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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1885 987

aperfeiçoados que se conhecera, com o competente carro de transporte, e trata de completar a installação do serviço tendo já recrutada a tripulação do barco e havendo já effectuado alguns exercicios em occasião de temporal.
Bastantes, porém, são os sacrificios feitos pela associação e lucta actualmente com difficuldades para proseguir na installação e prover á sustentação do serviço, não obstante os subsidios da camara municipal e junta geral do districto.
Aproveitar a boa vontade e iniciativa d'aquella benemerita associação, é, cremos, um dever d'esta camara. Auxilial-a com um pequeno subsidio annual, e isentar do pagamento os apparelhos que tenha importado e haja de importar do estrangeiro: eis o que se nos affigura justissimo, e nesse intuito apresentâmos o presente projecto de lei.
Por occasião de despachar na alfandega do Porto, em maio de 1884, o barco salva-vidas, deixou a associação ali em deposito a quantia de 203:5000 réis approximadamente, e em fevereiro d'este anno depositou na mesma casa fiscal cerca de 120$000 réis, direitos devidos pela importação de um carro para transporte do barco.
N'estes termos, temos a honra de propor á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E concedida á associação humanitaria bombeiros voluntarios de Vianna do Castello a isenção de direitos para o material importado e que houver de importar do estrangeiro para o serviço de soccorros a naufragos n'aquelle districto.
§ unico. Serão restituidas á associação as quantias que depositou na alfandega do Porto em maio de 1884 e fevereiro de 1885 para retirar o barco salva-vidas e o competente carro, construido no Havre, e importado pela barra da mesma cidade.
Art. 2.° É concedido á mesma associação um subsidio annual de 300$000 réis, para melhoramento e sustentação do serviço indicado no artigo 1.°
Art. 3.° O governo empregará os meios que julgar convenientes para fiscalisar a boa applicação do subsidio.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 30 de março de 1885. = Ernesto Julio Goes Pinto = Miguel Dantas Gonçalves Pereira.
Foi enviado á Commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 76-C de 10 de fevereiro de 1879, que tem por fim regularisar o vencimento do guarda mór de saude no districto de Angra do Heroismo, sobre o qual já recaiu parecer favoravel da commissão de fazenda, ouvida a de saude, de accordo com o governo.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 30 de março de 1885.= Barão de Ramalho.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á Commissão de fazenda, ouvida a de saude publica.

O projecto a que se refere esta proposta é o seguinte:

Senhores. - O serviço de saude publica deve ser considerado como um dos mais importantes prestado ao estado e por consequencia deve ser bem remunerado.
Não sem grandes riscos e acrisolado patriotismo cumprem as suas difficeis funcções todos os empregados de saude, especialmente os incumbidos das visitas aos navios em todos os portos. Não só expõem a sua vicia em repetidas e varias occasiões, quando têem que luctar com a bravura dos mares em procura das embarcações quando demandam os portos; mas tambem por causas extraordinarias são os guardas mores de saude obrigados a tratar dos doentes, que trazem muitos, quê ficam impedidos quando não tem logar o regulamento de saude n'esses portos, e taes navios têem de fazer a competente quarentena junto aos lazaretos. A desigualdade na remuneração dos empregados de saude nos differentes portos, especialmente nos das ilhas dos Açores, cujas circumstancias maritimas são iguaes, não póde continuar. Aos portos d'aquellas ilhas chegam embarcações de toda a parte do mundo, o commercio nos ultimos annos tem augmentado e diversamente são remunerados os dois guardas móres de saude.
Não póde occultar-se que o serviço feito pelo guarda mor de Angra do Heroismo está hoje mal recompensado com o vencimento annual de 400$000 réis, quando o de Ponta Delgada é pago pelo duplo.
Em Ponta Delgada as visitas são feitas quando as embarcações se acham fundeadas já na ilha, e em Angra só póde executar-se em mar largo, sem as vantagens que dão as visitas d'aquella fórma feitas, e com grave risco de vida a que estão expostas as auctoridades maritimas encarregadas do serviço de saude.
Os corpos legislativos têem reconhecido a necessidade da elevação dos vencimentos dos guardas mores de saude de todos os portos dos Açores e Madeira, e ainda ultimamente pelas leis de 8 e 23 de maio de 1878 foram creados em quatro ilhas dos Açores differentes logares de guardas mores e sub-delegados de saude com o vencimento de réis 600$000.
São de certo menos importantes as funcções d'aquelles funccionarios comparadas com as dos guardas móres do districto, e por consequencia completamente justificavel a necessidade de elevar o vencimento do empregado de saude do porto de Angra do Heroismo.
Alem de que aquelles funccionarios têem outras gratificações pagas pelas municipalidades e misericordias das quatro ilhas dotadas com aquelle beneficio, emquanto que os outros empregados nem emolumentos têem, pois entram todos no cofre da fazenda.
Por tão justos e incontestaveis motivos, e porque nem mesmo é conveniente continuar a existir uma tão grande desigualdade de vencimentos em empregados da mesma categoria, como presentemente se dá, temos a honra de vos apresentar ò seguinte projecto de lei:
Artigo l.° É elevado a 800$000 réis o ordenado do guarda mór de saude do porto de Angra do Heroismo.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da camara dos senhores deputados, 10 de fevereiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes, deputado pela ilha Terceira - Pedro Roberto Dias da Silva, deputado pelo circulo das Vélas.

REPRESENTAÇÕES

1.ª De officiaes de diligencias da comarca de Penafiel, pedindo lhes sejam pagas as suas diligencias nos processos de recrutamento.
Apresentada pelo sr. deputado Eduardo José Coelho, enviada á Commissão de legislação civil, e mandada publicar no Diario do governo.

2.ª De officiaes de diligencias da comarca de Leiria, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Pereira dos Santos e enviada às commissões de fazenda e guerra.

3.ª De amanuenses do tribunal de contas, pedindo para serem equiparados nos vencimentos aos amanuenses da direcção geral da contabilidade.
Apresentada pelo sr. deputado Pereira a dos Santos e enviada ás commissões de fazenda e guerra.

REQUERIENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara os relatorios annuaes dos tres inspectores de