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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1885 995

se não queria umas reformas que fossem uma parola, e uma burla, não impoz como condição essencial d'esse accordo, que se incluissem nas reformas projectadas algumas das disposições mais caras a certos e determinados politicos dos mais eminentes e graduados do actual grupo progressista? (Apoiados.)
Nada d'isso se fez nem se tentou no anno passado, e por isso não ha direito este anno para vir aqui malsinar de insignificantes e ridiculas as reformas projectadas, e que em breve serão lei do paiz. (Apoiados.)
Eu espero ainda que o partido progressista as discuta; mas quer as discuta, quer não, hão de ser por elle acatadas quando for poder, porque eu tenho a triste desconsolação de ver sempre que os homens mais notaveis d'aquella grei se comprazem em adorar no governo tudo aquillo que desacreditam quando opposição.
Mas voltemos aos actos dictatoriaes, continuando a acompanhar o sr. Beirão no seu notavel discurso.
Vi com tristeza que o illustre deputado, seguindo nisso o injusto procedimento havido já por outros seus amigos, procura tambem consubstanciar exclusivamente no sr. presidente do conselho todas as responsabilidades da situação, esquecendo assim que os seus collegas no ministerio são homens politicos dos mais notaveis d'este paiz, e dignos, dignissimos de supportarem sem desdouro confronto com o que ha de melhor entre nós.
Mas peior do que tudo é o caracter irritantemente pessoal de certas accusações.
Ninguem, disse o sr. Beirão, se atreveria a fazer esta dictadura, ninguem teria a liberdade de a praticar.
Eu desejava muito poder responder condignamente a estas phrases.
Mas, indispensavel era, que a accusação ou insinuação viesse clara e nitida, de modo a conhecer-se se, como parece, abraça só o sr. presidente do conselho, ou ainda mais alguem.
«O sr. Fontes não estava auctorisado a fazer a reforma do exercito.»
De certo.
«O sr. Fontes infringiu a lei obrando assim.»
Igualmente incontestavel.
Mas que rasões o obrigaram a tanto?
Eis o que cumpria examinar. Isso fez a commissão especial, apresentando no parecer os fundamentos do seu voto.
E o sr. Beirão, analysando o parecer, reduziu-os a tres, classificando o primeiro de serio, o segundo de comico e o terceiro de curioso.
Vejamos isso.
A rasão seria, disse s. exa., foi a importancia e magnitude do assumpto. E d'ahi concluiu, que de futuro a coherencia mandava, sempre que uma medida fosse importante, o governo a resolveria em dictadura, e quando de pequena monta a confiasse então ao parlamento. E exemplificava.
A reforma do exercito, cujo subido valor ninguem contesta, foi resolvida em dictadura. E para decidir que os deputados são representantes do paiz, e não do circulo que os elege, bem como que o mandato imperativo não é reconhecido, reunem-se côrtes constituintes! Eis a argumentação do illustre deputado.
Isto é, o sr. Veiga Beirão não está por fórma alguma disposto a ser indulgente com uma dictadura, limitada a um dado ponto de administração.
Mas para o que elle reservaria todo o seu perdão e toda a sua generosidade seria para uma dictadura que investisse directamente com o nosso pacto politico, remodelando-o não á vontade da soberania nacional, das ao sabor de cinco ou seis homens simples depositarios da confiança da corôa! (Apoiados.)
Vale a pena realmente ser um espirito tão illustrado como é o de s. exa. e dedicar-se por um credo liberal tão avançado como dizem ser o do partido progressista, para vir aqui prégar similhantes absurdos!
Talvez o nobre deputado acredite, que só um revulsivo tão violento poderia arrancar a sociedade portugueza d'aquelle estado de decrepitude e definhamento que tão brilhantemente nos descreveu.
Mas eu não creio na fidelidade do quadro, e muito menos ainda na efficacia do remedio.
O que acima de tudo importa avaliar, para illustração dos que se occupam em julgar serenamente os actos do governo, são as condições em que elle se viu obrigado a assumir funcções legislativas.
Ponderar primeiro se o governo empregou lealmente, na anterior sessão legislativa, todos os esforços legaes para fazer vingar as suas propostas; e depois examinar maduramente, se foram na verdade factos de incontestavel utilidade publica, que o coagiram a resolver dictatorialmente assumptos de que só ao parlamento cabia conhecer.
A proposta de lei para a reforma do exercito foi apresentada muito a tempo de ser discutida n'esta e na outra camara, pois que foi aqui trazida pelo sr. presidente do conselho em 20 de março do anno preterito.
A sessão durou como é sabido até ao mez de maio, 13 ou 15.
Todos sabem que as sessões, n'estes ultimos quatro ou cinco annos, têem ido muito alem do praso marcado na carta, e portanto o facto do governo apresentar a sua proposta na sessão de 20 de marco só por si demonstra a seriedade do proposito, e vontade que ao governo assistia, de que essa proposta passasse no parlamento, para logo ser convertida em lei.
Infelizmente o projecto de lei, era que a proposta do governo foi convertida, só pôde começar a discutir-se em maio, por se lhe haverem anteposto outras medidas da maior importancia politica, taes como a reforma eleitoral, e a reforma de alguns artigos da carta. Quando, pois, veiu a passar para a camara dos dignos pares, já a sessão legislativa tinha sido prorogada por tres rezes, e estava legalmente declarada a necessidade de rever parcialmente a carta constitucional.
Mas para essa revisão tornavam-se indispensaveis poderes especiaes aos membros d'esta casa, e d'ahi a certeza de uma proxima ou quasi immediata dissolução, o a convocação consequente dos collegios eleitoraes.
Póde, pois, dizer só com verdade, que o periodo eleitoral se achava aberto desde os primeiros dias de maio.
Tinha, pois, o governo um de dois caminhos a seguir; ou pedir á corôa uma nova prorogação, e envidar novos esforços para fazer discutir e votar a reforma do exercito, ou encerrar, o parlamento e publicar a reforma em dictadura, abreviando assim as eleições e garantindo portanto a sua genuidads.
O primeiro caminho a seguir tinha a vantagem do governo não exercer funcções legislativas, mas trazia tambem o grave inconveniente de alongar demasiadamente o periodo eleitoral, por tempo indeterminado até, pois é bem sabido que nos ultimos tempos as discussões na outra casa do parlamento tomam extraordinario desenvolvimento, muitas vezes sobre objectos que ninguem reputara de grande importancia para o paiz.
Estava alem d'isso annunciada uma opposição violenta e quasi pessoal ao projecto em questão, um verdadeiro obstruccionismo que a todos dava o direito de suppor, que para a discussão da reforma do exercito e dos quadros da marinha não chegaria uma simples prorogação de quinze dias, mas antes se consumiria um mez ou mez e meio.
Em tal caso a eleição viria a fazer-se não pelo recenseamento de 1883, cuja validade terminava em 30 de junho de 1884, mas pelo d'este ultimo anno.
Os inconvenientes de tal facto eram palpaveis para todo o mundo, e então muito sentidos principalmente pela opposição progressista. O recenseamento de 1884 estava sendo fabricado em proveito da proxima eleição, triste é confessal-o, e pelo contrario o do 1883, estranho inteiramente a