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996 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

identico proposito, inspirava bem maior confiança a todos os partidos. (Apoiados.)
Estes são os factos que determinaram a acção do governo, e que pesaram tambem no animo da commissão, não para justificar o procedimento do governo, mas para attenuar a sua responsabilidade, ao assumir funcções legislativas.
Mas em questões d'esta ordem não basta discutir só a urgencia e necessidade que houve da dictadura. É necessario tambem saber, se d'ella se usou no sentido mais util para o paiz.
Este projecto de lei tem dois fins: por um lado relevar o governo da responsabilidade em que incorreu; e por outro confirmar ou derogar as medidas dictatorialmente publicadas.
Por este ultimo lado ainda a dictadura não foi considerada, e por isso julgo-me por agora eximido da responsabilidade de demonstrar, que effectivamente a reforma do exercito e o alargamento dos quadros da armada, urgentes e necessarios, como tinham sido julgados por todos os ministros, inclusive pelo sr. João Chrysostomo, (Apoiados.) foram considerados e resolvidos pelo governo no sentido mais conveniente e proveitoso para o paiz.
Essa discussão estou certo que ha de vir, e então veremos se os actos dictatoriaes merecem ou não a confirmação que o governo pede.
Pouco mais tempo tomarei á camara. Tenho procurado responder aos differentes pontos tocados pelo sr. Beirão. É possivel que algum me esquecesse, e que s. exa. não fique satisfeito com a resposta. Empreguei, porém, todos os esforços para demonstrar a s. exa., que esta dictadura, motivada por necessidades urgentes e inadiaveis, está como nenhuma outra em condições de ser olhada benevolamente pela camara.
Entre os actos dictatoriaes em discussão ha um que teve por fim prevenir a invasão do cholera morbus.
Nunca pensei que este merecesse as censuras da opposição! Pois nem esse escapou. O sr. Beirão, com a sua reconhecida competencia em assumptos de fazenda, tentou mostrar que o governo infringira a lei de contabilidade. E não contente com isso, procurou tirar effeito das despezas ora feitas com essas medidas preventivas contra o cholera, comparando-as com as de 1850 e 1856, que realmente foram muito inferiores ás actuaes.
Mas s. exa. esqueceu-se de uma circumstancia, seguramente porque ella não vinha em favor da sua argumentação. Em 1855 e 1856 não foi necessario fazer despeza, e foi o que custou mais caro, com o cordão sanitario. (Muitos apoiados.)
É necessario que a camara saiba, que só dos soldados licenceados foram chamados ás armas 6:000, e que a despeza feita pelo ministerio da guerra com o cordão sanitario subiu a 182:000$000 réis! Que para o bloqueio maritimo, outra innovação, se alugaram vapores, porque o estado os não tinha, e que cruzaram na costa durante todo o periodo da prevenção. (Apoiados.)
Lembro-me que então todos os jornaes d'esta capital, quer do governo quer da opposição, julgavam sempre poucas todas as medidas adoptadas. É que o medo apoderára-se de todos. Mas agora, que o mal vae longe, e que se podem tirar effeitos politicos de uma responsabilidade que é de todos nós, nada mais commodo e comesinho do que vir dizer no parlamento que, em 1855, grassando entre nós o cholera morbus, se gastaram apenas 10:000$000 réis, e que d'esta vez, estando elle na França e na Hespanha, se gastaram 427:000$000 réis.
É necessario, por isso, repetir mais uma vez que nós temos a infelicidade de possuir uma fronteira maritima e terrestre demasiadamente extensa, resultante da configuração do nosso paiz em fórma de parallelogrammo.
D'ahi, a necessidade de estabelecer cinco lazaretos, um em Valença, outro na extrema do caminho de ferro da Beira Alta, outro em Marvão, outro no Algarve, alem do lazareto indispensavel do porto de Lisboa.
Se se provasse que em 1855 e 1856 se haviam estabelecido estes tres serviços, o cordão sanitario, o bloqueio maritimo, e os novos lazaretos, e com elles se gastára menos do que hoje, ainda a accusação de s. exa. podia ser fundada; mas os factos não têem a mais pequena analogia. (Apoiados.)
O governo poz em vigor uma lei que o auctorisava a despender até uma certa quantia. É só d'esse facto que hoje podemos occupar-nos. O excesso de despeza que houve, e que já vem descripto no orçamento rectificado, só póde ser discutido e avaliado quando desse orçamento se tratar.
Creia a camara que o governo não ha do fugir ás suas responsabilidades, e que opportunamente mandará ao parlamento todos os documentos de despeza. (Apoiados.)
Nós temos o mau costume de misturar todas as questões. Por isso estamos agora a discutir a dictadura, de que aliás nos occupámos já e largamente ha um mez. (Apoiados.)
E n'este momento vem a pello responder a uma das arguições do illustre deputado.
Disse s. exa. que nada havemos feito. E de quem é a culpa?
Uma voz: - É da maioria.
O Orador: - Pois a maioria é que resolveu discutir a resposta ao discurso da corôa, e consumiu dois mezes n'essa discussão? Já então dissemos a respeito da dictadura tudo o que nos pareceu, não nos querendo lembrar que o tempo passa, e que os falladores ficam. (Apoiados. - Riso.)
Nós temos, como disse, o mau costume de confundir e misturar todas as questões.
A analyse das despezas feitas pelo governo com as medidas a tomar contra a invasão do cholera morins tem o seu logar na discussão do orçamento rectificado. Nem eu nem o illustre orador que me precedeu possuimos os elementos indispensaveis para apreciar o procedimento do governo. Gastou-se muito, gastou-se bem? Nem eu nem s. exa. o sabemos.
Eu já fui magistrado. S. exa. é advogado e muito distincto. Nenhum de nós ignora, pois, que nos tribunaes são se julga sem provas.
Esperemos por essas provas, e sejamos juizes em vez de accusadores.
O sr. Navarro: - Se não temos elementos para julgar, a culpa é do governo que os não mandou.
O Orador: - E fez muito bem.
Torno a repetir, que nós agora só tratâmos de conceder ou negar ao governo um bill de indemnidade pela promulgação de medidas que estavam fóra das suas attribuições. Esta concessão em nada prejudica o julgamento posterior da camara quanto ás despezas effectuadas. Nem o bill dispensa o governo da discussão do orçamento rectificado, nem a approvação d'este suppriria a concessão d'aquelle.
O illustre deputado, o sr. Beirão, foi até fallar em responsabilidade penal! Ora, s. exa. póde dizer quanto quizer a fim de mostrar que o governo infringiu a lei; póde á sua vontade julgar da opportunidade ou não opportunidade das medidas adoptadas. O que lhe não é permittido, é avocar questões que têem o seu logar marcado, e muito menos proferir já decisões infundadas, o que não é proprio de um deputado, nem de um juiz, porque o é aqui, fiscalisando os actos do governo. (Apoiados.)
Termino dizendo ao sr. Beirão que se por esquecimento deixei de responder a alguns pontos do seu discurso, como por parte da commissão hei de tomar mais alguma vez a palavra n'este debate, então responderei a s. exa.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

Redactor - Rodrigues Cordeiro.