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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1886 759

popular; mas se a ordem publica for pertuibada, creia o illustre deputado que o governo tem a força indispensável para a restabelecer.
Até hoje tenho dado provas de que não quero fazer a menor violencia a Guimarães.
Não auctorisei requisição alguma de forcas militares; estão as que lá estavam. Tambem não tenho auctorisado nenhuma prohibição de reuniões publicas ou populares, porque entendo que é necessario deixar desafogar as paixões de muitos cidadãos que se deixaram illudir sem culpa propria.
Seria um erro gravissimo empregar força para reprimir inoffensivas expansões, que se porventura fossem violentamente corrigidas, poderiam dar funestos resultados.
Eu confio que a ordem publica não ha de ser alterada como não tem sido até aqui; confio no juizo, na prudencia, no discernimento e no amor do bem publico dos cavalheiros que têem dirigido o movimento popular em Guimarães, e sobretudo confio na rasão com que o governo procede e na reflexão e sangue frio de todos, porque as paixões passam, e tenho fé os cidadãos mais distinctos d'aquella cidade hão de convencer-se de que este governo póde fazer-lhes- mais do que lhe fizeram outros que só lhes deram promessas e o adiamento da questão.
(Interrupção.)
O que eu peço aos illustres deputados é que me dêem o tempo necessario para realisar as minhas idéas. Depois é que podem ver se falto ás minhas promessas, se deixo de responder com factos ás esperanças que tenho dado no parlamento.
O sr. Pinheiro Chagas: - Promessa de adiamento.
O Orador: - Promessa de adiamento?
O sr. Pinheiro Chagas: - Então s. exa. não pede tempo? Isso não é um adiamento?
O Orador: - Eu nada prometti a Guimarães, como o governo de que o illustre deputado fez parte.
Disse em plena camara quaes eram as idéas do governo para quando publicar a reforma administrativa. Nada mais disse, não negociei com Guimarães, nada absolutamente lhe prometti. (Apoiados.)
Se lhe tivesse promettido alguma cousa, por exemplo, a desannexação para o Porto, teriam rasão de se queixar de mim; mas nada lhe prometti nem lhe proponho; simplesmente tenho exposto as minhas idéas sobre administração geral do reino, porque, a meu ver, n'ellas está a melhor solução do conflicto levantado entre as duas cidades do norte.
Não disse que as realisava agora; pelo contrario, quando me pediram que as traduzisse desde já em uma proposta especial para ser logo approvada e convertida em lei, eu disse que não me associava a essa idéa, porque um projecto especial concedendo a autonomia municipal a Guimarães seria uma affronta para Braga, e eu quero conciliar e não indispôr nem irritar.
Digam s. exas. o que quizerem. É minha convicção de que esta questão está resolvida. Por mais que queiram enredal-a, não com falsidades, mas com os seus propositos partidarios, estou intimamente convencido de que tende naturalemnte para a sua resolução. (Apoiados.)
Guimarães, como declarou na camara dos dignos pares um dos seus filhos mais illustres, um dos homens mais eminentes e uma das mais poderosas influencias d'aquella localidade, o sr. conde de Margaride, não póde pedir mais do que o governo se propõe conceder-lhe; e Braga ha de convencer-se de que, concedendo-se a autonomia municipal a Guimarães, assim como póde ser concedida á propria Braga e a outros concelhos importantes, a ninguem se prejudica. (Apoiados.)
Portanto esta questão, no meu modo de ver, só existe hoje na boa vontade dos illustres deputados.
Deixem ao governo o tempo preciso para que, acalmadas as paixões, elle possa levar á pratica as suas idéas, e estou convencido de que as duas opulentas e formosas cidades do Minho hão de ficar igualmente satisfeitas com a resolução que se adoptar. (Apoiados.)
Quanto ao facto de alguns jornaes terem annunciado que havia movimento republicano em Guimarães, ao que s. exa. deu uma grande importância, isso não preoccupa de modo algum o governo, nem influo nas suas deliberações.
A declaração que o illustre deputado tambem aitribuiu não sei se á camara municipal, se á associação commercial do Guimarães, de que não tencionava festejar o casamento do Principe Real, do mesmo modo em nada póde influir nas deliberações do governo. (Apoiados.)
Agora, quanto ao desejo que o illustre deputado manifestou, de saber se eu tive conhecimento de uns ferimentos que se diz terem havido em Guimarães a propósito de uns vivas ou morras que se tinham dado á cidade de Braga, posso assegurar a s. exa. que não tive conhecimento deste facto senão pelos jornaes. Não tive d'elle communicação official.
Mas não podemos por isso suppor que a ordem publica esteja alterada. O que me consta é que os auctores dos ferimentos foram presos e estão entregues á acção da justiça.
Em Guimarães reina actualmente a mais completa ordem; ha ali o maior socego e todos os que querem manifestar a sua opinião ácerca da annexação ao districto do
Porto podem fazel-o, porque as minhas instrucções tem sido dadas no sentido de se consentirem essas manifestações, comtanto que sejam feitas dentro da legalidade.
Pergunto mais s. exa. se eu tencionava applicar o regimen municipal de Lisboa á cidade de Braga, ameaçando assim a existencia de alguns concelhos limitrophes, do concelho de Belem e parte do dos Olivaes.
Direi que o meu proposito não é alterar a circumscripção administrativa actual, e os concelhos proximos de Braga podem estar socegados, porque não tenciono modificar a sua actual constituição.
Ainda s. exa. me perguntou se tencionava esmagar Guimarães com a força publica. As minhas declarações feitas ha pouco, affirmando que o governo está disposto a não empregar a força, a não ser para manter a ordem e sómente em ultimo caso, respondem á pergunta do illustre deputado.
Sobre a questão de Braga creio que tenho dado explicações bastantes para satisfazer a s. exa.; mas se o que tenho dito, ainda o não satisfaz, procurarei dar outras quando as pedir.
Passou depois o illustre deputado a perguntar-me, não digo bem, a accusar-me, a fulminar-me por eu não ter conhecimento do regulamento de 20 de setembro de 1882, que, segundo s. exa. diz, desmente a affirmativa feita por mim á camara, de que o governo não tinha direito a rever provas escriptas, dadas pelos aluamos de instrucção primaria no lyceu central do Porto.
Confesso a s. exa. que fiquei assombrado, quando me vi ameaçado com a declaração de que eu ignorava a existencia de um regulamento em vigor no meu ministerio; mas tranquilisei-me logo que s. exa. citou esse regulamento, por ver que se referia ao de instrucção secundaria que não é applicavel á instrucção primaria.
O sr. Alfredo Peixoto: - O regulamento trata dos exames finaes, tanto de instrucção primaria como secundaria.
O Orador: - O regulamento é applicavel aos exames de instrucção secundaria, e n'elle se estabelece, é certo, que os inspectores, na occasião da visita aos institutos de instrucção secundaria, têem direito de examinar as provas escriptas dos exames; mas d'esse direito que assiste aos inspectores não se póde concluir que o governo possa