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762 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dependentes do ministerio do reino, continuara no actual anno escolar a ser feitos, segundo o systema auctorisado pela carta de lei de 9 de junho de 1885.
§ 1.° No anno lectivo de 1886-1887 as disciplinas necessarias para a matricula no primeiro anno dos referidos cursos serão as mesmas que para esse fim se exigiram no anno antecedente aos alumnos na classe de ordinarios.
§ 2.° Nenhum alumno poderá no anno lectivo de 1886-1887 matricular-se em qualquer dos cursos de instrucção superior, a que se refere o presente artigo, senão na classe de ordinario.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 15 de março de 1886. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
O sr. Santos Viegas (para uma questão prévia): - Sr. presidente, fiquei surprehendido por ver que entrava em discussão um projecto de lei que foi submettido á apreciação de uma commissão de que eu faço parte, sem que eu tenha sido ouvido.
Se porventura eu fui convidado para comparecer na reunião dessa commissão, eu desejava saber quem me convidou e a que horas e quando funccionou a commissão, porque desde o momento em que a camara me honrou com a nomeação para aquella commissão eu não prescindo de tornar sagrados e illesos os meus direitos como membro d'ella.
(Interrupção que se não ouviu.)
Seja quem for e em que posição estiver, o que eu declaro é que não fui avisado por ninguém, e não sou capaz de dizer uma cousa que não seja a verdade pura.
Preciso saber isto, para a camara ficar inteirada e eu tambem saber como devo proceder de futuro.
Qualquer que seja a resposta que eu obtenha, peço a v. exa. que me reserve a palavra, na mesma questão prévia, porque desejo usar d'ella.
O sr. Frederico LaranjO (relator): - A questão, que parece dirigir se a mim, não é commigo; eu não sou, nem presidente, nem secretario da commissão, mas a este respeito, como desculpa no caso, que se não dá, de que eu fosse culpado, tinha a fazer a seguinte declaração: Reuniu se a commissão por detraz da presidencia; a ella presidiu o sr. Manuel d'Assumpção com a assistencia dos membros que aqui estão assignados; e eu tive o cuidado, que não me pertencia ter, de pedir que fosse convocado o sr. Santos Viegas, que tambem pertencia á commissão. O sr. Lopes Navarro, que é secretario da commissão, disse-me que o tinha convidado pessoalmente, e que se recusara a assistir á reunião; em vista d'isto não insisti mais.
O sr. Santos Viegas : - Como se tornou pessoal esta questão, desde o momento em que se invocou o testemunho do sr. Navarro, meu antigo amigo, não posso continuar; o que devo dizer é que a commissão funccionou contra a expressa determinação do artigo 133.° do regimento, que eu peço a v. exa. faça ler na mesa, se o julgar conveniente. Nada mais direi sobre este incidente.
O sr. Frederico Laranjo:-Repito, eu não tenho nada com o que se passou, porque não me pertencia convocar a commissão, mas já disso que tive o cuidado, em virtude de circumstancias especiaes, de recommendar a alguns dos meus collegas da commissão que fossem convidar o sr. Santos Viegas, e o sr. Lopes Navarro preveniu s. exa. de que a commissão estava para se reunir. Se não se cumpriu o regimento, não é isso commigo, é com o presidente da commissão, que é um ex-ministro do partido a que o illustre deputado pertence.
O sr. Alfredo da Rocha Peixoto: - Leu cinco propostas e expoz a sua opinião quanto ao projecto que se discute.
Declarou que era hostil á creação do ministerio da instrucção publica, e o que queria era que aos professores se dessem as attribuições que lhes pertencem e que estão umas sendo exercidas pelo conselho geral de instrucção o outras pela direcção de instrucção no ministerio do reino.
Quanto às propostas que apresentava, fazia principalmente questão de uma, porque com ella se defendiam as prerogativas da camara.
Não desejava que de futuro se desse o facto que se deu em 1882, de uma mesa examinar em mathematica doze alumnos por dia; assim como tambem pedia ao sr. ministro da marinha que solicitasse do sr. presidente do conselho e ministro do reino as providencias necessárias para garantir a independencia e a liberdade dos professores, porquanto era sabido de todos que ainda não ha muito tempo um lente fora ameaçado e perseguido pelo pae de um alumno a quem o mesmo lente entendera dever reprovar.
Chamou tambem a attenção do sr. ministro da marinha para o caso da expulsão de um alumno da escola polytechnica, sem ter sido ouvido, o que era contra a lei em vigor.
A este respeito já pedira explicações ao sr. ministro do reino, que declarara não ter conhecimento do facto, mas que ia informar-se.
Pedia que o sr. ministro da marinha dissesse o que sabia a tal respeito, e principalmente se lhe constava que o alumno expulso tivesse sido ouvido antes de ser condemnado.
As propostas ficaram sobre a mesa para a camara tomar conhecimento d'ellas na sessão seguinte.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Primeiro Secretario (Souto Rodrigues): - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.° 35.
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Começa, respondendo á pergunta ultimamente feita pelo illustre deputado que o precedeu.
Não póde dizer, n'este momento, se o processo em virtude do qual foi condemnado a expulsão por um anno o alumno a que se referiu o sr. Rocha Peixoto, está ou não revestido de todas as formalidades juridicas que o tornem perfeitamente regular; mas o que póde dizer é que o alumno de que se trata, recorreu, como é sabido, á clemencia do poder moderador, e que esse recurso foi mandado informar ao conselho da escola polytechnica para depois se resolver.
Se o alumno tivesse entendido que no processo pelo qual foi condemnado, havia alguma irregularidade, bem podia ter recorrido para o governo porque a este cabia o direito de conhecer de todo o processo, de annulal-o e mandar repetil-o com as formalidades legaes; mas o alumno não procedeu assim, e entendeu que devia recorrer á clemencia do poder moderador.
Está, pois, correndo os seus termos este processo, e por isso a respeito d'elle nada mais póde dizer o orador.
Acrescenta que, em todo o caso, se o illustre deputado tinha muito desejo de saber se foi ou não desprezada essa formalidade essencial de ser ouvido o alumno, não tem duvida em prevenir d'isso o seu collega do reino, para que venha o mais depressa possivel prestar essa informação.
Respondida esta pergunta, passa o orador a tratar de outro ponto, que não diz respeito precisamente ao projecto em discussão. Quer referir-se ao caso occorrido no anno anterior, caso propriamente de policia, em relação a um examinador de instrucção secundaria, que havia julgado, como entendêra em sua consciencia, um alumno, mas cujo pae parece que, reputando esse julgamento pouco justo, adoptou o menos justo expediente de procurar a desforra por uma forma especial.
A este respeito diz o orador que só podia assegurar que o governo tem plena confiança no governador civil que no-