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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho (supplente)

Secretarios os exmos. srs.

João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de tres officios do ministerio do reino, um do da marinha e outro do ministerio da guerra. - Tem segunda leitura e é admittido um projecto de lei do sr. visconde de Pindella, Vicente Pinheiro e José Borges. - E igualmente admittida, depois de segunda leitura, uma proposta do sr. Alfredo Peixoto, alterando uma disposição do regimento. - Representação mandada para a mesa pelo sr. Hintze Ribeiro. - Requerimentos de interesse publico apresentados pelo sr. Lamare. - Justificações de faltas dos srs. Cavalheiro, Vieira das Neves, J. J. Alves, Hintze Ribeiro, Avellar Machado, Sanches de Castro, Melicio. Caetano de Carvalho e Jalles. - Declaração de voto do sr. Carrilho. - É approvada a ultima redacção do projecto de lei n.° 25. - O sr. Neves Carneiro manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica e pede a urgencia, que foi admittida, sendo approvado em seguida o parecer, sem discussão. - O sr. José Borges faz novas considerações em referencia ao conflicto entre Braga e Guimarães, manifestando mais uma vez a sua attitude em relação a este negocio. - O sr. Torgal manda para a mesa a acta do apuramento da assembléa da Covilhã. - O sr. Rocha Peixoto refere-se em largas considerações ao conflicto entre Braga e Guimarães e dirige algumas perguntas ao governo. - Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.° 27. - O sr. Firmino Lopes manda para a mesa os pareceres relativos ás eleições dos circulos n.ºs 1, 63, 89 e de Figueiró dos Vinhos: pede dispensa do regimento, que é concedida, e os pareceres são approvados sem discussão. - Proclamados os quatro deputados eleitos, prestam juramento os que o foram pelos circulos n.º l, 63 e 89. - Manda para a mesa um parecer da commissão de guerra o sr. Avellar Machado, e um projecto de lei o sr. Adolpho Pimentel.
Na ordem do dia é approvado sem discussão o projecto de lei n.° 35. - Entra em discussão o projecto de lei n.° 36. em que tomam parte os srs. Santos Viegas, Laranjo, Rocha Peixoto, que apresenta cinco propostas, e o sr. ministro da marinha, ficando a mesma discussão pendente. - Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.° 35, e é levantada a sessão.

Abertura - Ás tres horas e tres quartos da tarde.

Presentes é chamada - 85 srs. deputados.

São os seguintes: - Adolpho Pimentel, Agostinho Lucio, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Baptista, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, Lopes Navarro, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Cunha Bellem, Carrilho, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Augusto Poppe, Pereira Leite, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão do Ramalho, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Sousa Pinto Basto, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Fernando Caldeira, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Francisco de Campos, Castro Matoso, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Matos de Mendia, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, Scarnichia, Souto Rodrigues, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, D. Jorge de Mello, Avellar Machado, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Borges de Faria, Laranjo, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Reis Torgal, Luiz Dias, Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira. M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro do Carvalho, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde de Pindella, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.
Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Moraes Carvalho, Alfredo Barjona de Freitas, Garcia Lobo, Fontes Ganhado, Jalles, Pinto de Magalhães, Bernardino Machado, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Francisco Beirão, Correia Barata, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, J. C. Valente, Melicio, Franco Castello Branco, J. A. Neves, Elias Garcia, Pereira dos Santos, José Luciano, Pinheiro Chagas, Martinho Montenegro, Rodrigo Pequito, Vicente Pinheiro, Visconde das Laranjeiras e Visconde do Rio Sado.
Não compareceram á sessão os srs.: - Garcia de Lima, Albino Monte negro, Torres Carneiro, Antonio Cândido, A. J. da Fonseca, Antonio Ennes, Moraes Machado, Seguier, Fuschini, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Mártens Ferrão, Wanzeller, Barros Gomes, Silveira da Mota, Augusto Teixeira, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Dias Ferreira, Ferreira Freire, José Maria Borges, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Luiz Jardim, Luiz Osorio, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, Aralla e Costa, Mariano do Carvalho, Pedro Correia, Visconde de Alentem o Visconde de Reguengos.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando os processos relativos ás eleições supplementares de um deputado às cortes pelos circulos n.° 1 (Vianna do Castello) e 63 (Covilhã).
Á commissão de verificação de poderes.

2.° Do mesmo ministério, remettendo a acta de apuramento de votos pelo circulo n.° 1 (Vianna do Castello). A commissão de verificação de poderes.

3.° Do mesmo ministerio, acompanhando o processo relativo á eleição supplementar de um deputado ás côrtes pelo circulo n.° 89 (Beja).
Á commissão da verificação de poderes.

4.° Do ministerio da guerra, devolvendo, informado o requerimento do alferes reformado Joaquim Antonio de Campos.
Á commissão de guerra.

5.° Do ministerio da marinha, devolvendo, informados, os requerimentos do guarda marinha José Alexandre Travassos e do engenheiro constructor naval Duarte Ferreira de Sampaio.
Á commissão da marinha.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Tendo a ultima reforma do exercito estabelecido uma taxa de remissão do serviço militar e disposi-

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ções diversas d'aquellas que até então regiam o assumpto, e acrescendo que por outras diversas disposições legaes o serviço de recrutamento tem sido profundamente alterado, é de boa rasão e equidade, alem de ser manifestamente vantajoso para o estado, que o regimen estabelecido pela lei de 15 de junho de 1882, relativamente aos contingentes de 1867 a 1880 se torne extensivo aos contingentes dos annos posteriores até ao da promulgação d'aquella reforma. Tendo findado o curto praso que a lei do 15 de junho de 1882 estabeleceu para as referidas remissões e subsistindo as rasões que a fundamentaram, augmentadas com as que acabo de expor, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei, que corresponde á renovação e prorogação até 1883 inclusive das disposições da referida lei.
Artigo 1.° Os recrutas que os districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes devem para o preenchimento dos contingentes para o exercito e para a armada, decretados de 1867 até 1883 inclusive, podem remir-se da obrigação do serviço militar mediante o pagamento de 50$000 réis.
§ 1.° Os mancebos que, pertencendo a algum dos mesmos contingentes, tenham sido refractarios, podem remir-se mediante o pagamento de 80$000 réis.
§ 2.° Os mancebos que deixaram de ser incluidos no respectivo recenseamento, no referido periodo de 1867 até 1880, podem igualmente remir-se mediante o pagamento de 80$000 réis.
§ 3.° Estes pagamentos podem ser feitos em duas prestações semestraes.
Art. 2.° É fixado em um anno, a contar da data da publicação d'esta lei, o praso em que as disposições do artigo antecedente podem ter applicação.
§ unico. Findo este praso, os mancebos de que trata o artigo 1.° e seus §§ 1.° e 2.°, o que não se aproveitarem do beneficio ahi concedido, ficam sujeitos á legislação em vigor na data d'esta lei.
Art. 3.° Dos fundos provenientes da execução d'esta lei, serão postos á disposição do ministerio da guerra réis 150:000$000 para fortificações de Lisboa e seu porto, e 50:000$000 réis, para obras de quarteis e edificios militares.
§ 1.° As sommas provenientes da remissão dos mancebos destinados ao serviço da armada serão postas á disposição do ministerio da marinha, para serem applicadas ás despezas extraordinarias d'aquelle ministério, auctorisadas por lei.
§ 2.° O remanescente fará receita publica.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, 27 de marco de 1886. = Visconde de Pindella = Vicente Pinheiro = José Borges de Faria.
Enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

Proposta

O artigo 108.° do regimento interno d'esta camara, de 22 de março de 1876, será substituido pelo seguinte:
«Resolvida a admissão, o projecto de lei da proposta será examinado pelas commissões a que pertencer, e as mesmas commissões apresentarão o seu parecer no praso de tres semanas. = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.»
Foi enviada á commissão do regimento.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal da Ribeira Grande, na ilha de S. Miguel, contra a reforma comarca pedida pelas municipalidade de Nordeste e Lagoa.
Apresentada pelo sr. deputado Hintze Ribeiro, e enviada á commissão a que foi outra representação analoga a esta.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que sejam enviadas a esta camara, pelo ministerio da guerra, as copias dos mappas A modelo n.° 4, que respeitam aos officiaes reformados que têem sido chamados para o serviço da guarda fiscal. = Lobo Lamare.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviadas a esta camara as copias dos officios expedidos pelo ministerio das obras publicas pedindo consulta da commissão de defeza de Lisboa e seu porto, sobre o traçado do caminho de ferro da Beira Baixa. = Lobo Lamare.

3.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviadas a esta camara com urgencia as copias do traçado do caminho de ferro da Beira Baixa, que foram apresentadas aos licitantes, e que serviram de indicação, como se affirma, para a adjudicação. = Lobo Lamare.
Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que faltei às ultimas sessões por motivo justificado. = Adriano Cavalheiro.

2.ª Declaro que tenho faltado ás sessões por motivo justificado. = O deputado por Penacova, F. Vieira das Neves.

3.ª Participo a v. exa. e á camara, que o meu nobre amigo e collega, o sr. deputado João Augusto Teixeira tem faltado a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, J. J. Alves.

4.ª Declaro que, por motivo justificado, faltei ás sessões dos dias 15, 23, 26 e 30 do corrente mez. = O deputado, Arthur Hintze Ribeiro.

5.ª Declaro a v. exa. que, por motivo urgente do serviço publico, não estive presente á abertura das duas ultimas sessões. = Avellar Machado.

6.ª Declaro a v. exa. que o sr. deputado Sanches de Castro tem faltado a algumas sessões, por motivo de serviço publico. = Avellar Machado.

7.ª Participo a v. exa. e á camara, que os srs. deputados João Chrysostomo Melicio e Caetano de Carvalho não têem comparecido ás sessões por motivo justificado. = O deputado, Barbosa Centeno.

8.ª Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que nos dias 13, 17, 19, 20 e outros do corrente, faltei às sessões por motivo justificado. = Antonio Maria Jalles.
Para a acta.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que votei contra o projecto approvado hoje, dividindo em dois o circulo eleitoral de Villa do Conde, e, consequentemente, augmentando o numero de deputados e a despeza do estado. = A. Carrilho.
Para a acta.

É approvada a ultima redacção do projecto de lei n.° 25.
O sr. Neves Carneiro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica, approvando o projecto de lei que tem por fim dividir em dois o circulo uninominal de Villa do Conde. Peço a v. exa. que consulte a, camara se permitte que entre desde já em discussão, dispensando-se para isso o regimento.
Assim se resolveu.

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Leu-se na mesa o seguinte

PARECER N.º 37

Senhores. - A vossa commissão de administração publica, tendo examinado as rasões expostas no relatorio do projecto n.° 28-D, considerando verdadeiramente excepcionaes as circumstancias do circulo uninominal de Villa do Conde, é de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o alludidu projecto, ficando consignado o principio de que esta disposição, fundada em circumstancias peculiares ao mencionado circulo, não deve ser applicada a outros circulos eleitoraes, organisados por lei geral. N'esta intelligencia entende a vossa commissão que o projecto de que se trata deve ser convertido em lei nos termos seguintes:
Artigo 1.° É dividido era dois o circulo uninominal de Villa do Conde, ficando um constituido pelo concelho de Villa do Conde, e outro pelo concelho da Povoa de Varzim.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, 27 de março de 1886.= Marçal Pacheco = J. A. Neves = Adolpho Pimentel = Cunha Bellem = Franco Castello Branco (vencido) = Pereira Leite = L. Cordeiro = Guilherme de Abreu = Neves Carneiro, relator. = Tem voto os srs.: Visconde de Alentem e José Novaes.
Não havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação e approvado.
O sr. José Borges: - Sr. presidente, pedi a palavra para fazer uma declaração a v. exa. e á camara em muito breves phrases. Não fiz nunca politica, não faço, nem farei, com a questão suscitada entre Braga e Guimarães. Não explorei nunca nem explorarei esta desarmonia, porque ano é meu intuito fazer politica com a integridade do districto de Braga. Tenho por ella hoje o mesmo enthusiasmo que tinha hontem, que terei ámanhã, quer esteja no poder o partido progressista, quer o regenerador. O meu enthusiasmo não fluctua á mercê de quem está no poder.
Serei sempre o mesmo partidario intransigente da integridade do districto de Braga, mas não me opponho, nem entendo que me deva oppor a que se façam rasoaveis concessões á cidade de Guimarães, uma vez que fique sempre salvo o principio da integridade do districto de Braga.
Eu mantenho taes quaes e em toda a sua inteireza as amigas. Não andasse como andou a situação regeneradora deixando alastrar o fogo, que tudo estava terminado.
Agora o que quero é que o governo mantenha as declarações que fez ao apresentar-se ao parlamento, pois disse que havia de conservara integridade do districto de Braga.
Dito isto, não tenho nada mais a acrescentar, e todos ficam sabendo que continuo a ser partidario da integridade do districto de Braga. O meu enthusiasmo não augmenta, nem diminue, por estar no poder o partido progressista, ou o partido regenerador repito isto outra vez.
Ainda conservo a mesma situação de attitude benevolente para com o governo, de quem espero boa administração e moralidade. Se deixar de seguir estes principies, ou se contrariar ou prejudicar a integridade do districto de Braga, far-lhe-hei toda a guerra que fiz ao partido regenerador nos ultimos tempos.
Tenho concluido.
O sr. Reis Torgal: - Mando para a mesa a acta da assembléa do apuramento do circulo da Covilhã.
Á commissão de verificação de poderes.
O sr. Alfredo da Rocha Peixoto: - Referiu-se ao conflicto entre Braga e Guimarães, pronunciando-se mais uma vez pela integridade d'aquelle districto, e dirigiu diversas perguntas ao sr. ministro do reino sobre assumptos de instrucção publica.
(O discurso será publicado guando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro: - Sr. presidente, v. exa. bem vê que, depois de tão acerbamente increpado pelo illustre deputado, que acabou de fallar, eu não podia deixar de dar algumas explicações á camara, e principalmente a s. ex.a, que tão impaciente se mostrou por ouvir-me.
Começo por dizer ao illustre deputado que eu não vim hoje mais cedo, por estar tratando de negocio importante de serviço publico. Vim com a brevidade que me foi possivel: e v. exa. é testemunha de que hontem me apresentei aqui n'esta casa antes da hora de se abrir a sessão; tanto assim que fui um dos deputados que foram contados, para se saber se havia numero, não sendo, portanto, por culpa minha nem do governo que deixou de haver sessão.
Creia o illustre deputado que, se mais cedo podesse ter vindo hoje, mais cedo aqui estaria.
Felizmente tunda cheguei a tempo. S. exa. esteve usando da palavra com aquella facilidade oratoria, com aquella expontanea e singela eloquencia, que lhe é própria; e creio que o facto de ter eu chegado um pouco mais tarde não impediu s. exa. de proseguir na exposição das suas idéas, e de concluir contra o governo da maneira peremptoria como s. exa. terminou o seu discurso.
Dadas estas explicações, que são aliás completamente verdadeiras, e absolvido pelo illustre deputado, como creio que estou, da minha demora, eu vou procurar responder a algumas das suas observações.
Começou o illustre deputado pela questão de Braga e Guimarães, e, a esse propósito, fez s. exa. considerações tão partidarias e tão apaixonadas, que ha de permittir-me que eu não o acompanhe n'esse terreno.
Simplesmente responderei ás suas observações na parte em que carecem de resposta da minha parte, para evitar confusões ou equivocos quanto ás idéas do governo, abstendo-me de responder ás considerações politicas que s. exa. entendeu dever fazer.
Accusou-me o illustre deputado de ter feito, logo que occupei esta cadeira, uma declaração categorica sobre o meu desejo e o do governo de manter a integridade do districto de Braga, e de ter depois rectificado ou emendado essa declaração, por affirmações posteriores que fiz n'esta camara, quando annunciei o proposito em que estava de inserir na minha reforma administrativa uma disposiçãom, que garantisse aos concelhos importantes, entre os quaes se enumera o de Guimarães, uma certa autonomia municipal, regulada pela que foi concedida á cidade de Lisboa.
Penso que o illustre deputado está perfeitamente equivocado.
Eu mantenho taes quaes e em toda a sua inteireza as declarações que fiz no primeiro dia em que o governo actual se apresentou n'esta camara, quanto á integridade do districto de Braga.
A opinião do governo é hoje a mesma que era então.
O governo não praticará nenhum acto, não acceitará nenhum alvitre que possa contrariar aquella indicação feita no primeiro dia em que entrou n'esta camara.
O que disse então o governo?
Disse que não apoiava qualquer projecto que tivesse por fim alterar ou mudar de qualquer maneira a integridade do districto de Braga. Ora, é exactamente isto o que eu digo hoje.
O governo pensando em conceder, por uma providencia, geral, certas liberdades municipaes a Guimarães ou a qualquer outro concelho de incontestável importancia como a Braga, por exemplo, porque Braga, se quizer, tambem póde utilisar-se da mesma concessão o governo, digo, pensando assim, não favorece de modo nenhum a pretensão que tem Guimarães de deixar do pertencer ao districto de Braga passando para o districto do Porto.
Pergunto eu; realisada a idéa do governo, concedida ao concelho de Guimarães a autonomia municipal, applicando-se o mesmo regimen a outros concelhos, a Braga, por

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exemplo, porventura Guimarães deixa de pertencer ao districto em que está?
De certo que não.
Passa para o districto do Porto?
Fica pertencendo ao districto de Braga, precisamente como Lisboa ficou pertencendo ao districto de Lisboa.
Salva a independencia municipal, para todos os mais effeitos a cidade e o concelho de Guimarães continuará a fazer parte do districto a que tem pertencido e pertence actualmente.
A pretensão de Guimarães de passar para o districto do Porto é satisfeita? Não. A verdade é esta.
(Interrupção.)
Não é tal um districto novo, porque, salva a administração municipal, no que respeita á administração geral do estado, e a todos os mais serviços administrativos, Guimarães fica pertencendo para todos os effeitos ao districto de Braga.
Haverá um mesmo governador civil para Braga e Guimarães, o mesmo delegado do thesouro, o mesmo conselho de districto, etc.
Quem soffre, pois, com a concessão da autonomia?
A cidade de Braga?
Não, porque Braga, se quizer, póde igualmente ter a mesma autonomia municipal.
O sr. Alfredo Rocha Peixoto: - Guimarães concorre para as despezas do districto?
O Orador: - Deixe-me s. exa. ir expondo as minhas idéas, que depois poderá replicar como entender; alem de que, eu ouvi o illustre deputado com tão paciente attenção, que, pelo menos, me dará direito a esperar da sua parte alguma benevolencia para eu poder continuar.
Como ia dizendo, realisada esta idéa da autonomia municipal, idéa que não é nova em mim, idéa que já foi proposta ás camaras pela primeira vez, no meu projecto de reforma administrativa de 1880, o districto de Braga fica inteiro, porque nada soffre com a autonomia municipal de Braga ou de Guimarães.
Eu já mostrei que a cidade de Braga não podia soffrer com a realisação desta idéa, porque lhe é applicavel precisamente o mesmo regimen.
Podem soffrer os outros concelhos do districto?
Mas os illustres deputados já viram, porventura, o meu projecto de reforma administrativa?
Sabem s. exas. como é que eu realiso essa idéa, que apenas esbocei perante a camara?
Sabem s. exas. se eu acompanho essa idéa de providencias salutares, de disposições praticas, que não permittam que os restantes concelhos do districto sejam esmagados?
Parece que o mais rasoavel seria que s. exas. esperassem pela apresentação do meu projecto, porque então o criticariam e exerceriam o seu direito de censura e apreciação, condemnando o que elle tivesse de mau e defendendo o pouco que s. exas. entendessem que elle tinha de bom ou proveitoso.
Mas, antes d'isso, só porque, eu esbocei um pensamento geral, só porque disse que entre as idéas, que em tempo tinha proposto á camara, havia alguma cousa que poderia applicar-se ao actual conflicto entre Braga e Guimarães; só por este motivo, e sem esperarem que o governo formulo as suas idéas em artigos de uma proposta de lei, quererem desde já condemnar e póde ser. (Apoiados.)
Já disse outro dia, e respondo nesta parte ao illustre deputado que me precedeu, que para despezas propriamente de administração districtal a cidade de Guimarães, assim como a de Braga, se lhe for applicado o mesmo regimen, não tem que pagar impostos.
Perguntar-me-ha s. exa. «mas como realisa o governo essa idéa?»
Oh! sr. presidente, peço que me deixem o tempo necessario para redigir e apresentar ás côrtes a minha proposta de lei, e então poderão ver se o modo como eu formulo as minhas aspirações, como eu torno praticas as minhas idéas, é ou não conveniente á cidade de Braga e á de Guimarães.
O que desde já posso assegurar á camara é que hei de procurar realisar as idéas que aqui indiquei, de maneira que nem soffra a cidade de Guimarães, nem a cidade de Braga, nem os outros concelhos do districto.
(Interrupção.)
Eu exponho o meu desideratum; digo quaes são as minhas idéas, e o illustre deputado objecta que ha de ser difficil realisal-as!
Isso é commigo. Sou eu quem assumo essa responsabilidade. Querem s. exas. que lhes exponha minuciosamente como hei de realisar as idéas que apenas esbocei perante a camara? N'essa discussão não posso, não devo, não quero entrar. (Apoiados.)
Eu comprehendo perfeitamente que s. exas. queiram estorvar o governo na resolução de um conflicto que os embaraçou tanto que até os obrigou a saírem do ministério. (Apoiados.) Comprehendo que a paixão politica ache aqui cabimento; mas eu não posso acompanhal-os, quando vejo que estão procurando nos seus discursos agitar a opinião lá fora e crear difficuldades ao governo. (Apoiados.)
O governo propõe-se a resolver o confiicto levantado, não por culpa sua, de um modo que não padecessem, como disse, nem os interesses da cidade de Braga, nem os da cidade de Guimarães, nem os dos concelhos que fazem parte do districto de Braga, interesses que hão de ser devidamente acautelados na reforma administrativa; e os illustres deputados vem já perguntar-me como pretendo realisar essa idéa!
Repito: isto pertence ao governo. Aguardem a apresentação da proposta que elle entenda dever formular sobre o assumpto e então poderão apreciar se o seu pensamento é precisamente conforme com as promessas que fez, ou se é inconveniente e desvantajoso para as povoações de que se trata. (Apoiados.)
Parece-me que não se póde ser mais claro do que eu tenho sido sobre esta questão.
Mantenho as declarações que fiz a respeito da integridade
Sustento que a autonomia municipal que pretendo assegurar não só á cidade de Guimarães, mas á de Braga e a outros concelhos igualmente importantes, de nenhum modo prejudica a integridade do districto.
Ficam assim manifestadas as minhas idéas n'este assumpto, e não peço senão tempo para as poder formular por maneira que realise o meu pensamento.
Antes d'isso, não posso annuir á exigencia de outras explicações.
Em todo o caso fique o illustre deputado certo de que hei de procurar ouvir todas as opiniões e principalmente as dos representantes do districto de Braga, e de que hei de proceder em harmonia com as mais sensatas indicações. Fique tambem certo de que nunca subscreverei a qualquer reforma que comprehenda disposições que possam prejudicar gravemente os interesses de qualquer dos concelhos que actualmente constituem o districto de Braga.
Sr. presidente, procurou o illustre deputado explicar a modificação, que s. exa. suppoz haver no pensamento do governo quanto á integridade do districto de Braga, por um movimento republicano que começava a apparecer em Guimarães, e por uma declaração attribuida á respectiva camara municipal de que não queria festejar o consorcio do Principe Real.
As declarações que ha pouco acabei de fazer contradizem categoricamente o que o illustre deputado disse. Eu não faço a corte a Guimarães.
Não tenho o menor receio de que a ordem publica seja alterada, porque sei quanto são sensatas e amantes da ordem as pessoas que ali têem estado á frente do movimento

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popular; mas se a ordem publica for pertuibada, creia o illustre deputado que o governo tem a força indispensável para a restabelecer.
Até hoje tenho dado provas de que não quero fazer a menor violencia a Guimarães.
Não auctorisei requisição alguma de forcas militares; estão as que lá estavam. Tambem não tenho auctorisado nenhuma prohibição de reuniões publicas ou populares, porque entendo que é necessario deixar desafogar as paixões de muitos cidadãos que se deixaram illudir sem culpa propria.
Seria um erro gravissimo empregar força para reprimir inoffensivas expansões, que se porventura fossem violentamente corrigidas, poderiam dar funestos resultados.
Eu confio que a ordem publica não ha de ser alterada como não tem sido até aqui; confio no juizo, na prudencia, no discernimento e no amor do bem publico dos cavalheiros que têem dirigido o movimento popular em Guimarães, e sobretudo confio na rasão com que o governo procede e na reflexão e sangue frio de todos, porque as paixões passam, e tenho fé os cidadãos mais distinctos d'aquella cidade hão de convencer-se de que este governo póde fazer-lhes- mais do que lhe fizeram outros que só lhes deram promessas e o adiamento da questão.
(Interrupção.)
O que eu peço aos illustres deputados é que me dêem o tempo necessario para realisar as minhas idéas. Depois é que podem ver se falto ás minhas promessas, se deixo de responder com factos ás esperanças que tenho dado no parlamento.
O sr. Pinheiro Chagas: - Promessa de adiamento.
O Orador: - Promessa de adiamento?
O sr. Pinheiro Chagas: - Então s. exa. não pede tempo? Isso não é um adiamento?
O Orador: - Eu nada prometti a Guimarães, como o governo de que o illustre deputado fez parte.
Disse em plena camara quaes eram as idéas do governo para quando publicar a reforma administrativa. Nada mais disse, não negociei com Guimarães, nada absolutamente lhe prometti. (Apoiados.)
Se lhe tivesse promettido alguma cousa, por exemplo, a desannexação para o Porto, teriam rasão de se queixar de mim; mas nada lhe prometti nem lhe proponho; simplesmente tenho exposto as minhas idéas sobre administração geral do reino, porque, a meu ver, n'ellas está a melhor solução do conflicto levantado entre as duas cidades do norte.
Não disse que as realisava agora; pelo contrario, quando me pediram que as traduzisse desde já em uma proposta especial para ser logo approvada e convertida em lei, eu disse que não me associava a essa idéa, porque um projecto especial concedendo a autonomia municipal a Guimarães seria uma affronta para Braga, e eu quero conciliar e não indispôr nem irritar.
Digam s. exas. o que quizerem. É minha convicção de que esta questão está resolvida. Por mais que queiram enredal-a, não com falsidades, mas com os seus propositos partidarios, estou intimamente convencido de que tende naturalemnte para a sua resolução. (Apoiados.)
Guimarães, como declarou na camara dos dignos pares um dos seus filhos mais illustres, um dos homens mais eminentes e uma das mais poderosas influencias d'aquella localidade, o sr. conde de Margaride, não póde pedir mais do que o governo se propõe conceder-lhe; e Braga ha de convencer-se de que, concedendo-se a autonomia municipal a Guimarães, assim como póde ser concedida á propria Braga e a outros concelhos importantes, a ninguem se prejudica. (Apoiados.)
Portanto esta questão, no meu modo de ver, só existe hoje na boa vontade dos illustres deputados.
Deixem ao governo o tempo preciso para que, acalmadas as paixões, elle possa levar á pratica as suas idéas, e estou convencido de que as duas opulentas e formosas cidades do Minho hão de ficar igualmente satisfeitas com a resolução que se adoptar. (Apoiados.)
Quanto ao facto de alguns jornaes terem annunciado que havia movimento republicano em Guimarães, ao que s. exa. deu uma grande importância, isso não preoccupa de modo algum o governo, nem influo nas suas deliberações.
A declaração que o illustre deputado tambem aitribuiu não sei se á camara municipal, se á associação commercial do Guimarães, de que não tencionava festejar o casamento do Principe Real, do mesmo modo em nada póde influir nas deliberações do governo. (Apoiados.)
Agora, quanto ao desejo que o illustre deputado manifestou, de saber se eu tive conhecimento de uns ferimentos que se diz terem havido em Guimarães a propósito de uns vivas ou morras que se tinham dado á cidade de Braga, posso assegurar a s. exa. que não tive conhecimento deste facto senão pelos jornaes. Não tive d'elle communicação official.
Mas não podemos por isso suppor que a ordem publica esteja alterada. O que me consta é que os auctores dos ferimentos foram presos e estão entregues á acção da justiça.
Em Guimarães reina actualmente a mais completa ordem; ha ali o maior socego e todos os que querem manifestar a sua opinião ácerca da annexação ao districto do
Porto podem fazel-o, porque as minhas instrucções tem sido dadas no sentido de se consentirem essas manifestações, comtanto que sejam feitas dentro da legalidade.
Pergunto mais s. exa. se eu tencionava applicar o regimen municipal de Lisboa á cidade de Braga, ameaçando assim a existencia de alguns concelhos limitrophes, do concelho de Belem e parte do dos Olivaes.
Direi que o meu proposito não é alterar a circumscripção administrativa actual, e os concelhos proximos de Braga podem estar socegados, porque não tenciono modificar a sua actual constituição.
Ainda s. exa. me perguntou se tencionava esmagar Guimarães com a força publica. As minhas declarações feitas ha pouco, affirmando que o governo está disposto a não empregar a força, a não ser para manter a ordem e sómente em ultimo caso, respondem á pergunta do illustre deputado.
Sobre a questão de Braga creio que tenho dado explicações bastantes para satisfazer a s. exa.; mas se o que tenho dito, ainda o não satisfaz, procurarei dar outras quando as pedir.
Passou depois o illustre deputado a perguntar-me, não digo bem, a accusar-me, a fulminar-me por eu não ter conhecimento do regulamento de 20 de setembro de 1882, que, segundo s. exa. diz, desmente a affirmativa feita por mim á camara, de que o governo não tinha direito a rever provas escriptas, dadas pelos aluamos de instrucção primaria no lyceu central do Porto.
Confesso a s. exa. que fiquei assombrado, quando me vi ameaçado com a declaração de que eu ignorava a existencia de um regulamento em vigor no meu ministerio; mas tranquilisei-me logo que s. exa. citou esse regulamento, por ver que se referia ao de instrucção secundaria que não é applicavel á instrucção primaria.
O sr. Alfredo Peixoto: - O regulamento trata dos exames finaes, tanto de instrucção primaria como secundaria.
O Orador: - O regulamento é applicavel aos exames de instrucção secundaria, e n'elle se estabelece, é certo, que os inspectores, na occasião da visita aos institutos de instrucção secundaria, têem direito de examinar as provas escriptas dos exames; mas d'esse direito que assiste aos inspectores não se póde concluir que o governo possa

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760 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nomear uma commissão especial para rever essas provas e pronunciar um novo julgamento sobre ellas.
O regulamento diz que os inspectores de instruccão secundaria, por occasião da visita, devem examinar as provas escriptas para formularem os seus relatorios e fazerem ao governo qualquer indicação que tenham por conveniente; mas póde-se disto concluir que o governo tem a faculdade de nomear uma commissão especial para, revendo as provas, pronunciar novo julgamento?
(Interrupção do sr. Alfredo da Rocha Peixoto.)
Para que era então essa commissão especial?
(Interrupção do sr. Alfredo da Rocha Peixoto.)
Para isso lá está o inspector. Essas attribuições não as tem o governo. Se o inspector é encarregado de examinar as provas, é elle que tem de dar conta ao governo de qualquer abuso que encontre.
Portanto o illustre deputado ha de permittir-me que lhe diga que o seu argumento não tem base.
Vamos a outro assumpto - o conflicto entre a faculdade de theologia e o sr. bispo de Coimbra.
O illustre deputado disse que já annunciou uma interpellação a este respeito e que o governo ainda se não deu pressa em vir responder.
Eu devo dizer a rasão por que tanto o meu collega da justiça, como eu, ainda nos não demos por habilitados para responder a essa interpellação.
Na camara dos dignos pares foi annunciada uma interpellação sobre o mesmo assumpto, e o sr. bispo de Coimbra, antes de ir para Roma, manifestou o desejo que tinha de assistir á discussão d'esse assumpto. O governo não oppoz difficuldades a esse desejo; pelo contrario, declarou que muito folgaria que s. exa. assistisse á discussão.
(Interrupção do sr. Alfredo Peixoto.)
Pareceu-me muito natural que esperassemos que tivesse logar a discussão d'esta interpellação na camara dos dignos pares, com a assistencia do sr. bispo de Coimbra, que desejava tomar parte n'ella, para depois a discutirmos aqui á nossa vontade e o mais largamente possivel, e é esta a rasão unica por que o governo ainda se não declarou habilitado a responder á interpellação do illustre deputado.
Creia s. exa. que não temos a menor difficuldade em entrar n'esta discussão e que o governo está preparado com os documentos e esclarecimentos necessarios para dar á camara todas as explicações e mostrar que nem por um só momento esqueceu a sua obrigação de garantir e assegurar os direitos da corôa e os do professorado.
O sr. Alfredo Peixoto alludiu á publicação do livro feito pelo sr. bispo de Coimbra.
Conheço esse livro. É possivel que o governo alguns reparos podesse offerecer a uma ou a outra opinião manifestada pelo seu auctor; sem entrar agora n'essa questão, devo dizer a s. exa. que o governo está firme no proposito de manter todos os direitos quer da corôa, quer do professorado. Já a esse respeito tem praticado alguns actos, e está disposto a continuar a manter com o mesmo vigor todas as garantias do estado.
Com respeito ao procedimento do sr. bispo conde, eu não o apreciarei n'este momento. Quando s. exa. voltar de Roma teremos occasião de apreciar os seus actos.
O que posso desde já affirmar ao illustre deputado é que aquelle prelado póde ter defeitos, como todos têem, mas até hoje tem provado que é um prelado liberal.
Nada mais tenho que dizer por agora ao illustre deputado.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.° 27.
Vae ser remettido para a outra casa do parlamento.
O sr. Firmino João Lopes: - Por parte da commissao de verificação de poderes, mando para a mesa um parecer approvando as eleições dos circulos n.ºs 1, 63, 89;
e outro approvando a eleição supplementar pelo circulo de Figueiró dos Vinhos.
Peco a v. exa. que consulte a camara sobre se, dispensando o regimento, permitte que estes pareceres entrem desde já em discussão.
Dispensado o regimento, leu-se na mesa o seguinte

PARECER

Senhores. - Á vossa commissao de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo de Figueiró de Vinhos.
Obtiveram votos os seguintes cidadãos:

Eduardo Abreu .... 5:023 votos
João Thomás de Freitas .... 22 votos

O processo eleitoral correu com a devida regularidade.
É portanto a vossa commissao de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão Eduardo Abreu, que foi o mais votado e apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão em 31 de março de 1886. = Arouca = J. A. Neves = Firmino João Lopes = Moraes Carvalho.
Foi approvado sem discussão.

Leu-se o seguinte:

PARECER

Senhores. - Á vossa commissao de verificação de poderes foram presentes os processos relativos ás eleições supplementares dos circulos n.ºs 1, 63 e 89 e reconheceu que os candidatos mais votados foram pelo primeiro o cidadão Joaquim Pedro de Oliveira Martins, pelo segundo o cidadão Candido Augusto de Albuquerque Calheiros, e pelo terceiro o cidadão António Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, os quaes apresentaram os seus diplomas em fórma legal; n'estas circumstancias, não havendo protesto algum, é de parecer que sejam approvadas as mesmas eleições e proclamados deputados os referidos cidadãos.
Sala das sessões, 31 de março de 1886. = Firmino João Lopes = Frederico Arouca = Moraes Carvalho = Pereira Leite, relator.
Approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação portugueza os srs. Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Candido Augusto de Albuquerque Calheiros, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti e Eduardo de Abreu.
Em seguida foram introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento os tres primeiros.
O sr. Avellar Machado: - Por parte da commissão de guerra, mando para a mesa o parecer relativo ao alumno do real collegio militar, João António Ferreira Maia, para que permaneça no mesmo collegio até á idade em que foi permittido o mesmo a outro alumno, pela carta de lei de 21 de junho de 1880.
Á commissão de fazenda.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa uma declaração de voto.
Vae publicaria no logar competente.
O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa um projecto de lei, que vae tambem assignado pelos srs. Franco Castello Branco, Santos Viegas, Pereira Leite, Guilherme de Abreu, Oliveira Peixoto e Alfredo Filgueiras, determinando que os recrutas que os districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes devem para o preenchimento dos contingentes para o exercito e para a armada, decretados desde 1870 a 1884, possam remir-se, dentro do praso de um anno, da obrigação do serviço militar mediante o pagamento de 50$000 réis.
Ficou para segunda leitura.

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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1886 761

O sr. Presidente: - Como a hora está adiantada vae passar-se á ordem do dia.
Os srs. deputados que queiram mandar alguns papeis para a mesa podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Projecto de lei que auctorisa o governo a mandar fundir por conta do estado a estatua de José Estevão

Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 35

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 34-A dos illustres deputados, os srs. Dias Ferreira, Fernando Caldeira e Francisco de Castro Mattoso, auctorisando o governo a permittir que a estatua, que se projecta levantar em Aveiro á memoria do insigne e chorado orador parlamentar José Estevão Coelho de Magalhães, seja fundida á custa do thesouro, nos estabelecimentos do estado.
Já a lei de 3 de junho de 1882 dera, dos arsenaes publicos, o bronze necessario para essa estatua; o projecto de lei actual completa o pensamento e fins da citada lei.
A commissão que em Aveiro se constituiu para a realisação da obra do monumento alcançou os fundos precisos para concluir e gradear o pedestal, em que a estatua deve ficar assente; faltam-lhe, porém, os recursos para mandar fundir a estatua, fundição que para o thesouro representa uma verba insignificante, mas que para os iniciadores do monumento é ónus para que já não têem meios.
E a vossa commissão de fazenda, considerando que esta camara não é menos patriotica, nem menos reconhecida aos relevantes serviços prestados á causa da liberdade e da civilisação pelo grande orador José Estevão Coelho de Magalhães, do que o foi a camara de 1882, para que deixe de completar o pensamento da lei de 3 de junho d'esse anno, entende, depois de ouvir o governo, que se associa á manifestação, que, applaudindo a iniciativa dos nossos illustres collegas, deveis approvar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a permittir que a estatua que se projecta levantar em Aveiro, em memoria do grande orador parlamentar José Estevão Coelho de Magalhães, seja fundida á custa do thesouro nos estabelecimentos do estado.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala da commissão, 29 de março de 1886. = José Dias Ferreira = Correia Barata = Lobo d'Avila = Marçal Pacheco = E. José Coelho = Moraes Carvalho = Francisco de Castro Mattoso = Franco Castello Branco = Adolpho Pimentel = Filippe de Carvalho = Pinheiro Chagas = A. Hintze Ribeiro = Augusto Poppe = Lopes Navarro = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

N.° 34-A

Senhores. - Organisou-se uma commissão na cidade de Aveiro, no patriotico intuito de solicitar os meios indispensaveis para levantar uma estatua ao immortal orador José Estevão Coelho de Magalhães.
No desempenho de tão nobre missão já conseguiu construir e gradear o competente pedestal de marmore.
Mas faltam-lhe os meios para levar a cabo a empreza que tomou sobre seus hombros.
Para remover estas difficuldades temos a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a permittir que a estatua que se projecta levantar em Aveiro, em memoria de José Estevão Coelho de Magalhães, seja fundida á custa do estado nos seus estabelecimentos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
26 de março de 1886. = José Dias Ferreira = Fernando A. G. Caldeira = Francisco de Castro Matoso.
Foi approvado sem discussão.

Leu-se em seguida o

PROJECTO DE LEI N.° 34

Senhores. - Á vossa commissão de instrucção primaria e secundaria foi presente a proposta do governo n.° 22, sobre exames de instrucção secundaria e matricula nos estabelecimentos de instrucção superior, que dependem do ministerio do reino.
O artigo 1.° da proposta é a renovação da lei de 9 de junho de 1885. O § 1.° continua ainda no anno lectivo de 1886-1887 aos alumnos que se destinam aos cursos superiores de sciencias naturaes o beneficio de os dispensar do exame de physica e chimica, e de uma das linguas ingleza ou allemã, e aos que se destinam a direito ou theologia, o de os dispensar dos exames de lingua grega e de uma das linguas ingleza ou allemã, e tanto a uns como a outros, o de se dispensarem das cartas de bacharel de que fallam os artigos 36.° e 37.° da lei de 14 de junho de 1880; as ultimas palavras, porém, do § 1.° «aos alumnos na classe de ordinario», e o § 2.°, tendem a fazer uma alteração profunda na admissão aos cursos de instrucção superior, e nas classes em que os alumnos se matriculam n'esses cursos, e por isso, embora a commissão reconheça a conveniencia do intuito que as dictou, julga que se devem reservar essas reformas para uma lei organica da instrucção secundaria e superior, limitando-se portanto a apresentar-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os exames de instrucção secundaria, preparatorios para a admissão aos cursos de ensino superior dependentes do ministerio do reino, continuam no actual anno escolar a ser feitos, segundo o systema auctorisado pela carta de lei de 9 de junho de 1885.
§ 1.° No anno lectivo de 1886-1887 as disciplinas necessarias para a matricula no primeiro anno dos referidos cursos serão as mesmas que para esse fim se exigiram no anno antecedente.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, 26 de março de 1886.= Manuel da Assumpção = Rodrigo Affonso Pequito = A. Neves Carneiro = Lopes Navarro = Henrique da Cunha Matos de Mendia = Urbano de Castro = José Frederico Laranjo.

N.º 22-G

Senhores. - Não sendo possivel, no corrente anno, dar-se inteira execução ao disposto nos artigos 32.° a 39.° e 82.° da lei de 14 de junho de 1880, em consequencia de ter sido alterado nos tres ultimos annos escolares, por virtude das cartas de lei de 22 de maio de 1883, 23 de maio de 1884 e 9 de junho de 1885, o systema de matriculas e de exames dos lyceus nacionaes, estabelecido pela referida lei; e parecendo justo e conveniente não se difficultar aos alumnos que se propõem concluir na proxima epocha os estudos preparatorios a sua admissão aos cursos superiores, exigindo-se-lhes quasi no fim do anno lectivo habilitações e diplomas para que a maior parte d'elles, senão a totalidade, não está de certo preparada, já por lhes ter sido permittido dar aos seus estudos secundarios direcção diversa da que estava preceituada na lei de 14 de junho de 1880, já por esperar a promettida reforma da mesma lei, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Os exames de instrucção secundaria, preparatorios para a admissão aos cursos de ensino, superior

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dependentes do ministerio do reino, continuara no actual anno escolar a ser feitos, segundo o systema auctorisado pela carta de lei de 9 de junho de 1885.
§ 1.° No anno lectivo de 1886-1887 as disciplinas necessarias para a matricula no primeiro anno dos referidos cursos serão as mesmas que para esse fim se exigiram no anno antecedente aos alumnos na classe de ordinarios.
§ 2.° Nenhum alumno poderá no anno lectivo de 1886-1887 matricular-se em qualquer dos cursos de instrucção superior, a que se refere o presente artigo, senão na classe de ordinario.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 15 de março de 1886. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
O sr. Santos Viegas (para uma questão prévia): - Sr. presidente, fiquei surprehendido por ver que entrava em discussão um projecto de lei que foi submettido á apreciação de uma commissão de que eu faço parte, sem que eu tenha sido ouvido.
Se porventura eu fui convidado para comparecer na reunião dessa commissão, eu desejava saber quem me convidou e a que horas e quando funccionou a commissão, porque desde o momento em que a camara me honrou com a nomeação para aquella commissão eu não prescindo de tornar sagrados e illesos os meus direitos como membro d'ella.
(Interrupção que se não ouviu.)
Seja quem for e em que posição estiver, o que eu declaro é que não fui avisado por ninguém, e não sou capaz de dizer uma cousa que não seja a verdade pura.
Preciso saber isto, para a camara ficar inteirada e eu tambem saber como devo proceder de futuro.
Qualquer que seja a resposta que eu obtenha, peço a v. exa. que me reserve a palavra, na mesma questão prévia, porque desejo usar d'ella.
O sr. Frederico LaranjO (relator): - A questão, que parece dirigir se a mim, não é commigo; eu não sou, nem presidente, nem secretario da commissão, mas a este respeito, como desculpa no caso, que se não dá, de que eu fosse culpado, tinha a fazer a seguinte declaração: Reuniu se a commissão por detraz da presidencia; a ella presidiu o sr. Manuel d'Assumpção com a assistencia dos membros que aqui estão assignados; e eu tive o cuidado, que não me pertencia ter, de pedir que fosse convocado o sr. Santos Viegas, que tambem pertencia á commissão. O sr. Lopes Navarro, que é secretario da commissão, disse-me que o tinha convidado pessoalmente, e que se recusara a assistir á reunião; em vista d'isto não insisti mais.
O sr. Santos Viegas : - Como se tornou pessoal esta questão, desde o momento em que se invocou o testemunho do sr. Navarro, meu antigo amigo, não posso continuar; o que devo dizer é que a commissão funccionou contra a expressa determinação do artigo 133.° do regimento, que eu peço a v. exa. faça ler na mesa, se o julgar conveniente. Nada mais direi sobre este incidente.
O sr. Frederico Laranjo:-Repito, eu não tenho nada com o que se passou, porque não me pertencia convocar a commissão, mas já disso que tive o cuidado, em virtude de circumstancias especiaes, de recommendar a alguns dos meus collegas da commissão que fossem convidar o sr. Santos Viegas, e o sr. Lopes Navarro preveniu s. exa. de que a commissão estava para se reunir. Se não se cumpriu o regimento, não é isso commigo, é com o presidente da commissão, que é um ex-ministro do partido a que o illustre deputado pertence.
O sr. Alfredo da Rocha Peixoto: - Leu cinco propostas e expoz a sua opinião quanto ao projecto que se discute.
Declarou que era hostil á creação do ministerio da instrucção publica, e o que queria era que aos professores se dessem as attribuições que lhes pertencem e que estão umas sendo exercidas pelo conselho geral de instrucção o outras pela direcção de instrucção no ministerio do reino.
Quanto às propostas que apresentava, fazia principalmente questão de uma, porque com ella se defendiam as prerogativas da camara.
Não desejava que de futuro se desse o facto que se deu em 1882, de uma mesa examinar em mathematica doze alumnos por dia; assim como tambem pedia ao sr. ministro da marinha que solicitasse do sr. presidente do conselho e ministro do reino as providencias necessárias para garantir a independencia e a liberdade dos professores, porquanto era sabido de todos que ainda não ha muito tempo um lente fora ameaçado e perseguido pelo pae de um alumno a quem o mesmo lente entendera dever reprovar.
Chamou tambem a attenção do sr. ministro da marinha para o caso da expulsão de um alumno da escola polytechnica, sem ter sido ouvido, o que era contra a lei em vigor.
A este respeito já pedira explicações ao sr. ministro do reino, que declarara não ter conhecimento do facto, mas que ia informar-se.
Pedia que o sr. ministro da marinha dissesse o que sabia a tal respeito, e principalmente se lhe constava que o alumno expulso tivesse sido ouvido antes de ser condemnado.
As propostas ficaram sobre a mesa para a camara tomar conhecimento d'ellas na sessão seguinte.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Primeiro Secretario (Souto Rodrigues): - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.° 35.
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Começa, respondendo á pergunta ultimamente feita pelo illustre deputado que o precedeu.
Não póde dizer, n'este momento, se o processo em virtude do qual foi condemnado a expulsão por um anno o alumno a que se referiu o sr. Rocha Peixoto, está ou não revestido de todas as formalidades juridicas que o tornem perfeitamente regular; mas o que póde dizer é que o alumno de que se trata, recorreu, como é sabido, á clemencia do poder moderador, e que esse recurso foi mandado informar ao conselho da escola polytechnica para depois se resolver.
Se o alumno tivesse entendido que no processo pelo qual foi condemnado, havia alguma irregularidade, bem podia ter recorrido para o governo porque a este cabia o direito de conhecer de todo o processo, de annulal-o e mandar repetil-o com as formalidades legaes; mas o alumno não procedeu assim, e entendeu que devia recorrer á clemencia do poder moderador.
Está, pois, correndo os seus termos este processo, e por isso a respeito d'elle nada mais póde dizer o orador.
Acrescenta que, em todo o caso, se o illustre deputado tinha muito desejo de saber se foi ou não desprezada essa formalidade essencial de ser ouvido o alumno, não tem duvida em prevenir d'isso o seu collega do reino, para que venha o mais depressa possivel prestar essa informação.
Respondida esta pergunta, passa o orador a tratar de outro ponto, que não diz respeito precisamente ao projecto em discussão. Quer referir-se ao caso occorrido no anno anterior, caso propriamente de policia, em relação a um examinador de instrucção secundaria, que havia julgado, como entendêra em sua consciencia, um alumno, mas cujo pae parece que, reputando esse julgamento pouco justo, adoptou o menos justo expediente de procurar a desforra por uma forma especial.
A este respeito diz o orador que só podia assegurar que o governo tem plena confiança no governador civil que no-

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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1886 763

meou para o Porto, e que nestas circumstancias não carece de dar nenhumas instrucções especiaes para a epocha dos exames, esperando que estes corram como deviam correr; mas que, em todo o caso, se algum incidente viesse provocar a necessidade d'essas providencias, o governo não hesitaria em dal-as.
Passando á discussão do projecto, ou antes, á discussão das emendas, que o sr. Rocha Peixoto havia apresentado, declara o orador que sem duvida alguma assiste ao illustre deputado, não dirá o direito, mas a faculdade, emquanto a camara lh'o consentir, de tratar, a proposito d'este projecto, da questão suscitada entre os professores de theologia e o reverendo bispo de Coimbra, da creação ou não creação do ministerio da agricultura, e de saber se o governo será fiel ou não no cumprimento pontual do seu programma; mas ao governo cabe o direito, e ninguém lhe póde impor obrigações que não sejam correlativas a esse direito, de não responder.
Não lhe parece que o governo tenha por qualquer forma obrigação de responder a indicações, completamente estranhas ao assumpto em discussão e n'este caso estão as que o illustre deputado fizera sobre instrucção secundaria.
Pondo por isso de lado esta parte do discurso do sr. Rocha Peixoto, sem com isso o querer melindrar ou offender, e só por entender que bem usa assim do seu direito, vae responder propriamente aos argumentos que o sr. deputado apresentara em relação a uma das propostas que mandou para a mesa. E dizia em relação a uma só das propostas, porque o apresentante declarara desde logo, e assim o cumpriu, que só defenderia uma d'ellas, limitando-se a mandar para a mesa as outras para serem submettidas ao exame da commissão.
Sem contestar que sejam perfeitamente justos e legitimos os motivos por que assim procedia o sr. Alfredo Peixoto, diz o orador que se considera o mais idoneo e proprio para responder n'este momento a s. exa. no tocante á proposta de que se trata, porque, comquanto o seu as sumpto não possa dizer-se pessoal, visto não ter n'ella interesse algum, foi todavia elle orador quem na camara dos dignos pares escreveu, assignou e tomou a responsabilidade do relatorio que o illustre deputado trouxe agora para a discussão, não dirá inconvenientemente, mas talvez menos regularmente, em presença das praxes parlamentares.
Que esse documento, elaborado por uma commissão da outra camara, pertence a essa camara, e por isso, acceitando a discussão no campo da sua responsabilidade pessoal, como relator, não a póde todavia acceitar, como significando ser licito discutir na camara dos senhores deputados um parecer dado por uma commissão da outra casa do parlamento.
Que no emtanto, desde que acceita a discussão no campo da sua responsabilidade, como relator que foi dessa commissão, póde o illustre deputado estar perfeitamente á sua vontade e discutir a responsabilidade das palavras que se encontram n'esse relatorio.
Que quando o escreveu já, disse n'elle e repete hoje, que não havia nenhuma rasão de conveniencia de serviço que levasse a commissão da outra camara a approvar o additamento que tinha sido introduzido na proposta do governo pela camara dos senhores deputados e que tambem lhe parecia anti-juridica a doutrina d'esse additamento.
As commissões e a camara dos dignos pares acceitaram com elle, orador, esta doutrina e as rasões agora apresentadas pelo sr. Rocha Peixoto não o demovem ainda da convicção que então tinha e que tem ainda hoje.
Acresce, diz o orador, que não ha nenhuma reclamação por parte das estações officiaes perante este governo, nem a houve perante o governo passado n'aquella occasião, dizendo que os professores de instrucção superior, apesar das vantagens que lhes eram concedidas no serviço de instrucção secundaria, se recusavam em tal numero a fazer esse serviço, que forçoso seria recorrer aos meios coercitivos, que só muito injuridicamente podiam ser applicados, ainda quando tivesse passado uma proposta de lei n'este sentido.
Que se o illustre deputado havia citado meia duzia de factos, podendo até citar muitos mais, para provar que os jurys foram mal organisados ou mal constituidos, podia o orador dizer-lhe, em vista das informações das estações officiaes e do conhecimento proprio que tem do assumpto, que, se os jurys foram mal organisados ou mal constituidos, não foi por falta de pessoal habilitado, mas sim porque no governo ou nas estações que naturalmente o aconselharam, estava o arbitrio de os organisar como entendessem.
Diz mais que considerou então, e considera ainda hoje, perfeitamente anti-juridico o facto de se poder obrigar por uma lei ou por um acto do poder executivo um funccionario publico a exercer funcções a que não é obrigado pela sua categoria nem pela definição clara e legal das funcções do seu emprego.
Entende que um professor de instrucção superior não póde ser compellido de nenhuma forma, por um acto parlamentar ou do poder executivo, a assistir aos exames de instrucção secundaria, sem que se pratique para com esse funccionario um vexame, um acto contrario aos principios de direito.
Que n'estas circumstancias, e tendo ainda hoje a mesma convicção que tinha então, e que sustenta com as mesmas rasões que lhe parecem perfeitamente legitimas, não póde acceitar a emenda do illustre deputado.
Quanto às outras propostas e de que o orador diz ter apenas algum conhecimento pela leitura rapida que d'ellas ouviu, parece-lhe que o seu auctor quasi que pretende refundir todo o machinismo dos exames de instrucção secundaria ; e isto á ultima hora, quando o parlamento está naturalmente a encerrar-se e quando já não haverá tempo de discutir largamente essas miudas questões da organização do jury e da fórma dos exames.
Conclue declarando que, n'estas circumstancias, entende que a camara praticaria um acto perfeitamente razoável, se se limitasse, como o governo lhe propoz, e a commissão acceitou, a deixar persistir por mais um anno o systema anterior o qual, comquanto não seja isento de defeitos, póde todavia, sem graves inconvenientes, continuar por mais esse tempo, de preferencia a entrar-se agora n'uma discussão que naturalmente seria demoradissima.
Que por estas rasões o governo mantem a sua proposta tal qual foi approvada pelas commissões, não podendo acceitar os additamentos que foram propostos.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - A hora deu. Não posso consultar agora a camara sobre só admitte á discussão as propostas mandadas para a mesa pelo sr. Alfredo Peixoto, porque não ha numero sufficiente para deliberar.
Amanhã ha trabalhos em commissões, e a ordem do dia para sexta feira é a continuação da que estava dada e mais o projecto n.° 36.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = S. Rego.

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