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1282 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não era sua intenção armar ciladas a ninguem. Das declarações do sr. presidente do conselho ficava apurado que não se pensava no arrendamento das linhas ferreas do Douro e Minho, mas que o sr. ministro da fazenda, em tempo, tivera essa idéa; e ficava tambem apurado que o banco emissor servia para se acudir aos bancos que constituiram o syndicato Salamanca.
Devia ainda dizer que, se a responsabilidade do syndicato não era do governo actual, não fôra tambem o governo regenerador que organisára esse syndicato.
Todos se lembravam da maneira como a commissão portuense, que veiu a Lisboa pedir o caminho de ferro do Porto a Salamanca, fora recebida, e o sr. Correia de Barros, então presidente da camara municipal do Porto, é que podia dizer o mau quarto de hora que passara ao chegar a Lisboa.
A verdade era que o sr. ministro da fazenda continuava a viver de expedientes; já assim o dissera um deputado da maioria, o sr. Oliveira Martins, e parecia que hoje o paiz estava á mercê de um grupo de financeiros.
Dizia-se e apregoava-se no parlamento e na imprensa que, desde que o sr. Marianno de Carvalho entrara para a pasta da fazenda, o dinheiro era abundante por toda a parte e o credito da nação robustecia se; mas vinha o sr. Oliveira Martins e declarava que este estado anormal não podia durar muito e havia de acabar breve.
Ficava, portanto, a maioria avisada de que o estado actual era anormal e ía cessar.
Em seguida passou a apreciar algumas disposições do projecto e concluiu mandando para a mesa diversas propostas.
(Os discursos serão publicados na Integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

Substituição: Artigo 1.°, § 2.° O governo poderá negociar com os bancos portuenses, que actualmente possuem e exercem o direito de emissão de notas, um accordo para que elles desistam d'esse direito, submettendo-o á approvação das cortes quando d'elle resultem quaesquer encargos para o paiz.
O § 3.°, supprimido.
Artigo 5.°, acrescentar dois paragraphos.
§ ... Cada uma das series d'esta emissão será dividida em duas partes iguaes. A uma d'essas partes terão o direito de preferencia os actuaes accionistas do banco de Portugal, se com este estabelecimento se realisar o contrato na proporção das suas acções e ao preço de...
§ ... A outra parte será posta em hasta publica, sendo as acções arrematadas uma por uma, ao preço de...
Ao 26.°, n.° 1.°, alinea a) acrescentar depois da palavra - commerciaes - ou agricolas.
N.° 2.°, acrescentar na alinea b) - os agricultores sobre depositos de generos da sua lavra, ou sobre outras garantias, nos termos e com as formalidades e segurancas prescriptas nos regulamentos d'esta lei.
N.° 3.°, alinea c) supprimido.
N.° 12.° Supprimir a palavra - garantir.
Foram admittidas, ficando em discussão com o artigo 1.° do projecto.

O sr. Alfredo Pereira: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição no circulo n.° 110, S. Thomé e Principe.
Requeiro a v. exa. que consulte a camara se quer que se dispense o regimento para entrar desde já em discussão.
Assim se resolveu.
Leu-se e entrou em discussão o seguinte:

Parecer

A vossa commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo de S. Thomé e Principe e verificou o seguinte:

O numero de votantes em todo o circulo foi de .... 940
Listas brancas.... 5
Foi portanto o numero de votantes de .... 935

Obtiveram votos os cidadãos:
Alfredo Mendes da Silva .... 676
José Julio Rodrigues .... 33
Alfredo César Brandão .... 1
Alfredo Mendes de Carvalho .... 225

A mesa da assembléa do apuramento pelo exame dos documentos da terceira assembléa, aonde recaíram os 225 votos no cidadão Alfredo Mendes de Carvalho, reconheceu que só por equivoco se escreveu na acta o appellido Carvalho em vez de Silva como realmente estava escripto nas notas do apuramento feitas pelos secretarios, as quaes vem juntas ao processo eleitoral.
D'esta forma obtém o cidadão Alfredo Mendes da Silva 901 votos.
Foram apresentados protestos, cujos fundamentos, quando provados, em vez de facciosos, não influiriam no resultado eleitoral.
É, pois, a commissão de parecer que seja approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão Alfredo Mendes da Silva, que apresentou devidamente o seu diploma.
Sala da commissão de verificação de poderes, 16 de junho do 1887. = José Afaria de Andrade = Alves da Fonseca = Baptista de Sousa = Alfredo Pereira.
Dispensado o regimento, foi posto em discussão e seguidamente approvado.
Foi proclamado deputado o sr. Alfredo Mendes da Silva.
O sr. Silva Cordeiro: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, reconhecendo a necessidade de unificar a circulação fiduciaria, approva o presente projecto, e passa á ordem do dia. = O deputado, J. A. da Silva Cordeiro. Foi admitida, ficando em discussão.

O sr. Lopo Vaz: - Disse que, estando a hora a dar, e havendo sessão nocturna, reservava-se para então fazer algumas considerações sobre o projecto, limitando se por agora a lembrar ao illustre deputado, o sr. Silva Cordeiro, que não era bem cabida a allusão que fizera ao sr. Arouca, quanto ao contrato Salamanca.
A respectiva proposta de lei tinha sido apresentada em virtude de representações dos bancos e casas commerciaes do Porto, que entenderam todos que o caminho de ferro do Porto a Salamanca era de absoluta necessidade para o desenvolvimento e progresso da mesma cidade.
E, feita esta rectificação, pedia que a palavra lhe ficasse reservada para a sessão nocturna.
O sr. Presidente: - Fica v. exa. com a palavra reservada para a sessão nocturna de hoje.
A ordem da noite é a continuação da que estava dada para a sessão do dia.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = S. Rego.