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SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1888 969

systema do gremio; e determina que em vez de se abrir concurso para se arrematar o exclusivo, visto as circumstancias occorrentes e os factos que se deram no intervallo das duas sessões legislativas, se passe desde já do actual regimen para a régie, para a administração por conta do estado.
É esta uma modificação fundamental na lei do anno passado, tão fundamental que altera os seus principios e que assignala uma contradição completa nos que propozeram e votaram a lei do anno passado e que votam tambem o projecto d'este anno? Manifestamente não. (Apoiados.)
Eu podia, portanto, dispensar-me n'esta occasião de demonstrar outra cousa, que não fosse primeiro, a impossibilidade de manter o systema do gremio e os prejuizos que está causando ao thesouro a, conservação do statu quo; segundo, a conveniencia e a necessidade que ha de passar immediatamente para a régie, sem as eventualidades, as duvidas e as incertezas de uma arrematação.
O illustre deputado pareceu pôr em duvida a seriedade com que o nobre ministro da fazenda procedêra em todas as diligencias para estabelecer o gremio, aproveitando e explorando, sob o seu ponto de vista partidario, ainda que s. exa., com as reservas rhetoricas, sempre usadas n'estes casos, dissesse que não, uma intriga politica, uma verdadeira intriga politica.
E não sei, fallando com franqueza, por que não havemos de dizer: uma verdadeira intriga politica.
Eu folgo de poder dar testemunho n'este logar, porque tenho acompanhado, passo a passo, este assumpto relativo aos tabacos, de que o sr. Marianno de Carvalho se esforçou tanto quanto em si cabia, com toda a lealdade e dedicação, pondo de lado mesmo a sua opinião pessoal, e já lá vou a esse ponto, porque eu tive sempre como principio, dizer a verdade, dizer tudo. e não ha n'este caso conveniencia em esconder qualquer cousa; folgo de poder dar testemunho, digo, que o sr. Marianno de Carvalho, sem se importar com a sua opinião pessoal quanto á impossibilidade de se manter o gremio, fez todos os esforços para que o gremio se mantivesse, a fim de que a opinião favoravel ao mesmo gremio fosse posta á prova, a fim de que aquelles que entendiam que, segundo a lei votada no anno passado, se devia constituir o gremio, dissessem se era ou não era possivel que elle fosse mantido.
S. exa fez todos os esforços para ver se era possivel conciliar os interesses do thesouro com a conservação do chamado principio da liberdade fabril
O sr. Moraes Carvalho apresentou alguns factos que quiz arvorar em conjecturas, para d'ahi concluir que houve divergencia entre o nobre ministro da fazenda, por cuja pasta particularmente corre este negocio, e o sr. presidente do conselho.
Ninguem ignora, e digo que ninguem o ignora porque o sr. Marianno de Carvalho foi o proprio que o declarou no relatorio que escreveu, não podendo ninguem dizer melhor do seu pensamento do que elle mesmo, que s. exa. considerava pouco pratico, considerava de difficil realisação o systema do gremio; mas que, como o seu ponto de vista era unicamente um ponto de vista financeiro, como só o que desejava era assegurar para a fazenda o augmento de receita resultante da lei que no anno passado se discutiu e votou, sob este ponto de vista concordou com os membros da commissão que se fizessem todos os esforços a fim de ver se a sua opinião era ou não baseada na realidade das cousas.
Se as fabricas, que eram as unicas interessadas acceitassem o systema do gremio e entre si repartissem o augmento de imposto que se lhes pedia pela nova lei, o sr. Marianno de Carvalho ficava assim convencido de que havia um meio de se realisar o augmento de receita que se desejava e seria o primeiro a felicitar-se por ter conseguido tal resultado.
Procedendo n'esta conformidade, no proprio dia em que era promulgada aquella lei, o sr. Marianno de Carvalho publicava o regulamento para ella ser posta em execução.
Mas o sr. Moraes Carvalho apenas achou no regulamento para a execução da constituição do gremio, um ponto que lhe pareceu ser um meio de illudir a constituição do gremio: era a exigencia de quatro fabricas para poder funccionar. Não arguiu nenhuma outra disposição.
Ora, bastava que esta disposição se referisse ao modo de funccionar o gremio para não poder ter a importancia que s. exa. lhe quiz attribuir; para a constituição nada tinha que ver aquella disposição; para a maneira de funccionar é que tinha.
Mas essa disposição é filha do proprio texto da lei, que determina que o gremio seja constituido como o da contribuição industrial, e com menos de quatro não é possivel constituir um gremio como o da contribuição industrial. (Apoiados.)
Mas repito, não vale a pena realmente discutir este ponto, porque se d'isso dependesse a constituição do gremio, o governo que fez uma alterarão maior, como a que vou indicar, seguindo o discurso do illustre deputado, não hesitaria em modificar esta disposição, se tanto fosse necessario, para a leal e sincera execução da lei votada o anno passado.
Portanto no regulamento não ha motivo algum para se poder duvidar da sinceridade com que o sr. ministro da fazenda quiz pôr em execução o systema do gremio.
O mesmo orador, a que estou respondendo, disse: - "Prorogou se o praso para a constituição e foi por um decreto com a assignatura de todos os ministros!"
S. exa. quiz tirar algum partido da circumstancia de ter vindo assignado por todos os ministros este decreto!
Digo como disse da outra accusação: ella é tão pequena que não vale a pena o tempo que gastâmos com ella; mas direi tudo. Pois não havia necessidade de ser assignada por todo o governo a prorogração de um praso, embora referido ao que estava determinado na lei? Dirão como s. exa. disse: "D'essa fórma viveram em dictadura e não pediram um bill de indemnidade!"
Sim. O bill seria necessario, se apesar d'essa constituição o gremio se tivesse podido constituir definitivamente e fosse viavel; mas o gremio ainda não póde estabelecer-se, e se o governo viu que o gremio era impossivel, para que lhe fazem carga ainda por cima d'elle ter empregado todos os meios para constituir o gremio? Francamente, não comprehendo.
Arguiu se tambem que fosse encarregado da posse das fabricas o commissario regio e o seu adjunto e que fosse auctorisado o mesmo commissario a delegar em peritos a administração d'aquellas que não adheriram ao gremio.
Accusar o governo de ler tornado posse por intermedio das auctoridades competentes para isso, e de encarregar do fabrico quem soubesse d'elle, é uma accusação que eu não chego a perceber. Queriam então que da parte technica do fabrico fosse encarregado quem não tinha conhecimentos especiaes do assumpto? Não sei. Estes actos do governo foram, portanto, bem pensados e muito a proposito para o fim a que se destinavam de conseguir a constituição definitiva do gremio. (Apoiados.)
Nomearam-se os arbitros, começou a avaliação ás fabricas; e os embaraços que até ahi se tinham, accumulado, tornaram-se maiores, porque era exactamente o ponto em que o jogo de interesses se apresentára mais importante. A avaliação que as fabricas que não tinham adherido ao gremio viam imminentes, sem lucros cessantes, começou desde logo a apresentar as maiores difficuldades.
(Áparte.)
Evidentemente não está feita, todos o sabem, e o illustre deputado a quem estou respondendo o disse pela resposta official que recebeu da repartição competente.
Perguntou s. exa. ao governo porque não está feito, essa avaliação. E eu respondo que s. exa. o devia perguntar aos