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SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1888 973

O Orador: - A camara acaba de ouvir agora mesmo o calculo de s. ex.ª; não póde, portanto, haver enganos. S. exa. calculou os 10 por cento e os 12 por cento sobre o capital empregado, calculando esse capital...
O sr. Moraes Carvalho: - Em 3.300:000$000 réis.
O Orador: - ... em 3 300:000$000 réis. Mas como fez s.ex.ª o calculo?
O sr. Moraes Carvallho: - Eu já o fiz outro dia, escuso de repetil o agora.
O Orador:- S. exa. foi ver o Annuario estatistico e calculou 1.200.000$000 réis; não se esquecendo da reducção das commissões, que a industria já pôde fazer. Em parte s. exa. não se esquece d'isso; por consequencia, bastava esse mesmo lucro da diminuição das commissões, bastava isto para demonstrar desde logo que pelo systema de administração por conta do estado, ha de haver lucros suporiores aos lucros calculados ao anno pasmado, e aos calculos feitos pelo sr. ministro da fazenda, no projecto que está em discussão.
Sr. presidente, eu não sei se deixei do refutar algum dos, argumentos apresentados pelo illustre parlamentar o sr. Moraes Carvalho.
Parece me tel-o acompanhado, seguindo a ordem logica é natural do projecto em discussão, e tratando da modificação que elle traz á lei votada no anno passado.
Parece-mo ter respondido aos principaes argumentos apresenta dos por s. ex.º Só poderia talvez, para evitar a impressão que podesse ter ficado no animo de algum, deixado de referir-me á questão dos lucros cessantes, que tanto barulho fez já no anno passado, e que este anno foi de novo suscitada pelo illustre deputado.
Poderia essa questão fazer alguma impressão na camara, visto ser levantada por s. exa., que, alem de parlamentar distincto, é um jurisconsulto de primeira plana.
Poderia ella fazer impressão ainda, porque já em uma das sessões passadas o illustre deputado o sr. Franco Castello Branco alludiu a essa questão e á passagem para fóra das arcas do thesouro, de quantias tão grandes que haveria mesmo quem chegasse a suppor que se podesse apoderar das fabricas, sem o pagamento da indemnisação devida, comprehendendo lucros cessantes.
E por isso eu talvez devesse sentir-me na necessidade do dar qualquer explicação a este respeito. Como, porém, é da lei do anno passado, como já foi este ponto discutido e approvado, para que havemos nós de repisar assumptos que já não estão em discussão, (Apoiados) e quando só temos que discutir a pequena modificação que esta lei vem trazer á lei do anno passado?
Mas direi simplesmente, que esses lucros cessantes que tanto exasperam os illustres deputados opposicionistas são unicamente o que é devido, o que é justo, são o que todas as nações onde se têem apresentado casos analogos a este, têem pago e satisfeito, porque é do brio nacional não se apropriar o estado da propriedade particular sem lhe papar o seu justo valor.
O proprio sr. Moraes Carvalho, que lamentava que nós tivessemos de pagar lucros cessantes, era o proprio que depois nos citava o exemplo de Hespanha, que, quando ali foi decretada a prohibição do tabaco ultramarino teve de pagar lucros cessantes.
E se o valor de que se tratava era pequeno, em todo o caso o principio e o mesmo, e foi lá receonhecido. Foi o proprio illustre deputado quem confessou que o projecto apresentado pelo príncipe flu Bismarck ao parlamento allemão para o estabelecimento do monopolio, comprehendia lucros cessantes. E sabe a camara quaes eram esses lucros cessantes! Eram superiores a 50.000:000$000 réis. E em França, ainda ha pouco, quando o estado expropriou as seiscentas fabricas de phosphoros que lá havia, pensa a camara que o estado deixou de pagar os lucros cessantes? Não deixou; e o parecer que acompanhou o relatorio calculava exactamente em cento por cento a indemnisação a dar; calculava em sete milhões o valor restricto das propriedades, machmismos e materias primas, e calculava em quinze milhões o valor das indemnisações a dar a essas fabricas.
Por consequencia, seguindo noa os exemplos de nações tão illustradas creio que procedemos lealmente e como manda o brio nacional pagando o que é devido.
Creio, sr. presidente, ter respondido ao illustre deputado; e se alguma cousa porventura me tiver escapado, no correr do debate terá ensejo de explicaram rectificar.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas ao seu discurso.)
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Arroyo.
O sr. Arroyo: - Eu peço licença para lembrar a v. exa. o illustre deputado o sr. Antonio Maria de Carvalho tinha pedido a palavra para um requerimento.
O sr. Presidente: - Tem rasão o illustre deputado. Tem a palavra para um requerimento o sr. Antonio Maria de Carvalho.
O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Agradeço muito ao illustre deputado o cuidado que teve em que me fosse dada a palavra para um requerimento; mas eu peço a s. exa. que me consinta desistir do meu requerimento.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Arroyo.
O sr. Arroyo: - Fosse-lhe permittido que, ao principiar as considerações que tinha a fazer, começasse por uma phrase que estava em uso na camara, e era que ainda não estava em si do que ouvíra, porque mal imaginava que, ao ver usar da palavra um cavalheiro tão distincto e tão respeitado como era o sr. Vicente Monteiro, s. exa. viesse ao parlamento fazer a participação de um crime. Mal imaginava que este cavalheiro viesse dizer que, em relação ao assumpto de que se tratava, havia balanços falsificados, contas artíficiaes, e que as companhias occultavam os lucros que tinham.
Por vezes tem sido accusado pela maioria de usar de uma linguagem violenta, do palavras vehementes e apaixonadas; mas peior do que isto era vir dizer-se que os relatorios e balanços das companhias eram falsificados, que as contas eram artificiaes, e que havia modos de furtar á publicidade os lucros das companhias e de occultar a verdade. Ou já não existia o codigo penal, ou amanhã devia haver ordens terminantes contra quem escondia os verdadeiros ganhos, e prejudicava o thesouro nos interesses que elle devia auferir.
A questão do tabaco chegara a um tal estado, que até por parte do sr. relator se Fazia ao parlamento a participação de um crime, que era necessario punir.
E podia a camara consentir que se estivesse discutindo uma questão que assentava sobre contas e balanços falsos?
Tinha pena que não estivesse presente o sr. presidente do conselho para ouvir as declarações feitas pelo sr. relator da commissão, porque, segundo lhe constava, á nomeação do sr. Vicente Monteiro para o cargo de relator não fôra estranho o sr. presidente do conselho. Desejava a presença de s. exa., para ver se o sr. relator vinha dizer que o parlamento estava discutindo sobre balanços falsos, sobre contas artificiaes, e que onde devia intervir a Boa Hora, intervinha a camara, o governo e a commissão de fazenda.
O sr. Vicente Monteiro: - Disse que, se o sr. deputado queria, para o effeito rethorico, attribuir-lhe uma cousa que não disse, podia continuar a fazel-o; o que fizera fôra simplesmente apiesuntar uma hypothese.
O Orador: - Mas essa hypothese é verdadeira ou falsa?
O sr. Vicente Monteiro: -Isso é que o sr. deputado não sabia, nem elle, orador.
O Orador: - Se a hypothese não era verdadeira, não devia o sr. deputado, com a auctoridade do seu nome, vir admittil-a nem apresentar uma tal accusação; mas já se chegava ao tempo de, porque repetiu a phrase de que ha-