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SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1890 945

A representação tem o destino indicado a pag. 938 deste Diário, e foi auctorisada a sua publicação no Diario do governo.

O sr. Teixeira de Vasconoellos: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro para que sejam pedidos ao ministerio da justiça, o enviados á respectiva commissão, as representações e mais documentos dos povos do concelho de Ilhavo, pedindo a creação de um officio publico de tabellião de notas.

«Sala das sessões, 1 de julho do 1890. = Teixeira de Vasconcellos.»

Mando tambem para a mesa um projecto de lei, creando no concelho de Ilhavo um officio publico de tabellião de notas.

O requerimento mandou-se expedir.

O projecto ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Discussão, na generalidade, do projecto de lei n.° 135 Leu-se, é o seguinte :

PROJECTO DE LEI N.° 135

Senhores. - Tendo examinado a proposta de lei n.º 133-E, que fixa em 3:600 praças a força naval para o anno económico de 1890 a 1891, distribuindo-a pelos navios que na mesma proposta se indicam, a vossa commissão de marinha é de parecer que essa proposta merece a vossa approvação, sendo convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A força naval para o anno económico de 1890 a 1891 é fixada em 3:600 praças, distribuídas por um navio couraçado, quatro corvetas de vapor, quatorze canhoneiras de 1.ª classe, dez canhoneiras de estação, dois transportes, um navio escola de artilheria, dois navios escolas de aluirmos marinheiros, um rebocador, uma barca de vela e quatorze embarcações menores para policia de rios.

Art. 2.º O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniência do serviço, comtanto que a despeza não exceda a que for votada na lei do orçamento para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Pica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de marinha, em 25 de junho de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = Matheus Teixeira de Azevedo = António Maria Cardoso = P. Victor da Costa Sequeira - José Estevão de Moraes Sarmento = Luciano Cordeiro = Arthur Hintze Ribeiro = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, relator.

A commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão de marinha, visto como a despeza não póde exceder a que for votada na lei do orçamento.

Sala da commissão, em 25 de junho de 1 S9Q.=Manuel Pinheiro Chagas - José de Castro = Arthur Hintze Ribeiro Lourenço Malheiro = Abilio Eduardo da Costa Lobo = Jacinto Candido = Sérgio de Castro = António José Lopes Navarro = Luciano Cordeiro = Arthur Alberto de Campos Henriques = José Azevedo Castello Branco = António M. P. Carrilho = José Domingos Ruivo Godinho, relator.

N.° 113-E

Artigo 1.° A força naval para o anno económico de 1890-1891 é fixada em 3:600 praças, distribuídas por um navio couraçado, quatro corvetas de vapor, quatorze canhoneiras de 1 .ª classe, dez canhoneiras de estação, dois transportes, um navio escola de artilheria, dois navios escolas de alumnos marinheiros, um rebocador, uma barca de véla e quatorze embarcações menores para policia de rios.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniência do serviço, comtanto que a despeza não exceda a que for votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negócios da marinha e ultramar, 19 de junho de 1890. = A. de Serpa Pimentel = Júlio M. de Vilhena.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que o sr. ministro da marinha não podo comparecer a esta discussão por incommodo de saúde. Entretanto, como este projecto é constitucional, e em geral os projectos constitucionaes não costumam soffrer larga discussão, nem exigem da parte do ministro respectivo declarações a respeito d'elles, estou habilitado a responder a quaesquer perguntas ou observações que sejam feitas pelos membros desta camara.

O sr. Francisco José Machado: - O projecto de que se vae tratar é o que fixa a força naval.

Para se discutir este projecto é necessario que esteja presente o sr. ministro respectivo.

Quero ponderar a v. exa. e á camara que a força naval, fixada neste projecto, não é sufficiente para as necessidades do serviço.

Necessito, portanto, da presença do sr. ministro da marinha, para que s. exa. me diga qual foi a rasão por que fixou este anno similhante numero de praças para o serviço da armada, e não fixou numero maior, ou aquelle que foi fixado no anno passado.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Torno a declarar, porque parece não ter sido ouvido, pelo menos desse lado da camara, que o sr. ministro da marinha não comparece á sessão por incommodo de saúde e que eu, representando o governo, estou habilitado a responder a quaesquer perguntas que sobre o assumpto possam ser feitas por qualquer dos lados da camara. Se a camara concorda em discutir n'estas condições o projecto, como se tem feito ha muitos annos, parece-me que nenhum inconveniente haverá n'isso.

Se entender, porém, que o projecto não deve ser agora discutido, é muito melhor que não o discuta do que esteja levantada questões previas.

O sr. Carlos Lobo d'Ávila: - Acho de todo o ponto procedentes as observações feitas pelo sr. Francisco José Machado.

Eu VI o sr. ministro da marinha e tive muito prazer em o encontrar. S. exa. já está restabelecido, e foi á sua secretaria, onde o chamou de certo algum negocio importante. Talvez numa das sessões próximas s. exa. podesse comparecer n'esta casa, e como estão pendentes outros projectos importantes, creio que não haverá inconveniente, para os trabalhos, em que este seja adiado, até que o sr. ministro da marinha possa comparecer.
Seria isso mais regular, e embora o sr. ministro da fazenda tenha muita competência, de certo o sr. ministro da marinha deve ter conhecimentos mais especiaes sobre o projecto.

Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que se adie a discussão deste projecto até que esteja presente o sr. ministro da marinha. = Carlos Lobo d'Ávila = Eduardo José Coelho = F. Mattozo Santos = F. Beirão = José Júlio Rodrigues Oliveira Martins = F., J. Machado.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. Ferreira do Amaral: - Não comprehendo bem qual a necessidade da presença do sr. ministro da marinha para discutir este projecto.
A proposição que n'elle está consignada refere-se absolutamente ao numero de navios da nossa esquadra; nem o