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948 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não havendo mais ninguém inscripto, leu-se na mesa o seguinte:

Artigo 1.° A força naval para o anno económico de 1890-1891 é fixada em 3:600 praças, distribuídas por um navio couraçado, quatro corvetas de vapor, quatorze canhoneiras de 1.ª classe, dez canhoneiras de estação, dois transportes, um navio escola de artilheria, dois navios escolas de alumnos marinheiros, um rebocador, uma barca de vela e quatorze embarcações menores para policia de rios.

Foi approvado.

Leram-se mais os:

Artigo 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniência do serviço, comtanto que a despeza não exceda a que for votada na lei do orçamento para a força que se auctorisa.

Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Foram approvados.

O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa o parecer da conamissão de fazenda, sobre a proposta de lei apresentada ha pouco pelo governo.

Peço a v. exa. que se digne consultar a camara se permitte que, dispensado o regimento, este projecto possa desde já entrar em discussão.

Este requerimento foi approvado.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei do governo, mandando cobrar por deposito a differença entre o direito fixado na pauta geral das alfândegas para o tabaco manipulado e o direito fixado no projecto de lei que auctorisa a adjudicação em consumo publico da fabricação dos tabacos, e porque esta proposta, representando um bom principio de administração, acautela os legítimos interesses da fazenda, entende que deve ser approvada e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O tabaco manipulado despachado para consumo no continente do reino, a datar da publicação desta lei, pagará, alem do fixado nos artigos 258.º e 259.° da pauta geral das alfândegas, mais os seguintes direitos:

a) Tabaco em charutos, kilogramma, 141000 réis.

1) Tabaco manipulado em quaesquer outras espécies e o talo picado, kilogramma, 500 réis.

O producto destas taxas addicionaes ficará em deposito nas alfândegas, liquidando-se o que for devido quando o poder legislativo tenha tomado resolução final sobre o projecto do lei n.º 113-J da actual legislatura.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala da commissão, em 1 de junho de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = Antonio José Arroyo = Manuel d'Assumpção = António de Azevedo Castello Branco = L. Cordeiro = Pedro Victor da Costa Sequeira = Urbano de Castro = José de Castro = Antonio José Lopes Navarro = Arthur Alberto de Campos Henriques = Abilio Eduardo da Costa Lobo = Jacinto CAndido = José Dias Ferreira = Sérgio de Castro Arthur Hintze Ribeiro = António M. Pereira Carrilho, relator.

O sr. Mattozo Santos - Posto que nós só agora saibamos que os direitos sobre o tabaco manipulado vão ser modificados, estando pendente de discussão nesta camara um projecto do governo para o estabelecimento do monopólio do tabaco, parece-me que interpreto os sentimentos deste lado da camara, dizendo, que não nos oppomos ao projecto em discussão, por isso que elle tem por fim salvaguardar os interesses do estado (Apoiados.) interesses que podem ser compromettidos em antecipações de direitos.

Isto está perfeitamente em harmonia com propostas idênticas, que têem sido aqui votadas.

No entretanto, como se não trata de regular direitos, em virtude das condições expressas na nossa legislação fiscal, mas simplesmente em virtude de vantagens do próprio estado, mando para a mesa a seguinte proposta:

(Leu.)

Como v. exa. vê, se acaso a camara, mais tarde, resolvesse não acceitar as propostas do governo, ou os projectos da commissão, os interesses dos importadores ficariam manifestamente prejudicados, se não lhos fossem pagos os juros do dinheiro, que assim fica immobilisado.

Mando para a mesa o meu additamento.

Leu-se na mesa o seguinte:

Additamento

Caso haja restituição, far-se-ha abonando-se aos importadores juros pelas quantias depositadas em excesso correspondentes ao juro médio da divida fluctuante. = F. Mattozo Santos.

Foi admittido.

O sr. Carrilho: - Como relator do projecto da commissão, não tenho a mais pequena duvida em acceitar a emenda mandada para a mesa pelo sr. Mattozo Santos; e parece-me que a camara, approvando-a, pratica um acto de boa administração, porque effectivamente deve abonar-se juro, mas só no caso em que o thesouro não tenha direito a receber as sommas que lá estejam arrecadadas.

O sr. Fuschini: - Acho tambem muito sensato o principio do projecto de lei; o que me parece, porém, é que se póde generalisar um pouco.

V. exa. sabe que vae ser discutido nesta camara o projecto de lançamento do imposto de 6 por cento, que incide, e fartamente, sobre alguns direitos da pauta.

Posso citar, por exemplo, o assucar, que não vae importar em menos de 176:000$000 réis, o chá, etc. Acho, portanto, conveniente, que se applique o mesmo principio ao projecto dos 6 por cento.

Serão cobrados os direitos condicionalmente, para que na hypothese de que o projecto dos 6 por cento não passe, como entendo que não deve passar, sejam as quantias entregues novamente, com os juros ou sem elles.

Como os princípios são geraes, parece-me que se devem tratar por processos iguaes. Como esse principio é applicado ao tabaco, parece-me que se deve applicar tambem ao assucar e a todas as classes novas da pauta.

Parece-me este um principio sensato, que lembro ao sr. ministro da fazenda e ao sr. relator, esperando que s. exas. acceitarão o meu additamento.

O sr. Pereira Carrilho (relator): - Posso informar o illustre deputado, que apesar da proposta de lei, que fixa o addicional de 6 por cento, ter sido apresentada ha mais de um mez, não tem havido adiantamento nenhum.

O sr. Fuschini: - Isso não prova que não haja daqui por diante!

O Orador: - Ora, por amor de Deus! Se s. exa. me dá licença, deixe-me acabar. Acho as indicações de s. exa. tão sensatas e tão aproveitáveis, que eu pedia que a proposta de s. exa. fosse enviada á commissão de fazenda para com a maior urgência dar o seu parecer sobre ella, independentemente do andamento do projecto.

Conciliam-se assim todas as opiniões, não se ataca direito algum, e ficam acautelados os interesses da fazenda, como queria o sr. ministro da fazenda, acceitando a camara o alvitro do sr. Fuschini, e sendo essa proposta, repito, mandada já á commissão de fazenda para dar, com urgência, o sou parecer, sem que por isso se embaraçasse o andamento do actual projecto.

O sr. Fuschini: - Pelo principio do discurso de v. exa. pareceu-me que ia acceitar a minha proposta...