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SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1890 949

O sr. Carrilho: - Queria só dar um simples esclarecimento; e se s. exa. não o quer acceitar, considere como não proferidas essas palavras.

O Orador: - Como eu quero ampliar as idéas de a. exa., suppõe que pretendo illudir a lógica e o amigo!

Sr. presidente, se isto é assim, porque não fazem um additamento a essa proposta, como fizeram para os tabacos? Se tiveram tanta cautela para com os importadores de tabacos, mandando cobrar por deposito a differença entre o direito fixado na pauta geral das alfândegas, e o direito fixado no projecto, como não têem cautela em evitar a entrada de subsistencias, em que realmente o consumidor vae pagar o augmento de 6 por cento? Aonde está a lógica?

Se s. exa. quer escrevo o additamento para que se cobrem tambem os direitos que, correspondem ao addicional de 6 por cento, em todas as mercadorias importadas, salvo se esse direito não passar, não sendo approvado o projecto como espero. (Apoiados.)

O sr. Francisco Machado: - Não posso concordar com o meu amigo o sr. Fuschini. Deus nos livre que se lançasse já o imposto que corresponde ao addicional de 6 por cento!

Eu desejo que elle não possa vingar, quanto mais antecipal-o! Sobre o tabaco lancem o imposto que quizerem; é um género de luxo, e quem quizer fumar que fume, caro ou barato, mas Deus nos livre de antecipar impostos sobre géneros de primeira necessidade!

Lido na mesa o projecto foi approvado, com o additamento do ar. Mattozo Santos,

O sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão, na generalidade, o projecto n.° 136, fixando a força do exercito.

Leu-se na mesa o seguinte projecto de lei.

PROJECTO DE LEI N.° 136

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de guerra a proposta de lei n.°
132-C, que fixa em 30:000 praças de pret de todas as armas a força do exercito, em pé de paz, no anno económico de 1890-1891, e estabelece que seja licenciada, nos termos do artigo 11.° da lei de 12 de setembro de 1887, toda a força que poder ser dispensada, sem prejuízo do serviço e da instrucção militar.

A vossa commissão, considerando que a proposta do governo significa o cumprimento de um dever constitucional e está em harmonia com as disposições expressas nos §§ 2.° e 4.º do decreto com força, de lei de 19 de maio de 1884, é de parecer que ella merece a vossa approvação e deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A força do exercito, era pó de paz, é fixada no anno económico de 1890-1891 em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ único. Será licenciada, nos termos do artigo 11.º da lei de 12 de setembro de 1887, toda a força que poder ser dispensada, sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de guerra, em 25 de junho de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = José Estevão de Moraes Sarmento = José Gonçalves Pereira dos Santos = Christovão Aires de Magalhães Sepulveda = Avellar Machado = José M. Greenfield de Mello = Francisco Felisberto Dias Costa = António Eduardo Villaça = Marquez de Fontes Pereira de Mello = Carlos Roma du Bocage = Luiz Augusto Pimentel Pinto.

N.º 132-C

Senhores. - Em cumprimento do artigo 15.° § 10.° da carta constitucional da monarchia, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de de lei:

Artigo 1.° A força do exercito, em pé de paz, é fixada no anno económico de 1890-1891 em 30:000 praças de pret de todas as armas.
§ único. Será licenciada, nos termos do artigo 11.° da lei de 12 de setembro de 1887, toda a força que poder ser dispensada, sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negócios da guerra, em 17 de junho de 1890.= António de Serpa Pimentel

O sr. Francisco Machado: - Fez differentes considerações ácerca da matéria do projecto, e apresentou a seguinte proposta, que disse ser análoga á que o anno passado apresentara o sr. Serpa Pinto:

«Artigo 1.° A força do exercito em pé de paz é fixada no anno económico de
1890-1891, em 50:000 praças de pret de todas as armas. - F. J. Machado.

Foi admittida.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra e em appendice a esta sessão, guando o orador haja revisto ca notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Hintze Ribeiro): - Na ultima sessão desta camara, a de sabbado, em que fui aqui intrepellado pelo illustre deputado o sr. Alpoim, ácerca da circulação de carros na cidade de Paris, contendo cartazes e dísticos afrontosos para Portugal, declarei que tinha renovado as minhas instancias junto do governo francez para que se não consentissem factos tão altamente attentatorios do decoro nacional.

Entendi igualmente do meu dever vir dizer á camara que recebi já um telegramma do nosso representante em Paris, communicando-me que tendo procurado o sr. ministro dos negócios estrangeiros de França, por s. exa. lhe fora dito que não podia impedir os cartazes, mas que seria prohibida a circulação de carros com cartazes, dísticos ou quaesquer dizeres affrontosos e offensivos para Portugal.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Almeida e Brito (para antes de se encerrar a sessão): - Eu desejava saber se o governo tem algumas informações a respeito da existência do cholera no paiz, e se é verdade existirem alguns casos suspeitos na Régua, pedindo-lhe que desminta estas noticias, se ellas não são verdadeiras.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - O governo não tem, felizmente, conhecimento de factos que façam suspeitar a existência do cholera no paiz.

Entendo, pois, que é da maior conveniência não se fazer o parlamento echo de boatos infundados, que são immediatamente transmittidos para o estrangeiro (Apoiados.) para que não succeda que, como eu li num jornal, que já succedeu no Senegal, declararem-se suspeitos de cholera os portos do nosso paiz. (Apoiados.)

V. exa. comprehende que, sob o ponto de vista das relações commerciaes, é da maior conveniência não dar curso e corpo a boatos que são completamente infundados. (Apoiados.)

Quando o governo tiver conhecimento de factos a este respeito, completamente authenticados, dará conta d'elles á camara.

O sr. Almeida e Brito: - E sobre os casos da Régua?

O Orador: - Não ha nada que faça suspeitar a existência do cholera no paiz.

Vozes: - Muito bera.

O sr. Presidente: - Hoje ha sessão nocturna, e a ordem da noite é a mesma que estava dada, começando-se pela discussão do projecto n.° 120.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.