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950 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Em virtude de resolução da camara publicam-se as seguintes representações:

E N.º 38

Senhores deputados na nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Santa Cruz da Graciosa, interpretando fielmente os sentimentos e patrocinando os interesses ameaçados dos seus munícipes, vem reclamar perante vós contra as propostas financeiras ha pouco apresentadas pelo respectivo ministro ao vosso esclarecido exame.

Não é um expediente de politica partidaria, não está esta corporação influenciada por espirito do facciosismo polifico.

Mais alto é o seu ponto de vista, mais nobres são os seus intuitos.

Esta camara municipal conhece bem as condições onerosas em que já hoje se acha a propriedade territorial n'esta ilha, como nas demais do archipelago. Não póde nem deve ficar indifferente, quando vê que pela proposta n.° 1 é addicionado um imposto complementar de O por cento sobre todas as contribuições do estado, e que, pois, maior ónus vão recair sobre a propriedade.

São já angustiosas as circumstancias económicas dos Açores, assoberbadas, ha largos annos, por uma crise gravíssima.

É ainda hoje a agricultura o seu principal rendimento, apesar do gravame da coutribuição predial, relativamente roam pesada que a dos districtos do continente.

Maior se tornará a injustiça, pelo novo addicional, se não for reduzido o contingente predial aos termos estabelecidos na lei de 17 de maio de 1880. Foi este contingente fixado, para o districto de Angra do Heroísmo, era 47:000$000 réis, moeda forte, emquanto o rendimento collectavel de todo o paiz não attingisse a quantia de 31:070:000$000 réis.

Attingido que fosse, seria lançada a percentagem uniforme e constante de 10 por cento.

Ora, o rendimento collectavel não somente já attingiu, ha annos, aquella cifra, mas já a ultrapassou, e n'estas circunstancias parece que devia applicar-se immediatamente a percentagem de 10 por cento, o que faria baixar o contingente d'este districto a 36:920$000 réis moeda forte. Assim, achando-se já hoje este districto sobrecarregado indevidamente com a quantia de 10:080$000 réis a mais, crescerá a injustiça, e com ella a situação afflictiva dos habitantes do districto de Angra do Heroísmo, se for approvado o addicional proposto de 6 por cento.

E, srs. deputados da nação portugueza, só os açorianos estão já hoje mais sobrecarregados que os continentaes pela contribuição predial, se a sua agricultura, que é a sua única riqueza, se acha uma situação muito precária, é ao mesmo passo não menos certo que esto» povos, apenas com alguns kilometros de estradas ordinárias, mal servidos pela navegação a vapor, pela pouca frequência e pouca rapidez das viagens, não gosara dos progressos e beneficios da civilização, caminhos de ferro, telegrapho eléctrico, ctc. etc., que ha muito disfructam os habitantes do continente.

Não nos explanâmos com mais largas considerações, nem apreciaremos outra proposta - a que diz respeito ao álcool - e que vae affectar gravemente uma industria nascente e promettedora de largo futuro, se não fosse atrophiada, porque seguramente a ilha Terceira, capital do districto, e mais directamente interessada no assumpto, fará ouvir a sua justiça.

Concluimos esta simples exposição com esperança de que a camara dos senhores deputados, conseia da situação excepcional dos Açores, não nos recusará a justiça que nos assiste, e que determinou esta camara municipal a dirigir-lhe a presente reclamação.

Sala das sessões da camara municipal do concelho de Santa Cruz, da ilha Graciosa, 14 de junho de 1890.= O presidente, Francisco Vicente Ramos. = José João Medina. = Francisco Bettencourt Mendonça.

E. n.° 41

Senhores deputados da nação. - A camara municipal do concelho da Praia, da Victoria, ilha Terceira, districto de Angra do Heroísmo, por si e adherindo aos desejos dos seus munícipes, vem por este meio ao seio da representação nacional reclamar respeitosa e energicamente contra os projectos dos novos impostos sobre o álcool de producção de batata doce, ou de cereaes, e tambem contra o menos justo addicional de 6 por cento sobre todas as contribuições do estado.

Estando os povos excessivamente sobrecarregados com o pagamento das já estabelecidas contribuições do estado, não é possível acceitarem pacificamente as novas exigências tributarias por serem vexatórias e violentas.

A principal industria agrícola na ilha Terceira acha-se no estado o mais lastimoso, acrescendo que os proprietários e industriaes têem soffrido desde não poucos annos os maiores prejuízos pela fallencia da producção da laranja e outras culturas decadentes, e é por isso que as circumstancias da nascente industria da cultura de batata doce deve ser protegida, e não aniquilada e esmagada com o novo e vexatório tributo sobre o álcool que ella produzir.

É tambem digno de total reprovação o intolerável imposto addicional de 6 por cento sobre todas as contribuições do estado; porque os povos insulanos, sobrecarregados, como estuo, mais do que os povos do continente, não é possível poderem pagar mais novos addicionaes, e muito principalmente emquanto o rendimento collectavel não for devida e justamente reduzido.

A camara municipal, dirigindo mui respeitosamente esta sua supplica aos senhores deputados da nação, convence-se que será attendida como é da maior justiça e geralmente reclamado, pelo que bem dirão os povos a acertada escolha dos mui dignos srs. deputados, que tão competentemente foram eleitos para representantes da nação.

Camara municipal na Praia da Victoria, 14 de junho de 1890. = O presidente, Constantino José Cardoso Júnior = João Vieira Lopes Barbosa = António de Menezes Toste = Manuel Homem de Menezes.

E. N.º 92

Senhores deputados da nação. - Os habitantes da ilha Terceira, abaixo assignados, constando-lhes que o governo de Sua Magestade apresentou ao parlamento duas propostas de lei tendentes a augmentar a receita orçamental do estado por meio de addicionaes a todas as contribuições, e lançamento de imposto sobre a producção do álcool, tem a representar o seguinte:

Quaesquer addicionaes às contribuições existentes, que já são gravíssimas, importarão a impossibilidade do seu pagamento nos districtos açorianos, onde a riqueza publica tem decrescido nos ultimos annos, ao passo que as exigencias do thesouro têem augmentado sempre.

Hoje, na ilha Terceira, estão exhaustas as fontes de riqueza, entre as quaes avultava a exportação de cereaes, e a de laranja; a unica producção agricola que póde dar alguma vantagem, é a da batata doce, materia prima que se consome nas fabricas do alcool. Tributada, pois, a industria da producção do alcool, ficará impedido o desenvolvimento da industria agrícola, e os braços que n'ella se empregam terão de ir procurar trabalho em paiz estrangeiro.

O povo açoriano, senhores deputados, não póde nem deve pagar mais.

Confiando, pois, na vossa illustração e patriotismo, os abaixo assignados vem pedir-vos, em nome dos interesses d'estas ilhas, e do estado, que não sejam convertidas em leis as mencionadas propostas.

Ilha Terceira, 29 de maio de 1890. (Seguem as assignaturas.)

O redactor = Sá Nogueira.