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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Projecto de lei

Senhores. - Se a qualidade de deputado da nação nos impõe o estrictissimo dever de envidar e empregar todos os meios justos ao nosso alcance, para assegurarmos-lhe as indispensaveis condições de vitalidade e de progresso, omnimodo em todas as manifestações da sua actividade e harmonico em todas as suas tendencias, applicações e effeitos, aqui, cooperando com os governos em suas sabias medidas, e ali levantando-nos contra as que se nos affiguram oppostas aos interesses da collectividade e ao bem estar dos elementos, mais ou menos importantes, que constituem essa collectividade, a de sermos, aqui, os defensores e propugnadores directos e immediatos dos direitos e justiça dos povos que nos confiaram o honroso mandato de seus representantes, criamos deveres tão strictos e tão imperiosos que não ha obvial-se, nem ainda menosprezal-os, sem incorrer por isso mesmo n'uma falta que, se não é de traidores, não póde deixar de ser de menos solicitos.

Convencido, pois, como estou da extrema, exacção distas idéas, e de que não ha esperar a consecução d'um bem geral, quando se tenham desprezado os meios de realisar os parciaes, que são os seus elementos constituitivos, trahiria n'este momento a minha consciencia e o meu. dever de representante da malfadada ilha da Madeira, se não procurasse solicitar a vossa esclarecida attenção e judicioso criterio para um assumpto que, se pela sua indole está intima e profundamente relacionado com os interesses communs do districto que tenho a honra de representar n'esta casa do parlamento, nem por isso deixa de ter tambem connexão immediata e directa com os interesses geraes da nação, por via do seu thesouro.

Refiro-me, senhores, á importação de melaço das West-Indias para a producção de alcool nos alambiques da ilha da Madeira: assumpto da mais alta gravidade, quer seja estudado sob o ponto de vista das suas relações com os mais importantes ramos da lavoura madeirense, quer seja encarado pelo lado do seu influxo nas receitas geraes do estado.

É inquestionavelmente obvio, ao menos á primeira vista, que, tendo a ilha da Madeira fundado uma parte das suas esperanças de resurgimento economico na producção e receita da canna de assucar, que principia a constituir de novo a segunda fonte da sua riqueza publica geral e particular, não ha nem poderá haver meio mais adquado de auxilial-a na lucta ingente que traz travada para saír do estado de abatimento em que se arrasta, ha tanto, do que prohibir de um modo absoluto e radical que se importe n'ella qualquer quantidade de melaço ou alcool que lhe venha estabelecer, mesmo dentro de casa, uma concorrencia perigosa. É sem duvida esta a rasão suprema porque na Madeira se têem levantado contra a importação do melaço West-indico e de alcool açoriano, vozes que, segundo creio, chegaram até os degraus do throno.

Cruzada sympathica que, se está muito longe de levar em visto libertar todo o solo da pátria da ominosa oppressão dos tyrannetes menos ou pouco conscienciosos, tem por certo o merito de parecer quebrar a ultima lança pelas regiões saccharinas!

Mas, aqui como em tudo são tambem viciosos os extremos. A Madeira não é um paiz votado unicamente e exclusivamente á producção da canna doce, nem foi nem é esta que lhe deu e dá nomeada; pelo contrario a fama que conquistou, ha muito, no mundo inteiro, tem o seu fundamento n'outro ramo agricola que sempre foi, e ainda é hoje, apesar da enorme decadencia a que chegou, a sua primeira e principal fonte de receita-a cultura da vinha.

E se é verdade, como se não póde contestar, que a Madeira precisa, e assaz, que se dispense muito, digo mais, que se dispense toda a protecção á cultura da canna doce, tambem é verdade que não precisa menos que se não descure nem abandone ás difficuldades intrinsecas e extrinsecas a dos seus vinhedos, hoje profundamente affectados em si mesmos pelo terrível phylloxera e cançasso de terreno, e sordidamente atacados no seu producto pela exploração dos que não sabem recuar diante das angustias das proprias victimas.

Ora, senhores, está provado, e chamo para isto é, vossa especial attenção, que o vinho madeira não póde tratar-se, em ordem a conservar a sua reputação ,e propriedades caracteristicas, sem consumir uma quantidade e qualidade de alcool, que não se obteria da calina doce madeirense, sem se ser força de ou a rastejar o preço do mosto, ou a altear o preço do vinho nos mercados externos, a tal ponto, que a barateza do mosto irá auxiliar o phylloxera na destruição voluntaria dos vinhedos, ou a carestia do vinho n'esse mercados tornará impossivel a exportação.

É com effeito sabido e confessado pelos que conhecem e sabem como se trata o vinho madeira, que este vinho não póde ser temperado com alcool commum de canna, ou seja com aguardente não distillada.

É tambem por todos confessado e sabido que, alem de que a Madeira ainda não produz, e porventura não produzirá nunca, aguardente e assacar bastantes para o proprio consumo, a aguardente de canna distillada como convém que o seja para preparar vinho, sáe tão cara que não ha empregal-a sem imminente risco dos perigos acima mencionados.

Assim, pois, o prohibir-se de um modo absoluto e radical a importação de toda e qualquer quantidade de melaço na ilha da Madeira, não póde deixar de dar este resultado: ou conseguir a rapida destruição voluntaria dos vinhedos, por ser impossivel mantel-os e tratal-os, ou recorrer ao alcool estranho para tratar os vinhos, quer este alcool seja estrangeiro, quer seja açoriano; resultado que por um lado conduz ao desespero de que infelizmente já não faltam exemplos na ilha, e inculca por outro lado pessima comprehensão das cousas.

Cabe aqui uma observação que, a minha lealdade não me consente deixar em silencio. Se a aguardente de canna sáe muito cara e se, como se conjectura, nunca a Madeira produzirá a aguardente e assucar precisos para o seu consumo, justo é que se limite a converter a canna em aguardente e assucar communs, e, em logar de ir importar das West-Indias melaço para fabricar alcool com que tratar os seus vinhos, recorra com mais patriotismo ao alcool dos Açores, sem duvida mais barato que o produzido do melaço.

O problema, ou melhor, a dificuldade seria realmente resolvida com esta vantagem, aliás bastante sympathica para os madeirenses, se a importação do melaço não representasse para a ilha da Madeira mais que a precitada protecção concedida á cultura da vinha. Mas, e ainda bem, que não succede assim: esta importação representa, conjuncta e simultaneamente, tambem um auxilio tão apreciavel como necessario, dispensado á cultura da cebola e da batata, effectuada, principalmente a d'aquella, em terrenos que, dada a actual falta de agua de irrigação não produzem nem podem produzir outros generos agricolas mais, nem tão importantes.

Alem de que está ainda n'ella, não uma protecção louvavel, mas um simples meio de satisfazer á justiça que assiste ás fabricas de distillação madeirense, cuja industria é um dos factores da receita do estado.

Não posso, portanto, e n'isto appello para o imparcial criterio dos meus illustres collegas os nobres srs. deputados açorianos, perfilhar nem adoptar um patriotismo que nos força a mendigar nos Açores, para tratarmos os nossos vinhos, um remedio que se póde, que se deve preparar na Madeira com o subido merito de representar o valor de um producto natal que se exportou, e um equitativo auxilio concedido á lavoura e á industria madeirenses.

Isto pelo que respeita aos interesses mais strictamente