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N.º 56
SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1893
Presidencia do exmosr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)
Secretarios - os exmos. srs.
José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Thomas Victor da Costa Sequeira
SUMMARIO
Acta approvada. - Correspondencia. - Segunda leitura e admissão de dois projectos de lei do sr. Vicente Varella e de uma renovação de iniciativa, proposta pelo sr. Alberto Monteiro. - Representações de diversas corporações, apresentadas pelos srs. Pereira Leite (presidente), Simões Ferreira, Correia de Barros, Carlos Bocage, Francisco Machado, Pestana de Vasconcellos e Oliveira Martins. - Requerimento do sr. Frederico Ramires, pedindo esclarecimentos. - Requerimentos de interesse particular mandados para a mesa, pelos srs. Menezes de Lencastre e Paulo Cancella.- Considerações do sr. Simões Ferreira em apoio de uma representação, que manda para a mesa, de alguns ex-arbitradores judiciaes. - O sr. Ferreira de Magalhães pede que, pelo ministerio da fazenda, seja rectificado um documento que este enviou á camara, em satisfação a um requerimento seu. Pede tambem ao governo que tome providencias que obstem aos transtornos que resultam da falta de uma reforma administrativa. - O sr. Ferreira de Almeida, depois de rectificar uma phrase que lhe attribuiu o sr. Jacinto Nunes, manda para a mesa duas propostas, uma sobre o orçamento e outra para ser restabelecido o subsidio nos srs. deputados. - O sr. Carlos Bocage renova a iniciativa de uma proposta de lei de 1890. - Explicação dada pelo sr. Jacinto Nunes - ao sr. Ferreira de Almeida. - O sr. Francisco Machado espera a presença do sr. ministro das obras publicas para se referir ao estado deploravel em que se encontram as vinhas no circulo das Caldas da Rainha. - O sr. Frederico Ramires fundamenta o requerimento em que pede esclarecimentos relativos á empreza da navegação a vapor do Guadiana. - O sr. presidente explica o motivo por que o governo não está ainda representado na camara.- Considerações do sr. Fernando Palha em referencia ao abuso frequente de se concederem a instituições particulares os conventos na posse do estado. - Approvou-se uma proposta de aggregação, apresentada pelo sr. Paulo Cancella. - Manda para a mesa dois pareceres da commissão de administração publica o sr. Mota Veiga. - Suspende-se a sessão por não estar presente nenhum dos srs. ministros e haver-se esgotado a inscripção. Comparece, pouco depois, o sr. ministro do reino, continuando logo a sessão.
Entra-se na ordem do dia, que é a discussão do orçamento do ministerio das obras publicas, e usa em primeiro logar da palavra o sr. Eduardo José Coelho, que apresenta uma moção de ordem, no sentido de voltar á commissão o orçamento, porque, no seu entender, carece elle de rectificações. N'este intuito expõe largas considerações. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas, seguindo-se o sr. Ressano Garcia, que faz algumas considerações em referencia a diversos actos do governo, ficando ainda com a palavra reservada para a sessão seguinte. - Usa da palavra, tendo-a pedido para antes de se encerrar a sessão, o sr. Almeida e Brito, referindo-se a violencias que se dizem praticadas pela auctoridade administrativa de villa do Conde, motivadas pela proxima eleição de um deputado por aquelle circulo. Resposta do sr. ministro do reino.
Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.
Presentes á chamada, 45 srs. deputados. São os seguintes:- Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Francisco da Costa, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira Judice, Antonio Teixeira de Sousa, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Eduardo José Coelho, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Furtado de Mello, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, João Marcellino Arroyo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Simões Ferreira, José Augusto Correia de Barros, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Ferreira Magalhães, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Thomás Victor da Costa Sequeira.
Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Vicente Varella, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Diniz Moreira da Motta, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Mattozo Santos, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Manuel de Almeida, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Alves Bebiano, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Machado, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José de Azevedo Castello Branco, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Tito Augusto da Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.
Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Au-
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
gusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini Conde do Alto Mearim, Conde de Villa Real, Constancio Roque da Costa, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Antonio de Brissac das Neves Ferreira, João de Barros Mimoso João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Carlos Gouveia, José Dia Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Victorino Vaz Junior Viriglio Francisco Ramos Inglez.
Acta - Approvada sem reclamação.
EXPEDIENTE
Officio
Um da associação commercial dos lojistas do Porto, acompanhando uma representação contra a doutrina do decreto sobre a sellagem dos phosphoros.
Para a commissão de fazenda.
Telegramma
Porto. - Classe ourivesaria mercadores Porto renova sua petição para ser conservada na 5.ª classe, visto tornar-se insupportavel aggravamento que resultaria da passagem para a 4.ª classe. = Presidente da commissão, Vaz Cerquinho.
Para a commissão de fazenda.
Segundas leituras
Projecto de lei
Senhores.- Dos beneficos fructos dos modernos principios de economia social e rural, principios que recebem ha muito a sua consagração pratica, em todos os povos e centros civilisados nas diversissimas jurisdicções da mechanica e na applicação da mechanica á lavoura, ao commercio, á industria, e, ás vezes, aos actos mais triviaes da vida; no lançamento de redes telegraphicas, na construcção multiplicadissima de caminhos de ferro; na abertura de magnificas estradas, n'uma palavra em tudo quanto movimenta a actividade do homem e facilita e estreita as relações entre os povos; d'esses beneficos fructos, uns são ainda completa e absolutamente desconhecidos do povo madeirense, e sel-o-hão, porventura, sempre, porque não o comporta com facilidade a particular estructura da ilha, e outros, se não são ignorados, existem quasi como se o fossem, apesar das, continuas solicitações da mais justificada das aspirações de um povo laborioso e soffredor, resignado, de Sacrificios e de vexames, apesar das mais rudimentares indicações dos principios da justiça e da equidade, e apesar dos compromissos tomados, se não n'esta ou na outra casa do parlamento, sem duvida, em logares e um circumstancias taes que ciavam ou deviam dar aos madeirenses indiscutivel direito de os considerar como outros tantos juramentos solemnes, cujo fiel cumprimento se impunha religiosamente!
É assim que, aos madeirenses que não aspiram a ver, na ilha a locomotiva arrastar, com velocidade que elles considerariam vertiginosa, de povoação em povoação os productos da industria, as obras da arte e os variadissimos artigos do commercio, os fructos dos improbos labores dos campos, levando, assim, por toda a parte a vida e impulsando fortemente a civilisação e o progresso, aos madeirenses nem ao menos tem sido concedida á bem parca consolação de sentirem-se com a vida isenta de perigo, e perigo imminente, ao terem de metter-se, por necessidades imperiosas da vida e seus misteres, n'uns indiscriptiveis atalhos que um euphemismo bombastico ou uma ironia pungente ainda faz apparecer no orçamento do estado com o sonoroso nome de estradas!
Ha de parecer-vos isto uma affirmação tão singular como exagerada, mas nem por isso deixa de ser a expressão da simples verdade acompanhada da triste realidade que qualquer de vós veria, sentiria e apalparia, não sem grandissimo incommodo, se tivesse a benevola condescendencia de dar aos hospitaleiros povos da Madeira a honra de uma visita áquella ilha para ver e admirar quanto a Providencia a prendou, e estranhar e lastimar, com elles, o inconcebivel e inexplicavel abandono em que a tem deixado todos os governos d'este paiz. Devo, entretanto, irmos certificando que d'essas magnificas arterias por onde circula o sangue de uma parte da vitalidade economica dos povos, e que um filho do continente do reino percorre, sem apreço maior, entre provincia e provincia, entre districto e districto, entre concelho e concelho, e entre parochia e parochia, tem a Madeira (que suprema ventura !) 10 kilometros entre o Funchal e Camara de Lobos, para o oeste e cerca de l kilometro a partir do Funchal para leste!
E nada mais, não obstante pagarem os madeirenses annualmente o imposto de viação!
E nada mais, não obstante estar reconhecido que não ha esperar progresso sensivel quer no commercio, quer na industria de uma nação, quando não haja meios de rapido transporte para os productos d'esta e de facil communicação para as relações que fundamentam aquelle!
E nada mais, não obstante estar provado á luz da evidencia, produzida pelos factos, que não ha esperar desenvolvimento na agricultura de um paiz ou de uma região, quando se não leva em seu auxilio o movimento terrestre, rasgando boas estradas, pelo menos, ou a velocidade aos barcos a vapor, por via maritima!
E nada mais, quando á uberrima vertente do norte da ilha a falta de meios de transporte, não direi já barato, mas pelo menos medianamente seguro, mata todo o incentivo para o trabalho, e quando ao mercado do Funchal escasseiam extraordinariamente os generos de consumo, que ainda assim ahi se produzem e quasi se perdem!
E nada mais, não obstante na propria vertente do sul mal poderem transmutar os generos da sua producção as povoações que distam, quando muito, 3 kilometros entre si!
E isto quando por toda a parte se estão envidando e empregando os maiores esforços para tomar faceis e baratas as communicações de toda a especie entre as povoações, entre os centros productores e os centros consumidores!
Seguramente a Madeira não deve continuar arrastando vida n'este estado de primitivo atrazo: sendo, para os effeitos tributarios e rendimentos publicos, considerada como parte connexa do continente do reino, tem innegavel direito a mais desvelos por parte dos poderes constituidos.
Não se vos afigure, porém, senhores, que venho pedir-
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vos caminhos de ferro para a malfadada e mal attendida ilha da Madeira. Não venho, nem podia vir, porque não ha madeirense algum que nutra a illusoria esperança de ver ura dia na ilha da Madeira tão assombroso elemento de progresso e de prosperidade de um paiz. Não julgueis tambem que venho pedir-vos prompta e rapida abertura de estradas de primeira ou de segunda ordem. Não venho, que não desconheço nem deixo de tomar em consideração as apertadas circumstancias em que se encontra o thesouro publico; nem, que assim não fosse, o pediria n'este momento, pois não ignoro que o thesouro podia dispensar 10:000, 15:000 ou 20:000 contos de réis para a construcção das estradas necessarias á Madeira, jamais estas estradas poderiam prestar o serviço de que a agricultura e o commercio madeirenses tanto precisam. De mais, estas estradas não poderiam estar concluidas antes de trinta ou de vinte annos, pelo menos, e não se deve nem póde esperar tanto tempo para acudir a necessidades de tamanha urgencia, como as que sente a Madeira.
Muito outro é, pois, o assumpto para que desejo chamar, e chamo de facto, a vossa benevola attenção; e muito mais modestia e exequivel é, sem duvida, o pedido que venho fazer-vos com este projecto. E, tão modesto e tão exequivel é elle que, força é confessar-vol-o, recusar-m'o e recusal-o á Madeira será para mim um asperrimo desengano e para a Madeira uma gravissima injustiça.
O fim, exquibilidade e modestia do que venho pedir? vos agora, encontral-os-heis apreciando, para o approvar, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo authorisado a mandar abrir concurso para o estabelecimento de navegação costeira a vapor entre o Funchal e os restantes portos da ilha da Madeira, tanto do sul como do norte, e entre o Funchal e Porto Santo, mediante o subsidio de 12 contos de réis annuaes e sob as condições seguintes:
1.º Ter o vapor de capacidade, pelo menos, 250 toneladas brutas de registo, e possuir boas accommodações para passageiros de 1.ª e 2.ª classes;
2.º Ser provido de machina que lhe imprima 16 milhas de velocidade na experiencia official, efectuada entre o Funchal e Porto Santo, sob a fiscalisação do capitão do porto;
3.º Fazer viagens diarias, redondas, entre o Funchal e os portos comprehendidos entre Paul do Mar e Machico, segundo está estabelecido na tabella annexa; viagens aos portos do norte, comprehendidos o do Porto da Cruz e o do Pargo, sempre que as permitia o mar; viagens semanaes entre o Funchal e Porto Santo uma vez que o mar as permitia.
§ unico. As viagens ao Porto Santo effectuar-se-hão aos domingos, e as viagens aos portos do norte serão alternadas, por oeste e por leste, tendo por ponto terminus o porto de Ponta Delgada.
4.ª A empreza concessionaria obriga-se a empregar dois vapores sob o mesmo subsidio, logo que assim o exija o augmento do tranco commercial ou agrícola;
§ unico. Compete ao governo exigir o emprego do segundo vapor depois de ouvir sobre o assumpto a auctoridade superior do districto.
5.ª Não augmentar, por circumstancia nenhuma, sem auctorisação do governo, os preços das passagens e fretes estabelecidos nas respectivas tabellas annexas, podendo, todavia, reduzil-os, sempre que o julgar mais vantajoso para os seus interesses.
6.ª Principiar as viagens hora que for estabelecida pelo governador civil, segundo as epochas do anno;
7.ª Conduzir para os differentes portos, gratuitamente, malas do correio, os empregados fiscaes e das obras publicas, sempre que forem em serviço do estado; bem como a conducção da força armada que for reclamada pela competente auctoridade, em nome da segurança ou da ordem publica.
§ unico. Os empregados de que trata este artigo são obrigados a apresentar na séde da empreza (Funchal) os documentos, comprovativos dos serviços que vão prestar, a fim de que a empreza os faça subir ás competentes estações superiores.
8.ª Obrigar-se á multa de 50$000 réis, sempre que deixar de fazer qualquer viagem seja motivos de força maior; e de 5$000 réis, sempre que, sem identicos motivos, não chegar aos diversos portos á hora estabelecida.
§ 1.° Se a força maior for proveniente de sinistro no vapor, este. não, poder prestar serviço durante dois mezes obriga-se a empreza a substituil-o por outro nas condições d'este contrato.
§ 2.° E permittido á empreza suspender as viagens quando seja mister mandar limpar o vapor, ou fazer-lhe qualquer pequeno reparo, devendo, todavia, aproveitar a occasião em que a falta seja meios sensivel.
9.ª Sujeitar-se ás perdas e dannos soffridos pelas cargas, sempre que se prove que a ella ou a seus empregados se devem os estragos.
10.ª Depositar, como garantia do cumprimento das disposições d'este contrato, a importancia de 5:000$000 réis em moeda ou em titulos de divida publica.
§ 1.° Este deposito será feito ou no cofre da secretaria do governo civil do districto do Funchal, ou nos da agencia do banco de Portugal, do mesmo districto, e não será levantado sem que o governo tenha approvado o vapor.
§ 2.° As questões suscitadas entre o governo e a empreza, relativas ao cumprimento das condições do contrato, serão decididas em tribunal arbitral, composto de tres membros, nomeando cada parte um dos vogaes, e sendo o presidente escolhido por commum accordo.
§ 3.° Se o governo rescindir o contrato, poderá a empreza recorrer dentro do praso de trinta dias improrogaveis, a contar d'aquelle em que o Diario do governo publicar o decreto da rescisão.
Art. 2.° O governo concede á empreza o praso de um anno para apresentar o vapor se tiver de o mandar construir, e de tres mezes, o maximo, se quizer empregar vapor já construido.
Art. 3.° O presente contrato valerá por tempo de seis annos, podendo o governo renoval-o uma ou mais vezes, sem prejuizo dos interesses do thesouro e do districto do Funchal.
Art. 4.° Fica revogada a legislação contraria a esta lei.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 21 de junho de 1893, = Antonio Vicente Varella.
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Tabella dos fretes entre o Funchal e os portos da Madeira e Porto Santo
[Ver tabela na imagem]
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Tabella de preços dos passageiros entre os portos abaixo designados
[Ver tabela na imagem]
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Projecto de lei
Senhores. - Se a qualidade de deputado da nação nos impõe o estrictissimo dever de envidar e empregar todos os meios justos ao nosso alcance, para assegurarmos-lhe as indispensaveis condições de vitalidade e de progresso, omnimodo em todas as manifestações da sua actividade e harmonico em todas as suas tendencias, applicações e effeitos, aqui, cooperando com os governos em suas sabias medidas, e ali levantando-nos contra as que se nos affiguram oppostas aos interesses da collectividade e ao bem estar dos elementos, mais ou menos importantes, que constituem essa collectividade, a de sermos, aqui, os defensores e propugnadores directos e immediatos dos direitos e justiça dos povos que nos confiaram o honroso mandato de seus representantes, criamos deveres tão strictos e tão imperiosos que não ha obvial-se, nem ainda menosprezal-os, sem incorrer por isso mesmo n'uma falta que, se não é de traidores, não póde deixar de ser de menos solicitos.
Convencido, pois, como estou da extrema, exacção distas idéas, e de que não ha esperar a consecução d'um bem geral, quando se tenham desprezado os meios de realisar os parciaes, que são os seus elementos constituitivos, trahiria n'este momento a minha consciencia e o meu. dever de representante da malfadada ilha da Madeira, se não procurasse solicitar a vossa esclarecida attenção e judicioso criterio para um assumpto que, se pela sua indole está intima e profundamente relacionado com os interesses communs do districto que tenho a honra de representar n'esta casa do parlamento, nem por isso deixa de ter tambem connexão immediata e directa com os interesses geraes da nação, por via do seu thesouro.
Refiro-me, senhores, á importação de melaço das West-Indias para a producção de alcool nos alambiques da ilha da Madeira: assumpto da mais alta gravidade, quer seja estudado sob o ponto de vista das suas relações com os mais importantes ramos da lavoura madeirense, quer seja encarado pelo lado do seu influxo nas receitas geraes do estado.
É inquestionavelmente obvio, ao menos á primeira vista, que, tendo a ilha da Madeira fundado uma parte das suas esperanças de resurgimento economico na producção e receita da canna de assucar, que principia a constituir de novo a segunda fonte da sua riqueza publica geral e particular, não ha nem poderá haver meio mais adquado de auxilial-a na lucta ingente que traz travada para saír do estado de abatimento em que se arrasta, ha tanto, do que prohibir de um modo absoluto e radical que se importe n'ella qualquer quantidade de melaço ou alcool que lhe venha estabelecer, mesmo dentro de casa, uma concorrencia perigosa. É sem duvida esta a rasão suprema porque na Madeira se têem levantado contra a importação do melaço West-indico e de alcool açoriano, vozes que, segundo creio, chegaram até os degraus do throno.
Cruzada sympathica que, se está muito longe de levar em visto libertar todo o solo da pátria da ominosa oppressão dos tyrannetes menos ou pouco conscienciosos, tem por certo o merito de parecer quebrar a ultima lança pelas regiões saccharinas!
Mas, aqui como em tudo são tambem viciosos os extremos. A Madeira não é um paiz votado unicamente e exclusivamente á producção da canna doce, nem foi nem é esta que lhe deu e dá nomeada; pelo contrario a fama que conquistou, ha muito, no mundo inteiro, tem o seu fundamento n'outro ramo agricola que sempre foi, e ainda é hoje, apesar da enorme decadencia a que chegou, a sua primeira e principal fonte de receita-a cultura da vinha.
E se é verdade, como se não póde contestar, que a Madeira precisa, e assaz, que se dispense muito, digo mais, que se dispense toda a protecção á cultura da canna doce, tambem é verdade que não precisa menos que se não descure nem abandone ás difficuldades intrinsecas e extrinsecas a dos seus vinhedos, hoje profundamente affectados em si mesmos pelo terrível phylloxera e cançasso de terreno, e sordidamente atacados no seu producto pela exploração dos que não sabem recuar diante das angustias das proprias victimas.
Ora, senhores, está provado, e chamo para isto é, vossa especial attenção, que o vinho madeira não póde tratar-se, em ordem a conservar a sua reputação ,e propriedades caracteristicas, sem consumir uma quantidade e qualidade de alcool, que não se obteria da calina doce madeirense, sem se ser força de ou a rastejar o preço do mosto, ou a altear o preço do vinho nos mercados externos, a tal ponto, que a barateza do mosto irá auxiliar o phylloxera na destruição voluntaria dos vinhedos, ou a carestia do vinho n'esse mercados tornará impossivel a exportação.
É com effeito sabido e confessado pelos que conhecem e sabem como se trata o vinho madeira, que este vinho não póde ser temperado com alcool commum de canna, ou seja com aguardente não distillada.
É tambem por todos confessado e sabido que, alem de que a Madeira ainda não produz, e porventura não produzirá nunca, aguardente e assacar bastantes para o proprio consumo, a aguardente de canna distillada como convém que o seja para preparar vinho, sáe tão cara que não ha empregal-a sem imminente risco dos perigos acima mencionados.
Assim, pois, o prohibir-se de um modo absoluto e radical a importação de toda e qualquer quantidade de melaço na ilha da Madeira, não póde deixar de dar este resultado: ou conseguir a rapida destruição voluntaria dos vinhedos, por ser impossivel mantel-os e tratal-os, ou recorrer ao alcool estranho para tratar os vinhos, quer este alcool seja estrangeiro, quer seja açoriano; resultado que por um lado conduz ao desespero de que infelizmente já não faltam exemplos na ilha, e inculca por outro lado pessima comprehensão das cousas.
Cabe aqui uma observação que, a minha lealdade não me consente deixar em silencio. Se a aguardente de canna sáe muito cara e se, como se conjectura, nunca a Madeira produzirá a aguardente e assucar precisos para o seu consumo, justo é que se limite a converter a canna em aguardente e assucar communs, e, em logar de ir importar das West-Indias melaço para fabricar alcool com que tratar os seus vinhos, recorra com mais patriotismo ao alcool dos Açores, sem duvida mais barato que o produzido do melaço.
O problema, ou melhor, a dificuldade seria realmente resolvida com esta vantagem, aliás bastante sympathica para os madeirenses, se a importação do melaço não representasse para a ilha da Madeira mais que a precitada protecção concedida á cultura da vinha. Mas, e ainda bem, que não succede assim: esta importação representa, conjuncta e simultaneamente, tambem um auxilio tão apreciavel como necessario, dispensado á cultura da cebola e da batata, effectuada, principalmente a d'aquella, em terrenos que, dada a actual falta de agua de irrigação não produzem nem podem produzir outros generos agricolas mais, nem tão importantes.
Alem de que está ainda n'ella, não uma protecção louvavel, mas um simples meio de satisfazer á justiça que assiste ás fabricas de distillação madeirense, cuja industria é um dos factores da receita do estado.
Não posso, portanto, e n'isto appello para o imparcial criterio dos meus illustres collegas os nobres srs. deputados açorianos, perfilhar nem adoptar um patriotismo que nos força a mendigar nos Açores, para tratarmos os nossos vinhos, um remedio que se póde, que se deve preparar na Madeira com o subido merito de representar o valor de um producto natal que se exportou, e um equitativo auxilio concedido á lavoura e á industria madeirenses.
Isto pelo que respeita aos interesses mais strictamente
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da Madeira; porque, para evidenciar quanto esta medida importa ou pôde importar directamente aos interesses do thesouro, basta referir que se a Madeira tivesse ido buscar, de 1887 a 1891 inclusive, á distillação do melaço das West-Indias os 1.220:258 litros de alcool, que comprou em Lisboa, e nos Açores, sem rendimento algum directo para o estado, este teria recebido a mais 84:542$802 réis de direitos havidos de melaço que seria mister importar; e teria recebido a importancia de 2S8:932$032 réis em logar de receber sómente 204:389$230 réis, que tanto representa o valor dos direitos pagos pelo melaço importado durante aquelle período. Quero dizer, que o thesouro teria recebido a mais uma media annual de 16:090$560 réis salvo erro. O que não é para desprezar, sobretudo hoje.
Creio, pois, que, desejando-se harmonisar os interesses dos apontados ramos agricolas com os da industria e os do proprio estado, não ha n'esta parte meio mais adequado do que permittir que a Madeira importe o melaço suficiente e bastante para o fim que tem em vista, providenciando-se simultaneamente em ordem a evitar os perigos e males que, porventura, se temam. É com esta convicção e intuito que tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido criterio, para ser approvado, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É permittido, a datar da publicação d'esta lei, importar melaço pela alfandega, do Funchal para a producção de alcool applicavel ao tratamento dos vinhos Madeira.
§ 1.° Esta importação será feita sobre o valor obtido pela cebola, batata e demais generos agrícolas de producção madeirense, exportados para os mercados das West-Indias.
§ 2.º Este valor será calculado approximadamente pelo exportador na occasião de effectuar o despacho na alfandega, e comprovado rigorosamente pelas declarações authenticas e reconhecidas dos compradores.
§ 3.° O exportador, deverá declarar, formalmente, ao fazer, o despacho, que deseja importar em melaço o valor calculado, ou, o que o genero obtiver de facto no mercado, aliás não poderá despachar o melaço com as garantias da presente lei.
Art. 2.° Fóra das condições exaradas nos paragraphos do artigo anterior, não será permittida a importação de melaço nem de alcool, seja qual for a sua procedencia, sempre que o preço da canna doce, durante as duas ultimas colheitas, tenha sido inferior, a 50 réis o grau.
§ unico. É, porém, permittido despachar o melaço armazenado nos depositos da alfandega do Funchal á data da approvação da presente lei, pagando 35 réis de direitos por kilogramma.
Art. 3.° Ás fabrica» que possuirem centrífugas é absolutamente defezo laborarem sobre melaço, quer por conta propria, quer por conta de ontrem; seja qual for a epocha do anno.
Art. 4.° O melaço importado nos termos dos paragraphos do artigo 1.° pagará 20 réis de direitos por kilogramma, qualquer que seja o seu grau saccharino; e todo o mais fica sujeito, ao imposto de 35 réis, independentemente, tambem, do seu grau.
Art. 5.° Fica revogada, a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, 20 de junho de 1893. = O deputado pelo circulo do Funchal, Antonio Vicente Varella.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.
Proposta de renovação de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 27-K de 1888 apresentado á camara pelo sr. deputado Francisco de Castro Matoso Côrte Real e renovado pelo mesmo exmo. sr. em 1890 sob o n.º 186-E, e pelo qual é concedido á camara municipal; do concelho de Soure o vender um campo denominado o Campo da Velha, para o producto da venda ser applicado á construcção de uns paços municipaes.
Sala das sessões, em 21 de junho de 1893. = Alberto Monteiro, deputado pelo circulo n.° 40.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.
O projecto a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:
Projecto de lei
Senhores. - Junto da margem esquerda do rio Mondego, freguezia da Granja do Olmeiro, no concelho de Soure, existe um trato de terreno denominado Campo da Velha, o qual, desde a mais remota antiguidade, tem pertencido á classe dos lavradores da freguezia de Soure, senda tradição constante que lhes proveiu de uma doação remuneratoria, feita por uma velha, de onde deriva o seu nome; e é tal a sua antiguidade, que já no anno de 1400 se ignorava a epocha da sua acquisição, como consta de uma sentença d'essa era, a que se refere uma outra de 31 de março de 1570; e já então se reconhecia a immemorabilidade da posse dos ditos lavradores, com administração pelo juiz, vereadores, procurador do concelho e mais officiaes da camara de Soure.
Este campo, administrado sempre pela camara municipal, tem tido sua administração regulada por uns estatutos feitos em 1801, unicos que existem, e que determinam que no dito campo se façam vinte e quatro quinhões denominados dos «escudeiros», para se adjudicarem a outros tantos homens nobres que sejam ou tenham sido vereadores, por concurso na camara e á maioria do votos; outros vinte e quatro quinhões, denominados dos «peões», para serem repartidos por vinte e quatro pessoas da governança e officiaes da camara, em que se comprehendem empregados, dos quaes alguns já não existem, como alcaides e meirinhos, e a outra parte denominada dos «lavradores» dividida em duzentos quinhões, cem dos quaes para se adjudicarem a varios ordenados de empregados, decimas e outras despezas; e outros cem quinhões para serem divididos pelos lavradores, conforme tivessem duas ou quatro rezes, e pelos moradores da villa ou termo que casassem, mas a estes por uma só vez, sendo o dito campo arrendado pela camara, para que o seu producto fosse dividido pela fórma que fica mencionada.
D'esta simples exposição se vê que o dominio d'aquelle campo não pertence a individualidade juridica, que a lei reconheça, e que seria injusto que, estando os lavradores da freguezia de Soure por tantos seculos na posse de receber da camara os proventos do mesmo campo, a este se desse outro destino que não fosse em beneficio do mesmo concelho.
Assim, pois, e
Attendendo a que a camara municipal, de Soure representou ao governo, mostrando, a necessidade da acguisição de uns paços do concelho, onde se alojem todas as repartições a seu cargo, e pedindo que para este fim lhe seja concedido o producto da venda do dito campo, por isso que as circumstancias do municipio, não comportam esta despeza, sem o lançamento de novos impostos;
Attendendo, por outro lado, a que a viação municipal d'aquelle concelho se acha em grande atrazo;
Por todas estas considerações apresento o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida á camara municipal do concelho de Soure o campo denominado da Velha, situado junto da margem esquerda do rio Mondego, na freguezia da Granja do Olmeiro, a fim de o producto da sua venda ser applicado á acquisição de um edificio de paços do concelho, onde tambem se alojem todas as repartições a cargo da mesma camara; devendo as sobras, quando as haja, dar entrada no cofre da viação municipal, como fazendo parte d'esta receita especial.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Sala das sessões da camara dos deputados, em 27 de março de 1888. = O deputado pelo circulo de Coimbra, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real.
REPRESENTAÇÕES
Da associação commercial de lojistas do Porto, contra a doutrina do decreto sobre a sellagem dos phosphoros.
Remettida em officio da mesma associação e enviada á commissão de fazenda.
Da associação commercial de Lisboa á favor das representações de negociantes de phosphoros que protestam contra a sellagem e da dos bacalhoeiros, que se manifestam contra o proecto de contribuição industrial.
Apresentadas pelo sr. presidente da camara, enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.
De negociantes de bacalhau a retalho, estabelecidos em Lisboa, contra a disposição do projecto de contribuição industrial, que passa aquelles negociantes para a 3.ª classe.
Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
De ex-arbitradores judiciaes da comarca da Guarda, contra o decreto de 15 de setembro ultimo.
Apresentada pelo sr. deputado Simões Ferreira, enviada á commissão do bill e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal de Gondomar, pedindo que seja reprovado o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Oliveira Monteiro, relativo á annexação da parte dos concelhos de Gondomar, Maia e Bouças, que fica dentro do perimetro da estrada de circumvallação, e que seja approvado um projecto de lei, annexando ao concelho de Gondomar parte da freguezia de Campanhã que não ficar comprehendida no perimetro da mesma estrada.
Apresentada pelo sr. deputado Correia de Barros, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal do concelho de Estarreja, pedindo o restabelecimento das congregações religiosas para as nossas possessões ultramarinas.
Apresentada pelo sr. deputado Carlos Bocage, enviada á commissão de negocios ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.
Dos alfaiates da cidade de Setubal, pedindo que a sua classificação na contribuição industrial, comprehendida na proposta de lei do sr. ministro da fazenda, passe da classe 6.ª para a 7.ª, com a taxa de 5$000 réis.
Apresentada pelo sr. deputado F. J. Machado, e enviada á commissão de fazenda.
De empregados no correio do districto de Vianna do Castello, pedindo que não sejam eliminadas as gratificações percebidas pela emissão de vales do correio.
Apresentada pelo sr. deputado Pestana de Vasconcellos, e enviada á commissão do orçamento.
De mercadores de ferragens novas, contra a proposta do lei n.° 117-C, que modificou a contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Martins, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Dos proprietarios de hoteis e restaurante do Porto, contra a proposta de lei n.° 117-C, que modificou a contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Martins, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO
Peço os seguintes esclarecimentos:
1.º Quantos vapores tem a actual empreza registados na capitania do porto;
2.° Quaes são os consignados ás carreiras do Algarve e navegação do Guadiana;
3.° Que material tem importado a actual empreza isento de direitos desde o 1.° de janeiro de 1890, e qual é o que tem pago as correspondentes taxas alfandegarias. = O deputado, Frederico Ramires.
Mandou-se expedir.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR
De João Nepomuceno de Macedo, general de brigada reformado, pedindo para ser reformado em general de divisão.
Apresentado pelo sr. deputado Menezes de Lencastre e enviado á commissão de guerra.
De Francisco de Matos Fragoso, picador de 1.ª classe, pedindo que lhe seja extensivo o alvará de 16 de dezembro de 1790, que regula a concessão do habito de Aviz.
Apresentado pelo sr. deputado Paulo Cancella e enviado á commissão de guerra.
O sr. Presidente: - Recebi do Porto um telegramma renovando o pedido da classe de ourivesaria, para ser conservada na 5.ª classe, para o effeito da contribuição industrial. Vae ser remettido á commissão do orçamento.
Estão tambem sobre a mesa tres representações, uma da associação commercial dos lojistas de Lisboa, outra dos negociantes de bacalhau a retalho da mesma idade, contra as medidas de fazenda, e a terceira da associação commercial de Lisboa a favor da representação dos negociantes de phosphoros.
Vão ser enviadas á commissão de fazenda e as duas ultimas mandadas publicar no Diario do governo, se a camara concorda. (Apoiados.)
O telegramma vae publicado na secção da correspondencia.
O sr. Simões Ferreira: - Mando para a mesa uma representação dos ex-arbitradores judiciaes da comarca da Guarda, no mesmo sentido de outras que têem sida apresentadas n'esta casa, pedindo o restabelecimento da classe de arbitradores.
A causa dos ex-arbitradores judiciaes está julgada na opinião publica e no espirito da camara, segundo creio. Só falta que o parlamento tome uma deliberação a este respeito.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo, e espero que o parlamento e o governo tomem a resolução de restabelecerem esta classe, como aconselha a conveniencia publica.
A camara resolveu affirmativamente.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Correia de Barros: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Gondomar, pedindo que seja annexada ao mesmo concelho uma pequena parte da freguezia de Campanhã, que fica fóra da nova linha de circumvallação da cidade do Porto.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta representação, aliás redigida nos termos mais respeitosos, seja publicada no Diario do governo.
A camara resolveu affirmativamente.
O sr. Ferreira de Magalhães: - Ha dias mandei
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SESSÃO N.° 56 DE 22 DE JUNHO DE 1893 9
para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda, ácerca dos saldos do fundo de viação de cada uma das camaras municipaes do districto de Braga.
Acontece, porém, sr. presidente, que hontem, recebendo estas informações, vi que não se tinha satisfeito o pedido que eu havia feito.
Eu não pedi nota das quantias que as camaras municipaes do districto de Braga têem depositado desde o anno de 1880. Não indiquei diversas datas nem determinei annos; o que pedi muito clara e categoricamente no meu requerimento, foi que se me mandasse nota dos saldos, existentes na caixa geral de depositos, no dia 31 de maio ultimo, do fundo de viação de cada um dos concelhos do districto de Braga.
Por consequencia eu peço a v. exa. que faça saber ao ministreio da fazenda, que deve rectificar a nota, para eu poder redigir a proposta que tenho a apresentar. Sr. presidente, desejava usar da palavra quando estivesse presente o sr. ministro do reino. Tendo, porém, s. exa. outros afazeres, e sendo possivel que não venha á camara antes da ordem do dia, vou fazer algumas considerações, que julgo importantes e urgentes.
Já não tenho esperança de que n'esta sessão venha á discussão o bill e mesmo a reforma administrativa; ou, melhor, tenho quasi a certeza de que não teremos nada d'isso.
Lamento e sinto isto, porque ha de trazer graves embaraços ao governo, o que será pouco, mas não é bom, e que ha de trazer grandes desordens, serios transtornos e muitos prejuizos para a administração publica, o que é muito mau, o que é pessimo.
Ora, sr. presidente, como não temos reforma administrativa, nem o bill, porque de certo as commissões têem outros affazeres, ainda que eu entendo que, a respeito das medidas promulgadas pelo governo transacto, a questão era facil de resolver. Bastavam dois artigos em que se dissesse: fica revogado tudo o que carece de sancção parlamentar e fica em vigor a respectiva legislação anterior.
Mas, como não teremos reforma administrativa, repito eu, nem o bill, e como o que está em vigor é a reforma decretada pelo governo transacto, boa ou má, eu desejo chamar a attenção do governo, e mui particularmente a do sr. ministro do reino para alguns pontos de administração publica.
Sr. presidente, as commissões districtaes, que pela legislação anterior se denominavam juntas geraes, pois no fundo a reforma não dá outra cousa, as commissões districtaes levam o seu zêlo, a sua dedicação a ponto de quererem exercer attribuições muito mais largas ao que as que exerciam anteriormente pelo codigo de 1886 as juntas geraes. O decreto de 6 de agosto limitou as suas attribuições a um necessario muito restricto, mas a pratica é outra.
Eu vejo, por exemplo, que algumas commissões districtaes, já impõem o veto aos corpos administrativos, ás camaras municipaes, emquanto á instauração e defeza de pleitos. Ora, isto, sr. presidente, já na legislação anterior era uma deliberação definitiva, como é e continua a ser em face da lei em vigor.
Eu vejo que outras consideram como transacção sobre bens immobiliarios, a concessão de servidões, que pelo codigo de 1886 era, e é, uma deliberação provisoria, mas só para o fim de que essas servidões conservassem sempre a natureza de precarias, e nada mais. Isto é clarissimo, mas a desordem vae lavrando fundo por essa administração fóra, e, dentro em bem pouco tempo, ninguem se entende.
Os fructos hão de ser para largas discordias e desavenças.
Mas ha mais, sr. presidente. O decreto do 6 de agosto tranferiu para os cofres do estado as receitas das junta geraes, mas parallelamente transferiu tambem para o governo as obrigações e encargos que pesavam sobre o districto, assim como a obrigação da amortisação e juros dos emprestimos, districtaes, o pagamento dos expostos, abandonados e desvalidos, dos sete aos dezoito annos, e o pagamento dos subsidios aos alumnos das escolas normaes e ainda outras despezas e encargos. Mas acontece que o governo, que recebe para os cofres do estado essa receita, não pague pontualmente, sr. presidente, os encargos, e isto tem causado grandissimos males, porque se está desacreditando completamente as obrigações districtaes, e porque os pobres expostos ha seis mezes que não recebem e estão cheios de miseria e necessidades.
No meu districto, sr. presidente, acontece o seguinte: as obrigações districtaes, antes do decreto de 6 de agosto, estavam cotadas a 101$000 réis e hoje, depois do decreto estão cotadas... a 66$000 réis! Porque?
Porque nem os juros se pagam pontualmente; nem se amortisam as obrigações como determinam os decretos e leis que auctorisaram esses emprestimos, e como o faziam anteriormente as juntas geraes.
As reformas são quasi sempre assim - de, mal a peior.
Ha um outro ponto para o qual não, posso deixar de chamar tambem a attenção do governo e da camara.
Está-se manifestando uma grandissima molestia nos recebedores dos concelhos, e é esta uma phylloxera de nova especie que é preciso atacar e combater.
Nós vemos que muitos dos recebedores desapparecem, e deixam as suas contas fechadas com um saldo negativo, quasi sempre volumoso.
E quem paga?
É o estado! É o pobre povo!
É o povo! Pois que o povo é que fornece os meios para o estado se administrar em interesse commum.
E, sr. presidente sobre este, ponto, estranho que até agora os governos não tenham procurado dar execução ás disposições do codigo de 1886.
Este codigo, quando transferiu a arrecadação das rebitas municipaes e districtaes para os cofres do estado, impoz tambem que fosse augmentada a fiança, na proporção da responsabilidade acrescida. O artigo 75.° do codigo administrativo é claro e perceptivo.
Mas os recebedores e thesoureiros só diligenciaram o beneficio do artigo anterior, e o governo não se lembrou ainda de fazer garantir os dinheiros do estado.
Acresceram as responsabilidades dos recebedores, mas, até hoje, nenhum governo se lembrou de exigir melhoria da fiança!
Ai! e que fianças por ahi haverá, que mereçam bem pouca confiança?
Pelo menos, insufficientes ha de haver muitas.
Isto, porém, são cousas de pouco vulto, e então vão-se adiando para depois. E a molestia augmenta!
Eu pedia, pois, a v. exa. que fizesse saber ao sr. ministro do reino que eu lembrava a s. exa. a alta conveniencia de ordenar aos governadores civis que façam saber, sem perda de tempo ás commissões districtaes em geral que as suas attribuições tutelares são as designadas no artigo 24.° do decreto, de 6 de agosto, que é o que está em execução, nada mais e nada menos. O contrario é a desordem na administração.
Que peça a s. exa. para diligenciar que, pelo ministerio da fazenda, sejam revistas algumas fianças dos recebedores e que sejam exigidas áquelles que as não têem sufficientes, para que as completem.
Peço ainda a s. exa., e este é um pedido com que lucram o governo e os interessados, peço para que sejam honrados pontualmente os contratos legalmente feitos pelas juntas geraes, pois estes prestamistas têem tanto direito á pontualidade do pagamento como outros.
E que se faça regularmente por semestres a amortisa-
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ção dos emprestimos districtaes, como foi contratado, e que se paguem pontualmente os juros, assim como se pague sem perda de tempo aos pobres e
desgraçados expostos, que estão sem receber um real desde 31 de dezembro, e a maior parte d'elles, sr. presidente, são aleijados e cegos e estão a morrer de fome. Peço, pois, que se mande pagar os 1$200 réis mensaes que a junta geral havia concedido a estes desgraçados, e isto não significa nem é favor. É a restituição das receitas que o governo recebeu, que foram lançadas e pedidas ao povo para estes serviços, que se traduziam em proveito local, e de que redundavam grandes beneficios publicos.
Lembro tambem a necessidade de se mandar pagar o subsidio que a mesma junta havia concedido a alguns alumnos pobres, para frequencia da escola normal, no Porto. São pedidos justos, que estalo na lei, e que se impõem pelas regras de uma boa administração.
Tenho concluido.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ferreira de Almeida:- Vi, hoje no extracto da sessão nocturna, na parte em que usou da palavra o sr. Jacinto Nunes e que eu não pude ouvir, por não me achar na sala, que s. exa. me accusou de eu ter dito que tanto o partido progressista como o republicano estavam de accordo com o governo para fingir que se discutia o orçamento.
Posso assegurar a s. exa. que não disse cousa alguma que se parecesse com isso, e que não tenho motivo algum para o pensar, e muito menos para o dizer.
Creio que o sr. Jacinto Nunes acceitará esta explicação como sendo a expressão da verdade, mesmo porque eu não gosto de avançar preposições de caracter politico, que são de difficil prova.
Mando para a mesa uma proposta que me esqueceu de apresentar quando fallei sobre o orçamento do ministerio da marinha. V. exa. consultará a camara para ser enviada á commissão do orçamento.
Mando tambem para a mesa uma proposta que v. exa. enviará á commissão de fazenda ou do orçamento, como melhor entender.
Essa proposta tem por fim o restabelecimento do subsidio aos srs. deputados. Não tenho a menor duvida de a apresentar, porque está organisada de fórma a não me caber subsidio algum, apesar do meu vencimento liquido como funccionario publico ser inferior ao subsidio estabelecido.
Sr. presidente, uma das cousas que honra esta camara é o facto que, figurando actualmente n'ella mais de 160 srs. deputados, e d'estes pelo menos 60 não tendo subvenção alguma do estado, nenhum ainda se lembrou de pedir ou propor que se lhes desse o subsidio que a constituição do estado estatue. (Apoiados.)
Este facto é tanto mais frisante quanto se tem restabelecido gratificações illegitimas, e duplicadas, a funccionarios que já desfructam vencimentos superiores á tarifado subsidio.
Para que a camara possa desde já fazer idéa da proposta, passo a lêl-a:
"Considerando que o subsidio dos srs. deputados constitue doutrina de um dos artigos da carta constitucional, que nada justifica o decreto que o supprimiu, e convindo regulal-o nos termos do mesmo artigo, proponho:
"Que seja abonado até tres mezes de subsidio, a rasão de 100$000 réis por mez, n'este anno economico, e para o seguinte, aos srs. deputados que não recebem do estado qualquer remuneração, por qualquer fórma directa ou indirecta.
"2.º Que aos srs. deputados com residencia official em Lisboa, e que recebam do estado qualquer remuneração, não se abone subsidio algum;
"3.° Que aos srs. deputados com residencia official fóra, de Lisboa, e que por qualquer serviço recebam qualquer remuneração do estado, se lhe complete o que faltar para 100$000 réis mensaes, como no artigo 1.°;
"4.° Que nos srs. deputados com residencia official fóra de Lisboa seja paga a viagem de ída e volta tão sómente pelas tarifas do caminho de ferro, vapores e outros meios complementares de transporte de preço estabelecido nas respectivas localidades. = J. B, Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.º 92."
Se me aventurei a fazer uma proposta d'esta ordem, é porque no artigo 2.° fica estabelecido que eu e os funccionarios que estão nas minhas circumstancias não possam ter subsidio algum.
Para attenuar tambem a despeza, o subsidio de viagem de ída e volta em vez de ser regulado como antigamente por subsidio kilometrico, que era superior á despeza effectiva, proponho que seja pago pejas tarifas do caminho de ferro, vapores e outros meios complementares de transporte de preço estabelecido nas respectivas localidades.
Sr. presidente, assim como é iniquo que na presente conjunctura haja commissões demasiada e ostentosamente remuneradas e porventura desnecessarias, é absolutamente iniquo que não se mantenha a remuneração que é devida aos deputados, que no exercicio das suas funcções têem direito, como qualquer outro funccionario, a uma retribuição, e quando esta, não só não é exagerada, mas. é estatuida pela carta constitucional.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
Leram-se na mesa as seguintes:
Propostas
Proponho que ao artigo 24.° do parecer da commissão do orçamento se acrescente - e o artigo 162.°- depois do artigo 64.° e antes do dizer - do decreto, etc. = F. de Almeida, deputado pejo circulo n.º 92.
Foi admittida, ficando sobre a mesa para ser enviada á commissão juntamente com as outras emendas.
Considerando que o subsidio dos srs. deputados constitue doutrina de um dos artigos da carta constitucional, que nada justifica o decreto que o supprimiu, e convindo regulal-o nos termos do mesmo artigo, proponho:
Que seja abonado até tres mezes de subsidio, a rasão de l00$000 réis por mez, n'este anno economico, e para o seguinte, aos srs. deputados que não recebem do estado qualquer remuneração, por qualquer fórma directa ou indirecta;
2.º Que aos srs. deputados com residencia official em Lisboa, e que recebam do estado qualquer remuneração, não se abone subsidio algum;
3.° Que aos srs. deputados com residencia oficial fóra de Lisboa, e que por qualquer serviço recebam qualquer remuneração do estado, se lhe complete o que faltar para 100$000 réis mensaes, como no artigo 1.°;
4.° Que aos srs. deputados com residencia official fóra de Lisboa seja paga a viagem de ida e volta tão sómente pelas tarifas do caminho de ferro, vapores e outros meios complementares de transporte do preço estabelecido nas respectivas localidades. = J.R. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Carlos Bocage : - Pedi a palavra para renovar a iniciativa da proposta de lei n.° 156-B, de 1890, publicada no Diario do governo de 16 de junho do mesmo anno, unicamente na parte em que dispensa a exma. Sra. D. Maria Henriqueta Fontes Pereira de Mello Ganhado do pagamento dos direitos de mercê correspondentes ao titulo de marqueza de Fontes Pereira de Mello, que lhe foi concedido ha alguns annos.
Representou unicamente esta mercê uma alta prova de consideração da corôa e da nação portugueza para a com
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memoria de um homem illustre, que prestou relevantes serviços ao paiz durante largos annos, e ,que depois de ter exerecido os mais altos cargos da nação portugueza, depois de ter ,exercido por muito tempo e repetidas vezes a presidencia do conselho de ministros, morreu pobre. Sabe-o a nação inteira, não preciso portanto alongar-me a repetil-o.
A sua irmã, viuva como elle, que foi a sua desvelada companheira de longos annos, foi offerecido o título de marqueza.
Desejou e tentou recusal-o com o justificado motivo de que não tinha meios para pagar tão despendiosa mercê, mas o governo que referendára o decreto concedendo esse titulo, apresentou uma proposta em que se incluia a dispensa do pagamento de direitos de mercê. A proposta não chegou a ser votada, e a Sra. marqueza de Fontes Pereira de Mello nem mesmo póde hoje recusar o titulo que lhe foi dado.
Esta questão tem estado pendente até hoje e parece-me Indispensavel que se resolva agora na parte que diz simplesmente respeito ao pagamento do direitos de mercê.
Não preciso justificar a minha proposta, creio que estará no animo de todos prestar por esta fórma um tributo de merecida homenagem a um homem illustre (Apoiados.) que tantos serviços prestou ao seu paiz, e pelo qual tanta saudade sentimos ainda hoje, não só nós que fomos seus amigos politicos, mas todos aquelles que se prezam de ser tão bons cidadãos portuguezes (Apoiados.)
Eu, mandando para a mesa esta renovação de iniciativa, escuso de pedir ás commissões parlamentares que se occupem com carinho d'este assumpto, e de certo estará no animo de todos os seus membros consideral-o como um preito de respeitosa consideração tributado a um grande cidadão portuguez (Apoiados.)
Aproveito ainda a occasião para mandar para a mesa em meu nome e no do meu illustre collega, que não póde assistir á sessão de hoje por (motivo justificado, o sr. Barbosa Sotto Maior, uma representação da camara municipal de Estarreja, a favor do restabelecimento das ordens religiosas com destino ao ultramar, e usando da pratica seguida pelos meus collegas em similhantos casos, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação, que não é muito extensa, seja publicada no; Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. José Jacinto Nunes:- Desejo simplesmente dizer a v. exa. e á camara que nas apreciações e protesto que fiz na sessão de hontem, fui guiado pela informação que me deram, de ter o sr. Ferreira de Almeida accusado tanto os progressistas, como os republicanos de estarem de accordo com o governo para fingirem que discutem o orçamento.
Acabo agora de saber que s. exa. tal não disse, e portanto não tem rasão de ser o meu protesto.
Como não está presente o sr ; ministro das obras publicas, peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando s. exa. comparecer.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Francisco José Machado:- Eu tinha pedido a palavra para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre o estado em que se encontram as vinhas na região que pertence ao meu circulo, e ultimamente atacadas pelo mildeim.
Já por duas vezes me tenho referido aqui a este assumpto, pedindo a presença do sr. ministro para conversar com s. exa. a este respeito; mas ainda hoje não tenho a satisfação de o ver presente.
Torna-se, portanto, perfeitamente inutil usar agora da palavra.
Tambem desejava conversar com o sr. ministro da justiça sobre assumptos referentes á sua pasta; mas como s. exa. não está presente, reservo para outra occasião o que tenho a dizer, esperando que v. exa. me conceda a palavra logo que o mesmo ministro compareça.
Termino, mandando para a mesa uma representação de alfaiates contra o projecto de contribuição industrial.
Teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 8.
(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Frederico Ramires: - Quando na sessão nocturna de hontem, ao tratar-se do orçamento da marinha, se levantou a discussão ácerca do contrato de navegação para o Algarve e Guadiana, entendi que, por melindre pessoal, não devia tomar parte no debate, pois tendo a honra de representar n'esta casa o circulo do Guadiana, onde o actual concessionario da empreza possue elementos politicos valiosissimos, com que pretendeu oppor-se á minha candidatura, não queria que pela mente de alguem podesse passar a suspeita de que eu me aproveitava d'este assumpto para tirar um desforço pessoal, sendo certo, sr. presidente, que os meus ressentimentos pessoaes, se é que os tenho, ficam alem d'aquella porta, e, ao entrar aqui, um unico sentimento me domina, uma só idéa me avassalla, a de ser util ao meu paiz, a de bem servir a minha patria, embora nos acanhados limites da minha fraquissima intelligencia.
Mas, sr. presidente, na discussão levantada hontem á noite, um illustre collega nosso, o meu amigo sr. Jacinto Nunes, fez accusações tão graves á actual empresa, asseverando que, á sombra do artigo 13.° do contrato, o concessionario tinha desviado aos direitos material vario, destinado a fins mui diversos do preceituado no mesmo artigo, que eu, no amor entranhado que sempre tenho pela verdade, não posso deixar de pedir que a maxima luz se faça sobre este assumpto, para que a camara possa proceder com inteira e completa justiça
Tendo a honra de fazer parte da commissão do orçamento, onde a proposta do illustre deputado ha de ser estudada, eu desejava, sr. presidente, que v. exa. envidasse todos os seus esforços para que, com a maior brevidade, sejam enviados á mesma commissão os seguintes esclarecimentos:
1.° Quantos vapores tem a empreza de navegação para o Algarve e Guadiana registados nas capitanias dos portos de Lisboa e Villa Real de Santo Antonio;
2.° Quaes são os consagrados ás carreiras a que a empreza se obrigou;
3.° Que material tem a empreza importado livre do direitos desde l de janeiro de 1890, e qual é o que tem pago as correspondentes taxas alfandegarias.
Sr. presidente, v. exa. e a camara comprehendem bem a urgencia que a commissão tem d'estes esclarecimentos, pois tendo de reunir brevemente para dar parecer sobre as propostas, que durante a discussão do orçamento, têem sido enviadas para a mesa, é necessario que sobre o assumpto a que me refiro, faça um longo e minucioso estudo, para que, se como espero e desejo, as accusações do sr. Jacinto Nunes forem infundadas, fique impolluto o bom nome do sr. Afonso Gomez; mas, se, com mágua minha, se reconhecer que o illustre deputado tinha rasão, a camara ha de proceder energicamente e dar um severo exemplo de moralidade, rescindindo sem delongas um contrato que depauperava o thesouro do paiz e mystificava os seus governos.
O requerimento vae publicado a pag. 8.
O sr. Lencastre e Menezes:- Mando para a mesa um requerimento do sr. general reformado Nepomuceno de Macedo, em que pede melhoria de reforma.
Aproveito a occasião para pedir a v. exa. que me conceda a palavra quando estiver presente o sr. ministro da guerra, porque tenho de pedir alguns esclarecimentos a s. exa. e referir-me a algumas pretensões, o que só desejo fazer na presença do sr. ministro.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O requerimento e extractado a pag. 8.
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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Presidente (supplente, Santos Veiga): - Devo communicar á camara que, se não compareceu ainda nenhum dos srs. ministros, é por motivo de serviço publico.
Foram para a assignatura regia.
O sr. Fernando Palha: - Carecia da presença de qualquer dos srs. ministros para ouvir as ligeiras observações que desejo fazer; mas, como nem todos os dias posso vir á camara e raras vezes posso vir cedo, embora o governo não esteja n'este momento aqui representado, não deixo de expor agora as minhas considerações, convencido de que alguem lh'as transmittirá, se v. exa. não quizer ter essa bondade.
Sr. presidente, ha entre nós um abuso inveteradissimo para que já agora não espero remedio; abuso que consiste nas concessões que continuadamente se estão fazendo de edificios de conventos extinctos, para instituições particulares. (Apoiados.)
Não vaga um convento, que não appareça immediatamente uma associação particular, muito bem intencionada ás vezes, mas nem sempre muito util, a solicitar a doação d'esse edificio.
Assim, a caridade particular que se devia deixar isolada, porque só assim é proficua, demonstra que não sabe andar senão com muletas, as muletas do estado. (Apoiados.)
As minhas palavras de hoje n'esta casa são coherentes com as que tenho proferido em outros logares, porque sempre e em toda a parte me tenho insurreccionado contra tal modo de proceder. Tenho-me sempre opposto, com o meu voto, nas instituições a que tenho pertencido, a que se façam solicitações de similhante natureza.
De taes concessões resulta não estar hoje o estado na posse de muitissimos edificios que podia destinar a quaesquer serviços seus, ou que, vendidos, se traduziriam em capital que contribuiria para aliviar o deficit.
Mas, ao contrario d'isso, cada vez que algum edificio lhe cáe nas mãos, apressa-se a entregal-o a particulares, o que--cousa curiosa! - tem dado até, por varias vezes, occasião a divisões entre o proprio ministerio!
Pela sua parte, as pessoas que solicitaram a concessão, julgam-se com tanto direito á conservação da posse d'esses edificios que se ella é contestada, ou lh'a pretendem retirar, insurgem-se, gritam e tão alto que se fazem ouvir em toda a parte, como se se tratasse de um ataque aos mais sagrados direitos! (Apoiados.) Ainda ha pouco fomos testemunhas presenciaes de uma luta d'esse
genero.
Ora, sr. presidente, que se façam concessões do conventos isolados, de difficil applicação e de pouco valor, ainda se comprehende, embora eu, ainda assim, não as louve, nem applauda; mas que se façam concessões de edificios no centro da cidade e que podem ter facil applicação para serviços publicos, ou que, se a não podem ter, tem comtudo grandissimo valor, parece-me um esbanjamento dos bens do estado, a que mesmo nenhum ministerio está auctorisado. (Muitos apoiados.)
E muito mais grave é o facto, quando, achando-se installado n'um d'esses edificios um serviço publico, este é deslocado para se entregar o edificio a uma instituição particular! Isto então é um cumulo! (Apoiados.)
E é exactamente um d'estes casos o que se está dando actualmente, como vou referir á camara.
Quando eu tive a honra de ser presidente da camara municipal d'esta cidade, celebrou ella com o governo um contrato pelo qual, em troca de terrenos pertencentes ao municipio e de que o estado se tinha apoderado, sem contrato, o governo cedeu á camara parte dos terrenos do antigo convento da Esperança e por esse mesmo contrato lhe dava o resto do convento e igreja, com a condição expressa de que, n'um praso determinado, a camara estabeleceria ali as padarias municipaes.
Tem decorrido annos, sem a camara ter estabelecido essas padarias, e isto por haver desapparecido a necessidade que motivára aquelle contrato, visto como o estado, sendo de opinião que as padarias publicas eram uma necessidade, entendeu resolver melhor o problema, mandando proceder á construcção de um edificio, proximo do Beato, e destinado á manutenção official.
Foi por este motivo que a camara não cumpriu o contrato; e d'aqui resulta que o estado está no direito de ir buscar os terrenos que não foram applicados áquelle fim; mas não succede o mesmo com respeito áquelles que já foram revendidos, os que foram applicados a ruas, e ainda outros, porque todos esses foram adquiridos em troca dos que estão na posse do estado.
Mas, sr. presidente, se a camara não cumpriu o contrato, nem por isso ficou inutil a posse em que está do convento e do resto dos terrenos, porque estabeleceu ali officinas e a estação central dos bombeiros.
Ora, devo dizer incidentemente, que se ha serviços bem organisados na camara municipal de Lisboa, e ha certamente muitos, a todos sobreleva hoje o serviço de bombeiros.
Á testa d'esse serviço está um funccionario distinctismo que tem conseguido, o que entre nós raras vezes se consegue, com poucos, pouquissimos recursos, e sem augmento de despeza, ou pelo menos sem augmento consideravel, transformar completamente aquelle serviço, aproveitando, é claro, porque milagres não se fazem, todos quantos elementos tem podido aproveitar, e um d'elles foi exactamente o convento da Esperança, com os terrenos annexos. (Apoiados.)
Refiro-me ao distincto engenheiro, o sr. Augusto Ferreira, que como inspector geral dos incendios tem manifestado a mais alta competencia. (Apoiados.)
Foi elle quem começou ali a construcção das officinas para serviço dos bombeiros e de uma estação central. Agora diz-se e insiste-se em que se pretende tirar o convento á camara municipal, apontando-se até as pessoas que n'isso se empenham e a instituição a que é destinado. E não digo os nomes das pessoas nem da instituição, porque não venho hostilisar aqui ninguem; venho simplesmente como cidadão de Lisboa, porque outra qualidade não tenho, para pugnar pelos interesses da cidade em que nasci. Repito, diz-se que ha intenção, ou que se trabalha para tirar á camara municipal o convento e terrenos annexos de que está de posse, para ser entregue a uma instituição particular, que será excellente, mas que em fim e particular, emquanto que o serviço de bombeiros é um; serviço publico e necessario. (Apoiados.)
E sobre este facto que eu desejava chamar a attenção do sr. ministro da fazenda, que conhece tão bem como eu, este assumpto, visto que commigo collaborou n'elle, e espero que s. exa. na situação em que se encontra de ministro da fazenda, de quem depende a resolução d'este negocio, se opporá á concessão, não esquecendo a utilidade que está prestando esse convento e terrenos annexos, na posse da camara municipal.
Não quero dizer com isto, que se o estado necessita do convento para serviço seu ou para o transformar em dinheiro que allivie as despezas publicas, não esteja no seu direito de o fazer; mas lançar mão d'elle, deslocando um serviço publico e entregal-o a uma instituição particular, contra isso é que eu protesto e venho chamar a attenção do sr. ministro da fazenda. (Apoiados.)
Tenho dito.
(S. exa. não reviu, as notas tachygraphicas.)
O sr. Paulo Cancella:- Mando para a mesa uma representação de Francisco de Mattos Fragoso, picador de 1.ª classe, pedindo que lhe seja extensivo o alvará de 16 de dezembro de 1790, que lhe concebe direito ao habito de Aviz.
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SESSÃO N.º 56 DE 22 DE JUNHO DE 1893 13
Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma proposta de aggregação á commissão de emigração.
Peço a urgencia d'esta.
A representação teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 8.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que seja aggregado á commissão parlamentar para os estudos da emigração o illustre depurado sr. Libanio Fialho Gomes. = Paulo Cancella.
Dispensado o regimento foi approvada.
O sr. Pestana de Vasconcellos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação que me foi enviada pelos empregados telegrapho-postaes do districto de Vianna, na qual os mesmos empregados pedem que lhes seja conservada a graduação que têem e a continuação de 2 5/10 por milhar sobre a emissão dos vales do correio.
Opportunamente farei as considerações que julgar necessarias sobre este assumpto, defendendo a justiça distes peticionarios.
Teve o destino indicado no respectivo extracto, a pag. 8.
O sr. Motta Veiga: - Mando para a mesa dois pareceres das commissões de administração publica e de legislação civil; uma sobre o projecto de lei n.° 127-D, que tem por fim a mudança da sede do actual concelho de Pedrogão Grande para a séde da freguezia de S. Domingos de Castanheira de. Pera e a séde da respectiva camara para a villa de Figueiró dos Vinhos; e outro sobre o projecto de lei n.° 142-H, auctorisando a commissão do recenseamento eleitoral do concelho do Cartaxo a constituir na villa de Pontevel, para as eleições politicas, uma assembléa eleitoral composta dos eleitores d'esta freguezia e dos da freguezia do Ereira.
Foram a, imprimir.
O sr. Oliveira Martins: - Mando para a mesa representações dos mercadores de ferragens novas o dos proprietarios de hoteis e restaurantes do Porto contra a proposta de lei n.° 117-C, que modificou a contribuição industrial. Peço que sejam publicadas no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum sr. deputado inscripto para antes da ordem do dia, e como não está presente nenhum membro do governo, interrompo a sessão por algum tempo.
Eram tres horas, e quarenta minutos da tarde.
As quatro horas menos cinco minutos, tendo entrado na sala o sr. ministro do
reino, continuou a sessão.
ORDEM DO DIA
Discussão do orçamento de despeza do ministerio das obras publicas
O sr. Eduardo José Coelho: - Começa por ler a sua moção de ordem do teor seguinte:
"A camara delibera que o orçamento rectificado volte á commissão do orçamento, para que esta, ouvida a commissão de obras publicas, proceda ás rectificações indispensaveis, em harmonia com as leis vigentes, e boas praticas de administração, e passa á ordem do dia."
Declara que a discussão parlamentar, e principalmente a da sessão de hontem, lhe tinha suggerido a idéa de outra moção, que aliás deveria traduzir o pensamento de toda a camara e até do governo. Essa moção seria, pouco mais ou menos, nos seguintes termos:
A camara affirma a necessidade constitucional de, n'esta sessão, discutir as providencias de caracter legislativo, promulgadas no interregno parlamentar, e affirma ser por igual indispensavel discutir, tambem n'esta sessão, todas as propostas fazendarias apresentadas pelo respectivo ministro.
Como se vê, era bem justificada uma moção n'estes termos. Todavia, quer isoladamente interpretada em cada uma das suas partes, quer no seu conjuncto, ella podia fazer suppor intenções reservadas, que elle orador e os seus amigos não têem, e por isso a substituira pela moção que acaba de apresentar
Não se admitte a possibilidade de que a camara dê por terminada a sua missão n'esta sessão sem discutir, com effeito, as providencias de caracter legislativo, promulgadas no interregno parlamentar. Seria mais um golpe na já grande decadencia parlamentar, e talvez a ultima prova de que o parlamento não quer, ou não sabe, zelar as suas prerogativas.
Somos, disse o orador, dignos de figurar entre os povoa mais livres, pelo confronto da nossa legislação politica comparada, mas somos de facto, desde certa epocha, o mais decadente a tal respeito. (Apoiados.)
A velha carta (artigo 139.°) impõe o dever de examinar se ella foi exactamente observada no interregno parlamentar, e perceptiva nos seus preceitos; e, todavia, não ma lembro que isto se tenha cumprido.
Agora a camara não só conhece que houve providencias de caracter legislativo,
mas já iniciou os seus trabalhos nomeando a commissão encarregada de estudar este assumpto e de dar o seu parecer. Não, pois deveria, ter a menor hesitação de votar que é uma necessidade constitucional discutir ainda n'esta sessão tão momentoso assumpto.
Acresce que esta discussão teria evitado a do orçamento rectificado, principalmente na. parte relativa ao ministerio das obras publicas, nos termos em que é apresentado. A camara sabe que o orçamento rectificado é uma profunda alteração á reorganisação de serviços, varios e complexos, feita no interregno parlamentar.
O ministro antecessor do actual, promulgou nada menos de dez decretos, em que se organisa os serviços d'aquelle ministerio; agora, n'um simples orçamento rectificado não ha decreto que em parte não seja alterado, isto é, não ha serviço que não seja mais ou menos mutillado. A consequencia é sabida. A propria camara está prestando culto á anarchia, e ao tumultuoso procedimento do sr. ministro das obras publicas. (Apoiados.)
Quando se discutir o bill, e se o, orçamento rectificado for approvado, ver-se-ha então o estado de confusão em que está tudo isto, porque não se começou por onde se devia, começar.
Insistindo pela discussão do bill, não tinha na idéa liquidar aggravos, elle, ou o seu partido, com o governo antecessor do actual.
Era um dever constitucional, e alem d'isso uma necessidade, para não augmentar a confusão e anarchia dos serviços publicos.
Aproveita o ensejo para se referir ao sr. Ferreira do Amaral, ex-ministro da marinha.
Referiu-se s. exa. ao partido progressista e alludiu ao caso da amante infiel de Rigoletto.
Foi uma fórma humorista de patentear desgostos contra os partidos militantes, e ao mesmo tempo para significar que o partido progressista mantinha illusões, confiando no amante infiel.
Sente dizer a s. exa. que não faz justiça ao partido progressista, que teve perante o governo de que fez parte o illustre deputado, uma attitude mais benevola d'aquella que o mantem para com o actual. No tocaute a infidelidades ou fidelidades, o partido progressista cumpre o seu dever; não se afasta do que julga conveniente aos interesses do paiz, e não se illude quanto ao procedimento
alheio.
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A historia julgará a todos.
Permitta o sr. Ferreira do Amaral que explique a causa dos desastres politicos do ministerio de que fez parte.
Visto que s. exa. recorreu ao Rigoletto, permitta que, elle, orador vá procurar n'um romance de um homem illustre e venerando, que foi tambem philosopho e o maior historiador contemporaneo, a explicação do estranho caso. Attenda s. exa.
O partido regenerador é o inimigo, no bom sentido da palavra, do partido progressista. É a sua tradicção, é a sua historia. O sr. Dias Ferreira tem militado em toda a parte, nunca ao lado do partido progressista, do qual tambem é adversario tradiccional.
Este ponto de contacto com os regeneradores havia de naturalmente produzir os seus naturaes resultados. O sr. Dias Ferreira e os representantes do partido regenerador, fraternisavam, acariciavam-se, disputavam affectos o amores, e parecia uma só familia toda enternecida. E porque? Porque no fundo se animava o odio politico contra o partido progressista, embora não discutissem similhante cousa.
Ora, o sr. Alexandre Herculano, no seu romance O Monge de Cister, deixou a formula que explica tudo isto: "Dois odios accordes são como o amor mutuo: comprehendem-se, adivinham-se".
Medite o illustre ex-ministro no que disse o sr. Alexandre Herculano, e deixe o Rigoletto. Terá achado a explicação do que attribue a outros motivos.
O orçamento em geral e o orçamento em especial do ministerio dos obras publicas impressiona-o tristemente.
A commissão do orçamento falla n'um orçamento de guerra e faz um orçamento de artificios. É triste e é preciso protestar contra o facto.
A camara, e ao sr. Carrilho em especial, affirma que o facto está provocando a paciencia de todos.
A segunda parte da moção a que alludiu, tal qual a tinha concebido, seria nitidamente governamental.
O governo pediu um largo praso para estudar; foi-lhe n'esse intento concedido o adiamento. Bem, ou mal estudadas, apresentou uma serie de propostas tributarias.
Era pois dever da camara, e dever do governo, depois do discutir o bill, começar pela discussão das propostas tributarias.
Allega o governo que o seu orçamento é um orçamento de guerra; e assim para justificar esta affirmação guerreira, seria preciso apurar o que são e o que valem as propostas de fazenda. (Apoiados.)
No orçamento rectificado alteram-se os serviços, e impõem-se sacrificios ao funccionalismo. É até para receiar, que, votado o orçamento rectificado, as propostas tributarias, ou parte d'ellas não cheguem a converter-se em leis do paiz. E assim virá, como consequencia inevitavel, a desigualdade no sacrificio, o que justificará fundados clamores. (Apoiados.)
Nota que o orçamento em discussão é uma violação da lei de contabilidade publica, (artigo 1.° e outros.) Quem ler o orçamento, conforme foi apresentado pelo sr. ministro das obras publicas, ficará convencido, que elle está organisado, segundo os preceitos de contabilidade; mas não é assim. (Apoiados.)
Comprehende-se, que, por circumstancias extraordinarias, o governo quizesse, por occasião do orçamento, fazei largas reformas nos serviços publicos; mas então era seu dever apresentar propostas de leis especiaes amplamente fundamentadas. (Apoiados.)
O contrario parece uma verdadeira emboscada, por parte do governo, feita ao parlamento. (Apoiados.)
A commissão do orçamento quiz em parte preenchei esta lacuna, e d'ahi a disposição do artigo 39.° e outros que se encontram na proposta de lei em discussão. Em todo o caso, a precipitação é enorme, porque nada se alega para fundamentar a revogação do que actualmente existe legislado, (Apoiados.)
Nota ainda o orador que no orçamento, de obras publicas se inculca uma economia ou despeza a menos, de 656 contos de réis. Não é verdade.
O orçamento extraordinario accusa um, augmento de 211 contos de réis.
Logo a economia total seria:
656
213
443
No parecer da commissão augmentou-se:
Despeza ordinaria .... 95:000$000
Despeza extraordinaria .... 50:000$000
145:000$000
Ao que temos de augmentar o que tem de fazer-se pelo excesso do consumo, de
Agua .... 150:000$000
295:000$000
Abatendo de .... 443:000$000
a quantia de .... 295:000$000
148:000$000
Aqui está no que fica a ostentação da economia e diminuição da despeza de 656 contos de réis, sem embargo dos 320 contos de réis, mencionados no orçamento rectificado para pagamento de garantia de juro, de que n'elle se falla a fl. 449.
Aproveita o ensejo para protestar contra estes artificios do orçamento.
Por exemplo: o ministro da guerra, no orçamento do governo antecessor do actual, incluia 134 contos de réis (cifra redonda) para gratificações de, transportes,; mas o ministro actual, com o fundamento de que ametade d'esta verba era dispendida em virtude de requisições de outros ministerios, reduziu a cifra a 67 contos de réis (cifra redonda).
O, que era claro, e sobre tudo sincero e leal, era descrever nos outros ministerios os 67 contos de réis eliminados no ministerio da guerra.
Pois nada d'isto se fez; e a commissão do orçamento estabelece no artigo 33.°, que os respectivos ministerios fiquem auctorisados a levantar os creditos supplementares para pagarem os 67 contos de réis diminuidos n'aquella.
E o mesmo processo quanto aos 150, contos pelo excesso do consumo das aguas. O artificio é transparente. Paga-se tudo do mesmo modo no respectivo anno economico, mas eliminam-se verbas importantissimas para os effeitos meramente orçamentaes. Por esta fórma é facil, mas não é liso, organisar orçamentos com as economias que aprouver aos orçamentologos. (Apoiados.)
O orador analysou ainda muitos artigos do parecer da commissão de orçamento, tratando de mostrar como elles são uma mutilação, sem critica, dos decretos com força do lei, do ministerio antecessor do actual.
Largamente discutiu o decreto n.° 7, e sobre este assumpto formulou duas seguintes perguntas ao sr. ministro:
Primeira: os empregados que excederam o effectivo, segundo o artigo 82.° do decreto n.° 7, de 1892, e que foram chamados, ou collocados em commissão de activo serviço, passam á disponibilidade conforme o artigo 39.° da proposta da commissão do orçamento?
Segunda: e no caso affirmativo, ha verba no orçamento?
E qual?
Largamente demonstrou, em seguida, quanto era injusta, desigual e tumultuaria a reforma n'esta parte.
O orçamento rectificado era o diploma de incapacidade dada ao ministro regenerador o sr. Pedro Victor, que fôra
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ali, e pela actual, maioria, applaudido entusiasticamente. Agora a mesma, maioria o vae exautorar pelos mesmos motivos, que lhe motivaram na vespera os grandes enthusiasmos.
Tudo isto é triste.
As condescendencias partidarias podem levar a taes depressões de caracter; mas os criticos austeros e por ventura maliciosos tambem podem dizer que os parlamentos, ou adites ás maiorias, são primeiro que tudo. um rebanho, ou um grupo de cortesãos, de quem governa e manda.
O orador analysou ainda differentes diminuições de despezas, mostrando quanto este proceder era calculado para illudir os inexperientes e que na essencia eram verdadeiros desperdicios.
Censurou tambem, a diminuição da verba quanto a reparação e conservação de estradas. Isto, em nome d'essa falsa popularidade de momento, é o maior dos desperdicios.
Referindo-se, por ultimo, á eliminação dos 40 contos de réis para subsidio na conducção de mala, impugnou tão falsa economia, que affecta sobre tudo a provincia de Traz-os-Montes.
Considera-a como uma iniquidade sem nome.
A provincia de Traz-os-Montes, onde não ha viação accelerada; onde a população é pouco densa, ficará, em grande parte privada da viação ordinaria em nome d'esta falta de economia. (Apoiados.)
(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção
A camara delibera que o orçamento rectificado do ministerio das obras publicas volte á commissão do orçamento, ouvida a das obras publicas, para fazer as rectificações indispensaveis, em harmonia com as leis vigentes e boas normas de administração, e passa á ordem do dia. = O deputado, Eduardo Coelho.
Foi admittida.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Bernardino Machado): - Sr. presidente, ouvi com o maior interesse o discurso tão cordato do illustre deputado, que é, por sem duvida, uma das figuras mais sympathicas da politica portugueza. (Apoiados.)
Felizmente as nossas divergencias não são grandes, e por isso eu quasi só terei de limitar-me a dar meras explicações a s. exa.
Começarei.. até por frisar que na questão fundamental nós estamos, de accordo.
O illustre deputado desejava que antes de mais nada se discutisse n'esta e na outra casa do parlamento o bill de indemnidade.
A camara sabe muito bem quaes as rasões que têem retardado essa discussão.
Eu tambem esperava que ella precedesse a discussão do orçamento geral do estado, e foi com essa idéa que apresentei o orçamento do meu ministerio com algumas alterações na nossa legislação vigente. Quando se discutisse o bill de indemnidade, como essas alterações visavam artigos dos decretos que estavam submettidos á apreciação parlamentar, a camara teria então ensejo de avaliar as modificações que eu julgava necessario introduzir na nossa legislação; e assim essas modificações, sendo aprovadas, entrariam facilmente em execução.
Mas a minha previsão não se realisou; tivemos pela força das circumstancias de começar pelo exame do orçamento.
Eu, sr. presidente, aqui, como em toda a parte, desejo sempre manter uma posição não só correcta, mas perfeitamente, legal.
Fui á sub-commissão do orçamento de obras publicas e nunca a nem a fazia; é apenas um orçamento de o sacrificio n'este momento, que estamos depois á commissão geral do orçamento declarar - que visto que effectivamente ainda não tinha podido apresentar á commissão do bill de indemnidade as modificações a introduzir na legislação do ministerio a meu cargo, eu julgava absolutamente necessario que na lei de receita e despeza, que precede o orçamento, essas modificações se introduzissem.
Aqui tem s. exa. muito naturalmente respondido, porque eu na minha proposta do orçamento fazia alterações, que implicavam com a legislação vigente; e aqui tem s. exa. a rasão por que no orçamento rectificado, que se discute n'este momento, essas alterações já se acham consignadas na lei de receita e despeza. (Apoiados.)
Sr. presidente, as mudanças que julguei necessario fazer na lei, não significam, primeiro que tudo, que o orçamento do ministerio das obras publicas seja um orçamento de guerra, nem tão pouco envolvem, a minima desconsideração para com o ministro ,que me precedeu n'este logar.
A obra do meu predecessor terá defeitos, mas merece toda a consideração e elevado apreço que lhe tributo. Este orçamento não é um orçamento de guerra, fiz a ninguem, nem a fazia; é apenas um orçamento de sacrificio; mas o sacrificio n'este momento, que estamos atravessando, impõe-se a todos e, por consequencia, tambem aos funccionarios publicos.
Este orçamento, sr. presidente, é um orçamento de paz, e eu, se tiver tempo para gerir os negocios que se acham a meu cargo, mostrarei a s. exa. tudo quanto pelo nosso desenvolvimento nacional se póde fazer, dentro das forças do orçamento que está sujeito á apreciação da camara.
Mas se o orçamento é um orçamento tão rude, como a algumas pessoas se afigurou, realmente não comprehendo como depois se vem increpar o ministro que o elaborou por ainda não levar mais longe as suas reducções! Foi n'esta contradicção que caiu o illustre deputado; mas s. exa. não tinha rasão.
São consideraveis as reducções que operei, a ponto de haver na despeza ordinaria uma diminuição de 600 contos de réis. E não pense v. exa., nem acredite a camara, que as reducções; se fizeram sonegando verbas de despeza absolutamente indispensaveis. Não.
Eu não só não soneguei verba alguma que fosse necessaria ao serviço do ministerio; mas até acrescentei varias. Assim, para a exploração dos caminhos de ferro, onde a nossa administração é tão parcimoniosa, não duvidei acrescentar algumas dotações com dezenas de contos do réis.
O sr. deputado fallou em algumas cifras de menos, creio que em 150 contos de réis para a companhia das aguas. Eu lembro a s. exa. que só á verba que estava para garantia de juros, 300 contos de réis, eu acrescentei 320 contos de réis.
Não encobri qualquer despeza que podesse vir a tornar-se necessaria durante o proximo anno economico; ao contrario, acautelei tudo quanto podia ter um fim util de reconhecida necessidade.
A economia que proponho ás camaras, no meu orçamento, estavam no plano do governo, sr. presidente, e são economias a valer.
Os factos o comprovam, pois eu, desde que entrei no meu ministerio até hoje, posso dizer com satisfação, que tenho já reduzido consideravelmente as despezas publicas.
Dito isto, responderei precisamente ás perguntas que se seguiram á discussão geral que o illustre deputado fez, sobre o orçamento do ministerio das obras publicas.
S. exa. desejou saber o que são os serviços geraes da secretaria. Eu o explico.
A repartição de commercio do ministerio das obras publicas tem hoje duas secções, uma propriamente de commercio e outra de serviços geraes.
Pareceu-me a mim que, dizendo estes serviços respeito a todo o ministerio, conviria dar-lhes independencia; tanto
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mais que os serviços geraes, embora incluidos hoje na repartição de commercio, estão sob a direcção do secretario geral do ministerio.
Perguntou ainda o sr. deputado a rasão da unificação dos serviços da fiscalisação dos caminhos de ferro.
V. exa. e a camara vêem immediatamente essa rasão; o sr. deputado de certo a descobriu desde que leu o orçamento.
Não era acceitavel nas nossas difficuldades financeiras haver na mesma casa, paredes meias, digamos assim, duas direcções de fiscalisação. Se a extensão das linhas fiscalisadas fosse para tanto, ou se uma das fiscalisações tivesse a sua séde em Lisboa e a outra no Porto, por exemplo, comprehendia-se a duplicação; mas duas fiscalisações, para a nossa modesta rede ferroviaria, explorada por companhias particulares e ambas com a sua séde em Lisboa, não só justificavam. (Apoiados.)
Confesso que entendi dever cortar pelo excesso de despeza que esta duplicação importava. Mas como penso que é preciso fazer as reducções, olhando ao mesmo tempo para a situação dos funccionarios, apresentei A sub-commissão do orçamento uma proposta para que todos os funccionarios com bons serviços que passarem á disponibilidade pelo facto da unificação da fiscalisação, fiquem não com 50 por cento como ficariam quasi todos, mas com uma percentagem de 70 por cento. (Apoiados.)
Louvo-me d'esta iniciativa favoravel a um grupo numeroso de funccionarios e estou certo que ella merecerá a acquiescencia do parlamento.
Disse s. exa.: ha dois pontos a respeito dos quaes o governo se deve explicar. Que destino terão, depois de feita a unificação do quadro, os funccionarios da fiscalisação que se acham actualmente em commissões especiaes?
Respondo de uma maneira geral que dentro das forças do orçamento eu tenciono e espero aproveitar sempre que n'isto haja vantagem, os serviços dos funccionarios addidos.
O segundo ponto é se a melhoria da percentagem abrange os funccionarios que já foram passados á disponibilidade com a percentagem fixada pelo decreto de 1892.
Respondo que esses, pelas informações colhidas, não merecem mais do que já tiveram.
Perguntou-me tambem qual a rasão por que tinha alterado ou propunha alterar-se a situação dos militares que fazem serviço no ministerio das obras publicas.
O pessoal proprio das obras publicas c para as suas necessidades ordinarias, n'este momento já excessivo. Comprehende, portanto, v. exa. e a camara que me corria o dever quanto possivel, salvaguardando todos os legitimos interesses, de dispensar os serviços do pessoal estranho aos quadros do ministerio para que tomem logar onde esses serviços sejam realmente necessarios.
O meu predecessor tinha tambem providenciado n'este sentido. S. exa. estabeleceu que os officiaes, em chegando ao posto de major, recebam guia para transitar para o ministerio da guerra. Eu julguei conveniente ir mais longe.
No meu entender, o governo deve estar auctorisado a passar as guias á primeira promoção. E prefiro a auctorisação, se a camara m'a quizer conferir, porque se póde dar o caso de um official estar prestando serviços tão relevantes, que seja prejudicial substituil-o. (Apoiados.)
Nas suas considerações especiaes sobre o orçamento, chamou s. exa. a attenção do governo para a reducção das conducções de malas, que na sua opinião poderá lesar especialmente a sua provincia.
Eu começo por declarar que já mantive mais do que uma conducção em carruagem na provincia de s. exa. Mas permitta-me que lhe observe que não julgo que o poder executivo possa, sem concessão do legislativo, dar subsidio, ainda que util, ás localidades, para que disponham de melhores meios de transporte.
Para isso, nada mais natural do que contribuirem as proprias localidades, e o governo não terá desde então duvida de, com esse supplemento, ordenar que a conducção seja a cavallo, ou seja mesmo em carruagem.
Referiu-se ainda o illustre deputado á conservação e grande reparação de estradas.
Dir-lhe-hei que a verba para esse fim foi effectivamente reduzida e na somma importante de 50 contos de réis; mas isto não significa que eu, tenha menos empenho do que s. exa. em que se conservem as nossas estradas. Depois do estudo que fiz da administração de obras publicas dos diversos districtos, vim á convicção de que, em vez do se gastarem 45$000 réis por kilometro, como até aqui, se póde, com melhor systema, chegar ao mesmo resultado com uma despeza de cerca de 37$000 réis, não contando Lisboa.
O sr. Horta e Costa: - Apoiado.
O Orador: - Aqui tem v. exa. a rasão da diminuição de 50 contos de réis, que tanto dá na vista.
Quanto ás grandes reparações, tenha s. exa. a certeza que eu hei de applicar-lhes tudo que possa da verba das construcções e grandes reparações.
E termino, sr. presidente, dizendo ao sr. deputado que nunca cortejei a popularidade, o que não quer dizer que a ,não aprecie. Aproveito é acato a opinião, sobretudo quando parte de pessoas tão esclarecidas como s. exa.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Ressano Garcia.
Devo declarar ao sr. deputado que a sessão termina ás seis horas precisas, porque ha sessão nocturna.
O sr. Ressono Garcia: - Sr. presidente, em cumprimento das disposições do regimento, começo per ler a minha moção:
"A camara convida o governo e a commissão a apresentarem-lhe o projecto de orçamento do ministerio das obras publicas, e passa á ordem do dia."
Discutindo-se n'este momento na generalidade e na especialidade o orçamento para o anno economico futuro, seria esta a occasião mais azada para apreciar o estado da fazenda publica e o plano financeiro do governo; e como as questões de fazenda prendem mais ou menos intimamente com as questões politicas e de administração, tambem viria agora a proposito examiaar o que fez o governo do programma com que ha cerca de quatro mezes se apresentou perante o parlamento, e mercê do qual conseguiu captar, senão o apoio, pelo menos a benevolencia dos elementos liberaes do paiz.
Mas este estudo, a ser completo, levar-me-ia muito longe, e eu não quero parecer que estou aqui propositadamente a demorar a discussão do orçamento, ou a impedir que seja votado, como é mister, nas duas casas do parlamento até o fim do corrente mez.
Limitar-me-hei, pois, a tocar muito ao de leve nos differentes pontos a que venho de referir-me, e começarei, como é natural, pelo programma politico do governo, onde se promettia muito acertadamente reparar os aggravos que ás liberdades publicas têem sido feitos n'estes tres ultimos annos.
Ainda hoje estamos debaixo do peso d'aquellas affrontosas e odiadas leis de excepção com que a dictadura nefasta de um governo mal inspirado, a que pertenceram os actuaes srs. presidente do conselho e ministro do reino, pretendeu esbulhar o povo portuguez, o mais ordeiro e cordato de todos os povos, dos seus sagrados direitos de liberdade de pensamento, de liberdade de imprensa, de reunião e de associação.
Tão grave e injustificada é esta situação, tão deprimente para os nossos brios de nação civilisada, que o governo actual, ainda que mais não fosse senão para conquistar a benevolencia dos homens sinceramente liberaes do paiz,
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SESSÃO N.° 56 DE 22 DE JUNHO DE 1893 17
como são todos aquelles que se sentam d'este lado da camara, (Apoiados) entendeu dever incluir no seu programma a promessa categorica de remediar este mal, embora d'elle sejam auctores ou cumplices alguns dos srs. ministros.
Mas, como cumpriu o governo esta sua promessa? Apresentando tarde e mal uma proposta de lei que se diz tendente a quebrar as pelas que ao livre exercicio do direito de reunião foram creadas pelos decretos dictatoriaes de 1890.
Tarde, disse eu, porque pelo adiantado da sessão já é pouco provavel que essa, proposta possa ser convertida em lei no corrente anno.
Mal, porque, embora, ella represente um pequeno melhoramento, não satisfaz nem póde satisfazer as aspirações democraticas da grande familia liberal a que me honro de pertencer. Basta dizer-se que o sr. ministro do reino pretende prohibir absolutamente as reuniões de noite, ainda que para simples conferencias scientificas, sem se lembrar dos tempos, embora recentes, em, que os seus collegas das obras publicas e da fazenda deleitavam e illustravam o seu auditorio habitual na academia dos estudos livres e nas salas da liga liberal, o primeiro para defender a sua famosa reforma do ensino industria, e o, segundo para pregar a necessidade do exercito intervir nos negocios politicos do paiz. (Apoiados.)
O direito de reunião e de associação é, para mim, um direito natural e primordial {Apoiados.), tão indiscutivel como o direito de respirar e viver. (Apodados.)
As faculdades do homem, essas poderosas faculdades que tanto o distanceiam do resto do mundo animal, atrophiam-se no isolamento, e só na vida collectiva podem desenvolver-se e fazer brilhar mais resplandecente a centelha divina que as anima e impulsiona. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, e a liberdade de imprensa, tambem referida no programma ministerial, onde e para quando fica?
Ainda não é tempo, no entender do governo, de restituir ao jury ou a um tribunal especial o julgamento dos crimes e delictos de imprensa?
Ainda não é tempo de acabar com esse processo e essas penas de excepção, creadas expressamente para castigar aquelles que exercem o elevado sacerdocio da imprensa, e para castigal-os com mais crueza e menos garantias do que os mais refeces malfeitores?
A liberdade de imprensa é, na minha opinião, a melhor garantia de todas as outras liberdades, (Apoiados.) e paraphraseando uma phrase celebre e muito conhecida do grande tribuno Mirabeau, eu podia dizer: dae-me a constituição a mais democratica, o governo o mais honesto, as auctoridades as mais dignas, sem liberdade de imprensa arreceio-me d'esse regimen; dae-me, ao contrario, a constituição a mais despotica, o governo o mais prepotente, as auctoridades as menos correctas, com inteira liberdade de imprensa nenhum medo tenho d'esses males, porque ella é bastante forte para a todos combater e destruir (Apoiados.)
Mas, ha mais.
O sr. Dias Ferreira, renegando todo o seu passado brilhante, (Apoiados.) esquecendo o espirito liberal que dictára o seu codigo administrativo de 1870, em vez de ampliar, como então queria, as faculdades e garantias das corporações locaes, restringiu-as no seu ultimo ministerio a ponto de usurpar attribuições e serviços que desde a fundação da monarchia pertenceram aos municipios, permittindo, ainda assim, por generosa mercê, que os encargos d'esses serviços continuassem a pesar sobre os mesmos municipios; em vez de affrouxar a tutela exercida sobre essas corporações pelo poder central, aggravou-a a ponto de extinguir as juntas geraes de districto, que já ostavam na sua tão exaltada constituição politica de 1838, deixando apenas subsistir umas commissões districtaes com Atribuições tão reduzidas e dependencia tão estreita do governador civil, que outra cousa mais não são nem podem ser do que meros instrumentos, doceis e passivos, nas mãos dos delegados do governo.
Alem d'isso, extinguiu os tribunaes administrativos e poz as juntas de parochia e as camaras municipaes na dependencia incessante dos juizes de direito, envolvendo assim o poder judicial nas questões irritantes da politica local, o que é gravissimo, derogando ao salutar principio da divisão dos poderes, uma das maiores conquistas da grande revolução franceza, rasgando os famosos decretos que immortalisaram o nome de Mousinho da Silveira, e confundindo as leis civis com as leis administrativas, embora inteiramente distinctas e fundadas sobre principios geraes de ordem diversa. No governo pseudo-liberal do democrata convicto retrogradamos até os antigos juizes de fóra que intendiam por igual nos negocios civis e nos do contencioso administrativo.
Mas o governo actual, tambem prometteu no seu programma oppor-se a este retrocesso e acudir a esta anarchia.
O que fez, porém, para isso?
Depois de ter obtido da coroa o adiamento das côrtes, por cerca de, tres mezes, para estudar os assumptos que pendiam da deliberação do poder executivo, em vez de nos apresentar agora um projecto de reforma administrativa, contentou-se em nomear uma commissão, composta aliás de cavalheiros muito conspicuos, para proceder á revisão das leis relativas ao regimen das corporações locaes.
Commissões para que?
Pois precisa o governo de commissões para saber onde é que estão os males que é necessario remediar onde estão os vícios que é mister expungir?
O que nós precisâmos, hoje mais do que nunca, para levantar o paiz do estado de abatimento em que se encontra, é destruir esse regimen de absorvente e exagerada centralisação administrativa que da capital do reino entendo a sua rede por todo o paiz, atrophiando a vida local, amesquinhando a dignidade dos cidadãos e exercendo a mais funesta influencia sobre os costumes da nação.
O que nós precisâmos, hoje mais do que nunca, é educar, pouco a pouco, o nosso povo, que como quasi todos os povos da raça latina, tão falho é de iniciativa propria e tanto padece de indifferença pelas cousas publicas.
A historia ahi está a demonstrar-nos que a prosperidade commercial e industrial tem sido sempre a companheira inseparavel das liberdades publicas e da descentralisação administrativa. Sem remontar alem dos tempos modernos, porque não quero fazer erudição, ahi estão a attestar esse facto a Hollanda, a Inglaterra, a America do Norte e a propria Suissa que só á força de muita liberdade pôde triumphar da inclemencia do seu clima e vencer as difficuldades naturaes que pareciam condemnal-a a uma eterna miseria.
Isto no que respeita ao programma politico do governo.
E o partido progressista, que recebeu este ministerio com decidida e não. desmentida benevolencia, mercê precisamente das promessas que o sr. presidente do conselho fez ao parlamento, o partido progressista que lhe tem dado todo o apoio compativel com a sua propria autonomia, para bom servir os interesses do paiz, o partido progressista tem agora o direito e, mais que o direito, o dever de dizer ao governo que cumpra honestamente o seu programma. E já que não quer tomar a iniciativa de apresentar propostas suas, não deixe, ao menos, que se encerre esta sessão sem se discutir o bill de indemnidade para que o parlamento possa ter assim opportunidade de emendar os decretos reaccionarios do governo transacto que só por euphemismo se dizia democratico. (Apoiados.)
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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Occupar-me-hei agora, sr. presidente, do plano financeiro do governo, o qual comprehende tres partes:
1.ª Questão dos credores externos;
2.ª Economias nos serviços peblicos;
3.ª Propostas de lei tendentes a augmentar as receitas do estado.
Começarei, como é natural, pela questão relativa aos credores externos. Esta questão foi muito imprudentemente tratada pelo sr. Dias Ferreira.
Começou por declarar publicamente a fallencia do estado e, tendo resolvido chamar os credores externos a uma composição, reconheceu, como verdadeiros e authenticos representantes d'esses credores, uns certos comités organisados lá fora expressamente para tal effeito; depois negociou com elles um accordo quer directamente, quer por intermedio do sr. Antonio de Serpa que se prestou patrioticamente a acrescentar mais este serviço aos muitos de que o paiz lhe é devedor, (Apoiados.) e n'esta altura da questão, quando restava apenas ratificar o convenio que, segundo as suas proprias instrucções, fôra assignado em Paris, de subito, sem que occorresse qualquer nova circumstancia que podesse explicar o seu reviramento, o sr. Dias Ferreira rasgou esse convenio e publicou o seu decreto de 13 de junho de 1892, que em vez dos promettidos 50 por cento reduzia a um terço o pagamento dos juros da divida externa. E os governos estrangeiros, e designadamente o governo allemão, surprehendido com este acto inesperado de ousadia, protestou immediamente, contestando, em termos energicos, ao governo portuguez o direito de resolver, por modo tão summario, uma questão que prendia com altos interesses de subditos germanicos.
Eu bem sei, sr. presidente, que as relações entre uma nação soberana e os seus credores, embora estrangeiros, não podem constituir assumpto de direito internacional, porque este só se exerce nos negocios e tratados entre potencias independentes e não nos accordos e contratos entre uma potencia e os subditos de outra. Mas tambem sei que aos estados corre o dever de proteger os naturaes, quando entendam que os seus legitimos interesses foram feridos por qualquer denegação de justiça ou por qualquer desigualdade arbitraria praticada pelo governo de outro estado. A difficuldade, diz Bluntschli, está em manter rigorosamente o fiel da balança entre estes dois preceitos, de modo que nem deixem de defender-se os interesses dos naturaes, nem pareça attentar-se contra a soberania das outras nações.
Sei, alem d'isso, que as nações pequenas, como a nossa, precisam ser muito mais correctas no seu procedimento porque só têem a rasão e a justiça a abonar os seus actos, e não a força a defendel-os. E, sei ainda mais que no negocio do caminho de ferro de Lourenço Marques tínhamos por nós incontestavelmente e rasão e a justiça, mas só porque n'essa questão estavam envolvidos grandes interesses de subditos inglezes e americanos, tivemos de ceder ás pressões que os respectivos governos sobre nós exerceram e fomos levados a confiar a uma arbitragem internacional o julgamento de um pleito que era da exclusiva competencia dos tribunaes portuguezes.
Por todas estas considerações entendo que o acto praticado pelo sr. Dias Ferreira foi imprudente e temerario, pelas consequencias funestas que podia ter-nos acarretado.
Mas sejâmos justos. Imprudente, temerario e até brutal se quizerem, foi esse acto que preparou e permittiu a solução que nos foi apresentada ha dias pelo governo actual e que nós votámos rapidamente sem enthusiasmo, mas com dignidade.
É que, arredado o ministro que mais havia irritado os interesses em jogo, com a sua incoherencia e sobranceria, amaciaram-se logo as iras dos credores e governos estrangeiros, porque reconheceram que no decreto de 13 de junho de 1892 havia um grande fundo de verdade, quando annunciava que o paiz não podia pagar mais de um terço dos juros da sua divida externa.
E assim se explica que entre a doutrina d'aquelle decreto e os termos da solução ultimamente accordada, não haja outra differença alem da co-participação concedida por esta aos credores externos no augmento do rendimento das alfandegas e na melhoria do agio.
Não se cubra, pois, o governo de glorias que lhe não pertencem.
O seu papel limitou-se, a final, a desgastar as asperezas que havia creado o procedimento incoherente e auctoritario do ministerio transacto; mas no fundo foi a solução d'este que prevaleceu e acabou por se impor.
Parece, até, que o governo actual não tinha um plano definido por onde orientar-se n'esta questão.
Ora se lembrava de Conceder titulos de divida differida, ora pensava em
contrahir um emprestimo, ora queria dispensar-se do encargo do agio relativo ao pagamento das obrigações dos tabacos, até que ao cabo de longas meditações assentou n'este dilemma: ou se mantinham, distinctos os regimens da divida externa e da divida interna e n'esse caso o governo só poderia pagar um quarto do juro da divida externa; ou se estabelecia um só regimen para ambas as dividas e n'esse caso o governo pagaria apenas 60 por cento em papel dos juros de toda a sua divida, incluindo as obrigações dos tabacos.
Mas a final o governo acceitou uma terceira solução que não coincide com nenhuma das duas offerecidas no seu dilemma, e melhor fora n'esse caso não ter fallado n'ellas e ter antes tomado o decreto de 13 de junho de 1892 para base de negociações.
Porque offerecer 25 por cento dos juros quando a final se reconheceu que o paiz podia e devia pagar 33 1/3 por cento não parece muito airoso, visto como a nossa obrigação moral é pagarmos tudo quanto nos for possivel. (Apoiados.)
E porque dizer que se pôde sem inconveniente tributar as obrigações dos tabacos e não o fazer immediatamente, é praticar uma grave injustiça para com os outros credores. N'este caso poder é dever.
Vozes: - Deu a hora.
O Orador: - Peço a v. exa. que me reserve a palavra para o sessão seguinte.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos dos srs. deputados.}
O sr. Almeida e Brito: - Pedi a palavra para antes de encerrar a sessão, a fim de chamar a attenção do sr. ministro do reino para as noticias que hoje recebi em telegramma, no qual se me diz que as auctoridades de Villa do Conde, estavam praticando violencias por causa da eleição do deputado á que se ha de proceder ali, no domingo.
Eu sei que a vontade do sr. ministro não é esta; mas peço a s. exa. que tome todas as providencias a fim de que a auctoridade administrativa não continue a fazer, o que se me diz, e para que a liberdade dos cidadão seja mantida.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Eu recebi esta manhã um telegramma, que supponho ser de um dos candidatos, em que se me diz que começaram as violencias da auctoridade contra os eleitores.
Immediatamente telegraphei ao governador civil do Porto, perguntando-lhe o que havia a este respeito, e dizendo-lhe que devendo elle saber quaes as instrucções que o governo deu, quando se tratou da eleição do Grijó e Villa Nova de Gaia, quero que as auctoridades de Villa do
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Conde procedam n'essa conformidade, isto é, mantendo completa liberdade na eleição.
E eu espero que assim succederá.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - Hoje ha sessão nocturna, sendo a ordem da noite a mesma que estava dava.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.
O redactor = Lopes Vieira.