O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

976 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

numero menor do annos para a reforma, e os officiaes do exercito não trabalham menos que os outros funccionarios do estado. Pelo contrario, o seu trabalho é mais arduo e exige mais forças. Julgo, portanto, de todo o ponto justo o pedido que os officiaes do exercito fazem á camara dos senhores deputados.

Participo tambem a v. exa. que lancei na caixa alguns requerimentos do officiaes inferiores do exercito, pedindo que seja modificado o regimen actual que concede um subsidio para rancho.

Não tenho bem presente na memoria a legislação que se refere a este assumpto, mas pela leitura que fiz dos requerimentos vejo que elles concluem por pedir que o subsidio concedido para rancho seja tambem dado áquelles que têem familia, de modo que os sargentos que não podem arranchar não continuem a ficar em peiores condições de vencimento.

Considero bastante justo este pedido dos officiaes inferiores, por isso peço á camara e á commissão que tem de dar parecer sobre estes requerimentos que os tomem na devida consideração, como é de justiça.

O sr. Mendes Lima: - Mando para a mesa uma representação dos recebedores do districto de Beja sobre as medidas de fazenda que exigem, como caução a onerar a primeira, a decima parte de toda a cobrança realisada durante o anno, e peço a v. exa. que lhe dê o destino devido.

Como estou com a palavra, pergunto a v. exa. se já vieram os documentos que requeri pelos ministerios da fazenda e da justiça.

O sr. Presidente: - Ainda não vieram.

O Orador: - N'esse caso, peço a v. exa. que inste novamente pela sua remessa, porque desejo fazer algumas considerações, que não posso fazer sem ter esses documentos.

O sr. Presidente: - Vou renovar o pedido de v. exa.

O Orador: - Agradeço a v. exa.

O sr. Simões Baião: - Mando para a mesa, por parte da commissão de legislação civil, o parecer sobre a proposta de lei n.° 36-B, que regula o processo de despejo de inquilinos de predios urbanos arrendados aos mezes.

Foi mandado imprimir.

O sr. D. José Gil: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

O sr. Motta Veiga: - Declaro que lancei na caixa um requerimento de Simplicio da Graça Barros, porteiro aposentado da secretaria do governo geral da provincia do Cabo Verde, pedindo que lhe seja contado o tempo, para o effeito da aposentação, que serviu como praça da antiga bateria de artilheria d'aquella provincia.

Parece-me justo esse pedido, agora renovado, pois em 1894 já foi mandada identica petição ao parlamento.

Chamo, pois, a attenção da commissão que tiver do resolver esse assumpto, para a justiça do pedido.

O sr. Carlos Braga: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

O sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a proposta de lei n.º 5, relativa ao imposto do fabricação e consumo.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, para mandar tambem para a mesa uma representação dos empregados do quadro do serviço interno das alfandegas.

O parecer foi a imprimir.

A representação vae, por extracto, no fim da sessão.

O sr. Cabral Moncada: - Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa um parecer, applicando a Luiz Maria Teixeira do Figueiredo, ex-chefe da repartição technica do material da extincta direcção geral dos telegraphos e pharoes, o disposto no artigo 7.°, § 2.°, do decreto n.° l, de 17 de julho de 1886.

A imprimir com urgencia.

O sr. Victor dos Santos: - Mando para a mesa uma representação dos escrivães dos juizes de paz das comarcas de Lisboa e Porto.

Vae por extracto, no fim da sessão.

O sr. Santos Viegas: - Peço a v. exa. consulto a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de poder entrar já em discussão o projecto de lei n.° 40.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que dispensam o regimento a fim de entrar já em discussão o projecto de lei n.° 40, que foi distribuido no dia 11 do corrente, tenham a bondade de se levantar.

O sr. Ferreira de Almeida: - O projecto de lei o que é?

O sr. Presidente: - Vão ler-se.

PROJECTO DE LEI N.°40

Senhores: - A commissão de fazenda, tomando em consideração as rasões allegadas no projecto de lei, apresentado n'esta camara, na sessão de 4 de fevereiro ultimo, pelo sr. deputado Santos Viegas, é de parecer que deve ser convertido em lei, de accordo com o governo, com a condicção de revertern para o estado o edificio o pertences, quando deixem de ter a applicação que se lhes designam.

É o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São concedidas ao recolhimento e asylo de infancia desvalida do Menino Deus, legalmente estabelecido na villa de Barcellos, districto do Braga, o edificio, igreja, cerca e mais dependencias, onde actualmente se acha installado, e que pertenciam ao antigo recolhimento do Menino Deus, da mesma villa.

§ unico. O edificio, igreja, cerca e mais dependencias reverterão para o estado, logo que deixem de ter a applicação designada n'este artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Teixeira de Vasconcellos = Manuel Fratel = C. Moncada = Adriano da Costa = Mello e Sousa = Polycarpo Anjos = Augusto Dias Dantas da Gama = M. F. de Vargas = Teixeira de Sousa, relator.

N. 4-A

Senhores: - As necessidades de ordem moral, a que deve acudir-se com efficazes e energicos remedios, fazem sentir-se, e avolumam-se tanto mais quanto maior é a civilisação de um povo. Assim o ensinam todos os pensadores, e assim o praticam todas as nações. Portugal, que no exercicio da sublime virtude da caridade, tem ido sempre na vanguarda, ufana-se do haver creado institutos do beneficencia, onde educa os pobres do fortuna, e distribue soccorros ás variadas miserias que affligem a sociedade.

Continuando as suas tradições gloriosas, a villa de Barcellos, por tantos titulos nobre, creou, ha pouco, um asylo para a infancia desvalida, denominando-o "recolhimento e asylo da infancia desvalida do Menino Deus", estabelecido no edificio que tinha o nome de recolhimento do menino Deus ou das Beatas, que havendo sido util á religião e á patria em tempos findos, não o era, ha pouco tempo ainda, nem á sociedade nem á religião, reclamando profunda reforma.

Alguns cavalheiros d'aquella localidade, a quem junto aqui a homenagem do meu respeito, convencidos da necessidade de remediar e prevenir os males, que vem da falta de educação moral, deram áquelle recolhimento uma organisação conforme o fim a que o destinaram, alimentando, instruindo e educando ali creanças do sexo feminino, agasalhando-as e dando-lhes os meios precisos para serem uteis a si e á sociedade.

Funcciona desde 1893, e está este instituto legalmente constituido com estatutos approvados pela auctoridade competente.