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978 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do capitulo 1.° do projecto n.º 39 (orçamento)

O sr. Mello e Sousa: - Por parte da commissão do orçamento mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que as propostas apresentadas na discussão do projecto de lei sobre o orçamento sejam enviadas á commissão respectiva para as apreciar e sobre ellas dar o seu parecer. = O deputado, Mello e Sousa.

Admittida, e approvada sem discussão.

O sr. Dias Ferreira: - Chama a attenção da camara para a situação financeira e economica do paiz, que julga muito grave. Não censura o governo por entender que ella tem melhorado muito, mas não pensa do mesmo modo.

Não quer com isto dizer que o paiz não esteja em circumstancias mais desafogadas do que aquellas em que esteve, quando se manifestou a crise; mas a crise não foi do momento, levou largos annos a elaborar-se, resultando dos processos de administração adoptados, e principalmente do facto de se viver, durante quarenta annos, no regimen de juros, e não menos das condições em que foram realisados os successivos emprestimos.

O paiz não podia desenvolver se bastante para poder occorrer aos encargos do todos estes emprestimos.

Ninguem se deve illudir a respeito do estado do paiz. Lembra que ainda está de pé a medida que determinou as deducções nos ordenados dos funccionarios publicos, que se suspenderam as amortisações no banco de Portugal, que é grave para um paiz a emissão successiva de notas, e que, finalmente, se tem augmentado a divida fluctuante no estrangeiro.

A proposito, declara que é contrario á divida fluctuante fóra do paiz, porque ella representa um perigo grave, preferindo que o governo se aproveitasse da conta corrente com o banco de Portugal.

Todos estes factos sito graves, quer isoladamente, quer no seu conjuncto, sobretudo por se darem depois de uma reducção violenta de juros.

Não censura ninguem. Falla assim, porque deseja que todos se preoccupem com o estado do paiz.

Não se pode dizer que o desapparecimento ou a diminuição do deficit representa uma situação lisonjeira, porque o facto resulta apenas da redacção dos juros.

O augmento da divida fluctuante indica um deficit, e os deficits successivos, depois de uma reducção do juros, podem levar-nos a uma situação insoluvel.

Observa mais o orador que tendo o governo encontrado as despezas publicas computadas em 44:000 contos de réis, no orçamento actual elevadas a 49:000 contos de réis.

Não sabe se o paiz tem recursos para tanto.

verdade que tambem as receitas augmentaram, vindo calculadas igualmente em 49:000 contos de réis, mas este augmento, que é constituido pelo producto dos direitos sobre os cereaes, pelo augmento do rendimento da contribuição de registo, e pelo augmento de rendimento do imposto de sêllo, não representam de certo o desenvolvimento do paiz. O que tudo isto significa é que o paiz paga hoje mais.

As despezas são certas, e as receitas podem ser falliveis, porque grande parte d'ellas não corresponde ao augmento da riqueza publica.

Entende que foram os optimismos que nos levaram ao estado um que estamos.

Pela sua parte receia quo as despezas cheguem, no exercicio de 1896-1897, até ao ponto de determinarem acontecimentos analogos aos de 1890-1891.

Contra o que tem ornado dizer, a sua opinião é que a propriedade não póde pagar mais, porque já paga réis 10:000 contos de réis. Alem do contingente votado annualmente pelas côrtes, paga os addicionaes para as corporações locaes, e sobre ella pesam ainda a contribuição de registo por titulo oneroso, a maior parte da decima de juros e o imposto do real de agua.

O orador entra depois na apreciação de alguns dos factos occorridos em 1892, relativamente aos credores externos.

O sr. Presidente: - Observa, em cumprimento do artigo 128.° do regimento, que já decorreu uma hora desde que o orador começou a usar da palavra, mas que póde continuar o seu discurso, tendo de o concluir no praso de quinze minutos.

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Em vista da manifestação da camara, que agradece, vae continuar nas suas considerações, mas não abusará. Apenas deseja mostrar que não lhe pertencem algumas responsabilidades que lhe são attribuidas.

Nota que das cinco nações interessadas na questão dos credores, só a Allemanha protestou contra o pensamento de se reduzirem os juros, e explica os motivos por que estabeleceu o pagamento do terço em oiro.

O governo, depois de dizer que estavam na memoria de todas as reclamações dos credores externos, reclamações que ninguem conhece, porque não foram publicadas, apesar das suas repetidas instancias, attribuiu ao decreto de 13 de junho de 1892 por elle, orador, publicado, as reclamações que se levantaram, e que motivaram o convenio posteriormente feito.

Esta asserção não a póde deixar sem reparo, porque não é a expressão exacta de como os factos se passaram. Para o comprovar, historia as negociações feitas com os credores externos, concluindo que o decreto de 19 de maio de 1893 nada tem de commum com o de 13 de junho de 1892.

A questão dos credores nunca foi discutida; por duas vezes o tentou fazer, e de ambas apanhou descompostura, sem nada lhe responderem. Fallaram sobre o assumpto, uma vez o sr. Fuschini, e outra o sr. Lobo d'Avila, mas sem nada dizerem a respeito da questão especial dos credores.

Não quer tambem agora discutir quem fez melhor ou peior; o que quiz foi simplesmente mostrar que a lei de 19 de maio de 1893 não se relaciona immediatamente com o decreto de 13 de junho de 1892.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra em appendice a esta sessão, guando restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, começo no desempenho da minha palavra por mandar para a mesa o contrato Hersent, que o illustre deputado o sr. conselheiro Marianno de Carvalho outro dia pediu.

Eu disse a s. exa. que exprimisse o seu desejo n'um dia, que no outro o contrato estaria na camara. É esta a primeira sessão depois da minha declaração e o contrato cá está.

Agora, sr. presidente, vou responder ao illustre deputado o sr. Dias Ferreira.

O discurso de s. exa. teve duas partes perfeitamente distinctas, uma que se refere á apreciação da situação da fazenda publica, e outra á liquidação de responsabilidades, no que toca á resolução dada á divida externa.

Em ambos os assumptos acompanharei o illustre deputado por fórma que, nem ácerca de um, nem ácerca de outro, s. exa. possa dizer que pela terceira vez se alevantou para liquidar responsabilidades, sem encontrar quem precisamente lhe respondesse.

Começarei pela situação da fazenda publica, que o illustre deputado acha grave, muito grave, indo até ao ponto de, na sua expressão, dizer que nós caminhavamos verti-