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SESSÃO N.º 56 DE 13 DE ABRIL DE 1896 981

A conta corrente encontrou-a o illustre deputado em 5:645 contos de réis, e deixou-a em 10:151 contos de réis, augmentando-a, por consequencia, em 4:506 contos de réis.

O debito do thesouro durante a gerencia do illustre deputado, cresceu, portanto, para com o banco de Portugal 13:332 pontos de réis.

Deduzindo d'esta verba 4:198 contos de réis de bilhetes do thesouro que o illustre deputado amortisou, fica o augmento do debito para com o banco de Portugal, por contrato, conta corrente e bilhetes do thesouro, em 9:134 contos de réis 'n'um anno.

Nós entrámos em 22 de fevereiro de 1893 e a situação que encontrámos foi a seguinte:

(Leu)

N'estes tres annos o augmento de todo o debito do governo para cota o banco, por contrato, contas correntes, bilhetes do thesouro e tudo, é de 2:319 contos de réis, tendo pago aos bancos do Porto 2:453 contos de réis.

Isto mostra que a situação da fazenda publica, que tão gravosa foi durante a gerencia do illustre deputado, deve ter singularmente melhorado n'estes ultimos tempos.

O augmento do debito do governo para com o banco elevou-se a 8:054 contos de réis, mas com a transferencia das contas das classes inactivas para o banco de Portugal, é natural que esse augmento desappareça.

E a circulação fiduciaria! O illustre deputado contesta que a situação economica do paiz tenha melhorado, mas eu não preciso, para o demonstrar, melhor testemunho do que o do illustre deputado.

O illustre deputado não era só presidente do conselho, geria a pasta da fazenda, e quando fez o contrato com o banco de Portugal, na negociação d'esse contrato escreveu estas palavras memoraveis:

(Leu.)

O illustre deputado promettia aqui propor ao parlamento que a circulação fiduciaria se podesse elevar tanto quanto necessario fosse para occorrer aos encargos e ao desequilibrio entre as receitas e as despezas até 30 de junho de 1894. Cumpriu a sua palavra, trazendo á camara a proposta de lei, que é a seguinte :

(Leu.)

Quer dizer, que em janeiro de 1893 o illustre deputado presumia que era necessario que a circulação fiduciaria se elevasse a 72:000 contos de réis, para se poderem equilibrar todos os encargos até 30 de junho de 1894. Estamos em abril de 1896, e a circulação fiduciaria está em 53:000 e tantos contos de réis!

(Vozes: - Muito bem.)

Segundo o illustre deputado, feita a reducção dos juros, ou o governo não tinha computado bem essa reducção, e se havia enganado, decretando aquillo que o paiz não podia pagar, ou os definis deviam desapparecer.

O illustre deputado fixou no decreto de 13 de junho o montante a pagar pela divida externa; parecia, portanto, que o deficit devia desapparecer, ou s. exa. se tinha enganado no decreto que publicou. O decreto é de 13 de junho de 1892, e em janeiro de 1893 vinha s. exa. pedir que a circulação fiduciaria podesse ser elevada a 72:000 contos de réis, só para occorrer aos encargos até ao fim do anno de 1893-1894. A reducção dos juros desapparecia ante a enormidade do deficit que s. exa. previa, a não ser que augmontasse a circulação até áquelle limite extremo com que só podia contar, porque só com o banco se tem vivido hontem e hoje, e com elle se viverá ámanhã.

Para que me fez s. exa. recordar estas cousas que eu não queria trazer á camara!

Não é a sua administração financeira que eu quero censurar, creia-o s. exa. Eu sei bem, por experiencia, que quem está n'estes logares, e tem estas se não faz melhor é por que não póde. Quem tem, porém, responsabilidades pesadas, quem geriu n'uma epocha difficil, quem lactou com embaraços grandes, e, apesar d'isso, depois de ter reduzido os juros da divida, deixou continuar a subsistir os deficits em tão larga escala, appellando, como recurso extremo, para o augmento da circulação fiduciaria, não deve vir increpar os seus successores, quando os deficits desapparecem e a circulação fiduciaria se conserva nos limites em que está. (Apoiados.)

Vamos agora á divida fluctuante.

O illustre deputado veiu dizer-nos que no mappa annexo ao meu relatorio de fazenda eu dava a divida fluctuante em 31 de dezembro de 1892 como sendo de 27:000 contos de réis, e porque em 30 do junho se reduzia a 18:000 contos de réis, que era necessario que a camara attentasse em que esta diminuição não era este governo que a tinha feito, porque quando elle entrou em 22 de fevereiro de 1893 estava a divida fluctuante era 18:000 contos de réis.

Parecia, ao ouvir o illustre deputado, que elle queria chamar para si a conquista, do largo alcance, de ter elle no curto espaço, que medeou de 31 de dezembro a 23 de fevereiro, reduzido a divida fluctuante de 27:000 a 18:000 contos de réis. Sabe a camara como elle a reduziu? Reduziu, levantando um emprestimo no banco de Portugal de 8:000 contos de réis para consolidar os escriptos do thesouro, divida do governo ao banco que estava envolvida n'aquelles 27:000 contos de réis, e então, é claro, que reduziu a divida de dezembro e fevereiro na epocha em que as entradas são muito maiores, porque é então que se arrecadam as contribuições directas.

Desde que s. exa. levantou um emprestimo para consolidar ou amortisar a divida fluctuante, é claro que com as entradas que recebeu dos impostos directos, e com os 8:000 contos de réis do emprestimo, reduziu a divida fluctuante de 27:000 a 18:000 contos de réis.

Foi bem, foi mal, não sei; mas o que de certo não foi, foi uma conquista financeira.

Mas, agora façamos a conta muito singelamente, e, repito, isto não é para aggravar o illustre deputado, nem desmerecer os seus bons esforços como ministro da fazenda, nem para o melindrar em cousa alguma, porque sou o primeiro a prestar inteiro preito e homenagem da alta consideração em que tenho as qualidades de estadista que todo o paiz lhe reconhece, mas são os factos, e os factos a cuja enumeração não posso faltar, desde que é s. exa. que a isso me obriga.

Ora, os factos são estes. S. exa. entrou em 1892. Em 31 de dezembro de 1891 a divida fluctuante era de 21:858 contos de réis; havia em cofre 1:836 contos de réis; portanto, a divida fluctuante, feita a deducção d'este dinheiro em caixa, era do 20:022 contos de réis. Em 22 de fevereiro de 1893 era de 18:413 contos de réis; havia em cofre 2:342 contos de réis; portanto, a divida fluctuante era de 16:071 contos de réis.

Quem olhar para estes simples numeros diz: que excellente administração! Em pouco mais de um anno reduziu a divida fluctuante a 3:951 contos de réis! Recebeu-a em 20:000 contos de réis e deixou-a em 16:000 contos de réis!

Vamos a ver como isto foi. Foi levantando 8:000 contos de réis do banco de Portugal, a que já me referi, para com elles amortisar a divida fluctuante, e fazendo outras operações na importancia de 4:539 contos de réis, o que dá uma totalidade de 12:539 contos de réis.

D'aqui resulta que o augmento liquido da divida fluctuante, durante a administração inteira do illustre deputado, foi de 8:588 contos de réis. Foi isto por que s. exa. não empregasse todo o seu zêlo, actividade e intelligencia em amparar os recursos do estado, minorar as despezas e sustentar a situação financeira? Não.

Se eu poder demonstrar que, durante todo o tempo da nossa administração, a esses 8:588 contos de réis de augmento da divida fluctuante em dois annos tem succedido um augmento realmente, pequeno na mesma divida, terei conseguido provar a unica cousa que tenho em vista, a