982 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
vem a ser que o paiz prospera e a situação financeira é muito melhor do que era. (Apoiados.)
Nós encontrámos com effeito em 22 do fevereiro de 1893 os 18:403 contos de réis da divida fluctuante; deduzidos 2:342 contos do réis, tomos um total liquido de 16:061 contos de réis. Em 20 de fevereiro d'este anno, já vê que vou até bem perto, a divida fluctuante estava em 27:074 contos de réis, existindo em cofre 3:500 contos de réis, e havendo por consequencia um augmento do 7:513 contos de réis, o que, addicionando-se a venda do titulos na importancia de 2:250 contos de réis, perfaz 9:708 contos do réis. Pagamos o seguinte:
(Leu.)
Portanto, em tres annos 3:788 contos de réis, o que não admira, porque n'outros tres annos a primeira parto é relativa a um anno em que o deficit foi de 6:000 e tantos contos de réis, aquelle em que o illustre deputado deixou de ser ministro e nós assumimos a dictadura, havendo ainda uma parte que esta correndo, de 30 de junho até 20 de fevereiro, que é de um anno ainda não apurado e até 31 de dezembro, exactamente a parte mais gravosa d'esse anno, porque o primeiro semestre do anno economico é sempre aquelle em que as despezas estão em peior confronto com as receitas.
Se s. exa. fizesse a comparação nitida, havia de achar que nos doze ou treze mezes da sua gerencia a divida fluctuante se elevava a 7:638 contos de réis. Descontando mesmo o coupon, em tres annos, a divida fluctuante augmentou n'aquillo que póde representar desproporção entre a receita e a despeza, 3:788 contos de réis, dos quaes tuna parte corresponde aos annos em que houve deficit.
Parece, portanto, que s. exa., com o seu espirito justiceiro, com aquella imparcialidade que lhe é caracteristica, não poderá deixar de reconhecer que a situação financeira é hoje consideravelmente melhor do que era na gerencia de s. exa.
Posto isto, como a hora está adiantada e ou não desejo levar a palavra para casa, passo á segunda parte, a liquidação das responsabilidades.
e o illustre deputado se tivesse limitado a defender-se a si proprio de quaesquer aggressões que julgasse serem-lhe imputadas, eu deixava-o na sua defeza, mas s. exa. começou por dizer que era sestro meu insinuar as cousas mais desagradaveis contra os seus actos de administração, quando, pelo contrario, a camara tem visto a inteira justiça que tenho feito ao illustre deputado. (Apoiados.) Digo mais, insinuações não posso fazer nunca, porque não estão nos meus habitos; cito factos, tiro conclusões e digo a verdade real e clara, mas franca e lealmente. Não escondo, mas não insinuo. Quando entender que o illustre deputado commetteu um erro, digo-lh'o, mas digo-lh'o desprendido de tudo.
Simplesmente, não sei porque, o illustre deputado vive n'uma constante desconfiança de tudo e do todos, que até foi buscar a palavras do meu relatorio de fazenda sentidos e intenções que absolutamente n'ellas se não contêem. Vão ver.
O que o illustre deputado fez, o que se poderia ter liquidado por uma pergunta, a que corresponderia uma resposta singela da minha parte, foi trazer para a discussão factos, em que me obriga absolutamente á liquidação de responsabilidades minhas, e á demonstração do que s. exa. fez quanto á divida externa, e do que nós fizemos. A culpa d'isso, não é minha. Vamos, pois, a este ponto.
O illustre deputado doeu-se porque no meu relatorio de fazenda encontrou a seguinte phrase:
" Inovada a negociação do convenio, ingrata e laboriosa como foi, até á sua conclusão, não o confirmou o governo de então, publicando o decreto do 16 de junho de 1892, que, ato ulterior resolução das côrtes, reduziu a um terço em oiro o pagamento dos juros da divida externa."
E mais nada contém este periodo.
Pergunto, ha aqui alguma insinuação?!
Ha porventura outra cousa que não seja a exposição do facto?
Póde o illustre deputado doer-se, porque eu lh'o cite? Só se é o proprio facto que lhe dóe. Todavia eu podia dizer mais; eu podia dizer que, francamente, teria achado muito preferivel, desde que s. exa. se convenceu, porque então já tinha todos os dados financeiros na mão, de que o paiz não podia pagar o terço, ou aquillo a que o convenio obrigava, que era muito mais regular, não direi mais correcto, porque correcto é sempre o illustre deputado, mas mais conforme com a maneira porque eu procederia se estivesse no logar do illustre deputado, dizer - Não estou de accordo.
Deixar, porém, correr todas as negociações até ao ponto da assignatura do contrato, quando tudo já estava completo e perfeito, para só então renegar as responsabilidades d'aquelle acto e dizer que não approvava, francamente, pareceu-me cruel para quem, com tanto esforço seu e com sacrificio da sua saude, bem ou mal, tinha ido prestar serviço importante ao paiz. (Apoiados.)
Mas não era só o negociador que teria, porventura, rasão para se doer do procedimento do illustre deputado, eram os proprios credores. Quer o illustre deputado ver? Quer v. exa. ver como a culpa é sua? Esta, por certo, não é minha.
Em 13 de maio de 1802, pouco depois do illustre presidente do conselho de então, por isso que discordara da maneira de proceder do seu collega Oliveira Martins, ter assumido a gerencia da pasta da fazenda, mandava um telegramma ás nossas legações em Londres, Haya, Paria e Berlim, em que se dizia:
(Leu.)
Era o illustre deputado que, por parte do governo, annunciava que, na falta do convenio, os credores externos seriam absolutamente equiparados aos credores nacionaes e que em 13 de junho publicava um decreto pelo qual pagava aos credores externos um terço em oiro e aos nacionaes 70 por cento.
S. exa. achava isto consentaneo com a fórma de proceder que melhor se podia insinuar no espirito d'aquelles que tinham vindo concorrer com o seu dinheiro aos emprestimos levantados para satisfazer as exigencias da nossa administração.
Prosegue o illustre deputado e lê mais um periodo que diz o seguinte: "Então bem presentes á memoria do todos as reclamações que esse decreto despertou, tão vivas e instantes ellas foram por parte dos credores estrangeiros e de seus governos". E diz o illustre deputado, mas onde estão essas reclamações? Quando vieram? Quando s. exa. os trouxe, pois na commissão da fazenda que se reuniu n'aquella epocha dava conta da existencia d'essas reclamações.
Se ainda hoje s. exa. disse que houve uma reclamação grave, violenta, da parte do governo allemão; como se admira que eu falle das reclamações que o sou decreto provocou?
Mas, diz o illustre deputado, o que se segue a este periodo é ainda peior.
"De todas essas reclamações, o fundamento persistente, acrimonioso, ora que o governo portuguez, por acto exclusivamente seu, sem audiencia e conformidade dos interessados, lhes impunha uma resolução arbitraria o injusta, estabelecendo para os credores nacionaes condições muito mais vantajosas; ao passo que os portadores da divida interna recebiam 70 por cento dos seus jurus, aos da divida externa se concedia apenas um terço, 33,3 por cento do seu coupon, em oiro é verdade, mas sem que o agio cambial, embora então gravoso, perfizesse a differença, e, por tanto, a explicasse."
O illustre deputado contesta o facto? Assevera quo não é este o fundamento das reclamações? Se não assevera, o