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SESSÃO N.° 56 DE 2 DE MAIO DE 1898 1003

O Orador: - Diz o meu illustre collega que esperavam que o ministro, cumprindo a lei, pozesse em praça os terrenos. Peço licença para dizer a s. exa. que não esperavam tal.

Se reconhecessem, injustiça e illegalidade no pedido, não lhes consentia o genio que serenamente aguardassem a resolução dos poderes superiores.

O sr. Izidro dos Reis apresentou o seu requerimento, em 1894, sendo ministro das obras publicas o sr. Lobo do Avila ou o sr. Campos Henriques, e até 1897, em que foi deferido, ninguem se dirigiu ao governo, pedindo o indeferimento.

Se o pedido era de tal ordem e de tanta vantagem para o requerente, o que parecia mais natural era que apparecessem reclamações, como tantas vezes succede em relação a outros; mas só appareceram, depois de feita a obra e depois de tudo concluido, allegando que o contrato era ruinoso e não devia ser approvado, porque representava um acto de favoritismo. Só faltaram do contrato depois de estar concluido.

Não errou, pois, o sr. ministro das obras publicas por precipitação.

É verdade que o sr. Teixeira de Sousa, notando a declaração do sr. Augusto José da Cunha de que não sabia que os terrenos tinham sido arrendados por 300$000 réis no anno de 1896, quiz aproveitar essa confissão sincera e franca do illustre ministro para mostrar que houve precipitação no despacho e que devia agora emendar o erro commettido, desde que esse facto chegara ao seu conhecimento.

A confissão do illustre ministro é mais uma prova da nobreza do seu caracter, mas hão tem a interpretação que o sr. Teixeira de Sousa lhe quer ligar.

Effectivamente o terreno tinha sido arrendado em 1896 por 300$000 réis, mas esse arrendamento, feito por um empregado, subalterno durante uma doença do sr. Loureiro só foi conhecido na repartição respectiva, quando o sr. Izidro dos Reis, requerendo a prorogação do arrendamento em abril de 1897, fez referencia ao rendeiro João Gomes da Cruz.

Verificou-se então a existencia do arrendamento e que os 300$000 réis da renda só tinham dado entrada nos cofres publicos posteriormente ao requerimento do sr. Izidro dos Reis.

Aqui tem, pois, v. exa. á sincera, explicação porque o sr. ministro das obras publicas não tinha d'isto conhecimento. É uma irregularidade dos empregados de uma repartição publica, que não cumpriram com o seu dever; mas é a para verdade. Nós sabemos muito bem como os muitos serviços publicos estão nas repartições e como os documentos se confundem e se baralham.

D'estes factos não póde deduzir-se a conclusão que tirou o sr. Teixeira de Sousa, de que, se o sr. ministro tivesse conhecimento do arrendamento do terreno por. 300$000 réis, não faria o contrato!

S. exa. simplesmente declarou que o não conhecia para mostrar a lisura e sinceridade com que andou n'este contrato, mas não nos disse a influencia, que teria no seu espirito o conhecimento d'esse facto.

Já se vê, pois, que em tudo o sr. ministro, como todos reconhecem, procurou proceder honradamente, harmonisando-se com as informações dos estações officiaes. (Apoiados.}

Mas, fazendo o arrendamento praticaria um acto ruinoso para o paiz? Não me parece.

Os terrenos foram arrendados por 130$000 réis annuaes com a obrigação do arrendatario construir o esporão do Casal Velho, que importa em 997$000 réis, e dar os terrenos necessarios para se fazer essa obra e a desobstrucção do ribeiro.

Feitos os calculos rigorosamente,, o arrendamento importa annualmente em 210$000 réis, como demonstrou o sr. ministro das obras publicas, Computando os terrenos dados pelo arrendatário em conto de réis.

Não será uma renda regular?

No anno do 1892, os terrenos renderam 30$500 réis, em 1893, 55$000 réis, e em 1894,115$400 réis, affirmando o sr. Loureiro, na sua informação, que «não é provavel que este augmento continue subindo n'esta rapida progressão, parecendo-me até que a ultima renda deveria ser considerada o maximo que aquellas terras poderão adquirir, sem n'ellas terem sido introduzidos melhoramentos»...

O sr. Luciano Monteiro estranhou que, apreciando-se apenas tres annos em que houve uma rapida progressão, o sr. Loureiro procurasse tirar a media do rendimento, e fez notar que, apesar d'elle considerar a renda de 115$400 féis, come o maximo que o terreno podia adquirir sem melhoramentos, se elevasse essa renda a 300$000 réis no anno de 1896.

Não ha motivos para estranhezas.

Soube-se que os rendeiros de 1896 perderam no arrendamento, como o provou aqui o meu amigo o sr. Alpoim, lendo á camara uma declaração d'elles, competentemente authenticada. Mas, ainda que assim não fosse, não havia motivos para reparos nos calculos do sr. Loureiro, pois todos sabem a fallibilidade das avaliações que são dependentes de muitas condições.

Póde ás vezes subir muito uma renda de um predio e m desharmonia com o seu valor, mas por motivos de conveniencia ou de capricho que os louvados nem sempre podem conhecer e calcular.

Tambem o illustre deputado fez um calculo e affirmou peremptoriamente que havia n'esta sala quem d'esse pelos terrenos 1:500$000 réis annuaes!

E como quer v. exa. que demos mais credito aos seus calculos do que aos nossos, quando não se fez uma vistoria e uma avaliação nas terras para se poder emittir uma opinião segura? (Apoiados.)

E facil fazer calculos de phantasia!

Mas onde está esse homem que dá 1:500$000 réis? Porque não appareceu a arrendar em praça aquelles terrenos nos annos de 1892 a 1896? Então quando andavam arrendados por 30$000 réis e 35$000 réis annuaes, não appareciam, e agora, que está feito o contrato e concluida a obra do esporão é que têem todas as facilidades em offerecer 1:500$000 réis?

As facilidades vêem sempre depois dos negocios concluidos.

Quando se não podem já fazer as cousas, é facil fazer offerecimentos deslumbrantes.

Perdoe-me o illustre deputado esta franqueza, mas não comprehendo de outra maneira as suas palavras: A intenção de s. exa. é fazer ver-que o arrendamento é ruinoso; mas que é das provas?!

O sr. Luciano Monteiro, tão interessado está na sua causa que até recorreu a comparações, sem duvida para avolumar e dar um certo brilho á sua argumentação. De certo s. exa. nunca nos fez a injustiça de suppor que não sabiamos o que era um hectare. Apesar d'isso, disse-nos que o terreno arrendado equivalia ao Terreiro do Paço, dez ou não sei quantas vezes, o que dava um comprimento como até á rotunda da Avenida da Liberdade.

Ao ouvir esta parte do discurso de s. exa., veiu-me á memoria um sermão que em pequeno ouvi a um missionario jesuita.

Querendo dar ao publico uma idéa nitida do que era a eternidade, apresentou duas imagens. Imaginou primeiro uma grande torre de bronze, não a torre Eiffel, que ao tempo não existia, mas talvez a torre de Babel; e disse que, se porventura, uma ave passasse por ali de cem em cem annos e roçasse com a aza no bronze d'essa torre, seria mais facil fazel-a desapparecer do que á eternidade acabar! Imaginou depois um areal immenso, maior do que os areaes de todos os mares do mundo, e disse tambem