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1006 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

já com a importancia da contribuição que hão de satisfazer.

Não se consegue nada com essa resolução.

Parece-me, pois, que, apesar das interpretações demasiado litteraes dos illustres deputados, a minha opinião é mais juridica, não se devendo contribuição de registo pelos arrendamentos dos bens do estado.

Mas, sr. presidente, sendo este um assumpto tão melindroso, que são diversas os opiniões dos jurisconsultos, como queriam s. exa. que o sr. ministro das obras publicas, que é um distincto mathematico, mas que não é formado em direito, julgasse desde logo, á feitura do contrato, que a contribuição de registo era devida no arrendamento em questão?!

Podiam informal-o os empregados competentes; mas, n'essas repartições, tendo-se já feito muitos contratos da mesma natureza, nunca se entendeu que fosse devida contribuição de registo.

Com que fundamento é que os illustres deputados querem que o sr. ministro das obras publicas annulle esto contrato? Não o póde annullar, porque não ha nullidades insanaveis; e, n'esta hypothese, como se ha de annullar um contrato bilateral? Os srs. ministros não podem fazer e desfazer contratos a seu talante.

É verdade que, attentas as relações do illustre ministro com o sr. Izidro dos Reis, podia obter de s. exa. a desistencia do arrendamento.

Mas, sr. presidente, se porventura aquelle cavalheiro accedesse por delicadeza aos desejos do sr. Augusto José da Cunha o que haviam de dizer em toda a parte?

Que a opinião publica alarmada pela imprensa e pela interpellação feita n'esta camara, tinha coagido o ministro e o arrendatario a desfazerem um contrato leonino.

Não póde ser!

O cavalheirismo de um, pedindo o distrate de um contrato que alguem malsinava do ruinoso, e a lealdade do outro, condescendendo com esse desejo, seriam interpretados como reconhecimento do favoritismo do contrato e como falta de coragem perante as responsabilidades que lhes impunham.

Não póde ser!

Sr. presidente, o sr. Luciano Monteiro entendeu que podia o sr. ministro das obras publicas ter mandado fazer a obra do esporão, pagando-a os proprietarios marginaes.

Este assumpto foi tratado magnificamente pelo meu amigo, o sr. Alpoim, mostrando á saciedade que não podia ser, pois que não estava feita ainda no paiz a classificação e demarcação das bacias hydrographicas nem organisado o cadastro dos proprietarios, sem o que a disposição invocada pelo sr. Luciano Monteiro era inexequivel.

Mas supponhamos que tudo isso estava feito e a lei em vigor.

S. exa. havia de ver que, na informação do sr. Adolpho Loureiro, se diz:

«Aquelle dique marginal ou esporão, assim como outros na localidade, eram já comprehendidos no projecto de delimitação e fixação das margens do Tejo, datado de 31 de janeiro de 1885...»

Já vê, portanto, que não se tratava de uma obra em aguas de uso commum, mas de uma obra em aguas publicas, fazendo parte da delimitação do Tejo, e que por isso havia de ser paga pelo governo, segundo o artigo 13.° n.° 1.° do decreto de 1 de dezembro de 1892.

Ainda que as leis sobre hydraulica estivessem em vigor, n'esta parte, como a obra do esporão era já comprehendida nas obras do Tejo, não podia ser paga pelos proprietarios e tinha de ser feita pelo estado.

Tenho fatigado bastante a camara, mas parece-me ter exposto com alguma lucidez o assumpto.

Sr. presidente, se o sr. ministro das obras publicas, como os illustres deputados confessam, não praticou um acto de favoritismo; se não prejudicou os interesses publicos propositadamente, admittida a hypothese de os ter prejudicado; se praticou apenas um erro por precipitação ainda que esse erro estivesse provado, o que não está; não se comprehende como a imprensa regeneradora possa levantar uma campanha de escandalo contra s. exa., procurando desviar a opinião publica, quando a opposição do mesmo partido, n'esta casa, tem sido moderada e justa, manifestando o maior respeito pelo caracter do illustre ministro.

Este desaccordo entre a imprensa e os deputados do mesmo partido não tem facil explicação.

Se os illustres deputados no parlamento fizessem côro com a sua imprensa, procederiam injusta e apaixonadamente, mas estariam de accordo e caminhariam harmonicamente.

Assim, apresentando aqui a questão sómente no estricto campo da legalidade, não duvidando fazer justiça ao caracter do sr. ministro das obras publicas, emquanto que a sua imprensa apregoa este contrato urbi et orbi como um escandalo monumental, ha uma divergencia profunda, cuja explicação se não vê facilmente.

Eu, pela minha parte, confesso que tive grande prazer em tomar parte n'este debate, pondo a minha humilde palavra em defeza do sr. Augusto José da Cunha.

Não significam estas expressões um simples cumprimento que vulgarmente se costuma fazer, mas são um tributo de respeito e consideração ao seu caracter. Formo de s. exa. uma idéa tão elevada, considero-o tanto um homem de bem ás direitas, que o julgo incapaz de se determinar por qualquer motivo que não seja digno e honroso. (Apoiados.)

Sendo assim, fazendo todos justiça ao elevado caracter do illustre ministro, a interpellação perdeu de todo o ponto a sua importancia. Errare humanum est! Não ha ninguem que não tenha errado.

Suppondo mesmo que o illustre ministro errou n'este contrato, não era preciso o apparato de uma interpellação para denunciar um erro: podia ter-se limitado a um aviso previo, realisado antes da ordem do dia.

Disse o sr. Luciano Monteiro que não levantava uma questão politica. Ha de permittir-me s. exa. que lhe diga que, n'esta casa, não se levantam senão questões politicas. Os parlamentos não são academias. Se queria discutir a questão sob o ponto de vista juridico, o logar proprio para isso era a associação dos advogados.

S. exa. tratou a questão da legalidade do contrato, atacou o illustre ministro e tirou todos os effeitos politicos da sua argumentação.

O que s. exa. não quiz foi pôr a questão de moralidade, o que s. exa. não quiz foi levantar o que vulgarmente se chama uma questão pessoal, o que é muito differente de uma questão politica.

Não quero cansar por mais tempo a attenção da camara e dou por findas as minhas observações, pedindo desculpa do tempo que lhe tomei e agradecendo a benevolencia com que me escutaram.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, certa que o sr. ministro das obras publicas regula todos os seus actos pelos mais elevados principios de justiça e de moralidade, continua na ordem do dia. == O deputado da nação, João Pinto dos Santos.

Foi admittida.

O sr. José de Alpoim (para um requerimento): - Mando para a mesa o seguinte