O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

996 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

duzido que, para que possa augmentar a concorrencia, se torna indispensavel a execução de um plano de obras projectadas pela camara municipal, comprehendendo a abertura de uma avenida marginal á praia de banhos.

O traçado d'esta avenida assenta em parte sobre terrenos do estado, na explanada do forte de Santa Catharina n'aquella cidade.

E como pela lei de 13 de setembro de 1897 este forte foi desclassificado, e não haja motivos de interesse militar que justifiquem a conservação da respectiva explanada na posse do estado, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido á camara municipal da Figueira da Foz o terreno da explanada do forte de Santa Catharina, para abertura de uma avenida marginal á praia de banhos d'aquella cidade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 30 de abril de 1898.=Pereira dos Santos.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 127-B, de 1893, projecto que tem parecer, com o n.° 134, da commissão de administração publica. = F. J. Machado.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de administração publica.

O projecto de lei, a que se refere esta renovação de iniciativa, é o seguinte:

Artigo 1.° O concelho de Vagos, que faz parte do circulo n.º 39 (Anadia), fica dividido em tres assembléas eleitoraes: a primeira com séde em Vagos, composta da eleitores da freguezia do mesmo nome, menos os das povoações de Ponte de Vagos, Palhal e Carvalhaes; a segunda com séde em Sôsa, composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome; e a terceira com séde no Covão de Lobo, composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome e dos das povoações de Fonte de Vagos, Palhal e Carvalhaes, da freguezia de Vagos.

Art. 2.° Estas assembléas eleitoraes servirão tanto para as eleições politicas como para as administrativas.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

O sr. Borja de Macedo e Menezes: - Sr. presidente, mando para a mesa uma justificação de faltas.

Vae no fim da sessão.

O sr. Abel da Silva: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação de doze guardas da estação de saude de Lisboa, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos seus collegas do Lazareto.

Sr. presidente, parece-me muito justa esta representação, e por isso peço á commissão que tem de a apreciar, a tome na devida consideração, como é de justiça.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Assim se resolveu.

O sr. Ferreira da Fonseca: - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que não póde comparecer á ultima sessão por ter saido de Lisboa para, no cumprimento de um dever, assistir ás solemnes exequias, mandadas celebrar pela commissão executiva do centro progressista de Gouveia, em homenagem á memoria do dr. Antonio Mendes Duarte e Silva. Este illustre extincto antigo deputado da nação e meu saudoso amigo, foi um dos vultos politicos mais proeminentes do districto da Guarda, onde, por varias vezes, exerceu o cargo de governador civil, conquistando as maiores sympathias pelo seu talento, honestidade do seu caracter e nobreza das suas acções, que n'este momento tenho a honra de confirmar perante a camara.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para declarar que, se estivesse presente na sessão passada, approvaria o projecto de lei n.° 23, sobre a vaccinação e revaccinação obrigatoria, sentindo não poder ouvir o notavel discurso proferido pelo illustre relator, o meu amigo e collega o sr. dr. Moreira, sobre o assumpto em discussão, com o qual estou plenamente do accordo.

O sr. José de Alpoim: - Peço que seja consultada á camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o projecto de lei n.° 45.

Assim se resolveu.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedida a pensão annual de 120$000 réis a cada um dos filhos ou filhas do capitão do exercito conde de Almoster, morto gloriosamente no anno findo na Africa occidental.

§ unico. A pensão para os filhos irá até á maioridade legal do cada um d'elles, e para as filhas será vitalicia.

Art. 2.° Ás familias das praças de pret, mortas no mesmo combate, serão concedidas as vantagens estabelecidas em virtude do decreto de 16 dezembro de 1890.

Art. 3.° As pensões, a que se refere o artigo 1.°, serão isentas de qualquer imposto ou deducção, actualmente estabelecidos.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com urgencia, me seja enviada uma nota explicativa da applicação que tiveram ou estão tendo os verbas de distribuição de fundos para o anno economico de 1897-1898, approvadas por decreto de 29 de setembro de 1897 e destinadas á construcção da estrada real n.° 34, lanço da Portella dos Encamballados á do Gôve (3:000$000 réis) e da estrada districtal n.° 43, lanço do Marco a Marmoiral (1:000$000 réis).=O deputado, Alexandre Cabral.

Mandou-se expedir.

O sr. Tavares Festas: - Começa por agradecer á commissão de legislação criminal, á camara, e em especial á opposição, a deliberação que tomaram, com relação ao processo que lhe foi instaurado na comarca de Santa Comba Dão.

Narra em seguida como se passaram os factos que deram logar áquelle processo; e, lendo alguns documentos, acompanha-os com algumas considerações e commentarios, no intuito de mostrar que a rasão e a lei estavam do seu lado.

E tão convencido está de que procedeu n'essa conformidade, que ainda hoje, se se dessem circunstancias analogas, teria igual procedimento.

Critica alguns actos do juiz de direito de Santa Comba Dão, mas assegura que não tem o proposito, de aggredir ninguem. O seu intento, repete, foi apenas mostrar que não deixou nunca de ser perfeitamente correcto o seu procedimento.

(O discurso será publicado na integra, se s. exa. o restituir.)

O sr. Eusebio Nunes: - Sr. presidente, pedi a palavra para participar a v. exa. que recebi hoje um exemplar da sessão de 28 de fevereiro. Estamos a 2 de maio! É