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SESSÃO N.º 56 DE 2 DE MAIO DE 1898 999

da annullação do contrato, eu entro em considerações com o valor do terreno.

Não quero saber se os terrenos em questão podiam ser ou não arrendados por mais ou por menos de 1:500$000 réis. O que me basta saber é que o sr. ministro das obras publicas com uma honrada sinceridade e franqueza nós veiu declarar que quando auctorisou a assignatura do contrato ignorava que a renda dos terrenos tinha sido maior do que a que constava do respectivo processo.

Dizia o meu illustre amigo o sr. Luciano Monteiro: «Como é que tendo os terrenos rendido 30$000 réis em 1892, 55$000 réis em 1893 e 115$000 réis em 1894, o sr. director da primeira circumscripção hydraulica vem dizer que não é provavel que o augmento da renda continue subindo n'essa rapida progressão, quando é certo que esses terrenos foram arrendados, em 1896, por 300$000 réis?

Levantou-se o sr. ministro das obras publicas, e n'este ponto disse: affirmo ao illustre deputado que quando auctorisei o arrendamento em questão ignorava que esses terrenos tinham sido arrendados em 1896 pela quantia a que se referiu e que é inteiramente diversa da que figura na informação official. Nós applaudimos muito essa declaração e quando a applaudimos não só quizemos significar que essa declaração tão espontanea e honradamente feita pelo sr. Augusto José da Cunha era absolutamente verdadeira, mas, mais do que isso, quizemos significar e convencimento em que estavamos de que se o sr. Augusto José da Cunha, quando em fevereiro de 1897 auctorisou o arrendamento em questão, soubesse que os terrenos tinham sido arrendados em 1896 por 300$000 réis, não tinha auctorisado o arrendamento, por 130$000 réis.

A declaração espontanea e franca feita pelo sr. ministro das obras publicas e que evidentemente honra o seu caracter que eu muito respeito, equivale a vir dizer com todos os euphemismos de que se póde servir: que fôra illudido na sua boa fé.

Se o sr. ministro das obras publicas foi illudido na sua boa fé, como estou convencido, só tem uma cousa a fazer por amor do seu nome, é promover pelas vias competentes a annullação d'este contrato, visto que elle tem em si nullidade.

Não me importa saber se ha ou não precedentes, se o regulamento de 19 de dezembro de 1892 está ou não em vigor, não nos importa nada d'isso, o que é fundamental e capital para um homem como o sr. Augusto José da Cunha, que tem a justificada reputação de homem de bem, é a circumstancia de vir declarar aqui que quando assignou o contrato ignorava que esses terrenos em 1896 tinham sido arrendados por uma quantia superior á que figurava na informação official sobre que assentou o seu despacho.

Mas perguntava-se: mas porque é que este arrendamento não se fez em hasta publica, como está estabelecido no regulamento de 19 de dezembro de 1892? Note v. exa. que n'este ponto a informação official não foi seguida.

O director da primeira circumscripção hydraulica disse ao sr. ministro das obras publicas, que ao tempo não era o sr. Augusto José da Cunha:, «da legalidade do que requer, v. exa. melhor do que eu póde avaliar».

Ora, quem ler as informações officiaes que se prendem com este contrato reconhecerá que o director da primeira circumscripção hydraulica estava evidentemente ao lado da pretensão do sr. Izidro dos Reis, de certo pelos mais honestos intuitos, mas o que é certo é que estava, e desde que o director da primeira circumscripção hydraulica referindo-se á legalidade da petição dizia ao ministro que da legalidade do que se requer «s. exa. melhor do que elle poderia avaliar», é legitimo concluir que a legalidade era muito mais que duvidosa, não existia.

Não me importa, sr. presidente, que me venham dizer que ha precedentes para arrendamentos a longo praso em circunstancias identicas, dispensando se a hasta publica. Se os ha, eu condemno esses arrendamentos como condemno este, e pedindo ao sr. ministro das obras publicas que promova a annullação d'este contrato ou não posso deixar de pedir com o mesmo enthusiasmo que promova tambem a annullação de todos os contratos identicos que estejam nas mesmas circunstancias.

Do que v. exa. póde estar certo é que quando isso se der, quando forem annullados contratos de arrendamento n'essas circumstancias, eu nunca hei de ser prejudicado.

Torno a dizer, com todas as palavras, porque me parece que isto fez impressão no meu amigo o sr. José de Alpoim, que se ha outros contratos de arrendamento n'estas circunstancias, eu com o mesmo enthusiasmo, sinceridade e franqueza com que peço ao sr. ministro das obras publicas que annulle este contrato, peço que promova annullação de contratos identicos que estejam nas mesmas circumstancias e envolvidos no mesmo imbroglio de illegalidades.

Depois veja v. exa. que proveito viria para o thesouro se o arrendamento d'estes terrenos fosse feito em hasta publica. Foi o sr. José de Alpoim que nos veiu dar a prova completa e irrecusavel. No espirito do sr. Alpoim fez impressão o facto dos terrenos estarem arrendados em 1896 por 300$000 réis, quando é certo que o arrendamento em questão é de 130$000 réis e que a informação official dava a renda maxima de 115$000 réis, e então disse: isto não tem importancia nenhuma, em primeiro logar porque o arrendatario em 1896 perdeu e em segundo logar porque a renda subiu a 300$000 réis em virtude de na praça se picarem os concorrentes. O risco que nós podiamos correr era de voltarem á praça os mesmos on outros concorrentes de cujo pique resultasse a elevação da renda.

Eu não vejo bem que casta de difficuldades possa haver em annullar este contrato e em abrir concurso para o arrendamento em hasta publica. Tendo o sr. ministro das obras publicas e o sr. Alpoim empregado todos os recursos da sua intelligencia para mostrar que a renda maxima que este terreno poderá attingir é de 130$000 réis, não vejo como annullando-se o contrato e fazendo-se o arrendamento em hasta publica, seja sequer prejudicado o sr. Izidro dos Reis. Nem s. exa. fica sem os terrenos que de certo lhe convem, e se não lhe conviesse não os arrematava, nem terá que pagar maior renda desde que o nobre ministro e o illustre deputado que defenderam o contrato estão convencidos que a renda maxima é de 130$000 réis.

Mas dizia o nobre ministro das obras publicas: «O contrato tem nullidades! Que tenho eu com isso? Nada tenho com as formalidades que tinham de preceder, ou de seguir o contrato.» O sr. Luciano Monteiro mostrou á camara que o contrato devia ser annullado em virtude da falta de pagamento da contribuição de registo; e dizia o nobre ministro: «Eu nada tenho com isso, porque nada tenho com as formalidades que precederam ou seguiram o contrato!» (Apoiados.)

Não é nada d'isso, é que o contrato contém era si uma nullidade insanavel, qual é a que provém da falta de pagamento da contribuição de registo; accusa um notavel prejuizo para a fazenda nacional, qual é a de a privar da respectiva receita. (Apoiados.}

Digo mais a v. exa., se eu tivesse o complexo de merecimentos que me faltam em absoluto para poder estar sentado no logar occupado pelo sr. Augusto José da Cunha, eu bem diria a minha felicidade, que me dava ensejo para annullar um contrato nas circumstancias em que este foi feito. (Apoiados.) Estou convencido que o sr. Augusto José da Cunha pensa da mesma maneira Estou convencido de que sê s. exa. obrasse livremente n'este caso, nenhuma duvida teria em vir dizer á camara: «Eu julgo-me feliz por existir no processo uma nullidade insanavel em virtude da qual vou promover á recisão do contrato.» Mas não