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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

(Em toda a base a mesma cousa).

Base 12.º Eliminar "custas e sellos do processo".

Justificam-se as alterações que dimanam das emendas arenitos, porque, como dissemos já no principio d'este parecer, não alteram a economia do projecto, e só tendem a melhorá-lo pela maior nitidez na expressão legal, e pela modificarão de algumas taxas e penalidades.

Quanto á proposta do Sr. Deputado Francisco José Machado para igualar fiscalmente nas alfandegas da metropole o alcool ultramarino com o produzido no continente e ilhas adjacentes, não tinha legitimo logar no projecto, porquanto, sobre tal materia, a jurisprudencia em vigor é aquella que deriva das disposições legaes do decreto de 2 de setembro de 1901, que julgamos sufficiente para a resolução do assumpto pela forma desejada e indicada pelo illustre Deputado, auctor da proposta.

E assim somos de parecer que se admittam as emendas indicadas, modificando-se e alterando-se, na parte respectiva, o projecto votado.

Sala das sessões da commissão, em 12 de abril de 1902. - Mariano de Carvalho - Alberto Navarro - Custodio Miguel de Borja - Antonio Alberto Charula Pessanha Rodrigo A. Pequito = Manuel Fratel - Luiz de Mello Correia José Maria de Almeida Simões - Joaquim F. Poças Leitão Antonio Roque da Silveira = Ernesto Nunes da Costa e Ornellas - Anselmo Vieira Augusto Lousa = Belchior José Machado = Jayme Arthur da Costa Pinto - Antonio de Almeida Dias - Luiz G. dos Reis Torgal - D. Luiz Filippe de Castro - Antonio Rodrigues Ribeiro = José Maria Pereira de Lima, relator.

O Sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra considera-se approvado.

O Sr. Sergio de Castro: Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se consulte a Camara para que a commissão de redacção possa reunir durante a sessão.

Em 15 de abril de 1902. = Sergio de Castro.

Approvado.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 19, que auctoriza a criação de um Lyceu Nacional em Lisboa

O Sr. João Pinto dos Santos: - Proseguindo nas considerações que teve de interromper na sessão anterior, vae hoje expor o seu modo de ver sobra o actual regime da instrucção secundaria, que, no seu entender, enferma de um grande mal, qual é o de não se adaptar bem ao nosso meio.

O ensino secundario não deve ser, em sua opinião, um ensino meramente theorico; deve tambem ter uma parte pratica, porque no que se deve pensar é em preparar os individuos que estudam a poderem desenvolver-se no meio em que tem de viver, e não em criar ideologos, poetas, que não se adaptam bem ao espirito positivo da epoca.

E o regime em execução parece-lhe que tem o defeito de ser demasiadamente theorico.

Acha de mais, por exemplo, que o estudo do latim esteja disseminado pelos sete annos do curso, o que não quer dizer que desconheça a importancia do conhecimento d'esta lingua.

Expõe o orador aquillo que, no seu entender, deve constituir o ensino secundario, acabando-se assim com a sua fragmentação, que é um dos defeitos do actual regime.

Passa, em seguida a occupar-se dos programmas, e com respeito a este ponto sustenta que elles devem dar mais liberdade ao professor quanto ás explicações.

Pelo que toca aos methodos, considera os importantissimos e na reforma alguns se consignam que são uteis; mas nos lyceus faltam os apparelhos necessarios para as demonstrações.

Um outro ponto importante em relação ao ensino, é o do professorado, pois que sem um bom corpo docente não ha reforma que possa dar bom resultado; e os nossos professores, forçoso é confessá-lo, não receberam a educação apropriada para poderem applicar os modernos methodos.

Outro ponto que considera tambem importantissimo, é o que se refere aos exumes.

Não é elle, orador, partidario dos exames; entendo mesmo que não devia have-los.

Para si não teem elles importancia nenhuma; não significam mais do que um trabalho extraordinario para um individuo satisfazer a trinta mil perguntas inuteis, impedindo-o assim muitas vezes de outros estudos serios.

Parece-lhe, portanto, que assim como na reforma se dispensa o exame do passagem, quando o alumno tenha exame de frequencia, tambem no quinto anno se devia dispensar o exame de passagem para o ultimo curso.

Podia mesmo dispensar-se todos os exames, comtanto que os professores preparassem e instruissem convenientemente os alumnos.

O assumpto é escabroso; mas é esta a sua opinião, e para reforçá-la cita as de Berthelot e Alexis Bertrand, que são concordes em que bastava um simples exame de passagem.

Nesta ordem de ideias insurge-se tambem contra os concursos; porque ha homens de um altissimo valor, que teem uma bella educação scientifica, que podem estudar os problemas mais complexos, mas que não são capazes de ir fazer um concurso.

Assim o diz Berthelot, e elle, orador, tem a convicção de que o concurso pode, muitas vezes, collocar homens de grandissimas aptidões em condições de não poderem concorrer com outros que, relativamente a elles, estão num plano muito inferior.

Outro ponto tambem importante, é o que se refere aos livros.

Parece, á primeira vista, que devia ficar para o professor a liberdade na escolha dos livros. Se assim fosse, porem, poderia resultar d'ahi o defeito de haver nos lyceus livros sem valor algum. O que é necessario é que os livros sejam feitos com todo o rigor; que as estancias competentes lhes liguem toda a attenção, para que não se propaguem por ahi livros intitulados de sciencia, que não teem sciencia alguma.

A seu ver, se não temos livros competentes para ministrar o ensino, devemos fazer traducções dos que tenham valor; mas não se deve forçar o alumno a estudar em livros que nada valem absolutamente.

O Sr. Presidente: - Adverte o orador de que terminou o prazo regimental, mas que S. Exa. tem mais 15 minutos para concluir o seu discurso.

O Orador: - Agradece a advertencia, e vae resumir as suas considerações.

O que é indispensavel é que, no nosso país, os negocios de instrucção sejam tratados por outra forma, e que os Governos se interessem mais pela instrucção do, povo, porque é d'ahi que pode vir a nossa supremacia. É preciso que o Governo se preoccupe com este assumpto, e que, em vez de malbaratar os dinheiros publicos, consagro o seu estudo a este problema.

Pode o Governo fazer quantas reformas quiser, sobre este assumpto; ellas nada podem valer, desde o momento em que não tenham condições adequadas para que possam ser bem aproveitadas.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, e em appendice, quando S. Exa. tenha revisto as notas tachygraphicas).