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SESSÃO N.° 56 DE 1 DE SETEMBRO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do Ministerio do Reino remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Affonso Costa, copia dos documentos relativos ao contrato celebrado entre o Estado e a Empresa Theatral Limitada, adjudicataria do Real Theatro de S. Carlos.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Por contrato celebrado em 1 de agosto de 1908 entre a Camara Municipal da Horta e o engenheiro electricista João Raposo de Medeiros; foi concedido a este engenheiro o fornecimento de luz eléctrica para illuminação publica e particular d'aquella cidade durante o prazo de trinta annos, obrigando-se o concessionario a fazer a inauguração da luz dentro de determinado prazo.

Tendo sido reconhecidas as vantagens de installar a estação central de electricidade no terrapleno das obras do porto artificial, que aliás é o logar da cidade que mais se adapta a esse fim, requereu o concessionario o arrendamento de 600 metros quadrados de terreno em 20 de dezembro de 1908, o que, obtido o parecer favoravel do Conselho Superior de Obras Publicas e Minas, lhe foi deferido em portaria de 20 de março do corrente anno, lavrando-se o contrato em 14 de abril.

Para poder satisfazer aos compromissos que assumiu perante a camara, encetou o engenheiro concessionario os seus trabalhos, nos quaes despendeu quantias importantes; mas, pela Direcção das Obras Publicas do districto da Horta lhe foi notificado, em cumprimento de um despacho pelo Ministerio das Obras Publicas, que o prazo dê arrendamento era apenas por cinco annos, com fundamento na lei de 20 de março de 1907, que não permitte arrendamentos por prazo superior áquelle, sem previa autorização do Parlamento.

É essa autorização que se pretende obter com õ pré sente projecto de lei, o que parece de toda a justiça, visto que tem por fim garantir ao concessionario a estabilidade da sua installação productora da electricidade, durante o prazo pelo qual se obrigou a fornecê-la, e que certamente é de grande vantagem para a cidade da Horta, pois que se o concessionario, embora com grande prejuizo, abandonasse trabalhos effectuados, aquella cidade ficaria por largo tempo ainda privada de um beneficio que tanto melhora as condições de existencia dos seus habitantes.

Nestas condições submettemos á vossa esclarecida apreciação e solicitamos a vossa approvação para o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a conceder de arrendamento, pelo prazo de 30 annos, ao engenheiro, João Raposo de Medeiros, concessionario da illuminação electrica publica e particular da cidade da Horta, uma parcela de terreno de 600 metros quadrados, no terrapleno das obras do porto artificial da mesma cidade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 31 de agosto de 1909. = Alfredo Pereira = Eduardo Frederico Schwalbach Lucci = Antonio Hintze
Ribeiro = Emyydio Lino da Silva Junior = Antonio José Garcia Guerreiro.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - A Camara Municipal do concelho da Horta celebrou com João Raposo de Medeiros, em 1 de agosto de 1908, um contrato de fornecimento de luz electrica para a illuminação publica e particular d'aquella cidade, melhorando assim as condições de existencia d'aquelles povos.

Este contrato foi approvado por decreto de 29 de outubro de 1908, publicado no Diario do Governo n.° 247 de 31 do mesmo mês.

Por este contrato cumpre á Camara Municipal solicitar a isenção de quaesquer direitos alfandegarios sobre é material que o concessionario tenha de adquirir no estrangeiro e que não seja fabricado no país. modificando assim para melhor as condições do contrato. Esta isenção não representa um beneficio ou privilegio novo, porquanto tem ella sido concedida a varias villas e cidades do país.

Por isso parece-nos digno da vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida a isenção de direitos para o material, apparelhos, machinas e mais accessorios que, por e não fabricarem no país, seja necessario importar do estrangeiro para a illuminação electrica da cidade da Horta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 31 de agosto de 1909. = Alfredo Pereira = Emygdio Lino da Silva Junior = José de Ascensão Guimarães = Joaquim Mattoso da Camara = Eduardo Frederico Schwalbach Lucci = Antonio José Garcia Guerreiro.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O. Sr. presidente: - Communico á Camara que nomeei as commissões de paz e arbitragem, de tarifas, de pescarias e de colonização, a que estava autorizado peia amara. As relações dos nomes vão ser exaradas na acta
ficam na mesa á disposição dos Srs. Deputados que quiserem examiná-las.

São as seguintes:

Commissão de paz e arbitragem nomeada pela Exma. mesa.

Exmos. Srs.:

Abel Pereira de Andrade.
Affonso Augusto da Costa.
Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro.
Alberto Pinheiro Torres.
Alfredo Pereira.
Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda.
Antonio de Almeida Pinto da Motta.
Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz.
Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral.
Antonio José de Almeida.
Antonio de Macedo Ramalho Ortigão.
Antonio Tavares Festas.
Augusto de Castro Sampaio Côrte Real.
Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco.
Carlos Augusto Ferreira.
Christiano José de Senna Barcellos.
Conde de Castro e Solla.
Conde de Paçô-Vieira.