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res. Que nos importa que nas suas caixas fortes entrem alguns centos de contos de réis!» Perdoe me o illustre deputado o sr. Guilhermino de Barros, que muito respeito e que fez estas observações, não posso conformar-me com ellas (apoiados). Devemos ser mesquinhos e parcos daquillo que não é nosso (apoiados). Se estes lucros proviessem de uma especulação audaciosa, de uma empreza industrial arriscada, de uma tentativa commercial arrojada, perfeitamente de accordo; mas note a camara qual é o objecto de que se trata. Qual é a origem destes lucros? E a lei que estamos votando (apoiados). E a posição excepcional que ella vae crear (apoiados). D'onde sáem estes lucros? Saem do thesouro e dos consumidores. A fonte d'elles é o imposto (apoiados).

Ora, do imposto é que nós não podemos ser generosos; (apoiados) temos obrigação de o não ser, porque o imposto na sociedade moderna não é o tributo da sociedade feudal.

O imposto na sociedade livre é o pacto livremente aceito e livremente renovado em cada anno; o governo se compromette a prestar segurança, justiça, instrucção, a satisfazer a necessidades reaes; e o contribuinte entrega ao governo, pelo voto dos seus mandatarios, os meios de pagar os serviços de que carece. Eis-aqui a essencia do imposto nas sociedades livres. Legitimo para se satisfazer ás necessidades sociaes demonstradas e verdadeiras; iniquo para beneficios d'esta ordem (apoiados).

Qual será a desculpa? Qual a unica desculpa que nos dão? É que na transição de um systema para outro são inevitaveis taes lucros.

Explicação inexacta que não aceito; explicação que os factos contrariam. Havia meios diversos, uns mais efficazes que outros; uns que attenuavam, outros que cortavam, talvez, este inconveniente gravissimo.

Se o projecto tivesse sido apresentado, como os precedentes aconselhavam, ha um ou dois annos; se tivesse vindo ha mais tempo, o inconveniente não cessava de todo, mas ficava consideravelmente attenuado. Se o sr. ministro da fazenda, menos systematico do que se mostra no seu projecto, quizesse adoptar como transição a administração por conta do estado, os inconvenientes cortavam-se muito mais radicalmente (apoiados).

E não queira o illustre relator da commissão, meu amigo, que, referindo-se ao illustre deputado o sr. Carlos Bento, encontrou na sua oração não sei quê de similhante a um dogma da religião catholica; não queira ver nas considerações que estou fazendo analogias com o polytheismo.

A minha opinião já disse qual era. Quando estou examinando as opiniões contrarias, posso examinar até que ponto os inconvenientes d'ellas podiam ser attenuados.

Não estou aconselhando alvitres, estou dizendo apenas como os inconvenientes do projecto seriam menores.

Dentre os meios de que havia a lançar não o melhor, o mais radical, seria adoptar provisoriamente que fosse a administração por conta do estado. E a isto que objecções se nos oppõem, que difficuldades se lembram?

Diz-nos o sr. ministro da fazenda: «Mas não vêem que era preciso empatar um certo capital, que era preciso levantar 600:000$000 réis para montar a administração por conta do estado?»

E isto serio! 600:000$000 réis! Pois estamos nós ainda na epocha em que os emprestimos se mediam por centenares de contos? Pois estamos nessa epocha mesquinha em que o emprestimo Chabrol, de menos de 600:000$000 réis, era considerado como uma operação avultada? Não é aos 5.000:000, aos 2.500:000 libras que se fazem as operações? 600:000$000 réis! Nem p sr. ministro da fazenda quer chamar-lhe emprestimo... E uma cousa ridicula, mesquinha, miseravel; 600:000$000 réis é uma operação de thesouraria. Pois uma operação de thesouraria é uma difficuldade para tão habil financeiro, depois de ter levantado na praça de Londres, segundo elle disse e nós confiadamente repetimos, o mais avantajado de todos os emprestimos?

E falla-se n'isto, e diz-nos o nobre relator da commissão que = a opposição vem agora preconisar os emprestimos, ella que em outras occasiões os tem combatido! = Se nós quizessemos apenas voltar o argumento podiamos responder — e vós maioria, vós que não só votastes emprestimos, mas que os glorificastes, vós que quasi os deificastes, vós hoje tremeis diante de uma operação de 600:000$000 réis! Se nós quizessemos apenas voltar o argumento, como o podiamos fazer, que no» responderiam? Mas para quê, se ha rasões melhores que estas? Para quê, se nós podemos contestar, como contestamos, que em absoluto impugnássemos nunca o emprestimo? Não somos em absoluto nem a favor nem contra os emprestimos, porém nunca nos enthusiasma-mos por elles. Quando os apresentámos, ou quando os defendemos, ou quando os votámos, considerámo-los sempre como uma necessidade, que melhor seria que se não desse. Quando se dá esta necessidade apreciámos os emprestimos, e apreciamo-los debaixo de dois pontos de vista. Em primeiro logar em relação ás necessidades que os determinam, ás applicações a que são destinados; e em segundo logar em relação ás condições em que são feitos. Nunca os condemnâmos em absoluto, e muito menos nos enthusiasma-mos por elles.

E a prova de que eu não sou a tal ponto antagonista dos emprestimos, como me figuraram, quando elles sejam absolutamente necessarios, é que desde já comprometto ao meu nobre amigo e ao governo o meu voto a favor do emprestimo proposto no orçamento do estado de cerca de réis 3.000:000$000, para supprir as despezas extraordinarias e talvez algumas ordinarias do anno futuro. Tenha o nobre relator a certeza de que dou o meu voto aquelle emprestimo, dou-o porque o reputo indispensavel. Creio mesmo que será preciso alguma cousa mais. Desejaria que não fosse; desejaria que não fosse necessario tanto; desejaria que não houvesse necessidade de emprestimo algum; mas presinto, comquanto não queira antecipar a discussão do orçamento, que não ha de ser o emprestimo necessario para o anno futuro só aquelle que vem designado no orçamento.

Portanto desde já comprometto o meu voto. Se o sr. ministro da fazenda disser, que precisa de um emprestimo maior que aquelle de cerca de 3.000:000$000 réis que propõe no orçamento, hei de vota-lo até aos limites das verdadeiras necessidades, como voto todos aquelles que ainda forem necessarios, porque não desejo collocar o sr. ministro da fazenda na imperiosa necessidade de faltar á lei, como elle se ha de achar collocado, se os meios que o parlamento lhe votar forem insuficientes para as despezas prescriptas.

Eis aqui pois a minha opinião a respeito dos emprestimos. Nem valeria a pena fallar n'isto, porque não é de emprestimos que tratâmos, mas de uma operação ainda de réis 600:000$000.

Mas é questão pequena, questão mesquinha a questão dos lucros; questão mesquinha, questão pequena a questão de perda para o thesouro e para o contribuinte, na presença, como se disse, de um grande principio!

Grande principio! Vejamos.

Abro o relatorio do sr. ministro da fazenda e vejo nas primeiras linhas a palavra liberdade. Abro o projecto e leio nas primeiras linhas tambem o tabaco é livre, mas a cultura é prohibida; o tabaco é livre, mas é prohibido fabricar fóra de Lisboa e Porto, e dentro de Lisboa e Porto é prohibido fabricar a quem não tiver licença do governo; o commercio do tabaco é livre, mas os direitos de importação sobre a materia manufacturada são prohibitivos para todos os generos de consumo geral; só o não são para certas especialidades superiores; e a materia não fabricada, essa é prohibido importa-la a todos aquelles que não tive em fabricas munidas da competente licença (apoiados).

Esta é a summa do projecto (apoiados).

Bem sei que o provérbio diz que =não ha formosa sem senão =; mas a formosura d'este projecto tem tanto senões que mais se assimilha á figura desgraciosa do Adamastor, que ás linhas correctas do Apollo de Belveder.

O grande principio da liberdade! Mas o grande principio da liberdade está sumido, envergonhado, acabrunhado debaixo de tantas prohibições, de tantas oppressões (apoiados).

E o projecto podia ser outra cousa? Ponho a mim mesmo esta interrogação e respondo — não. Não é culpa do sr. ministro, não é culpa do artista se a obra saíu tão imperfeita, a culpa é da situação em que elle se achava collocado. O projecto não podia ser senão aquillo que é, salvo se o sr. ministro se tivesse querido collocar em uma posição mais logica, mais conforme á verdade; salvo se o sr. ministro quizesse confessar que a extincção do monopolio do tabaco (e note-se bem, quando digo—do monopolio do tabaco — não digo — extincção do contrato, porque comprehendo na palavra = monopolio = recrie e arrematação) deixa uma grande lacuna na receita do estado. Em segundo logar, seria preciso que o sr. ministro confessasse que esta lacuna não pôde ser preenchida pelo imposto do tabaco. Em terceiro logar, que não podendo ser preenchida pelo imposto do tabaco, o ha de ser necessariamente pelos outros impostos. Em quarto logar, que para adiar a necessidade dos impostos não ha senão a recorrer aos emprestimos. Em quinto logar, finalmente, que quando se recorre aos emprestimos se vota implicita ou explicitamente o imposto; e que quando, votando o emprestimo principalmente em presença de um deficit, se evita a impopularidade do imposto, não se faz senão legar uma triste necessidade ao futuro, e o imposto ha de ser aggravado com os encargos dos encargos do emprestimo.

Se o sr. ministro se tivesse collocado n'esta posição clara e logica, desassombrada e franca, o seu projecto podia ser outra cousa, e então a questão mudava de terreno. Então convencidos nós de que não era pelo imposto do tabaco que podiamos supprir a lacuna do monopolio, trataríamos de examinar até que ponto seria conveniente cercear ou diminuir a receita do tabaco para a supprir por outros impostos.

Mas o sr. ministro quiz seguir outro caminho, quiz convencer-nos, e acredito que se convenceu, de que era possivel substituir a receita do monopolio do tabaco pelo imposto do tabaco. Eis-aqui a posição falsa em que se achou collocado; eis-aqui a origem das contradições que se notam entre as disposições do projecto e as palavras do relatorio. Eis-aqui porque no principio do seu relatorio é livre cambista, e para o fim d'elle e em todo o projecto toca as raias, os extremos, as exagerações da regulamentação e das exigencias fiscaes.

Falsidade de situação! Não é falta de intelligencia do homem; é falsidade do terreno em que se collocou.

Reduzamos pois a questão ás suas verdadeiras dimensões; digamos o que ella é, e o que não é.

Esta questão é principalmente, e sobretudo, uma questão de imposto. Trata-se de saber qual a fórma, qual o meio pelo qual do imposto do tabaco se pôde auferir para o fisco uma receita mais avultada cem menor sacrificio dos contribuintes. Este é o ponto principal da questão, que deve considerar-se debaixo de dois pontos de vista—o interesse do fisco, e o dos consumidores.

Collocada a questão n'este terreno, aonde fica o grande principio? Os principios desappareceram; não é uma questão de liberdade ou monopolio; não é uma questão de principios liberaes ou de principios restrictivos, é uma questão de arrobas, de arrateis, de kilogrammas, de libras, de francos de réis.

E n'este terreno árido, desagradavel, mas que é o verdadeiro terreno da questão, que me vejo forçado a examina-la.

O tabaco é essencialmente tributavel. É este um aphorismo que tem tocado as raias da banalidade. Não ha economista que o não repita; e até os socialistas o adoptam. Todos o aceitára desde Proudhon até ao sr. ministro da fazenda. E digo desde Proudhon, porque o celebre sophista francez escrevendo uma obra notavel ácerca do imposto, trata a materia como homem eminentemente pratico, e proclama excellentes doutrinas n'aquelle livro (apoiados). Pois Proudhon diz-nos que é opinião sua que o imposto do tabaco deve ser conservado, e não só conservado, mas que nem deve ser diminuido, a não ser n'uma certa especie.

Mal sabia João Nicot quando offerecia a historica pitada ao Prior do Crato, e mandava uma caixinha d'esta planta preciosíssima a Catharina de Médicis que ía ali a semente de tão larga colheita para o fisco, com raro e unanime applauso de economistas e socialistas.

Um illustre deputado apartou se d'esta opinião geral. E innegavel, como elle disse, que as necessidades do consumo são relativas.

Em tal epocha pôde ser reputado artigo de luxo um consumo que em outra epocha se converteu em uma verdadeira necessidade. O principio em regra é incontestavel. No entretanto é incontestavel tambem que ha differença entre consumos que quasi se podem chamar obrigativos, e consumos que até certo ponto são de capricho. É innegavel tambem que o imposto pela sua natureza, seja de que ordem for, directo ou indirecto, tende sempre a recaír sobre o consumo. E quando digo tende, não digo que o imposto logo que se lança vá recaír immediatamente sobre o consumo, porque o nivelamento da ordem economica não se opera com a mesma rapidez com que se opera o nivelamento das aguas; mas a tendencia é inevitavelmente esta. O imposto sobre a renda, por exemplo, sobre a terra tende a ser reembolsado pelo consumidor no preço do trigo, do azeite e do vinho. Quando se lança o imposto convem ter em vista se esse imposto vae atacar um consumo caprichoso, puramente facultativo, que se funda em nenhuma necessidade real, nem é recommendado por nenhuma consideração hygienica como este do tabaco; ou se vae pesar sobre consumos que constituem verdadeiras necessidades.

A critica em materia de impostos não se pôde fazer isoladamente em relação a cada um. Comprehendo perfeitamente que se combata o imposto do sal, porque esse é um verdadeiro imposto, progressivo na rasão inversa da fortuna. O imposto do tabaco é de natureza diversa. A critica dos impostos é essencialmente comparativa; e toda a que não for comparativa, falha. Nós não podemos chegar ao imposto segundo as regras abstractas da sciencia, porque a formula da prequação não está descoberta, e é difficil que o seja, porque no estado actual da sciencia e da sociedade é indispensavel recorrer a multiplicados meios para que a sociedade possa habilitar se a satisfazer as suas necessidades.

Para mim é verdade que o tabaco é essencialmente tributavel; e n'este ponto estou de accordo com o sr. ministro, e em desaccordo com a opinião emittida pelo illustre deputado por Villa Real. Ora, se o tabaco é essencialmente tributavel, se nós chegámos já a concorda n'esse ponto, se nos não atrevemos a restringir a avidez do fisco sobre esta valiosa planta, que nos resta? Saber qual é o melhor systema do imposto.

Diz-nos o sr. ministro e a commissão que ha tres systemas. Na minha opinião ha quatro. Parece-me a classificação do relatorio incompleta. Ha quatro systemas de fundos e separados por caracteres especiaes. Vou expor á camara a minha classificação.

O primeiro systema é o direito commum. Não fallo da absoluta liberdade do commercio; fallo do direito commum. O direito commum é um certo direito de importação, mais ou menos elevado, e em alguns paizes o imposto sobre a cultura. O segundo systema é o monopolio gerido por conta do estado, ou com prohibição de cultura ou com restricção d'ella. O terceiro systema é um mixto, um composto de liberdade e prohibição com a cultura defeza, com restricções de fabricação, restricções de commercio e medidas fiscaes excepcionaes. É este terceiro systema o que se nos propõe. O quarto systema é o monopolio arrematado a particulares.

Dos 300.000:000 habitantes, pouco mais ou menos, que existem na Europa, a maior parte, mais de metade, 156.000:000 habitantes, estão sujeitos ao regimen do direito commum. Este rege na Russia, na Prussia, e era todo Zollverein, na Hollanda, na Belgica, nos paizes scandinavos, na Turquia e na Grecia, na Hungria e nas provincias vascongadas.

O segundo systema, o monopolio gerido por conta do estado rege 111.000:000 habitantes; na França, na Italia e na Hespanha, á excepção das provincias vascongadas e das ilhas Canárias e Baleares; e na Austria, á excepção da Hungria.

O terceiro systema, aquelle que se nos preconisa, rege na Gran Bretanha 29.000:000 habitantes, segundo os ultimos censos.

Finalmente, o quarto systema, o monopolio arrematado, esse tem por unicos representantes os portuguezes, e particularmente o meu amigo o sr. José de Moraes (apoiados); este rege 4.000:000 habitantes, dos quaes muitos não são apaixonados de tal regimen. A arrematação existia ainda ha pouco tempo em Napoles e na Toscana; mas com a annexação destes paizes á Italia do norte, entraram no systema adoptado no Piemonte.

Se esta questão se podesse tratar pelo rigor dos principios, o unico systema defensavel seria o direito commum. Mas o direito commum tem um grande inconveniente fiscal; é que em parte alguma produz receita avultada e vae por consequencia contradizer o aphorismo dos economistas, de que o tabaco é essencialmente tributavel, o rendimento dos paizes onde o direito commum impera, é pequeno. No Zollverein que comprehende quasi toda a Allemanha, orca