O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1002

ha essa tendencia para o augmento do consumo, sem ser necessario para o provar recorrer a esses calculos, a esses dados, a esses algarismos menos authenticos? O facto do augmento de consumo está demonstrado no augmento da renda do contrato do tabaco.

Em. 1858 foi arrematado o contrato de tabaco, só o tabaco, por 1.341:000$000 réis, quando anteriormente o tabaco e sabão estavam arrematados por menos 20:000$000 réis? O tabaco e o sabão rendiam no contrato chamado dos doze annos 1.321:000$000 réis. Depois a renda passou de 1.341:000$000 a 1.521:000$000 réis, o que dá um augmento de 180:000$000 réis. Isto está demonstrando que o consumo se propaga e dilata todos os dias. O augmento do consumo está-se demonstrando pela prestação a maior que os concorrentes que foram á praça deram; está-se demonstrando pelo grande augmento de renda que a praça de 1861 deu em relação á dê 1858 (apoiados). Assim tambem tenho a firme convicção de que, se o contrato hoje fosse á praça, havia de dar talvez mais de 200:000$000 réis de augmento na renda.

Mas este facto não me anima a querer que o contrato se arremate. Se fosse á praça ha um anno daria muito mais; imagino mesmo que se fosse á praça este anno ainda daria um excedente consideravel sobre o rendimento actual; mas não me converte essa esperança ao systema de arrematação, porque a causa é o augmento de consumo; e o augmento do consumo não é privilegio de systema nenhum; dá-se em todos (apoiados). O que resta ver é qual dos systema, o favorece mais. Se o augmento do consumo é commum a todos os systemas, importa tambem ver qual o ponto de partida que tomámos. Ora o sr. ministro da fazenda toma um ponto de partida mais baixo do que o rendimento actual, porque calculando sobre a importação actual e prescindindo por agora de outras considerações, o seu projecto dará menos do que estamos auferindo, e muito menos do que deveriamos auferir já d'aqui a dois mezes, suppondo como é provavel que se o contrato fosse á praça havia de subir, como subiu em 1858 e 1861. Ahi temos pois que, adoptado o projecto, tomámos um ponto de partida inferior em 400:000$000 ou 500:000$000 réis, que deveria ser o rendimento do tabaco, continuando a arrematação. Sommando ao deficit de 188:000$000 réis o que a praça daria a mais, é essa a perda para o thesouro que podemos calcular, sem tomar em conta outras considerações que a podem aggravar em grande escala. Vejamos quaes são.

» Se a tendencia para o augmento de consumo é innegavel tambem é certo que, o augmento da renda que o estado aufere deste importante ramo, tem dois inimigos capitães, que se chamam sophisticação e contrabando.

Tanto a sophisticação do genero, a adulteração que tende a supprir a folha da nicociana por outra mais barata, como o contrabando são inimigos do rendimento, e augmentam tambem de duas maneiras: a primeira, na rasão inversa da acção fiscal, a segunda; na rasão directa do augmento de preço. São formulas estas que se podem mathematicamente demonstrar, genero mais caro, e fiscalisação mais frouxa; maior adulteração, maior contrabando.

Vamos a cada um destes pontos. A adulteração do tabaco já hoje é grande, muito grande entre nós e é isso que evidentemente está demonstrando a disparidade, a desharmonia que apresenta o consumo, ou o que se suppõe ser o consumo, com a importação.

O contrato, diz-nos o sr. ministro da fazenda, vende ao publico 1.344:000 kilogrammas de tabaco fabricado. Mas o contrato importa por anno no maximo 1.318:000 kilogrammas. Logo o contrato rende mais materia fabricada do que importa de materia para fabricar.

As quebras deviam dar o resultado contrario. As quebras deviam dar importação superior ao consumo em 9 por cento. E que o sr. ministro calculou segundo a arte, e o contrato calcula segundo a pratica.

Que se segue d'aqui? Que o contrato vende mais do que importa. E não me consta que o contrato do tabaco tenha plantações indigenas. Não posso crer que n'aquelle abençoado edificio de Xabregas se repita o milagre da multiplicação dos pães e dos peixes (riso). Não acredito que o contrato introduza fraudulentamente quantidades de tabaco por manufacturar; não acho isso facil, nem provavel. Então como se ha de explicar esta disparidade? É a adulteração, é a sophisticação, é aquillo que nós os consumidores temos suspeitado mil vezes. São as maldições, são as pragas que nos escapam involuntariamente quando temos a infelicidade de ter nos labios um charuto, ou um cigarro do contrato do tabaco (apoiados).

E evidente portanto, que na fabricação actual do contrato ha uma grande adulteração, uma grande sophisticação, ou para fallar mais claro, que nos vendem muito melaço, muito talo, e não sei quantas outras plantas que se exploram nas floras das diversas regiões. A tentação é grande, grandissima (apoiados).t Mas se a tentação é grande hoje, será ámanhã menor? Ha de ser mil vezes maior (apoiados), e para esse ponto chamo eu a attenção da camara.

Se actualmente o contrato do tabaco substituir o tabaco por outras materias, deixa por esse facto de pagar um certo direito que o tabaco teria de pagar na alfandega, mas um direito que não é excessivo. Se ámanhã o fabricante do tabaco substituir ao tabaco outras materias, deixa de pagar um imposto de 400 a 800 por cento!

Ora quando ha uma tentação d'estas, a virtude está em perigo (apoiados), e o escrupulo do fabricante em não lesar a saude dos consumidores, vendendo-lhes em vez de tabaco não sei quaes outras substancias, tem uma fortissima tentação (apoiados).

«O governo ha de fiscalisar o tabaco». Muito bem, creio que fará n'esse ponto o que lhe for possivel. Mas será mais facil fiscalisar muitas fabricas do que fiscalisar uma só?

Pois se o governo tem hoje legalmente sobre o contrato do tabaco toda a acção para fiscalisar, e se a adulteração hoje se faz, é de crer que se faça ámanhã, e receio muito que crescendo o estimulo, a adulteração duplique e triplique (apoiados).

Esta questão de sophisticação do genero é importantissima.

Na França quando se fez o inquerito parlamentar em 1836, a illustrada commissão que procedeu a elle apresentou como uma das capitães rasões para se conservar o monopolio por conta do estado, a grande tentação que ha na industria particular para a sophisticação do genero, quando é excitada por um imposto exagerado. A commissão apresenta aquelle argumento debaixo de diversos pontos de vista. Se o argumento não tem toda a força debaixo do ponto de vista hygienico, que tambem tem alguma, debaixo do ponto de vista fiscal innegavelmente tem toda a força.

As más condições do fabrico, a sophisticação do genero são, a meu ver, a unica cousa que pôde rasoavelmente explicar a disparidade que se nota entre o consumo declarado pelo sr. ministro da fazenda e a importação indicada no mappa da alfandega.

Já nos induz a grave desconfiança esta desharmonia nos I dados officiaes (apoiados).

Como disse, não supponho que haja contrabando na importação da materia não manufacturada. E por ventura teremos nós rasões para suppor que o consumo real seja menor do que aquelle, que effectivamente é indicado no relatorio do sr. ministro da fazenda? Não creio que seja menor. Não affirmo que seja maior, porque não posso affirmar cousa alguma sem documentos, mas presumo que o é (apoiados).

E repito aqui a interrogação do meu amigo, o sr. Carlos Bento. É preciso que o sr. ministro responda francamente a essa pergunta. É preciso que elle nos diga quaes são as basea que adoptou para calcular o consumo que indica, e em segundo logar se essas bases merecem conceito, fé e confiança. Precisâmos de uma resposta cathegorica e definida a este respeito.

E preciso que o sr. ministro nos diga se tem confiança na ementa? E preciso que nos diga se está certo que á ementa vae todo o genero? E precisão que nos diga se está certo que á ementa vae o genero que é remettido da fabrica de Lisboa para a do Porto?

Peço ao sr. ministro da fazenda que tome nota especial d'esta pergunta, e responda cathegoricamente, se o sabe, se lhe consta que na ementa está comprehendido o genero que em grandes quantidades é remettido da fabrica de Lisboa para a do Porto?

Aqui não faço mais interrogações. São duvidas. Não assevero. Mas desejo sobre isto respostas cathegoricas. Comtudo supponho em consciencia que o sr. ministro ha de querer responder, e não ha de poder, porque não poderá asseverar que os dados que apresentou são em tudo exactos; e se quizer sustentar o projecto ha de tergiversar, e não tratar a questão francamente.

Ha rasão para suppor que o consumo é muito maior em centenares e milhares de kilogrammas, do que aquelle que nos diz o sr. ministro da fazenda. Porém não se imagine que se o consumo for maior será o rendimento mais crescido tambem na mesma proporção. Com um systema que põe tão vehemente incitação ao fabrico falsificado, com um systema que naturalmente convida o fabricante a illudir o consumidor, vendendo lhe em vez de tabaco outras substancias para forrar direitos de 400 por cento e mais, o consumo pôde augmentar muito sem que o rendimento do estado augmente.

A par da sophisticação virá o contrabando subtrahir ao consumo legal boa parte do consumo real. Para o fisco não basta que o consumo augmente, é necessario sujeita-lo ao imposto (apoiados).

O consumo extralegal, o de contrabando, não enche as arcas do fisco (apoiados) e alem d'isso tem o grave inconveniente moral de promover a desobediencia e o desprezo das leis.

Ora se ha opinião que se possa ter á priori com melhor fundamento que outras opiniões á priori que teve o sr. ministro, ás quaes logo me referirei, é que o contrabando ha de augmentar prodigiosamente por este projecto, porque a acção fiscal diminue, limita-se, affrouxa.

Que nos diz a commissão de fazenda para condemnar a arrematação? (Lendo): «Circumda-se de um cortejo de vexames, porque todos elles representam estabilidade ou augmento de lucros.» Note a camara estas palavras todos representam estabilidade ou augmento de lucros. Que nos diz agora o sr. ministro? (Lendo): «No monopolio do tabaco arrematado põe-se a particular serviço uma excepcional e rigorosa legislação penal com grande cortejo de rigores». Contra o monopolio administrado acrescenta o relatorio do sr. ministro (lendo): «A sua fiscalisação é difficil e vexatoria, a em ser a mais efficaz.» E a commissão commenta (lendo): «Conserva em toda a sua plenitude o vastissimo programma dos rigores do fisco».

Appliquemos agora. Os rigores fiscaes conservam-se ou extinguem-se pelo actual projecto? Aggravam-se ou attenuam-se? Se nos dizem que no systema proposto se aggravam ou mesmo se conservam todos os rigores fiscaes, desapparece, anniquilla-se o principal argumento dos seus propugnadores. Mas se se extinguem, se diminuem consideravelmente esses rigores, esses vexames, que nenhum legislador estabeleceu por seu bel-prazer, mas como arma indispensavel para combater o contrabando incitado pelo imposto enorme, onde fica então a garantia do imposto?

A verdade é que no projecto do governo e da commissão se conservam muitos e os mais odiosos desses vexames, como são aquelles que têem por fim tornar effectiva a prohibição da cultura. Outros porém, quanto á venda e ao consumo, desapparecem ou diminuem (apoiados). Não o contesto, porque não preciso exagerar cousa alguma.

Mas reparem bem. Assevera o sr. ministro que a fiscalisação do monopolio administrado por conta do estado, apesar de difficil e vexatoria, não é a mais efficaz. A commissão affirma que ella conserva em toda a sua plenitude o vastissimo programma do rigor do fisco. Como então perde na efficacia essa fiscalisação, conservando o mesmo programma, os mesmos meios, a mesma acção? Uma só rasão pôde dar-se. E aquella que o meu amigo, o sr. Gomes, resumiu na phrase — o interesse é mais forte que o dever. É que se receia que a mesma acção exercida pelo governo, em nome do interesse publico, seja mais frouxa que a do particular, em nome do seu proprio interesse.

Pois bem! No systema do projecto ha porventura algum. caixa do contrato, que em nome do interesse privado fiscalise a cobrança do imposto? Não. E o governo, o proprio, governo, quem fiscalisa, esse mesmo governo, cuja acção o sr. ministro declarou inefficaz.

Vejamos agora se ao menos conserva o mesmo programma de rigores?

Uma voz: — Não conserva.

O Orador: — Não conserva. Bem o sei. Não conserva todos esses rigores que a commissão declarou indispensaveis para a estabilidade ou augmento dos lucros (apoiados). Não conserva; e por isso mesmo que affrouxa a acção fiscal, mais facil será o contrabando (apoiados), menor o rendimento do imposto (apoiados).

Porventura é mais efficaz a simples fiscalisação aduaneira externa, do que quando seja acompanhada de uma fiscalisação interna rigorosa?

A administração franceza consultada sobre este ponto no inquerito, respondeu que não; e não se contentou com isso, disse que seria uma especulação quimérica suppor que um imposto tão importante, como o do tabaco, podesse ser cobrado só pela fiscalisação aduaneira.

O sr. ministro da fazenda até certo ponto desconfiou tambem de que a fiscalisação aduaneira não era bastante, e por isso approximando se mais do systema inglez, estabeleceu um imposto sobre o fabrico. Mas esse imposto sobre o fabrico, como o estabeleceu o sr. ministro é um addicional ao de alfandega; e então era mais simples dizer que o tabaco pagasse 1$300 réis por kilogramma do que estabelecer este chamado direito de fabrico, que apenas o é em nome.

Em Inglaterra ha licenças especiaes de fabrico, e ha, como logo demonstrarei, uma fiscalisação rigorosissima sobre o fabrico e sobre a venda.

Repito a pergunta. N este projecto attenuam-se ou aggravam-se, conservam-se ou extinguem-se os rigores fiscaes? Vejamos o que diz o projecto.

A respeito da cultura, a prohibição é completa no continente do reino, ficando a pessoa que cultivar o tabaco sujeita ás mesmas penas que os descaminhadores de direitos de tabaco, alem da destruição da plantação. Grave restricção, gravissima aos principios da liberdade!

Não basta porém isto. Para que a prohibição seja real é necessario que continue n'esta parte o rigor fiscal em toda a sua força; e neste rigor entram as visitaa domiciliarias, como estão auctorisadas pela actual legislação, senão nas casas, nos quintaes, nos jardina, nas quintas, nas hortas, nos campos. É necessario que o fisco seja rigoroso n'estes vexames para fazer arrancar qualquer pé de nicociana onde quer que o encontre, e que se appliquem as penas da lei a quem o cultive.

N'esta parte não pôde diminuir o rigor fiscal.

Quanto ao fabrico, é permittido pelo projecto nas cidades de Lisboa e Porto. Aqui o rigor fiscal não diminue de direito, mas diminue de facto. Ha uma certa fiscalisação, sobre o fabrico, mas esta fiscalisação, como está indefinida no projecto, não pôde inspirar mais confiança que a fiscalisação actual.

Quanto á venda, que ha? Um imposto de licença, e nada mais. O vendedor estando munido de licença não precisa de mais nada. Não ha no projecto disposição alguma penal contra elle, senão pela falta de licença.

Para o consumidor não ha pena alguma, senão nos casos de cumplicidade.

Já se vê pois que a acção fiscal conserva-se rigorosissima no primeiro grau com relação á cultura; depois vae descendo, diminuindo muito para o fabricante, muitissimo para o vendedor, e annulla se para o consumidor. Sendo assim é innegavel que os vexames, até certo ponto — os rigores da fiscalisação diminuem—, attenuam se; mas essa attenuação, acompanhada da elevação do imposto, é novo incentivo, maior facilidade para o contrabando (apoiados).

Disse o sr. Guilhermino de Barros, que = lhe parecia haver pouca logica da parte d'aquelles que pugnam pela administração por conta do estado, em receiarem o contrabando por este systema do projecto =.

Não ha pouca logica; 1:000 soldados são iguaes a 1:000 soldados; mas 1:000 soldados armados de clavinas á Minié podem mais que 1:000 soldados armados de caçadeiras de pederneira. é o que se dá aqui. Com esta fiscalisação os individuos podem ser os mesmos, os chefes os mesmos, mas os meios são diversos. Portanto ha mais logica nos defensores do systema de administração por conta do estado, quando mostram graves apprehensões e receios do contrabando, que pôde resultar da approvação d'este projecto, do que da parte d'aquelles que pugnam por uma lei, que por um lado estabelece um imposto exageradíssimo, e por outro lado diminue a acção da fiscalisação (apoiados).

A estes argumentos, que me parecem difficeis de refutar, vem em reforço valiosas auctoridades.

O sr. ministro da fazenda, tratando especialmente d'esta questão de contrabando, cita a opinião do sr. conde d'A vila