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de notar, e desejo que consignado, que a commissão declarou que não formulava parecer sobre o orçamento, que não o apresentava á camara, que não o podia apresentar porque não tinha tempo para o formular.

Ligue a camara a minha proposta com o que esta escripto, e tire as consequencias que quizer.

Agora peço a v. ex.ª sr. presidente, que ponha á votação nominalmente a minha proposta, como esta decidido.

Vozes: — Não se venceu que a votação fosse nominal.

O Orador: — Esta decidido que fosse nominal. Só se querem agora reconsiderar!

Vozes: — Não houve vencimento.

O Orador: — A mesa ainda ha pouco declarou que houve vencimento, appello para o sr. presidente...

O sr. Presidente: — Logo que haja um terço que approve, esta resolvido que haja votação nominal.

O Orador: — Mas V. ex.ª declarou que estava resolvido que a votação fosse nominal.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Peço perdão, eu enganei-me e vou rectificar o meu engano (susurro), não fica isso mal a ninguem. Confundi-me quando disse que um terço dos srs. deputados tinha approvado que houvesse votação nominal, porque votaram 78 contra e 37 a favor, façam os srs. deputados a conta, e verão que 37 não é o terço dos srs. deputados que votaram, e por consequencia não esta resolvido que a votação seja nominal.

O sr. Fernando de Mello: — Attendendo á possibilidade dos enganos, requeiro que a votação se verifique nominalmente.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Não me enganei eu só, muitos srs. deputados tambem se enganaram. Vozes: — Esta votado, esta votado.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Mas esta votado que a votação não seja nominal, porque effectivamente não foi approvada pelo terço dos srs. deputados presentes.

O sr. Carlos Bento: — Eu creio que não é modo de votar uma proposta não attender ás circumstancias em que se vota.

Esta questão, na minha opinião, não esta bem esclarecida.

O illustre deputado não leu todo o artigo 46.° da carta desde o principio até ao fim. Esse artigo diz o seguinte:

«O podér executivo exerce, por qualquer dos ministros d'estado, a proposição que lhe compete na formação das leis, e só depois de examinada por uma commissão da camara dos deputados, aonde deve ter principio, poderá ser convertida em projecto de lei.»

Em projecto de lei, logo o orçamento não póde ser convertido em projecto de lei sem que haja um parecer da commissão sobre esse projecto. E ha de have-lo por força, porque todas as emendas que se apresentarem hão de em resultado ser approvadas ou rejeitadas pela commissão.

O sr. Presidente: — Como o sr. deputado pediu a palavra sobre a ordem, queira ler a sua moção de ordem.

O Orador: — É a seguinte (leu).

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta,

Requeiro que a camara declare se a proposta da commissão de fazenda importa a alteração dos artigos 46.° e 47.° da carta constitucional. = Carlos Bento da Silva = José de Moraes Pinto de Almeida.

O sr. Fernando de Mello: — Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: — Quantas vezes quer que lhe dê a palavra sobre o modo de propor?

O sr. Fernando de Mello: — Quantas eu entender que é necessario para apresentar alguma proposição; e a mesma rasão que houve para V. ex.ª a dar agora ao sr. Carlos Bento ha para m'a dar a mim.

O sr. Presidente: — Mas eu lembrei ao sr. Carlos Bento que tinha a palavra sómente sobre o modo de propor, e chamei-o á questão. Mas tem a palavra.

O sr. Fernando de Mello: — Eu queria ler apenas o artigo 47.° da carta, porque na minha questão previa citei só o artigo 46.°

O artigo 47.° diz:

«Os ministros podem assistir e discutir a proposta depois do relatorio da commissão, mas não poderão votar nem estarão presentes á votação, salvo se forem pares ou deputados».

Aqui tem V. ex.ª o que diz o artigo 47.° Esqueceu-me pôr na minha proposta a citação do artigo 47.°, e se v. ex.ª dá licença eu junto á proposta a referencia ao artigo 47.°, porque completa a minha idéa. O artigo 47.° diz que só se póde votar depois do relatorio da commissão; a commissão declara que não manda relatorio, e agora vote a camara como entender.

Vozes: — Já esta votado.

O sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta do sr. Carlos Bento.

O sr. Magalhães Aguiar: —V. ex.ª não poz á votação a proposta nominalmente, como eu requeri.

Vozes: — Foi rejeitado.

Outras vozes: — A mesa declarou que o requerimento tinha sido approvado

O sr. Secretario (José Tiberio): — Foi um engano da minha parte, e assim como eu me enganei têem-se enganado muitos srs. deputados. O requerimento do sr. Magalhães Aguiar foi rejeitado (apoiados).

Posta á votação a proposta do sr. Fernando de Mello, foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Quem tem a palavra é o sr. Freitas e Oliveira.

O sr. Freitas e Oliveira: — Sr. presidente, não pagarei á vista o quinau que v. ex.ª me deu, por eu ignorar uma das disposições do regimento; não commentarei os factos que já depois d'aquelle quinau aqui se passaram, e que demonstram bem que o regimento tambem é ignorado por quem nunca o deveria esquecer.

A escassez dos meus dotes philarmonicos não me permittem que acompanhe o meu amigo o sr. Pereira Dias nos hymnos que hoje e hontem tem entoado ao ministerio. Tenho pouca vocação para a musica, e em questão de hymnos só sei cantar o da Maria da Fonte.

Não sei se é novidade ou antiguidade o parecer ou proposta da commissão de fazenda, nem isso me é preciso para votar d'este ou d'aquelle modo, ainda que em materia de processos politicos me parece que em geral vota pelo melhor o que votar pela novidade.

Mas apesar d'este processo, que a illustre commissão de j fazenda nos propõe, me parecer uma novidade, eu não posso vota-lo sem declaração.

Se a discussão do orçamento, a que nos convidam por este modo, importa o adiamento das propostas de fazenda apresentadas pelo governo, não voto a proposta da commissão. Se porém a discussão do orçamento sem parecer da commissão não pretere a discussão das propostas apresentadas pelo governo, não tenho duvida em votar esta innovação.

Eu supponho que esta proposta é uma questão entre a commissão de fazenda e os illustres deputados que hontem pediam e instavam com o governo para que lhes assegurasse a discussão do orçamento se queria que elles lhe votassem a lei de meios. A commissão, que não tinha ainda dado parecer sobre o orçamento e que o não podia dar tão cedo, vem hoje e diz: «Não temos tempo para dar parecer, mas propomos que se discuta o orçamento sem elle, e que depois as propostas que forem mandadas para a mesa se remettam á commissão para dar sobre ellas o seu parecer». Esta é a questão.

Declaro portanto que voto a proposta, comtanto que me assegurem que por este meio se não vae preterir a discussão das propostas do governo, que todas ellas alteram e modificam o orçamento, que por isso devem logicamente ser discutidas primeiro.

O sr. Falcão da Fonseca: — Pouco tenho a dizer em relação á proposta mandada para a mesa pelo illustre deputado o sr. Carlos Bento.

O sr. F. L. Gomes: — Parecia-me que eu tinha pedido a palavra antes do sr. Falcão.

O sr. Falcão da Fonseca: — Eu peço a v. ex.ª, sr. presidente, que me consinta ceder da palavra ao sr. Francisco I Luiz Gomes.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Gomes.

O sr. F. L. Gomes: — Eu gosto de cumprir fielmente o regimento, porque não sinto em mim forças nem dotes precisos para resgatar devida e promptamente essas infracções. Isso é privilegio de poucos.

Asseguro á camara que as agitações, que n'esta casa se succederá com tanta frequencia, não podem de fórma alguma seduzir ou tentar a minha imperturbável serenidade.

Pedi a palavra, para declarar que tenho escrupulos em votar a proposta que o meu illustre amigo, o sr. Carlos Bento, mandou para a mesa, em nome da commissão de fazenda.

É sempre com pezar que eu divirjo das opiniões do nobre deputado, e é sempre com esforço que o contrario.

Tenho escrupulos em votar a proposta em discussão, porque sou o primeiro a fazer justiça á nobre commissão de fazenda. Esta proposta é um documento grande de modestia e de zêlo, e é por isso mesmo que eu não a posso approvar nem a aceito, principalmente depois das explicações do sr. Carlos Bento da Silva.

Disse o illustre deputado, o sr. Carlos Bento, que = os pareceres das commissões de fazenda sobre o orçamento têem sido até aqui echo continuado de um e unico parecer =. Não quero agora discutir se isto é verdade ou não; mas o que posso affirmar a v. ex.ª é que, se os pareceres ate aqui têem sido echo, não podiam sê-lo n'esta occasião e n'esta conjunctura em que a discussão do orçamento, discussão precedida de todos os esclarecimentos, dados e estudos que só uma commissão composta de homens competentes póde prestar, é para nós não só um dever do nosso cargo, mas uma necessidade do nosso patriotismo (apoiados.)

Ouço fallar todos os dias na questão financeira e nas suas difficuldades, a uns com sustos exagerados talvez, a outros com temores, a alguns com cuidados e a todos com igual patriotismo.

Applaudo este despertar da opinião publica, que, se chega tarde para reparar o que perdemos, e que não é pouco, ainda vem a tempo para salvar o muito que resta.

Pois é n'esta occasião em que o paiz espera com anciedade a discussão do orçamento, n'esta occasião, repito, em que a questão financeira absorve todos os nossos cuidados e attenções, que havemos de prescindir do exame previo do orçamento, feito pela respectiva commissão?

Pois havemos de dispensar-nos da luz que póde lançar a opinião da commissão, quando as nossas finanças se apre: sentam mais tenebrosas? O nobre deputado que é membro da commissão diz ter pouca fé no seu parecer, póde dizer que sim; mas eu tenho toda a confiança na commissão, digo que não.

Não basta fallar na questão de fazenda nem dizer que discutimos o orçamento, é preciso que esta vontade e desejos sejam traduzidos em factos reaes e evidentes, que não deixem duvida alguma sobre a sinceridade das nossas expressões.

E pena que o sr. ministro da fazenda não se lembrasse d'este expediente, quando ainda ha poucos dias tão solicito perguntava por noticias do orçamento, se elle andava ou se estava a dormir! Ter-se-ia poupado a muitos cuidados. E

O orçamento podia ter estado em discussão logo que foi apresentado!

Não sei se á camara me permittirá discutir a questão prévia que já foi votada, mas ha de consentir de certo que declare que, quando pedi a palavra, os meus escrupulos tambem se fundavam nos artigos 46.° e 47.° da carta. Elles exigem o exame da commissão antes da discussão. Isto é claro.

Eu não posso aceitar como parecer sobre o orçamento a negação do mesmo parecer. Ora, quando a commissão diz que = por diversos motivos não póde dar o seu parecer sobre o orçamento =, é claro que pede uma dispensa d'esse mesmo parecer. Se isto é claro e evidente, não podemos aceitar essa escusa do parecer como substituição do mesmo parecer.

Mas diz-se que a commissão propõe que se tome o orçamento como thema da discussão! O orçamento ha de ser thema da discussão, porque foi apresentado n'esta casa, e como todas as propostas do governo ha de ser aqui discutido. Parece-me que até aqui o parecer não dá nenhuma novidade, nem posso conceber como parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento o que a mesma commissão do fazenda tenha de dar sobre as diversas emendas, additamentos ou substituições que qualquer dos membros n’esta casa possa mandar no decurso da discussão. Tudo - o que ouço é inversão do que aconselha a logica e a pratica longamente seguida n'esta casa.

Ora, nós desejâmos com anciedade a discussão do orçamento (apoiados), mas esta anciedade não suppõe a preterição das formalidades que foram sempre consideradas como garantias da boa discussão. Não queremos uma discussão por mera formalidade, mas como ella deve ser, esclarecida e util. Devo portanto dizer ao illustre deputado e meu amigo o sr. Freitas e Oliveira, que não estão em contradicção aquelles que hontem pugnaram pela discussão do orçamento, não prescindindo hoje da apresentação de parecer da commissão de fazenda. São apenas estes os escrupulos que sentia para approvar a proposta da commissão de fazenda, apresentada pelo meu nobre amigo o sr. Carlos Bento da Silva.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Falcão da Fonseca: — Já vae larga a discussão sobre a proposta mandada para a mesa pela illustre commissão de fazenda, e ao que se tem dito de ambos os lados da camara pouco mais tenho a acrescentar.

Quando ouvi ler a proposta que tanto se tem discutido, confesso a v. ex.ª e á camara que tive alguns escrupulos, porque julguei haver uma certa inconstitucionalidade no que se propunha; porém, em vista do artigo 46.° da carta, que logo consultei, dissiparam-se esses escrupulos e declaro que nenhuma duvida tenho em votar a proposta.

O artigo diz o seguinte:

«O podér executivo exerce por qualquer dos ministros d'estado a proposição que lhe compete na formação das leis, e só depois de examinada por uma commissão da camara dos deputados, aonde deve ter principio, poderá ser convertida em projecto de lei.»

Pareceu-me que na proposta mandada para a mesa pela commissão de fazenda a commissão pretendia eximir-se de dar o seu parecer sobre a importante questão do orçamento; mas ao contrario o que a illustre commissão pretende é que se dê a maior latitude possivel á sua discussão, como questão magna vital do paiz, e consequentemente só tenho a louvar os illustres membros da commissão pela apresentação da sua proposta.

E votando eu esta proposta, sr. presidente, reconhecerá V. ex.ª e a camara que da minha parte ha toda a coherencia.

No dia 12 d'este mez tive eu a honra de mandar para a mesa uma proposta, que peço licença para ler, a qual foi approvada pela camara na sessão do dia 15.

A proposta é a seguinte:

«Proponho que os srs. deputados possam apresentar quaesquer propostas sobre o orçamento, independentemente da sua discussão, a fim de serem enviadas á commissão de fazenda, e esta poder aprecia-las devidamente, dando o seu parecer quando tiver de dar a sua opinião a respeito das mais propostas que forem apresentadas na discussão.»

Esta [proposta, como disse, foi approvada, e pelo enunciado d'ella se vê que as minhas idéas estão de accordo com as manifestadas pela illustre commissão de fazenda na sua proposta.

• Louvando o expediente que a mesma commissão tomou, aproveito o ensejo para lembrar a v. ex.ª e á camara a grande conveniencia que haverá em se tratar da discussão do orçamento em sessões nocturnas; d'esta fórma teriamos muito mais tempo para nos occuparmos d'este importantissimo assumpto; e por minha parte declaro que, se até ao dia 25 d'este mez não começar a discussão do orçamento, desde já me comprometto a apresentar uma proposta naquelle sentido; estimarei que seja approvada; se o não for, senti-lo-hei.

Parece-me que não teria vindo fóra de proposito se o illustre relator da commissão tivesse declarado á camara o dia, pouco mais ou menos, em que seria possivel apresentar o parecer. S. ex.ª não o declarou e isso pouco importa, nem é circumstancia que me obrigue a rejeitar a proposta mandada para a mesa, pois o artigo da carta é bem explicito quando diz: «A proposta do governo não poderá ser convertida em projecto de lei, sem que preceda o competente parecer das commissões». E é claro que a illustre commissão de fazenda é a propria que diz que = offerecêra o seu parecer depois de examinadas as propostas que forem enviadas para a mesa =, e só então a proposta do governo será! convertida em projecto de lei.