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Antes de concluir direi ainda que tento visto com bastante sentimento a maneira por que tem corrido hoje a discussão; tem-se gasto um tempo infinito e esterilmente.
Esta maneira de discutir e de desperdiçar o tempo, sem querer censurar a nenhum dos meus illustres collegas, desgosta-me summamente. Eu entendo que todas as questões que vem a esta casa devem ser tratadas com a devida seriedade, e desgraçadamente vejo que, por mais importantes que sejam as questões de que se trata, como esta que é a questão mais séria e mais grave que temos a resolver, não ha pretexto que se não busque para procrastinar o debate. Creia.v. ex.ª e a camara que isto não póde deixar de ser visto com muito desgosto pelo paiz! Elle esta aqui representado, mas tambem o esta naquellas galerias, e em toda a parte onde chega o Diario com a publicação das nossas sessões.
Portanto, em compensação do tempo perdido ou antes desperdiçado com a discussão que hoje teve logar, pedindo á camara me não leve a mal, peço a v. ex.ª que a consulte sobre se quer que se prorogue a sessão até ás cinco horas da tarde, e tenho concluido.
Vozes: — Muito bem.
O sr. Faria Guimarães: — Pedi a palavra sómente para explicar o sentido que eu ligo á proposta da commissão, em que estou assignado como membro da commissão de fazenda. A proposta não tem por fim poupar á commissão o exame do orçamento, que ella deve e ha de' fazer, e depois do qual dará o seu parecer. Tem por fim apressar a apreciação & discussão do orçamento pela camara, a fim de que cada um dos srs. deputados possa fazer as suas indicações ou propostas, que vão á commissão para dar conjunctamente o seu parecer sobre ella e sobre o orçamento. -V. ex.ª e a camara sabem, que a respeito de orçamento, seja qual for o parecer da commissão, não é por este que se regula a discussão, mas sim pelo proprio orçamento. O que varia é ser por ministerios, por capitulos, ou por artigos; mas discute-se sempre pelo orçamento e depois é que se votam as propostas de lei de despeza e de receita.
São estas as explicações que julguei dever dar para que se não pense que a commissão se quer eximir ao cumprimento do seu dever.
O sr. Presidente: — Esta esgotada a inscripção.
O sr. Aragão Mascarenhas: — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de me dizer se eu estava ou não inscripto logo depois do sr. Pereira Dias.
O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª rasão. Estava inscripto, e eu peço-lhe mil perdões; mas tem agora a palavra.
O sr. Aragão Mascarenhas: — -Fico satisfeito com essa informação, e não desejo usar agora da palavra.
O sr. Presidente: — Então vae votar-se.
O sr. Magalhães Aguiar (sobre o modo de propor): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votação nominal.
Consultada a camara resolveu negativamente, e posta á votação a proposta da commissão de fazenda foi approvada.
O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara.
O sr. Falcão da Fonseca, quando ha pouco concluiu o seu discurso, fez um requerimento para que a presidencia consultasse a camara sobre se queria que o tempo, que s. ex.ª julga mal empregado por esta camara em certa discussão, fosse resarcido prorogando-se a presente sessão até as cinco horas da tarde.
Vou submetter este requerimento á votação..
Foi rejeitado.
O sr. Presidente: — O sr. Barros e Sá tinha pedido a palavra para quando terminasse o incidente que se concluiu ha pouco.
O sr. Barros e Sá: — Eu desejava dizer á camara duas palavras, que não lhe tiram talvez dois minutos. Se v. ex.ª e a camara consentem, usarei da palavra.
Vozes: — Falle, falle.
O sr. Presidente: — Em vista d'esta manifestação, tema palavra.
O sr. Barros e Sá: — Sr. presidente, hontem depois de já encerrada a sessão, fui prevenido por um amigo antigo, o sr. Correia Caldeira, de que durante a discussão me escapara uma palavra que, tendo offendido-a susceptibilidade do sr. presidente do conselho, fôra ao mesmo tempo mal aceita pela camara. Bastava a auctoridade do meu nobre e honrado amigo para me arrepender de haver proferido essa palavra que me abstenho de indicar; mas desde que me foi invocada a auctoridade da camara, o arrependimento não basta, julgo do meu dever pedir licença para a retirar. Eu não a proferi no sentido natural ou vulgar, como bem comprehenderão aquelles srs. deputados que se recordarem que eu na resposta ao sr. Saraiva de Carvalho, que traçou a valia, examinei quaes foram as ovelhas que haviam ficado de cá e de lá da valia. Fallei no sentido figurado, e portanto sem allusão injuriosa. Como porém ainda assim a expressão desagradou, peço licença para a eliminar do discurso, e desejo que fique eliminada da memoria dos meus illustres collegas que constituem a assembléa.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do parecer n.° 6, e tem a palavra, como relator da commissão, o sr. Antonio José Teixeira.
O sr. A. J. Teixeira: — A camara, rejeitando por unanimidade o adiamento proposto pelo sr. Carlos Testa, e por grande maioria os outros adiamentos, dispensa-me de os combater agora de novo, até porque não desejo por maneira alguma transgredir as disposições do regimento d'esta casa. Mas, como a respeito da materia do artigo 1.°, que esta em discussão, se têem produzido outra vez argumentos contra a generalidade do projecto, eu, como relator da commissão, não posso deixar de dizer ainda duas palavras, e peço a v. ex.ª, sr. presidente, e á camara, me permittam acompanhar os meus illustres collegas n'essa liberdade, que julgaram dever tomar.
Os differentes oradores, que trataram de impugnar o parecer, confundiram os interesses com os direitos adquiridos; porque entenderam que o estado, tendo feito um contrato com os funccionarios publicos, para lhes remunerar de certo modo os serviços, que elles lhe prestam, não podia tirar-lhes as vantagens, que lhes concedeu, porque isso seria quebrar uma das partes contratantes as condições d'esse contrato.
Sr. presidente, um contrato na accepção rigorosa e juridica da palavra não faz de certo o estado com os funccionarios publicos; faz sim, se quizerem, um contrato na accepção lata da palavra, ou antes um pacto: mas aceitando mesmo que fosse um verdadeiro contrato, ha differentes condições, a que elle esta sujeito, e pede a boa fé na argumentação, que se enumerem por um e outro lado (apoiados).
Assim como o funccionario publico póde livremente largar o serviço, tambem o estado esta no seu direito regulando as condições, com que esse serviço ha de ser desempenhado. Em rigor á faculdade, que o empregado tem, de saír quando quizer, devia corresponder identica faculdade ao governo, para o despedir, quando lhe aprouvesse; mas a isto oppõe-se, em beneficio da communidade, um interesse mais elevado, que dá a alguns servidores do estado a permanencia, para elles poderem exercer o cargo com independencia, evitando-se os abusos do poder executivo. Já se vê que são muito differentes as condições d'esses suppostos contratos, estipuladas nas nossas leis, e sujeitas todas a serem alteradas por outras leis. São de sua natureza temporarias; e esta casa, onde reside a soberania do paiz, póde modifica-las, sempre que o julgue conveniente, como na actualidade, em presença das difficeis circumstancias, que vamos atravessando (apoiados).
As jubilações datam de 1654. Eram um privilegio, como muitos outros que acabaram, quando se estabeleceu o regimen constitucional. Aquelle todavia ficou; e em nome de um interesse mais elevado, que o dos funccionarios, estendeu-se, pelos decretos de 1836, a todos os professores de instrucção publica, encurtando-se o termo das jubilações a vinte annos; e pelo decreto de 20 de setembro de 1844 tornou-se outra vez a estender a trinta annos como primitivamente. Mas nunca houve o mais pequeno escrupulo, nunca ninguem contestou o direito, em que o governo e o poder legislativo estavam, de augmentar ou restringir essas vantagens ou privilegios, que já em 1654 eram considerados otium cum dignitate.
Uma voz: — -Ocio honroso.
O Orador: — Sim, ocio honroso, ou ocio permittido pelas leis daquella época.
O mesmo que se dá com as jubilações acontece a respeito das reformas. Eu tenho aqui presente a legislação de 1790 e 1816, e posso assegurar a v. ex.ª e á camara, que as reformas para os militares não eram concedidas como um direito, mas unicamente como uma graça áquelles que mais se distinguiam na guerra, ou se impossibilitavam de servir; eram então o que são hoje as chamadas pensões de sangue, é sempre concedidas em virtude das informações honrosas dos commandantes (apoiados).
Por consequencia não ha tambem preceito algum, que possa impedir os poderes publicos de regular esta materia, da maneira que entenderem mais conveniente ao estado (muitos apoiados).
Em 1836, e em 1844, e ultimamente pela lei de 17 de agosto de 1853, entendeu-se que as jubilações para os professores, e tambem as aposentações para os magistrados, com os respectivos augmentos do terço, eram a maneira de convidar aquelles funccionarios a continuarem no serviço ou a fazerem-n'o melhor; mas como até ali se entendeu assim, tambem hoje se 'póde entender de um modo diverso. Então julgou-se conveniente o que se estabeleceu; hoje o interesse da sociedade exige, que estes assumptos se regulem de outro modo; e o que se póde fazer então n'um sentido, não ha rasão alguma para que se não possa hoje fazer n'outro (muitos apoiados).
E onde nos levaria a theoria contraria? Qual seria a consequencia atirar, se se pozesse em duvida o direito, que têem os poderes publicos de regular como entenderem mais conveniente ao paiz estes assumptos? Estabelecida tal theoria tambem se não podiam fazer deducções nos vencimentos dos empregados publicos, porque o empregado foi contratado por certo preço, e por consequencia o governo não podia fazer-lhe deducção (apoiados). E digo mais, nem o estado tinha direito de augmentar os tributos, porque os individuos que entraram para o pacto social, tambem tinham jus a queixar-se, e a contestar o direito com que esta camara lhes augmentasse os tributos. Ora, nem isto póde ser, nem a camara o póde querer (apoiados).
Sr. presidente, se fosse preciso, para defender o projecto, produzir mais alguns argumentos, do que aquelles que se têem aqui apresentado em seu favor, bastaria notar o differente modo, por que elle tem sido atacado, para concluir que a medida é justa e igual (apoiados).
Tomei alguns apontamentos das principaes rasões apresentadas pelos differentes oradores (e não distingo os que se apresentaram a favor e fallaram contra); de todos que fallaram sobre o projecto, excepto aquelles que realmente trataram de defender as suas disposições. Creio que todos com boa fé usaram da inscripção; mas depois illudiram-n'a, e trataram de outros assumptos; e mesmo alguns, que pediram a palavra a favor, fallaram contra.
Respondendo a esses argumentos direi, por exemplo, que o meu antigo amigo, collega e condiscipulo, o sr. Mathias de Carvalho, acha esta medida por si só iniqua e desigual; e entende que devia ser extensiva a todos os funccionarios publicos, não declarando todavia s. ex.ª o modo como. Em todo o caso affirmou que, para se tornar igual, era preciso que fosse extensiva a todos os empregados; mas d'ahi a pouco, por uma notavel contradicção do seu espirito esclarecido; exceptuou os professores de instrucção primaria, querendo ao mesmo tempo, que esta medida fosse applicada a todos os funccionarios publicos para ser igual e equitativa! D'ahi a pouco, repito, exceptuou uma classe de funccionarios, que entendo esta muito mal retribuida, mas que não é agora occasião propria para ser attendida. A reforma da instrucção publica ha de ser apresentada; é uma necessidade (apoiados); e então é occasião para darmos a estes funccionarios o que lhes é devido, porque todos sabem que os seus vencimentos na realidade são muito pequenos.
Mas s. ex.ª, ao passo que achava esta medida iniqua e desigual, e queria exceptuar d'ella os professores de instrucção primaria, dizia tambem que eram extraordinariamente graves as circumstancias do nosso thesouro, a ponto de talvez correr perigo a independencia do paiz. E aqui s. ex.ª mostrava-nos que comprehendia perfeitamente a situação da fazenda publica, e que entendia dever-se dar a este mal prompto remedio. S. ex.ª foi coherente dando o seu voto de approvação á generalidade do projecto; mas estas palavras e o voto do illustre financeiro protestaram contra as suas expressões, proferidas não quero dizer com paixão de politico, ou por amor de classe (muitos apoiados).
O sr. Costa e Almeida disse —que o projecto era tão mau, que exigia os funccionarios publicos arrastarem-se até á decrepitude, para poderem exercer os seus logares—; e logo em seguida o sr. Sá Carneiro, que foi n'esta casa, supponho eu, o echo daquelles militares, que com s. ex.ª se queixam, mas creio que sem rasão...
Uma voz: — Sem rasão?!
O Orador: — Estou convencido d'isso, e vou mostra-lo.
O sr. Sá Carneiro disse — que os militares haviam de trabalhar até se inutilisarem por um ataque de paralysia ou de alienação mental, entendendo que perdia muito com isto o serviço publico—. Não é exacto nem para os militares, nem para os professores, nem para os juizes. Já vieram as queixas dos militares, já vieram as queixas dos professores, e estou persuadido que hão de vir ainda as dos juizes.
Uma voz: — Não vem.
O Orador: — Hão de vir, e é justo que venham; devem ouvir-se todos, porque são as tres classes mais directamente comprehendidas n'este projecto.
Mas o sr. Sá Carneiro disse — que os militares haviam de trabalhar até se inutilisarem ou por um ataque de paralysia, ou de alienação mental, e que só n'estas circumstancias seriam reformados—. Digo francamente a v. ex.ª, e á camara, que não póde ser tal a interpretação que se deve dar á medida. Que faz o projecto? Reduz as cousas, pelo que diz respeito a reformas, ao mesmo estado em que estavam antes da lei de 8 de junho de 1863.
O sr. Camara Leme: — Esta enganado.
O sr. Sá Carneiro: — Apoiado. Peço a palavra.
O Orador: — Digo que até á lei de 1863 os militares só podiam reformar-se por impossibilidade physica. N'aquella data é que se concederam as reformas por diuturnidade de serviço.
O sr. Camara Leme: — Mas sem consulta.
O Orador: — São cautelas necessarias, porque a lei não deve estar sujeita a ser sophismada constantemente. Repito, até á lei de 8 de junho de 1863, os militares não podiam ser reformados senão por impossibilidade physica. Que faz o projecto? Faz o mesmo que estava feito antes da promulgação d'aquella lei (apoiados).
Agora aproveito a occasião para levantar uma expressão, que sendo proferida na melhor fé pelo sr. Sá Carneiro, não é applicavel ao caso de que se trata. S. ex.ª disse que o projecto ia atacar completamente a instituição militar, que o projecto tinha por fim acabar com o exercito.
Os srs. Camara Leme e Sá Carneiro: — Apoiado.
O Orador: — Não ha nada d'isto, nada absolutamente. Eu se não acreditasse na boa fé de ss. ex.ªs diria, que essas expressões tinham um outro fim, mas eu acredito piamente nas intenções dos illustres deputados. Estou persuadido que ss. ex.ªs estão illudidos. O projecto não tende a acabar com o exercito, como dizem os illustres impugnadores, o projecto colloca o exercito, quanto a reformas, no mesmo estado em que elle se achava antes da lei de 8 de junho de 1863; e até esta epocha já o exercito tinha paginas muito gloriosas na historia, sem haver as reformas por diuturnidade de serviço. Como é que os militares, até á publicação da lei de 8 de junho de 1863, se reformavam? Por incapacidade physica. E que faz este projecto? Reforma os militares d'esse mesmo modo, por incapacidade physica.
Mas é notavel que, ao passo que dois illustres deputados julgam que o projecto tende a acabar com o exercito, outro nosso collega acha-o deficiente, e declara que elle deixa as cousas no mesmo estado, e um terceiro faz mais, affirma convencido que elle, em vez de produzir economias, vae estimular o contrabando das jubilações e reformas! De maneira que os impugnadores do projecto combatem-se uns aos outros, e eu podia deixar de o defender, porque elle está defendido com esta divergencia de opiniões dos seus impugnadores. Mas nenhum argumento me parece que tem ficado sem resposta, a não ser um produzido pelo sr. Pereira Dias, meu collega e amigo, a quem no logar competente logo responderei.
Ha comtudo umas contradicções de que tomei nota, e de que preciso ainda fallar. Os srs. Costa e Almeida e Pereira Dias acham que as jubilações e os terços são até certo ponto uma compensação, correspondente aos pequenos ordenados dos professores; mas o sr. Pereira Dias separou-se n'esta parte dos seus collegas impugnadores do projecto, e