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elevou-se á verdadeira altura da questão, porque disse com toda a franqueza que os terços deviam acabar, e que se devia proceder quanto antes á reorganisação da instrucção superior. Estou plenamente de accordo com s. ex.ª, e entendo que é então o logar proprio para dar aos professores ordenados condignos (apoiados).
E necessario começar a retribuir os funccionarios por igual; é necessario fazer as economias que sejam possiveis; e este projecto é não só de economias, mas ainda tem por fim regularisar os vencimentos de uma maneira geral, ficando todavia as saídas do serviço por incapacidade physica.
Os srs. Costa e Almeida e Costa Simões defendem, com todas as suas forças, os terços; o sr. Pereira Dias não quer os terços; outros illustres deputados tambem impugnadores do projecto, e a representação da universidade de Coimbra, igualmente não querem os terços; e na verdade todas estas contradicções se podem indirectamente tomar como a favor da justiça do projecto que se discute (apoiados).
O sr. Costa e Almeida, que com toda a energia sustentou os terços, declarou que elles eram uma economia para o estado.
Permitta-me s. ex.ª lhe diga, que effectivamente os terços eram uma economia para o thesouro, nos casos em que o professor podia desempenhar o serviço, continuava a desempenha-lo por mais uma terça parte apenas, e não ía outro occupar o seu logar, mas por este projecto o professor trabalha emquanto póde trabalhar (apoiados).
E até pela legislação anterior a este projecto, se havia uma pequena economia para o thesouro, havia um grande desperdicio para a sciencia (muitos apoiados); porque parte dos professores, com a expectativa nos terços, nunca se julgavam em circumstancias de largar o serviço, e este por consequencia era por vezes mal feito.
Uma voz: — Mas agora fica sendo sempre.
O Orador: — Não fica, porque o estado quando vir que o professor não esta nas circumstancias de continuar a servir põe-o fóra, guardando, já se vê, as formalidades legaes.
Uma voz: — Nunca o fez, nem fará.
O Orador: — Salvo se o governo não cumprir com o seu dever; mas se o cumprir, tem obrigação de propor a jubilação do professor que não exercer bem o seu logar (apoiados).
Mas o sr. Costa e Almeida declarou que aceitava este sacrificio, que o desejava estender a todas as classes de funccionarios, e até assignou uma proposta de um collega nosso, em que esse pensamento se achava consignado.
Todavia permitta-me o illustre deputado, o sr. Costa e Almeida, que lhe diga, que as bases d'essa emenda são muito arbitrarias, e s. ex.ª, querendo tributar por igual todos os funccionarios, vem tributar duas vezes alguns dos comprehendidos n'este projecto! Entretanto parece-me que o illustre deputado não tomará grande calor pela defeza d'aquelle pensamento.
S. ex.ª calculou o valor dos terços em 10 ou 14 por cento; quiz que se conservassem os terços aos professores, e que esses 14 por cento fossem lançados a todos os funccionarios. Além de que os terços não me parece que valham 10 ou 14 por cento, e por isso a emenda tende a tributar desigualmente as differentes classes de empregados, ha a circumstancia de que a restricção das aposentações, jubilações e reformas, tambem pela theoria dos que lhe chamam um imposto, tem um certo valor, e os que soffrem por esta medida ficam tributados por esse modo, e ainda com a deducção da percentagem equivalente aos terços. E por consequencia s. ex.ª tributa não só estas classes de funccionarios duas vezes, mas tributa tambem todas as mais classes do funccionalismo por uma base arbitraria e injusta. Mas isto esta fóra da questão Não se podem tributar igual mente todos os funccionarios a proposito das jubilações, das reformas, das aposentações e dos terços (muitos apoiados). Isso é impossivel. Não ha base segura para tal, e quando a houvesse não serôdia estabelecer agora. E porque essa base não se póde estabelecer agora, e porque se não podem tributar desde já todos os funccionarios, havemos nós deixar de approvar este projecto de economia? Não póde ser (muitos apoiados). Esse tributo a todos os funccionarios cabe n'outra lei, que terá de vir, mas aqui, no projecto que se discute, não é o logar proprio (apoiados).
Sr. presidente, se precisasse de alguns outros argumentos para convencer a camara de que é preciso votar este projecto, bastavam-me as propostas que foram aqui apresentadas pelo sr. Costa e Almeida, com algumas das quaes concordo plenamente, discordando comtudo de muitas; propostas que têem um fim economico em vista. O seu auctor, na melhor fé, apresentou aqui aquellas lembranças com o intuito de acudir ás finanças do estado, attenuar o deficit, e equilibrar a receita com a despeza no orçamento. São reputadas por s. ex.ª uma necessidade. E d'aqui, sem combater agora uma ou outra d'essas propostas ou Lembranças, eu concluo que o illustre deputado pensa como todos nós na gravidade das nossas circumstancias, sendo muito louvavel que procure o remedio para ellas; mas s. ex.ª nessas mesmas propostas não fez senão dar argumentos para se votar o projecto n.° 6, de que tenho a honra de ser relator, e que foi apresentado pelo governo, n'esta casa, com o intuito de effectuar economias (apoiados).
É preciso que nos desenganemos.. Os funccionarios hão de prestar se a fazer alguns sacrificios, e se os não fizerem dentro em pouco tempo hão de sujeitar-se a sacrificio muito maior, o de não poderem receber os seus ordenados, porque o estado financeiro do paiz não póde continuar assim. Os empregados têem de se sujeitar a algum sacrificio....
Uma voz — Mas sejam todos.
O Orador: — Sim, senhor, sejam todos, e hão de ser todos que terão de fazer esse sacrificio; mas comecemos já por estes, até porque é preciso que as classes mais illustradas da sociedade sejam as primeiras a dar o exemplo ás outras (muitos apoiados).
Já tive a honra de responder aos argumentos apresentados por todos os illustres impugnadores do projecto, incluindo o sr. Sá Carneiro. Agora resta-me dizer duas palavras aos srs. Mardel e Pereira Dias.
O illustre deputado o sr. Mardel não combateu directamente o projecto n.° 6; apenas declarou que desejava a igualdade, e que não tinha certeza que se haveriam de votar outros sacrificios ás differentes classes do funccionalismo. Não vejo rasão para esta desconfiança do nosso collega. Eu espero que, por iniciativa do governo, virão outras providencias a respeito dos empregados do estado; mas quando não venham, temos a iniciativa parlamentar (apoiados). O sr. Mardel tem a iniciativa de deputado para apresentar quaesquer projectos para o fim a que se referiu. Portanto não ha motivo algum para o seu reparo (muitos apoiados).
O illustre deputado o sr. Pereira Dias, que foi effectivamente quem mais combateu o projecto, disse que o achava absoluta e relativamente injusto. Absolutamente injusto, porque os ordenados dos professores são mesquinhos, porque estes funccionarios não têem retribuição condigna. Mas ao passo que s. ex.ª assim fallava apontava tampem para a necessidade da reforma da instrucção publica. É tambem para esse logar que eu appello, para se poderem elevar os ordenados dos professores áquillo a que devem chegar, mas agora não é occasião propria para isso. S. ex.ª citou o exemplo da faculdade de medicina em París, na qual não estando já na altura da sciencia os seus membros, foi preciso lançar sangue novo, foi mister admittir novos professores, e retirar do ensino aquelles, que já não podiam acompanhar os progressos da siencia, que não estavam em estado de andar a par d'ella. Pois o projecto tende a fazer o mesmo entre nós. Todas as vezes que o professor não faça o seu dever, não possa acompanhar o progresso da sciencia, esta claro que se ha de ir embora; esta absolutamente incapaz do serviço, e o sangue novo entra como na faculdade de París, como na universidade, e em todas as escolas superiores de instrucção (apoiados).
Quando s. ex.ª fallou em que o projecto era relativamente injusto, comparou differentes ordenados de empregados publicos e tratou de mostrar que o professor era o que tinha menos.
Eu não acompanharei o meu illustrado collega n'esta parte, comparando desenvolvidamente os ordenados dos funccionarios em todos os ramos de serviço publico; mas já tive a honra de dizer, o repito-o agora, que, devendo esses serviços vir a ser regulados, póde s. ex.ª na occasião competente propor as reducções que entender se devem fazer relativamente á remuneração por esses serviços. Se s. ex.ª julgar que os ordenados dos empregados publicos são mais que sufficientes proponha-lhes côrtes rasoaveis (apoiados).
Apresentou comtudo s. ex.ª um argumento que á primeira vista me impressionou bastante, mas reflectindo conclui que não era applicavel. Se porventura porém me convencesse, não tinha duvida em declarar que votava contra o projecto, entoando sobre isso o poenitet, e deixando de ser o relator de similhante medida. Não tinha duvida em declarar que me havia enganado, quando s. ex.ª podesse levar ao meu espirito o convencimento de que estava em erro. Receberia até com muito gosto esta lição do meu collega.
O meu collega, combatendo este projecto pelo lado da instrucção publica, disse com effeito que elle ía tirar a assiduidade ao professorado, porque lhe faltava o estimulo da jubilação.
Mas, sr. presidente, não é exacta a observação. É preciso que se saiba que este projecto não encerra em si toda a legislação sobre jubilações, nem acaba com ellas; é apenas um additamento á legislação actual, que as concede aos professores. Quando se olha para o que estabelece o artigo 1.° (leu), e se compara esta disposição com a do artigo 4.° (leu), reconhece-se logo, que fica em vigor toda a legislação anterior, que não é derogada por este projecto.
Por consequencia o professor que se impossibilitar, tendo completado vinte annos de bom e effectivo serviço, tem a jubilação com o ordenado por inteiro; e o que não completar os vinte annos, tem a jubilação com a parte proporcional ao tempo que serviu. A circumstancia do tempo esta ligada com este projecto. E se assim é, o professor tem, depois de approvada esta medida, o mesmo empenho, a mesma necessidade de ser assiduo no serviço, que tinha antes d'ella ser convertida em lei (apoiados).
Portanto este argumento não colhe.
Resta-me agora apenas levantar uma phrase do illustre deputado.
Disse s. ex.ª no seu discurso —-que protestava contra uma expressão que eu soltei aqui.
Creio que s. ex.ª não me entendeu bem, certamente porque eu me expliquei mal.
Eu disse que de cada dez professores, em circumstancias de alcançarem o terço, talvez apenas um o merecesse, o que não quer dizer que dos que o tinham alcançado nem um talvez o merecesse. S.. ex.ª confundiu as minhas palavras, e quando ou disse que talvez só um o merecesse, disse s. ex.ª que — nem um — e quando fallei dos que estavam em circumstancias de o alcançar, s. ex.ª tomou esta phrase pelos que o tinham, alcançado. E isto é muito differente.
Eu disse e repito, talvez, um o mereça, e não vou para muita distancia de s. ex.ª porque s. ex.ª respondeu que — um não, mas de cada dez cinco—. Ora como nem todos os que estão nas circumstancias de alcançar o terço o alcançam, ou porque não querem, ou porque não podem; em tal caso não estamos muito distantes nas nossas apreciações (apoiados).
Vou concluir, porque a camara acha-se fatigada, e esta discussão esta exausta, tendo-se dito por um e outro lado o que havia a, dizer n'esta materia. Termino acompanhando o meu illustrado amigo e collega, o sr. Pereira Dias, nos desejos que exprime de que a instituição de que somos ambos filhos, a universidade, se eleve ao mais alto grau de explendor; porém não o acompanho n'outro ponto, porque me não é indifferente a questão da localidade (apoiados). Eu quero a universidade com o seu maximo explendor, mas em Coimbra; porque estou convencido de que só lá o póde ter (muitos apoiados).
Vozes: — Muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados e pelo sr. ministro da fazenda.)
O sr. Pequito: — Foi remettido á commissão de redacção
O projecto auctorisando o governo para cobrar as contribuições e applicadas ás despezas do estado; mas apenas esta presente um membro da commissão, e sendo de toda a necessidade dar a ultima reducção áquelle projecto, pedia a v. ex.ª que se dignasse nomear dois membros, que fossem aggregados áquella commissão para este fim.
O sr. Presidente: — Nomeio para se aggregarem á commissão de redacção, conforme o requerimento do sr. deputado Pequito, os srs. Arrobas e Faria Blanc.
O sr. Almeida Araujo: — -Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia discutida.
Declarando alguns srs. deputados que tinham propostas a mandar para a mesa com relação ao artigo 1°, julgou-se a materia discutida, salvas quaesquer propostas, que os srs. deputados desejassem apresentar, as quaes seriam remettidas á commissão.
Foi approvado o artigo 1.° salvas as emendas.
Leram-se na mesa as seguintes propostas apresentadas depois de se requerer que a materia se julgasse discutida.
Artigo 1.° Durante o exercicio de 1868-1869 não serão concedidas aposentações, jubilações ou reformas aos empregados civis.
§ unico. Por excepção ao disposto n'este artigo, serão jubilados, aposentados ou reformados os empregados civis, cuja incapacidade para o serviço for legalmente provada, ficando em vigor para os magistrados judiciaes as disposições respectivas das leis de 9 de julho de 1849 e 21 de julho de 1855, e para os do ministerio publico os preceitos da primeira das referidas leis.
Art. 2.° Durante o mesmo exercicio, nenhum official do exercito ou da armada, ou empregado civil com graduação militar, e com direito a reforma, poderá ser reformado, addido a veteranos, collocado em praça sem accesso ou addido a ella, sem que na importancia dos soldos, votada na lei de despeza para estas classes, tenha vagado o dobro da despeza, que tiver de resultar da nova collocação.
§ unico. São exceptuados da clausula de cabimento, estabelecida por este artigo, os officiaes do exercito, da armada e os empregados civis com graduações militares, cuja incapacidade para o serviço for legalmente provada.
Art. 3.° É incompativel o vencimento de inactividade com qualquer vencimento de serviço activo pago pelo estado, ou por estabelecimento subsidiado pelo estado.
§ unico. Não é applicavel esta disposição aos jubilados, aposentados, reformados e pensionistas do estado, que tiverem sido collocados nas classes inactivas até á data da publicação da presente lei.
Art. 4.° Nas aposentações, jubilações e reformas, são incompativeis as accumulações, ficando livre a opção aos interessados.
Art. 5.° Para os effeitos da aposentação, jubilação ou reforma, durante o exercicio, não se contará o tempo que o funccionario civil ou militar empregar em serviço, que não j seja aquelle ao qual directamente corresponde o direito de aposentação, jubilação ou reforma, excepto nos casos em que j officialmente se declarar o contrario.
Art. 6.° Durante o exercicio de 1868-1869, a nenhum funccionario civil ou militar será concedido qualquer augmento de vencimento por diuturnidade de serviço.
Art. 7.° Quando for legalmente determinada a organisação geral do serviço publico, serão definitivamente estabelecidas as regras relativas ás aposentações, reformas, jubilações e augmentos de vencimentos por diuturnidade de serviço, sendo então liquidados os direitos adquiridos pelos funccionarios publicos, na conformidade das leis anteriores.
Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 18 de junho de 1868. = Fradesso da Silveira.
Proponho que, no artigo 1.° do projecto n.° 6, seja eliminada a palavra absoluta. = O deputado por Alijó, Sá Carneiro Fernando de Mello = Camara Leme.
§ unico. O governo apresentará ás côrtes uma lei geral que regule as aposentações, jubilações e reformas, com relação a todos os servidores do estado, inclusivè clero parochial, empregados dos municipios e estabelecimentos subsidiados pelo estado. = Augusto Cesar Falcão da Fonseca.
Foram remettidas á commissão.
O sr. Fradesso da Silveira: — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas.
O sr. Montenegro: — Remetto para a mesa o parecer da commissão diplomatica ácerca de dois artigos addicionaes ao tratado de extradicção entro Portugal e Hespanha; parece-me conveniente que se discuta quanto, antes, quando v. ex.ª o julgar opportuno.
O sr. Secretario (José Tiberio): — A commissão de redacção não fez alteração alguma na proposta n.º 7; por consequencia expede-se para a outra camara.