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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputaco Pedroso dos Santos, pronunciado na sessão de 30 de maio, o que devera publicar-se a pag. 813 d'este Diario.

O sr. Pedroso dos Santos: — Se não occupasse uma posição especial n'esta casa, limitar-me-ía a votar em silencio o projecto em discussão, sem crear embaraço algum á votação, que elle ha de obter da camara. E todavia entendo que vae votar-se um projecto mau, e entendo assim, porque a primeira necessidade que tem um parlamento e a de fazer respeitar as suas leis, quando ellas são exequiveis. Se o não são, este prurido de querer reformar as leis, amontoando umas sobre outras, traz-nos gravissimos males, e não serve senão para pejar a collecção da legislação com providencias que se não cumprem nem executam (apoiados).

Quando está em vigor uma lei, que representa um systema de registo predial, bom ou mau, consentaneo ou não consentaneo, e os governos vem continuadamente pedir e obter prorogações repetidas para a execução das leis promulgadas, entendo que o parlamento até certo ponto se exautora, porque é o primeiro a reconhecer que as leis que elle faz nem são opportunas, nem convenientes, o primeiro a reconhecer que as leis que vota não estão nas condições de execução (apoiados),

A segunda rasão por que este projecto me parece mau, é porque, se o systema de registo em vigor é harmonico, se assenta sobre certos principios e certas bases que lhe servem de fundamento, é preciso não mutila-lo nem desfigura-lo. Desde o momento em que o legislador estabeleceu a instituição do registo da propriedade e seus encargos, e não podem derivar d'essa instituição as consequencias uteis, para que foi creada; se por um lado esse systema foi creado para garantir direitos e mobiliser o credito predial, e por outro lado o legislador está empenhado em prejudicar os effeitos salutares que d'essa instituição deviam resultar, é bem manifesta a rasão que me assiste para taxar de mau o projecto em discussão.

Demais, se a lei julga precisas as conservatorias e indispensavel o conservador; se creou novas funcções publicas e novas attribuições a um funccionario encarregado de escrever a historia da propriedade e dos seus encargos n'este paiz, é justo e consequente que ao trabalho correspondam os meios de vida honrada e honesta, para não succeder que ou o serviço soffra as consequencias da miseria, ou se force o servidor publico a resvalar pelo declive da indigencia até ás raias do abuso. Isto em these.

Apesar, porém, de todos os males e defeitos que resultam da continuação d'este estado de cousas, sendo approvado o projecto, eu não tenho duvida em o votar, desde que o governo vem dizer a esta casa, que periclitam os interesses da fazenda publica, os das corporações de mãe morta, os das camaras municipaes e as dos particulares, se o praso para o registo se não prorogar.

Em presença de uma somma tal de prejuizos em cuja realidade acredito eu, obedecendo e curvando-me ante a força das circumstancias, e este é o dever do homem politico, aceito resignadamente a nova prorogação. Mas provoco, não digo bem, peço e insto com o sr. ministro da justiça, para que declare categoricamente á camara, que da parte de s. ex.ª e do governo hão de

empenhar-se todos os esforços ao seu alcance, todos os meios possiveis e compativeis, dentro da esphera das suas attribuições, para que este praso seja o ultimo (apoiados), a fim de que os responsaveis para com a fazenda publica, as corporações de mão morta, e as camaras municipaes promovam activamente os competentes registos, que lhes dizem respeito, e o proprio governo não durma negligentemente sobre o caso.

Se eu sou obrigado a reconhecer que ás circumstancias especiaes do povo é devida a falta de titulos que justifiquem a propriedade para registo, e se por isso sou igualmente obrigado a aceitar e votar o projecto que se discute, é força confessar que muito se deve attribuir ao desleixo e á falta de fé, nas vantagens do systema do registo predial e hypothecario, que nem todos comprehendem, e que muitos olham avessamente. O não se ter cumprido a lei, deixando chegar á porta a ultimação do praso já prorogado, e confiando se que os governos hão de propor successivas prorogações (apoiados),

Sr. presidente, eu vi que em 20 de dezembro do anno passado, sendo presidente do conselho de ministros o sr. marquez d'Avila e Bolama, e ministro da justiça o nosso respeitavel collega e meu particular amigo, o sr. Saraiva de Carvalho, s. ex.ª, apresentando uma proposta de lei á camara sobre este assumpto, disse: que eram diversas as causas que se oppunham a que a instituição do registo predial correspondesse ao fim salutar a que era destinada.

Dizia s. ex.ª: «O praso para o registo dos encargos, que oneram a propriedade, nomeadamente das antigas hypothecas tacitas ainda se não encerrou, o que importa a incerteza da propriedade e com a incerteza a attenuação do credito. Confio entretanto em que terão termo as continuas prorogações no proximo mez de março; pelo menos o governo põe n'esse empenho a mais severa diligencia».

S. ex.ª então, em 20 de dezembro, acreditava que até ao proximo mez de março se venceriam todos os obstaculos; e todavia o governo, em fevereiro d'este anno, apesar das serias diligencias empregadas para debellar essas difficuldades, publicava um decreto dictactorial, prorogando o praso para o registo de varios onus reaes, e vem agora pedir um bill de indemnidade para esse acto de dictadura, limitando-se a dizer que subsistem as difficuldades, principalmente as que se referem á falta de relações authenticas para o registo se poder fazer.

A falta de relações authenticas, em vista das disposições do ultimo regulamento do registo predial que cortou por muitas difficuldades é facil de supprir, porque o registo dos fóros póde fazer-se inclusivamente sem titulos; em presença de declarações dos senhorios directos, em face das quaes se lança registo provisorio, fazendo-se depois os annuncios na folha official, e...

O sr. Visconde de Montariol: — Mas com sacrificio. Estas publicações no Diario do governo custam ás vezes 90$000 réis.

O Orador: — Nem tanto, mas seja o que for, em todo o caso ou não carecemos de uma lei de registo predial, ou não. Se precisâmos d'ella, façamos executar a que temos; se é desnecessaria, deroguemo-la totalmente.

Ou nós temos alguma cousa a esperar da lei de registo predial, ou para nada serve. No primeiro caso façamo-la cumprir; se não temos nada a esperar d'ella, acabemos com a instituição, acabemos com as conservatorias, deixemo-nos de registo da propriedade, não nos importemos com a mobilisação do credito real nem com as vantagens que d'ahi podem advir para a mesma propriedade. (Vozes: — Muito bem.)

Sr. presidente, o sr. ministro da justiça, obedecendo á necessidade imperiosa das circumstancias em que nos achâmos, esqueceu-se, e n'esta parte não posso deixar de lamentar o seu esquecimento, de apresentar, como s. ex.ª, o sr. Saraiva de Carvalho, havia feito, o projecto complementar do systema do registo predial, projecto que é indispensavel para que o registo produza as suas naturaes e consideraveis vantagens.

Não basta a certeza da propriedade, não basta o conhecimento completo dos encargos a que ella está sujeita; é necessario tambem saber se o individuo, que quer contratar sobre certa propriedade, tem ou não tem a capacidade legal e juridica para o poder fazer, e é necessario que a incapacidade ou interdicção conste dos livros de registo.

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O sr. Saraiva de Carvalho tinha já procurado preencher essa lacuna da nossa legislação, estabelecendo no projecto de lei, que apresentou a esta camara, o registo da interdicção e incapacidade legal, de que fallam os artigos 314.° a 358.° do codigo civil.

E ainda mais, sr. presidente, se o fim principal do registo predial é mobilisar o credito, tomando mais faceis as operações sobre a propriedade, não sei como da parto do sr. ministro da justiça não houve iniciativa para adoptar o projecto do sr. Saraiva de Carvalho na parte, em que creava as cedulas prediaes, do mesmo modo que adoptou o da reforma penal, que faz honra ao seu auctor o sr. José Luciano de Castro, da mesma maneira, porque perfilhou, o projecto do mesmo sr. Saraiva de Carvalho relativo á creação de uma casa de correcção n'esta cidade.

Parece-me que este assumpto é de tal maneira momentoso que devia merecer ao conspicuo jurisconsulto que occupa um dos logares mais elevados na nossa magistratura, e uma cadeira no ministerio a mais séria consideração; e se tal omissão merece justo reparo, ouso esperar que s. ex.ª, quando proximamente se abrir o parlamento, ha de trazer a esta camara a reforma complementar do systema de registo predial, para que os seus effeitos se possam traduzir, já e no futuro, na certeza e estabilidade dos direita, que constituem a riqueza particular e publica (apoiados).

E, não é indifferente o cercar a propriedade de garantias, mais ou menos efficazes, mobilisando o credito real e facilitando as transacções a respeito d'ella; porque achando-se oneradissima com pesados encargos e rendendo para o estado 2.600:000$000 réis, importa elevar-lhe o valor, attrahindo em seu favor os capitães baratos, que longe de obsorverem todo o seu rendimento, possam servir de meio e estimulo para o desenvolvimento da riqueza agricola (apoiados). E isto conseguir-se ha, quando, por meio de registo especial da propriedade, o capitalista viver na segurança de que o seu numerario encontra facil e solida garantia, e o proprietario livre das peias, incommodos e despezas avultados a que por ora está sujeito, poder emittir cedulas prediaes e indossaveis, que são o instrumento mais simples, commodo e economico do desenvolvimento de credito immobiliario. (Vozes: — Muito bem.)

De mais a mais nós temos ahi um estabelecimento de credito predial, creado para acudir ás necessidades da agricultura e para desenvolver e robustecer o credito predial; e todavia esse estabelecimento a que preside o sr. marquez d'Avila e de Bolama jamais attingirá o seu fim, emquanto se não crear o registo especial de propriedade, que revele o direito do um modo efficaz e indubitavel e livre o

pretendente mutuario dos embaraços, attrictos, difficuldades com que por ora luta.

Mas uma das rasões especiaes e mais principal que me moveu a fallar sobre o projecto, é que noto com desprazer que a classe dos funccionarios publicos, porque é docil e pacifica, é e tem sido desconsiderada de tal modo e a tal ponto, que não sei se as funcções publicas poderão convidar ao seu exercicio os homens mais peritos e competentes.

Não seí se os funccionarios de todas as categorias geralmente limitados a parcos vencimentos e ordenados poderão manter a independencia dos seus cargos, não se provendo de remedio, e instantemente, á situação precaria, em que se acham.

Sr. presidente, o projecto em discussão tende a paralysar o movimento das conservatorias.

A lei estabelece que haja funccionarios que registem a historia da propriedade, de dia a dia; traça os deveres d'esses funccionarios, e assegura-lhes a retribuição dos seus serviços.

A lei impõe tambem aos conservadores obrigação de avultadas despezas, desde que deixa a cargo d'elles a compra de todos os livros de registo; a retribuição dos amanuenses e ajudante da conservatoria e o custeamento do expediente.

Na parte penal não é menos providente; porque a pena de suspensão e demissão é prodigamente applicavel; alem das mais graves, em que o conservador possa incorrer pelos seus actos ou omissões, e da de perdas e damnos em favor da parte prejudicada. De fórma que para compensar os encargos e responsabilidades, para premiar as habilitações e retribuir o serviço quando era licito esperar proventos condignos, depara-se com uma tabella de emolumentos, rachitioa e mesquinha que consigna a verba de 180 réis por cada registo, que contenha descripção e inscripção!

E ainda mais, em muitos casos o serviço do conservador é gratuito; e em muitos outros póde succeder que trabalhe não só gratuitamente mas com prejuizo proprio.

Se a descripção de um prazo, que contenha grande numero de glebas, occupar no livro B um espaço consideravel, essa descripção não custa mais de 80 réis, e todavia póde ter custado o duplo ou triplo a parte do livro por ella occupada. Resultam da tabella era vigor estes absurdos; mas para isto não se consagra attenção!

Não se admire pois a camara, se eu lhe assegurar que na conservatoria, a meu cargo, trabalhando assiduamente por espaço de cinco mezes, alcancei um producto liquido de 40$000 réis, que demonstra como os logares de conservadores privativos devem ser cubicados, e como é agtadavel exercer funcções publicas n'um paiz onde o empregado publico que não tenha fonte de receita, estranha aos seus ordenados ou vencimentos, está ipso facto condemnado á mingua e á miseria! (Apoiados.)

Sr. presidente, eu declaro-me apologista do principio de justiça que manda retribuir devidamente o trabalho.

O empregado não póde ter amor pelo serviço, uma vez que não seja devidamente remunerado; não póde crear estimulo para fazer serviço perfeito se não tiver retribuição condigna. Dignus est operarius mercede sua (apoiados). Não sejamos mesquinhos em pagar bem a quem serve bem (apoiados). E se quando ha serviço regular nas conservatorias o rendimento é mesquinho, o que será, se paralysado o movimento, ninguem se resolver a registar os seus titulos?

O mal, já existente, será aggravado. Vamos de mal a peior, até que o mal seja sem remedio (apoiados).

N'estas circumstancias, occorreu-me e pareceu-me bem tornar imperativo e independente da auctorisação do governo, o disposto no artigo 22.° do regulamento de '28 de abril de 1870, onde o seu auctor lançou a idéa importante da reforma do tabellionato, para o deixar a cargo de pessoas com todas as garantias de idoneidade, em proveito da segurança dos contratos e da sua celebração, em conformidade com as leis; e assim offereço como additamento ao artigo 2.° d'este projecto a proposta que tenho a honra de apresentar (leu).

O serviço do registo está primeiro que tudo. Os conservadores não poderão sacrificar ao tabellionato os seus devores principaes, mas sem prejuizo d'estes, podem cumular as funcções de tabelliães nas respectivas comarcas, resultando d'ahi nenhum encargo para o thesouro, e palpavel vantagem para o serviço publico; porque o conservador offerece mais garantias de bem redigir os titulos dos contratos, os quaes sendo apresentados nas conservatorias, nenhumas duvidas suscitam, tanto em relação á sua legalidade, como era relação á identidade dos apresentantes.

E por esta fórma evitar-se hão incommodos e despezas, porque será difficil apparecer uma escriptura de mutuo com hypotheca, como ha pouco vi, em que, figurando como credores uns menores, assistidos de tutor e curador, entendeu o tabellião que devia omittir o nome dos verdadeiros credores, mencionando apenas como taes os dos individuos que intervieram accessoriamente no contrato. E quem paga estes erros e as omissões, quem soffre as suas imraediatas consequencias são as partes obrigadas a reformar os titulos illegaes ou a fazer declarações complementares.

Não quero com isto irrogar censura á classe dos tabel-

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liães, onde ha homens muito illustrados, conhecedores das suas obrigações e muito habeis e zelosos; tambem não de sejo que das minhas phrases se tire a illação de que estou advogando pro domu mea; porque fórmo tenção de exercer o meu cargo por pouco tempo. O meu intuito é fazer sentir á camara a necessidade de assentar as bases da reforma d'estes ramos do serviço publico, tendo em toda a conta a classe illustrada a que me honro de pertencer (apoiados).

Sr. presidente, é necessario que a instituição do registo não seja uma cbimera, é necessario que d'ella derivem as vantagens que se tiveram em vista quando foi implantada entre nós; é indispensavel que ob individuos encarregados de serviços publicos inspirem confiança e dêem garantias de bem comprehenderem e desempenharem os seus cargos, com intelligencia, illustração e independencia; mas é tambem indispensavel assegurar-lhes uma subsistencia honrosa para evitar que á mesquinhez da retribuição corresponda a inhabilidade do funccionario.

Agradeço cordialmente á camara a benevolencia que me dispensou.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por grande numero de srs, deputados.)

Pareceres

N.° 46-A

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, tendo examinado o requerimento de D. Antonia Gertrudes Pusich, e considerando que a resolução da materia do seu requerimento é da competencia do poder executivo, é de parecer que o dito requerimento seja enviado ao governo para resolver como for de justiça.

Sala da commissão de fazenda em 31 de maio de 1871. = Augusto Saraiva de Carvalho = José Dionysio de Mello e Faro = Mariano Cyrillo de Carvalho = João Henrique Ulrich = José Dias Ferreira = José Joaquim Rodrigues de Freitas = Alberto Carlos Cerqueira de Faria = Henrique de Barros Gomes = Antonio Augusto Pereira de Miranda = João José de Mendonça Cortez = João Antonio dos Santos e Silva = Francisco Pinto Bessa.

N.° 46-B

Senhores. — D. Maria Toribia de Mello e Castro e D. Francisca Beatriz de Mello e Castro requereram a esta camara para que lhe fosse concedida a quota da pensão que conjunctamente recebiam com sua fallecida irmã D. Maria do Patrocinio de Mello e Castro, e que lhes fôra concedida pelos relevantes serviços prestados por seu finado pae.

A commissão de fazenda, a quem foi presente similhante requerimento, é de parecer que não compete o seu deferimento a esta camara e sim ao poder executivo. Por isso propõe que o referido requerimento seja remettido ao governo.

Sala da commissão de fazenda, em 31 de maio de 1871. = Anselmo José Braamcamp = Francisco Pinto Bessa = José Dionysio de Mello e Faro = Eduardo Tavares = Henrique de Barros Gomes = Alberto Carlos Cerqueira de Faria = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio Rodrigues Sampaio = Mariano Cyrillo de Carvalho = João Henrique Ulrich.

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