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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Relatorio dos actos do ministerio da fazenda, durante o anno de 187S, - apresentado á camara dos senhores deputados na sessão de 21 de março de 187!), a que se refere o officio publicado a pag. 907.

Senhores. — Em obediencia nos preceitos da nossa lei fundamental tive a honra, de apresentar-vos no principio da actual sessão legislativa o orçamento da receita e despeza do estado Para o exercicio do 1879-1880, submettendo em seguida ao vosso exame a rectificação dos calculos orçamentaes para o corrente exercicio, e p relatorio sobre a situação financeira do paiz, acompanhado de varias propostas de lei umas que já mereceram a vossa approvação, e outras que têem ainda de ser apreciadas, conforme o aconselhar o interesse nacional.

Para avaliardes tambem a marcha administrativa do gabinete, durante o interregno parlamentar, venho agora, em cumprimento de outro não menos importante dever, mostrar-vos o uso que se fez de diversas auctorisações concedidas antes e depois de 7 de março de 1878, data do ultimo relatorio dos actos do ministerio da fazenda, indicando-vos as providencias legalmente tomadas para o andamento regular da administração e os creditos extraordinarios a que foi necessario recorrer para satisfazer despezas indeclinaveis.

Segundo a pratica, vae este trabalho acompanhado dos respectivos documentos e mappas, para maior clareza na apreciação, que vos incumbe fazer do procedimento do governo e da situação do thesouro.

I

EXECUÇÃO DADA PELO MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA A DIVERSAS AUCTORISAÇÕES CONCEDIDAS AO GOVERNO

Leis de receita e despeza annual Divida fluctuante Conforme á promessa feita ao parlamento em homenagem ao systema de publicidade, tem sido regularmente publicada a nota do movimento mensal da divida fluctuante, contrahida nos termos da lei para attender com regularidade ás diversas despezas orçamentaes, aquellas para as quaes ainda não se effectuaram as operações de credito por vós auctorisadas, e a outras de urgente necessidade reclamadas pelo interesse da nação.

Pelo documento n.º 48 vereis que em 31 de dezembro de 1878 era de 10.463:9000$000 réis a importancia dos creditos sobre o estado por operações da divida fluctuante, cujos contratos celebrados no estrangeiro, durante aquelle anno, constára dos documentos n.ºs 49 a 59.

Carta de lei do 7 de abril de 1877

Empréstimo em Londres

Tendo-se já indicado no meu relatorio de 25 de janeiro findo as principaes condições da emissão de £ 2.500:000 em bonds de 3 por cento, saldo da auctorisação concedida pela carta de lei de 7 de abril de 1877, resta-me apresentar-vos o respectivo contrato (documento n.º 60) feito com a casa Stern Brothers de Londres em 19 de junho de 1878, tendo-se expedido a obrigação geral em 27, do dito mez (documento n.º 61), e as competentes instrucções á junta do credito publico, com referencia ao decreto de emissão (documentos n.ºs 62 e 63).

Á conta do emprestimo (documentos n.ºs 64 e 65) mostra que o producto liquido da operação foi de £ 1.181:836—9—8, representando uma collocação ao preço de 47,27 por cento, com o encargo para o thesouro de 6,34 por cento.

Cartas da lei de 10 de setembro de 1861 e 18 de março de 1877 Companhia união mercantil Em conformidade do que vos foi annunciado no meu relatorio de 7 de março de 1878 verificou-se, no dia 18 d'esse mez, a reunião dos credores da extincta companhia união mercantil, para se tratar da transacção auctorisada pela carta de lei de 16 de marco de 1877. Como porém o conselheiro procurador geral da corôa e fazenda julgasse de vantagem, previamente á verificação dos creditos, aliás já reconhecidos em juizo, que os credores entre si formulassem um projecto de accordo, para ser submettido ao governo e homologado pelo tribunal competente, assim ficou resolvido na mesma reunião, sendo convidados os credores a constituirem-se em commissão para tratarem do assumpto. Aguarda pois o governo o resultado d'essas diligencias para proceder em harmonia com o interesse do estado e o dos credores.

Cartas de lei de 11 de abril do 1876, 6 de abril de 1877, e 10 de março de 1878 Empréstimo para a construcçâo do edificio da escola polytechnica

Em vista da auctorisação concedida ao governo para tomar do emprestimo mais 36:0000$000 réis destinados á continuação das obras no referido edificio, procedeu-se em 26 de junho de 1878 ao respectivo contrato com o banco de Portugal feito na conformidade da lei e das bases dos contratos anteriores, como podeis ver pelo documento n.º 66.

O movimento do fundos, desde 1 de julho de 1877 até 30 de junho de 1878, com respeito ás operações realisadas com o banco, consta do documento n.º 67, pelo qual se vê ser de 144:7430138 réis o credito contra o estado no citado dia 30 de junho de 1878.

Carta de lei de 29 de julho de 1854 Auctorisações posteriores para a amoedação de prata e de cobre

“Ver Diario Original”

O valor total das moedas antigas de prata mandadas