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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Carta de lei do 14 de abril de 1875

Construcção da escola medico-cirurgica do Porto A divida do thesouro proveniente do emprestimo de réis 30:0000$000 contratado em 21 de fevereiro de 1876 para a referida construcçâo achava-se reduzida em 31 do dezembro do 1878 a 27:226$595 réis (documento n.º 92).

Cartas de lei de 12 de abril de 1876 e 9 de maio de 1878 Emprestimos para obras e melhoramentos nas provincias ultramarinas em Africa

G capital nominal de 1.378:800$000 réis em obrigações de 5 por cento emittidas em París para' a realisação: do primeiro dos referidos emprestimos, acha-se reduzido a 1.376:7300$000 réis (documento n.º 93 a 96), sendo a divida do thesouro proveniente de juros não reclamados até 30 do junho de 1878 de 3:593$700 réis; a Saber:

“Ver Diario Original”

O segundo emprestimo na importancia de 800:000$000 réis ainda não foi emittido.

No emtanto, como se vê pelo documento n.°98, as semanas postas á disposição do ministerio da marinha para as obras e melhoramentos do ultramar, nos termos das leis citadas, foram:

Lei de 12 de abril de 1876:

“Ver Diario Original”

II

Diversos actos mais importantes do ministerio da fazenda

Novo regimento do tribunal de contas

Em conformidade com o disposto na carta de lei de 11 de abril de 1877 foi, por decreto de 21 de agosto de 1878 (documento n.º 20), approvado o novo regimento do tribunal de contas, nas disposições do qual foram comprehendidas as da lei de 4 de maio de 1878, que applicou a prescripção de trinta annos ao julgamento das contas dos exactores e domais responsaveis sujeitos á jurisdicção do referido tribunal de contas.

Lei do sêllo

Tendo a carta de lei do 7 de maio do 1878 ampliado e alterado algumas das disposições vigentes sobre o imposto do sêllo, determinando, outrosim, que o governo publicasse; um novo regulamento, exarando n'elle as disposições necessarias para assegurar a fiscalisação e cobrança do imposto, foi por decreto do 14 de novembro de 1878 (documento n.º 21) promulgado esse novo regulamento,

Conselho geral das alfandegas Por decreto de 13 de novembro do 1878 (documento n.º 47), foi reformado o conselho geral das alfandegas, nos termos das auctorisações concedidas ao governo pelas leis do 10 de junho de 1864, 23 de. agosto de 1869, e especificadas no decreto n.º 1 de 7 do dezembro do 1864, e no artigo 1.º do decreto de 23 de dezembro do 1869: Reformando-se o conselho, foram reunidas n'um só diploma todas as disposições vigentes relativas ao serviço desempenhado pelo alludido conselho geral das alfandegas.

Pauta das alfandegas »

Por decreto de 29 de maio de 1878 (documento n.º 27), foi creada uma commissão de inquerito industrial o do reforma das pautas, a qual commissão, depois de colhidos todos os esclarecimentos attinentes ao assumpto, tinha de apresentar uma nova tarifa aduaneira que servisse de base á proposta que o governo tem do submetter á apreciação parlamentar.

Dos trabalhos d'essa commissão em documento especial vos darei conta. Quanto á necessidade da reforma da nossa pauta, é ella tão evidente e reconhecida, que me dispensa n'este logar de quaesquer considerações.

Por decreto de 18 do março de 1878 (documento n.° 28), e em vista da consulta do conselho geral das alfandegas, foi mandada inserir na pauta a seguinte verba: a Feltro com mistura de borra do soda, 600 réis por kilogramma, devendo applicar-se ás respectivas obras o regimen do tecido de lã».

Varias providencias aduaneiras

Á conveniencia do serviço determinou que fosse creada junto da estação central dos caminhos de ferro do norte, Minho e Douro, no Pinheiro, por decreto de 24 de janeiro de 1878 (documento n.º 29), uma delegação da alfandega do Porto, auctorisada a dar despacho a todas as mercadorias sujeitas a direitos, que ali fossem descarregadas, o em acto successivo entrarem no consumo dentro ou fóra da cidade do Porto. As mesmas conveniencias fiscaes fizeram supprimir delegações da alfandega de Elvas em Villa Viçosa e Telheiro, sendo creada uma delegação ora Juromenha e dois postos fiscaes um em Telheiro e outro em Montes Juntos (decreto do 31 de janeiro de 1878, documento n.º 30).

Por decreto de 15 de fevereiro de 1878 (documento n.º 31) foi estabelecida uma nova tabella de taras a descontar do peso bruto dos volumes despachados pela alfandega do consumo de Lisboa.

E para evitar as fraudes que se davam com as vasilhas contendo liquidos sujeitos a despacho pela mesma alfandega do consumo, foi determinado por portaria de 28 de fevereiro de 1878 (documento n.º 32), que as vasilhas de que se trata trouxessem marcado a fogo o peso real da tara, estabelecendo-se as providencias fiscaes necessarias para esta marcação.

Por portaria de 23 de dezembro de 1878 foi limitado a tres mezes o praso para serem reexportados a sacaria, vasilhame o outras taras, importadas livres para saírem com generos e mercadorias de producção nacional, estabelecendo-se tambem as providencias para que essas taras não fossem trocadas em detrimento dos interesses da fazenda e da industriando paiz (documento n.º 33).

Por portaria de 27 de dezembro de 1878 (documento n.º 34) foi determinado que as fructas verdes e seccas importadas de Hespanha pela alfandega de Faro e suas delegações com destino ao estrangeiro, tivessem entrado livro d' direitos de consumo, estabelecendo-se porém as providencias precisas para que d'esta concessão não podessem resultar abusos.

Por portarias de 18 de fevereiro o 13 do março de 1878 (documentos n.ºs 35 o 36) foram approvados respectivamente os regulamentos das companhias dos trabalhos braçaes das alfandegas de Angra e de Ponta Delgada; sendo