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APPENDICE A SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1890 950-E

que o governo tem preterido todas as formulas d'esse systema, para que venha agora mais uma vez, com a ausencia do ministro respectivo, fazer discutir um projecto, para cuja discussão se necessitam informações eapeciaes.

O sr. ministro da fazenda declarou que o sr. ministro da marinha não podia vir á camara por incommodo de saúdo; mas o meu illustre amigo e collega o sr. Carlos Lobo d'Ávila disse ha pouco, que tinha encontrado o sr. Julio de Vilhena em caminho da sua secretaria.

Ora, eu não posso dar menos credito á palavra do sr. Carlos Lobo d'Avila do que dou á do sr. ministro da fazenda, e portanto o que isto prova é que os srs. ministros não andam bem uns com os outros, e não sabem o que se passa pelas pastas uns dos outros. A harmonia entre elles bem se vê, que não é grande, pois que o sr. ministro da fazenda nem sequer sabe da saúde do seu collega da marinha.

Este projecto fixa em 3:600 o numero de recrutas pedidos este anno para a armada; mas eu desejava que o sr. ministro da fazenda me dissesse qual a rasão por que se pedem 3:600 praças, e não se pedem mais ou menos. Eu tenho aqui uma nota do numero de praças pedidas nos annos ultimos, e por ella vejo que neste anno não se augmenta consideravelmente o pedido, o que aliás devia ser, visto que o governo vae comprar navios, e os marinheiros não se improvisam de um momento para o outro.

A nota a que me referi é a seguinte:

Força naval nos annos de:

1879...................................... 3:195
1880...................................... 2:932
1881...................................... 2:884
1882...................................... 2:884
1883...................................... 2:940
1884...................................... 2:928
1885...................................... 3:026
1880...................................... 3:062
1887...................................... 3:089
1888...................................... 2:982
1889...................................... 3:102
1890...................................... 3:600

O augmento, pois, do anno passado para este é de 498 praças, e a differença entre os annos de 1890 e 1879 é de 405 praças.

Ora, sr. presidente, o governo fez uma larga dictadura a pretexto da defeza nacional, para poder preparar o paiz a fim de repellir qualquer aggressão estrangeira; o governo vae comprar navios; e entretanto pede este anno um tão restricto numero de praças para a armada fazer todos os serviços!

Todos sabem que, alem do serviço que os marinheiros têem de fazer a bordo dos navios de guerra, acontece ser às vozes preciso, como foi ainda ha pouco, mandar contingentes para fazer serviço em terra.

Portanto, o pedido que o governo fez este anno, é absolutamente insufficiente, e mostra mais uma vez a desnecessidade das medidas de dictadura, que o governo justificou com as necessidades da defeza nacional.

O governo trata da defeza nacional a fingir, para illudir o paiz e para ter o pretexto de apanhar mais dinheiro ao contribuinte.

Que eu saiba, nem só uma medida pratica adptou o governo.

Armamento, temos o mesmo; navios, não augmentaram, porque as commissões ainda estudam ; e soldados é o que se vê, tambem se pedem os mesmos.

A dictadura foi apenas para servir de brinquedo aos srs. ministros, para lisongear a sua vaidade, e não para produzir qualquer cousa util.

O governo podo levar a sua maioria a absolvel-o, como levou, pelos actos por elle praticados, mas nenhum d'esses actos está em harmonia com as suas palavras nem com as suas promessas.

O paiz o que vê, é que, o governo se contradiz em tudo.

O governo diz no artigo 2.° do decreto de dictadura n.° 2, que vae fazer uma nova lei de recrutamento, e na base 2.ª do artigo 1.° do mesmo decreto, diz que vae augmentar o contingente annual, e era nesta occasião que desejava perguntar ao sr. ministro da marinha, que idéas tem s. exa. em relação ao recrutamento da armada, se deseja continuar no systema actual, ou se tenciona introduzir algumas modificações e quaes ellas são.

O recrutamento da armada é feito por modo que deixa muito a desejar.
A experiencia tem demonstrado que é preciso introduzir algumas modificações no modo de ser desse recrutamento, e seria agora occasião do sr. ministro da marinha me dizer quaes as opiniões e idéas que tem a este respeito, e como s. exa. pensava remediar os inconvenientes que mais de uma vez têem sido apontados pelos illustres deputados regeneradores.

Desejava também, que o illustre relator da commissão me dissesse se o pedido deste contingente já está em harmonia com a nova lei do recrutamento, que nós não sabemos qual é, e que o governo vae decretar, ou se é feito ainda pela lei antiga.

Desde que a camara votou o bill de indemnidade, absolvendo o governo dos actos inconstitucionaes que praticou, dando auctorisações largas e rasgadas para reformar tudo quanto elle quizer, desejo saber se a lei promettida n'aquelle documento está já em laboração, e se está proximo a ser lei do paiz, e se o pedido do contingente vae ser feito pela nova lei do recrutamento, ou pela antiga.

Comprehende v. exa., sr. presidente, que estas perguntas careciam de resposta, e que mal parece não estar presente o ministro da pasta respectiva, porque só elle ma podia dar.

Na marinha, como no exercito de terra, deve haver tambem reserva, e eu desejava saber se o governo tinha tambem idéa de pedir o numero de recrutas para a reserva da armada, como se faz para o exercito de terra.

O contingente da armada, como vou demonstrar a v. exa. e á camara, é deficiente porque necessita ficar um certo numero de marinheiros, depois dos necessarios para a lotação dos navios, a fim de renovar as guarnições e alem disso haverem os necessários para formar qualquer contingente, como ainda ha pouco succedeu, e num momento dado termos os marinheiros indispensáveis para o serviço.

Não vejo nada d'isto no projecto, não vejo que se acautele esta hypothese, nem que se me esclareçam as duvidas que se apresentam as meu espirito e que tenho a honra de expor á camara.

O recrutamento da armada é feito entre individuos que têem alguma pratica das cousas maritimas, como aquelles que habitam as proximidades do mar ou dos rios, mas tambem entre individuos do interior do paiz que extrahirem os números immediatos ao ultimo que for proclamado recruta effectivo do contingente do exercito: isto é, entre individuos de localidades muito afastadas do mar, e que não têem conhecimento algum das cousas maritimas, o que ha de causar um grandíssimo embaraço á armada pelas difficuldades de aprendizagem e tambem aos pobres recrutas, que não têem conhecimento algum, quer próximo, quer remoto da vida para que a sorte os destina.

Portanto, desejava saber se na futura lei do recrutamento o governo tencionava attender a esta circumstancia.

É verdadeiramente doloroso, que um pobre rapaz das nossas províncias do Minho, Beira, Traz os Montes, etc., que nunca viu o mar, seja recrutado para fazer serviço na armada, quando tem uma grandíssima difficuldade, e uma extraordinaria repugnancia para este serviço que desconhece por completo, e até não tem nenhuma vocação.

Desejava saber, repito, se na nova lei do recrutamento