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APPENDICE Á SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1890 950-G

gue de boi em tal quantidade que, repugnando ao estômago, começavam a lançar.

Os médicos, vendo indivíduos magros, pallidos, cadavéricos, deitando sangue pela boca, imaginava-os tísicos e rejeitava-os, sem procederem a uma rigorosa inspecção.

Os meus collegas, que são médicos, talvez que não soubessem d'estes processos, e como podem naturalmente assistir a alguma junta do inspecção, previno-os disto, para que quando appareça algum mancebo deitando sangue pela boca não imaginem á primeira vista que elle está tísico, como facilmente podia acontecer.

Posso garantir a veracidade d'estes factos, que aconteceram no Minho, e talvez o sr. Franco Castello Branco saiba quem os praticou. (Riso.)

Se s. exa. quizesse illucidar-nos, a camara ficaria sabendo quem é o auctor habilissimo d'estes expedientes, que, se não merece um prémio, merece comtudo a nossa admiração pela fertilidade do seu génio inventivo.

Mas dizia eu que não merece um prémio!

Posso afiançar á camara que foi premiado e bem premiado; e até o prémio lhe foi dado com grande escândalo; talvez dos maiores que um governo tenha para recompensar os serviços dos seus amigos. Como v. exa. vêem, proezas distas que deviam merecer um castigo severo dos ministros deste paiz, pagam com prémio, e para darem esse prémio tiveram de praticar um enorme escândalo.

Ha muitos outros factos d'esta natureza, o que por mais de uma vez tenho exposto á camara, usados para livrar os mancebos da vida militar. Os influentes políticos são férteis nestes expedientes para evitar que os seus protegidos venham servir a pátria.

Eu sei de uma freguezia do Minho era que se deu um facto verdadeiramente espantoso e altamente symptomatico.

Todos se lembram do que aconteceu em Braga em 1878. Do concelho de Famalicão foram inspeccionados num dia cento e quatro mancebos o apenas ficaram dois apurados! Todos os outros eram doentes! Pobres mancebos!

O cholera não inutilisaria tanta gente. E no Minho onde a repugnância ao serviço militar é maior, das províncias onde se preenche facilmetito o contingente e os corpos têem soldados em numero sufficiente.

Em 1889 aconceceu tambem um facto notável n'uma das freguezias de um dos concelhos do Minho.

Todos sabem que actualmente se procede A inspecção dos mancebos, e só os que são julgados aptos para o serviço é que são sorteados. Pois aconteceu - e lembro-me perfeitamente deste facto - que numa freguezia do concelho de Santo Thyrso, que, de vinte mancebos apresentados á inspecção, só treze ou quatorze foram julgados aptos para o serviço militar; pois passados dois mezes nem um só estava na terra!

Tinham desapparecido sem se saber para onde foram!

Perguntei a um influente como se chegara a esse resultado e disse-me que haviam emigrado para o Brazil, por um processo ali conhecido e que as auctoridades, por mais diligencias que façam, não podem evitar.

Eu tenho aqui uma nota que demonstra com algarismos, o numero de recrutas que o paiz deve ao exercito.

Desejo que a camara tome conhecimento destes factos, para que todos nós empreguemos os meios ao nosso alcanço, a fim de que os recrutas vão para o exercito na proporção que aqui votámos.

Em 1880 por exemplo, a camara votou 10:000 homens para o exercito de terra e 350 para a armada, pois ficaram em divida 2:083.

Nos annos de 1885, 1886 e 1887, ficaram em divida 17:489 recrutas. Sc não houvesse esta divida teriamos n'estes tres annos mais estes mancebos habilitados para servirem a pátria no momento opportuno.

Desde 1870 para cá sobe esta divida a mais de 50:000 recrutas!

Mas deixando este assumpto para outra occasião volto ao que desejo tratar, que é o projecto em discussão. Necessito demonstrar que o contingente que o governo pede para u armada, é muito pequeno e não satisfaz às necessidades do serviço da nossa marinha de guerra.

Segundo o projecto de que se trata, temos que a força naval este anno é fixada em 3:600 praças de pret, e o contingente para a armada é fixado em 950 recrutas.

Vou mostrar á camara qual o numero do recrutas pedidos para a armada desde 1880 paia cá, a fim de que veja que este anno pouco mais augmenta, e que a tal dictadura para a defeza da pátria foi poeira lançada aos olhos do paiz.

Nos annos de 1880 a 1890 votou a camara para a armada os seguintes recrutas: Em

1880....350
1881....817
1882....613
1883....496
1884....521
1885....611
1886....709
1887....782
1888....743
1889....650
1890....950

Se votarmos os 3:600 marinheiros em que o projecto computa a força naval para 50 navios que possuímos, teremos 72 praças para cada navio. Ora todos sabem, que nem todas as 3:600 praças estão aptas para o serviço. Ora estão na instrucção e outros estão doentes no hospital, outros são recrutas, ele., etc.

Deve attender-se que, em geral não vem o contingente pedido; e por isso deviam pedir mais, para contar com as falhas.

Portanto, é fácil provar que haverá falta de marinheiros para tripular os navios que possuímos, não contando com os que se vão adquirir.

Eu vou ler a lotação destes navios, e peço a attenção do sr. ministro da fazenda, que se declarou habilitado para me responder, a fim de que me diga se acha a lotação sufficiente, ou se deve ser maior ou menor.

Comparando o contingente d'este anno com o de 1881, temos que a differença é apenas do 133 recrutas. Para quem se quer preparar para defender o paiz, o tanto que fez uma dictadura, não se póde dizer que seja grande o augmento.

Segundo o projecto em discussão, temos os seguintes navios com as competentes lotações;