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978-J DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O governo, na publicação da correspondencia diplomatica relativa a divida externa, houve-se precisamente como com a circular que expediu pelo ministerio da justiça ao alto clero, ferindo fogo pelas phrases menos liberaes proferidas no congresso catholico! Bastou expedir-se a portaria ou dar-se a noticia de que a portaria fôra expedida, para os amigos do governo e os amigos dos amigos acclamarem por toda a parte a energia com que o sr. ministro da justiça se dirigira ao alto cloro, que de certo nem deu por isso!

Dos documentos da administração dos actuaes ministros apenas têem vindo a publico os telegrammas do nosso ministro em Paris que acabo de reproduzir, e que considero verdadeiramente officiaes, apesar de não terem sido officialmente publicados.

Não discuto agora os erros do governo n'este ponderosissimo assumpto. O que desejo é lavar as minhas mãos de modo claro e nitido da celebre obra, constituida pela lei de 20 de maio de 1893, e provar que similhante lei não foi um meio immediato de conciliação, como se diz no relatorio de fazenda, nem o podia ser, porque o governo não tomou por base das suas negociações o decreto de 13 de junho, e sim formulas inteiramente diferentes.

Sr. presidente, não declino em ninguem as minhas responsabilidades. Mas engeito as alheias.

Eu não podia com a responsabilidade de offerecer ao estrangeiro um quarto da renda, para depois lhe dar o terço e varias percentagens, porque isso representava o systema de mercancia ordinaria para ver se os credores se contentavam com menos do que aquillo que se lhes podia pagar!

A obrigação do devedor é entregar ao credor tudo quanto lhe póde pagar, e o systema seguido pelo governo visava o contrario.

Fica assim desfeita a lenda de que a lei de 20 de maio fôra meio de conciliação para acalmar as irritações que o decreto de 13 de junho de 1892 levantára contra o nosso paiz!

Tenho concluido.