APPENPICE Á SESSÃO N.º 56 DE 18 DE ABRIL DE 1896 978-I
sidente do conselho, de que a lei de 30 de maio de 1893 foi meio de conciliação perante as reclamações dou cre-credores externou contra o decreto de 13 de junho.
O então ministro de Portugal em Paris conte no jornal Novidades, de 26 de março d'este anno, ave recebeu em meado de março do 1898 duna propostas de incontestavel seriedade para um accordo com os credores, que eram as seguintes:
1.ª Proposta. Equiparação de tratamento para todos os titulos da, nossa divida interna e externa, consolidada e amortisavel, incluindo as obrigares dos tabacos, sol a late do pagamento do 60 por cento. O pagamento aos portadores externos que assim o quizessem receber seria feito no estrangeiro, em oiro, pelo cambio medio do mez anterior ao vencimento dos respectivos juros.
2.ª Proposta. Conservação dos 70 por cento paru a divida interna; pagamento do quarto em oiro paru a divida externa; manutenção do pagamento integral ás obrigações dos tabacos é do pagamento pelo thesouro portuguez do premio do cambio.
Conta mais o ministro de Portugal em Paris que communicou logo ao governo aquellas propostas, e que sobre estas duas formulas giraram até final conclusão as negociações officiaes; e nunca portanto sobre o decreto de 13 de junho.
Vejâmos, segundo o testemunho do mesmo funccionario, como correram as negociações officiaes.
Começarei pelos telegrammas de 21 e de 22 de abril, do ministro de Portugal em Paris ao sr. Hintze Ribeiro, publicados no jornal Novidades, de 27 de marco do corrente anno.
"Em 21 de abril, ao sr. Hintze Ribeiro. Acabo de estar com o representante allemão. Respeito adhesão seu governo, dia estar auctorisado por ministro dos negocios estrangeiros a declarar, que essa adhesão será dada ao accordo, que se faça, o que d'isso toma inteira e pessoal responsabilidade. Respeito ao accordo ha pequenas dificuldades de detalhe, que ahi seriam discutidas, e duas fundamentaes, que trato de resolver.
Primeira: os allemães exigem o terço e não concordam com reducção a quarto. Segunda: pedem que metade receitas tabacos seja tambem applicada a augmento progressivo da percentagem dos juros da divida depois de 1926. Esta segunda rejeitei em absoluto e espero modificar primeira. Representante vae pedir instrucções Berlim.
"Em 22 de abril, de manhã, ao sr. Hintze Ribeiro. Conferencia com representantes francez e allemão. Os allemães desistem da applicação de metade da receita dos tabacos depois de 1920 ao augmento progressivo dos juros da divida. Quanto á percentagem, acceitariam como transacção o quarto nos dois ou tres primeiros annos, devendo pagar-se o terço, logo que o pagamento seja feito directamente pelo thesouro. Desejam tambem base financeira do novo emprestimo não seja transformação amortisação dos tabacos. Disse-lhes que para governo portuguez ponto fundamental novo emprestimo era não trazer augmento aos encargos annuaes do orçamento. Tambem desistem da consignação especial no rendimento dos caminhos do ferro e excesso receita tabacos substituida por consignação determinadas receitas alfandega.
"Terei nova conferencia ás seis horas."
Estas negociações eram inteiramente novas, não tinham relação alguma com as prescripções do decreto de 13 de julho, como é para todos evidente.
Mas o documento, chave de oiro, que revela ao paia o zelo e as diligencias, que o governo poz na solução fixada na lei de 20 de maio de 1893, é o telegramma de 26 de abril do sr. presidente do conselho ao nosso ministro em Paris, publicado no mesmo jornal de 28 de março d'este anno, que diz assim:
Lisboa, 86 de abril, a Navarro: Em vista dos seus ultimos telegrammas, diga v. exa. a interessados estrangeiros, com quem tem estado conversando ahi, que governo os ouvirá em Lisboa. Convir n'esse caso que se apresentem sem demora pela estreiteza do tempo."
Era em 26 de abril, quando faltavam dezenove dias apenas para a abertura das côrtes, que o sr. presidente do conselho, sem nada ter feito até ali, recommendava ao ministro de Portugal em Paris, que aviltasse os interessados para só apresentarem em Lisboa, mas sem demora pela estreiteza ao tempo!
As côrtes abriam-se em 15 de maio, e o governo queria apresentar logo uma solução fosso qual fosse sobre o questão da divida externa para regularisar a sua situação, O estrangeiro, que sabia que o governo tinha empenha especial em apresentar uma resolução immediatamente as côrtes em 15 de maio, aproveitou-se da para politica do ministerio.
Abriam-se as côrtes em 15 de maio, e no dia 10 ainda o governo não tinha adoptado uma resolução. Vejâmos o que diz o ministro da Portugal em Paris, em 10 de maio.
"Minha firme convicção é que o governo francez acceitará quarto, se o governo allemão tambem acceitar."
Que fez o ministerio para sondar os dois governos francez e allemão? Nadai Bem lho importava ao ministerio que o paiz pagasse o turco ou o quarto! O que lho importava era apresentar ás cortes uma solução, para poder dizer: "resolvi a questão!"
Em 1852 gastou n governo tres annos para negociar com os credores um accordo, o gostaram os côrtes um anno para o legalisar. Pois os ministros de 1898 adoptaram em menos de quinze dias, de coração leve, uma providencia que ha de ser fatal para os interesses do paiz! O povo não póde pagar durante muito tempo os encargos a que o sujeitou a lei do 20 de maio de 1893.
Mas o que é incontestavel é que o plano constituido pela lei de 20 de maio, longe de ser um expediente de conciliação no meio dos reclamações contra o decreto de 15 de junho de 1892, é a sophismação completa d'este patriotico decreto.
Em presença dos factos que ficam narrados e documentados é absolutamente inexacta a affirmativa do sr. presidente do conselho o ministro da fazenda, nos seguintes períodos do seu relatorio "e assim, muito a custo conseguiu o governo actual fazer acceitar como meio immediato de conciliação, o regimem que se acha consignado na lei do 20 de maio de 1893, dando-se aos credores externos um terço em oiro, e abrindo-se-lhes partilha por metade, na differença que para menos de 22 por cento se obtivesse, de futuro, no encargo da transferencia de oiro para pagamento da parte do coupon destinado ao estrangeiro, e no que as receitas aduaneiras, tabacos e cereaes exceptuados, produzissem a mais de 11:400 contos de réis, até que por essas participações só desse, no pagamento dos juros, completa equiparação de credores internos e externos, revertendo para todos, desde então, o que mais se apurasse; sempre a equiparação de todos os credores do estado, como o desideratum de justiça, para que se devia caminhar".
Todas estos inexactidões foram dictadas pela necessidade de cobrir a retirada, pois que os srs. ministros, depois de terem offerecido o quarto, viram-se obrigados a dar o terço, e alem d'isso participação no excesso da receita das alfandegas o no beneficio do premio do oiro!
Como todos estes factos se passaram não sei eu, porque não ha meio do arrancar ao governo a publicação da correspondencia sobre as negociações.
Duas vezes já tratei n'esta casa a questão dos credores externos, sem obter resposta, comquanto em cada uma das vezes se me seguisse um ministro no uso da palavra. Da primeira vez fallou o sr. Fuschini. Não me respondeu, limitou-se a dar-me uma descompostura brava. Da segunda vez fallou o sr. Cariou Lobo d'Avila.
Tambem me não respondeu, e contentou-se com uma descompostura mansa!