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Documentos annexos ao relatorio apresentado á camara pelo-ex."" ministro dos negocios estrangeiros na sessão de 20 do corrente

(Continuado do numero antecedente)

N.° 28

Traducção da nota dirigida pelo sr. conde de Lavradio ministro de Sua Magestade Fidelissima em Londres, a lord Clarendon, ministro dos negocios estrangeiros de Sua Magestade Britannica, em data de 16 de abril de 1866

Legação portugueza, Londres, 16 de abril de 1866,— Mylord, era consequencia de ordens superiores que recebi, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. ex.ª o extracto de um despacho que o ministro portuguez da marinha e ultramar dirigiu ao ministro dos negocios estrangeiros, ácerca do irregular procedimento do consul de Sua Magestade Britannica em Loanda, relativamente a certas informações falsas que lhe foram communicadas, e por elle logo admittidas, sem nenhuma attenção ás leis do paiz ou á consideração devida ás auctoridades constituidas.

Em presença dos factos expostos no extracto incluso, estou persuadido que V. ex.ª se apressará a desapprovar de uma maneira ostensiva o procedimento do dito consul, reparando assim a offensa por elle feita ao governo de Sua Magestade Fidelissima.

Tenho a honra de ser com a mais alta consideração, mylord, de V. ex.ª o mais obediente e humilde creado = Lavradio.

Extracto de um despacho do ministro portuguez da marinha e ultramar, dirigido ao ministro dos negocios estrangeiros, em data de 28 de fevereiro do 1866

Um marinheiro americano, E. Baxter, desertou em Mossamedes do navio americano Governador Corver, e indo para bordo do vapor Lincolnshire, da carreira de Africa, desembarcou em Loanda no dia 29 de setembro do anno findo, e apresentando-se n'aquella cidade ao consul americano accusou aquelle navio de empregar-se no trafico da escravatura em Mossamedes. Este consul mandou ao marinheiro que se apresentasse no consulado britannico, e ahi lhe foi tomado um depoimento formal da sua exposição, sem previo conhecimento das auctoridades portuguezas.

O consul de Sua Magestade Britannica, que por vezes tem levado á presença do seu governo accusações destituidas de provas, de que as auctoridades portuguezas animavam o trafico da escravatura, procurou aproveitar esta opportunidade para corroborar a sua accusação, e sem que levasse o facto ao conhecimento do conselho do governo da provincia, para que fossem tomadas as providencias que a importancia do caso requeria, conseguiu mandar secretamente o marinheiro a bordo do navio inglez Elisabeth com destino de Loanda para Inglaterra, dando-lhe primeiro um certificado de que ía para Inglaterra por motivos especiaes, relativos a assumptos externos.

O consul americano, assim que teve conhecimento d'este estratagema do consul inglez, informou as auctoridades portuguezas, que tomaram medidas taes que na occasião de despacho do navio Elisabeth o marinheiro Baxter foi mandado para terra, com o fundamento de que, não apparecendo o seu nome no rol da equipagem, pretendia seguir viagem como passageiro sem passaporte legal e sem o visto da policia, e foi então que o conselho de governo da provincia teve conhecimento da deserção do marinheiro, da accusação por elle feita (da qual tambem tomaram o necessario depoimento), e das intenções do consul britannico.

O consul britannico oppoz se então, debaixo de frivolos pretextos, ao desembarque do marinheiro (sem comtudo fazer referencia á sua grave accusação); e o conselho do governo, depois de dar uma resposta conveniente á reclamação do consul, resolveu, como era do seu dever, mandar o marinheiro a Mossamedes na corveta de guerra Infante D. João, com as instrucções necessarias ao governador daquelle districto, para investigar, por todos os meios ao seu alcance, a verdade ou falsidade da accusação.

Tendo a corveta saído de Loanda a 12 de outubro, voltou no dia 30 do mesmo mez, e pelas investigações a que fez proceder o governador de Mossamedes, tornou se evidente que a accusação era falsa.

Todos os papeis relativos a este negocio foram remettidos ao agente do ministerio publico para desaggravo da dignidade nacional, e para ser processado o marinheiro como falsario, crime de que elle mesmo se reconheceu culpado perante o tribunal (e pelo qual foi processado), declarando ahi que a accusação que fizera em presença dos consules americano e inglez, assim como perante o governo geral da provincia, fôra por elle inventada com o fim (por isso que era desertor de navio americano), não só de evitar o castigo, mas de obter passagem gratuita para Inglaterra.

N.o 29

Traducção da nota dirigida por lord Clarendon, ministro dos negocios estrangeiros de Sua Magestade Britannica, ao sr. conde de Lavradio, ministro de Sua Magestade Fidelissima em Londres, em data de 26 de abril de 1866

Ministerio dos negocios estrangeiros, 26 de abril de 1866. — Senhor conde—Tenho a honra de accusar a recepção da sua carta, datada de 16 do corrente, queixando-se do procedimento irregular de mr. Vredenburg, consul de Sua Magestade em Loanda, no negocio relativo a um marinheiro americano, chamado Baxter, que desertara do vapor Lincolnshire e dera uma falsa denuncia contra aquelle navio, de se achar compromettido no trafico de escravos em Mossamedes.

Em resposta tomo a liberdade de fazer saber a V. ex.ª que me dirigi a mr. Vredenburg pedindo explicação do seu procedimento a este respeito, e não deixarei de vos communicar opportunamente o que houver sobre o assumpto, logo que tiver recebido a sua exposição.

Tenho a honra de ser, com a mais alta consideração, sr. conde, vosso muito obediente e humilde servidor = Clarendon. _

N.° 30

Traducção da nota dirigida pelo sr. Ed. Roberto Lytton, encarregado de. negocios de Sua Magestade Britannica em Lisboa, ao ministro dos negocios estrangeiros de Sua Magestade Fidelissima, em data de 20- de maio de 1866

Legação britannica — Lisboa, 20 de maio de 1866—Sr. ministro — Para melhor se poder tomar em consideração o objecto sobre que tive ordem de chamar a mais séria attenção de V. ex.ª, tenho a honra de remetter inclusos alguns extractos de um despacho ultimamente recebido pelo governo de Sua Magestade Britannica, do consul de Sua Magestade em Loanda, expondo a continuada interferencia das auctoridades portuguezas n'aquelle porto, com os seus deveres em relação ao despacho de navios britannicos.

Este objecto tem sido já por vezes submettido á consideração do governo de Sua Magestade Fdelissima. Tem dado logar em varias occasiões a correspondencia entre a legação de Sua Magestade e o ministerio dos negocios estrangeiros de Portugal, e pelas seguranças que eu mesmo tive a honra de receber o anno passado, tanto do conde d'Avila, como do conde de Castro, tinha nutrido a esperança de que não seria necessario dirigir-me a V. ex.ª a esse respeito.

Espero que V. ex.ª será de opinião que, emquanto por um lado os factos declarados por mr. Vredenburg no incluso documento não podem deixar de sèriamente occupar a attenção do governo de Sua Magestade, por outro lado são elles de natureza a exigir a immediata e amigavel consideração do governo de Sua Magestade Fidelissima, e a admittir a prompta e satisfactoria remoção dos aggravos que n'elles se dão.

O governo de Sua Magestade, tendo ouvido o parecer tanto dos lords da repartição do commercio de Sua Magestade, como dos advogados da corôa, quanto ao objecto sobre o qual tenho agora a honra de me dirigir a V. ex.ª, deu-me instrucções para chamar a séria attenção do governo de Sua Magestade Fidelissima sobre os seguintes pontos a que a exposição inclusa se refere:

1.° O endosso feito nos papeis de bordo pelas auctoridades portuguezas n'uma lingua estrangeira.

2.° A exigencia feita ao consul quanto á entrega do contrato do navio, na occasião em que elle precisa fazer uso d'esse documento em assumptos que dizem respeito ao desempenho dos seus deveres.

3.° A detenção, quando um navio esta proximo a sair, de marinheiros inglezes necessitados que têem de partir nos mesmos navios.

4.° O procedimento usual da policia de impedir o embarque de marinheiros feito pelo consul, sem o consentimento da policia.

Sobre este ponto é de opinião o governo de Sua Magestade que, sem que existam motivos especiaes que justifiquem a intervenção da policia referida, o embarque de marinheiros britannicos, feito pelo consul britannico, não deve ser impedido.

5.° Os regulamentos do porto contidos nos artigos 8.°, 23.° e 36.°, e o seu apparente conflicto com as estipulações do tratado de 3 de julho de 1842.

O artigo 8.°, que exige que seja nomeado um consignatario antes que um navio possa entrar e descarregar, não esta talvez em directa opposição ao artigo 3.° do tratado,* que se refere em termos a pessoas residentes, e não a capitaes de navios mercantes. Mas parece ao governo de Sua Magestade ser contrario ao espirito e objecto do tratado, isto é, collocar os negociantes britannicos e portuguezes no mesmo pé.

Peço respeitosamente a V. ex.ª que considere o grande transtorno que d'isso resulta para os subditos de Sua Magestade Britannica.

O artigo 23.° esta em opposição com as duas ultimas clausulas do artigo 14.° do tratado, e em especialidade com a passagem citada por mr. Vredenburg, cuja opinião n'este ponto é partilhada pelo governo de Sua Magestade.

O artigo 36.°, posto que não esteja directamente em desaccordo com as estipulações do tratado, e comquanto se possa defender com o fundamento de que a sua execução é necessaria para o socego da cidade, póde, segundo parece ao meu governo, dar justo motivo de queixa, por severo, arbitrario e pouco conforme á hospitalidade.

Seria um melhoramento obvio para este artigo, que a nenhum marinheiro, sem expressa licença do seu capitão, fosse permittido estar na cidade depois das ave-marias; e sendo encontrado na cidade depois d'essa hora, sem estar munido de similhante licença, fosse sujeito a uma multa. Mas o governo de Sua Magestade não vê motivo para que essa restricção não seja removida, providencia que deixaria ás auctoridades locaes a liberdade de resolver no caso de qualquer marinheiro ter mau comportamento em terra.

Os factos apontados por mr. Vredenburg apresentam uma permanente serie de inconvenientes, prejuizos e mal-entendidos que, se se perpetuarem, devem tornar se cada vez mais serios, mas que podiam, ouso acreditar, ser facil e promptamente removidos sem quebra de consideração para as auctoridades de Loanda.

Os pontos que enumerei, e que submetto amigavelmente á consideração do governo de Sua Magestade Fidelissima, dizem respeito a assumptos que mr. Vredenburg verdadeiramente descreve em detalhe, e que de facto envolvem muitos embaraços e confusão para os interesses britannicos e para os subditos britannicos, mas que não envolve principio de tal natureza que limite por parte do governo portuguez a acção de boa vontade, para a qual confiadamente appello, submentendo-os ao conhecimento de V. ex.ª

Recebi instrucções, sr. ministro, para manifestar a V. ex a as esperanças que o meu governo nutre de que os diversos factos e considerações, para os quaes tive a honra de chamar a attenção de V. ex.ª segundo as vistas do meu governo, poderão induzir o governo de Sua Magestade Fidelissima a modificar no sentido acima indicado os u»os e praticas, actualmente em vigor em Loanda, em opposição com o tratado de 1842.

Dando conta das instrucções que recebi do meu governo, permitta V. ex.ª que nutra a esperança, fundando-me na delicadeza e zêlo de V. ex.ª, que o resultado da presente communicação será conforme com as instantes ponderações e desejos do meu governo.

Aproveito esta occasião para renovar a V. ex.ª a segurança da minha mais alta consideração.

A s. ex.ª o sr. Casal Ribeiro, etc. etc. etc. = E. B. Lytton.

Esta conforme. — Secretaria de estado dos negocios estrangeiros, em 13 de fevereiro de 1867.

Traducção

Extractos. — O sr. consul Vredenburg, ao conde Russel, consulado britannico. Loanda 22 de novembro de 1865.

... Apontei ao governador geral (nota que em 1 de maio de 1865 dirigiu mr. Vredenburg ao antigo governador geral, a qual foi, segundo creio, remettida por s. ex.ª ao governo portuguez, registo da legação) a pratica irregular e impropria, que existia da parte de algumas auctoridades portuguezas, escrevendo os artigos de ajuste feito entre os capitaes e tripulação de navios; esta maneira de proceder tende necessariamente a produzir grande confusão quando as tripulações dos navios são pagas em Inglaterra, em consequencia do carregador encontrar um grande numero de endossos escriptos numa lingua que não entende; para obviar a este inconveniente lembrei que o governo aqui, como acontece n'outros pontos, desse o passe, ou permittisse a partida n'um papel separado, quer impresso quer escripto.

O que eu considerava possivel succedeu effectivamente, por isso que um carregador, em Hull, declarou ao capitão de um vapor inglez, que não podia entender cousa alguma dos seus artigos de ajuste em consequencia dos endossos serem em portuguez.

Sobre outro ponto connexo com o antecedente, mas mais importante, chamei tambem a attenção do governador geral. Para habilitar os consignatários a despacharem um navio, e a obterem o despacho da saída, que é impropriamente escripto na matricula, aquelle documento que o regulamento da marinha mercante declara dever ficar em meu poder, é-me levado, ou antes pede-se-me para eu o entregar na occasião em que mais preciso d'elle para escrever as minhas observações, e mandar para bordo qualquer homem de que possa carecer, ou despedir aquelles que tiverem ficado em terra por motivo de molestia ou outras causas.