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violência, havemos do dar ampla margem a' muitos abusos j\ poriqsue se ha de duer ao depois , que esses navios vem em laslTO, porque «1© lêem ttmis dá vi-gessirna parte ;da capga, e no*entretanto essa vrges-sima ;p#rle pôde sern/dt! valor tal , que seja igual á de uma carga inteira.' Eu não !me demoro nestas considerações, por que me parece que qualquer que seja a porção de carga , .estão os' navios "obrigados , a pagar estes direitos,, e é preciso marcar urna regra fixa, da qual senão possa sair; de mareei rã que aquel-les que estiverem dentro dessa regra possam gosar do beneficio desta lei, eaquelles que ficarem de fora tenham paciência. Ora, quando se estabelecem regras geraes aeinpre e para fazer betn ; e se fazem mal a poucos, fazem bem a muitos^ e portanto, Sr. Presidente, parece-me que nós nos devemos limitar a uma regra fixa, dando este favor só .aos navios que vierem em lastro, por que sendo também para os que trouxerem avigessima parle da carga, e seesta vigessima parle for de renda de França, calcule-se lá o que pôde yir a ser a protecção concedida desta' maneira.

O Sr. Leonel : — • Sr. Presidente, eu não posso approvar o addita mento, por esta razão, nós não tractamos senão do sal , e cToutra vez haverá occa-sião para se tractar dessa matéria ; mas como nós não estamos agota preparados para tractar disso, não podemos certamente agora discuti-la. Ora agora, pergunto eu, um navio com a vigessirna parte da carga de rendas de França, o que" traz? Quasi nada; e de valor ? Tanto como se fosse uma carga d'outro . gonero , ou mais; por consequência eu enleado, e perdoe-me o Sr. Deputado author do additatnento , q,ue não pôde ser approvado.

O Sr. Roma: — Sr. Presidente, eu também tenho medo do contrabando, porém entendo que mais medo se deve ter daquelle navio que vem carregado, e não quer descarregar^ do que daquelle que traz uma pequena carga, e perlende descarregar. (O Orador fe% algumas reflexões sobre o Decreto de 14 de Novembro de 1836, comparando as suai disposições com as do presente Projecto , as quaes o Tackigrafo não pôde. apanhar i e concluiu dizendo: ) o meu addita-mento deve ser approvado, dando-se á ide'a de lastro a mês ma definição que lhe dão os Francezes. * „ O Sr» Fonseca de Magalhães:- — Sr. Presidente, a questão que agora se agita é a de definir o que e O lastro; e o Sr. Deputado, se me não engano, disse que devemos dar a esta idéa a definição que com muito boas razões,; disse, que os Francezes lhe davam ;. roas S. S,a ha de perinittir-me que lhe diga, que nós também; tomos muito boas razoes para não lhe dar essa definição, porque .subsiste a i n du para nós um receio .de a entendermos assim, receio que não subsiste para os Fratóezes, a cujos portos não ha Nação alguma que inçinde os seus géneros. Então eu, e convido o nf-.bre Dep -.5 lado para que

annusse a este meu des^jtt.; Ora tornemos ao expendido no decreto de 14 de -Novembro , e -tomemos em contemplação este objecto, porqsie na verdade e agora que deve ser considerado .com nruita attençâo. A exportação dos nossos productos e' - wm favor que se faz, e que se deve dar á navegação -nacional ; mas. por agora não decifremos a inieiligencia da ide'a-de lastro, e examinemos depois os antigos seguintes, e façamos a combinação de uns com os outros, e' pedirei que por agora não entremos no ponto difficil da dtfíínição de htslros- fiis-aqui o qae Lenho a honra

de propor a V. Ex.a e á Camará, e espero que riâò nos demoraremos neste ponto.

Ora, eu quando pedi a palavra a V. Ex.a, tinha acabado de fallar o nobre Deputado o Sr. Vascon-cellos, que me parece entendeu, que esta lei desfavorecia a navegação nacional, para dar favor á es* trangeita; eu concordo com o nobre Deputado4 de que algum desfavor possa receber a navegação nacional, pore'm resta dizer, que o favor que se rfá a um género nosso, e muito maior do qae o pequeno desfavor que se faz á nossa navegação; porque o nobre Deputado sabe bem que a exportação de sal nos nossos navios é muito diminuta, porque só os navios da carreira do Brasil e que levam o lastro de sal, e nunca levam carga, e por isso parece-me que não deve assustar o nobre Deputado, isso que elle entende desfavor que se dava á navegação nacional. * * O Sr. Moras — * * # O Sr. Alberto Carlos — * * * O Sr. José Estevão: — Eu approvei o 1.* artigo, sem receio que deita approvação se tire argumento para se revogarem os direitos excepcionaes, pois que esta questão, prendendo na honra, dignidade, e interesses rjacionaes , não pôde ser decidida » e menos prejudicada pela discussão actual. Eu espero também que as Nações beneficiadas pelo artigo 1.° desta lei, ovantes por toda ella , não deixarão de corresponder corn outros benefícios. •*

O Sr. Midosi: — Sr. Presidente, todo o navio que traz carga, não está nas circumstancias d*aqueU le que vem em lastro, que não recebe beneficio algum, e só tem a fazer despesas nos rrossos portos, quando nelles entram; e por isso não pôde haver uma protecção igual para todos. Ora só aos navios, que vem em lastro, e que se lhe dá uma protecção igual á dos nacionaes, porque ern todas a& mais disposições os navios nacionaes são mais favorecidos. # O Sr. José JEattvão: — Eu ao que me opponho é a que se defina agora o que é lastro, por quanto isso e' ucria medida, Isobre a qual assentam muitos interesses, e se se tocar agora nella vão-se transtornar todos esses interesses. *

Julgada a matéria discutida, foi posto á votação o additamento do Sr. Roma, e foi rejeitado.

Entrou em discussão o

- Artigo 2.° Todos os navios estrangeiros, que entrarem nos portos do Reino, e pedirem franquia, para dentro do praso delia completarem os seus carregamentos de sal, pagarão o direito de cem reis por tonelada.