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ínenio pela forma porque está concebido: apoia-io-liei se for concebido , não em expressões amorosas para o Governo, mas em expressões constitucionaes, em que se respeite a divisão dos poderes. (Apoiados.)

O Sr. Gilberto Carlos : —— Parece-me que esta questão poder-se-ía terminar, convidando-se o Sr. Ministro do Reino para amanha vir ouvir as explicações do nobre Deputado (apoiados), e estou persuadido que elie mandará suspender o pagamento sem ser preciso mais nada: talvez convenha nisto o illuslre Deputado por Aveiro.

O Sr. José Estevão: — Eu convenho no que pro-poz o illustre Deputado, mas o que não quero, é que se confundam as questões, e tanto se podem confundir agora, como na presença do Sr. Ministro do Reino; não quero que nem amanhã nem hoje, se resolva aquestão subse!queníe, se havia ou não algum dinheiro no cofre, pertencente ás Obras Públicas, isso e o que quer o Sr. Seabra, mas eu quero que se mande sobre-esfar no pagamento daquelle dinheiro ate que se resolva a questão: logo o meu Requerimento preenche o meu fim, e o de S. S.a preenche também o seu, de modo que cada um de nós está n'urna posição bastante lógica, mas e diversa. Agora, concordo em que se chame amanhã o Sr. Ministro do Reino , e que se faça este negocio por meio cTuma interpeílacão; eu reconheço também a independência dos poderes poiiticos, mas a primeira cousa que eu reconheço, é que se uma Caroara não tem direito dtí dar ordem ao Governo, tat&bem o Governo não tern direito de tirar fundos particulares, e destina-los para aquillo que ílie parece: freço portanto a V. Ex.a que seja convidado o Sr. Ministro do Reino a apparecer amanhã, para se traciar na sua presença

deste negocio. -— Resolvèu-se que se convidasse o Sr. Ministro do Reino para este fim.

O Sr. Leonel: — Foi-me remettido esta manhã «m Requerimento da Madre Abbadessa e mais Religiosas do ex.tincto Convento de Santa Appoíoniaj recolhidas no Convento de Santa Monica, por ordem do Governo em que dizem, que tendo-lhes sido concedida uma prestação de Sareis, hoje se lhes devera vinte e dous mezes (sensação), e que em consequência disto, estão reduzidas a morrer á fome (vo%est que desgraça! e verdade)í ... Sr. Presidente, não entrarei agora em Jogares comtnunâ, vasto campo poderiam elles ter n'uma matéria desta natureza; basta o simples ennunciado da matéria , para eu estar certo que a Camará ha de dar a este negocio toda aatlençâo que merece (apoiadosgeraes). Eu não conheço nenhuma destas senhoras, mas peço que este Requerimento stíja mandado hoje mesmo ao Governo, pelo Ministério da Fazenda, recommendando-Ihe que faça diligencias por dar alguma cousa a estas pobres senhoras , para que e l Ias não morram á fome, (uma voz, a todas, ha mais, não são só estas). — O Requerimento foi enviado ao Governo.

O Sr. Agostinho A lhano: — A Commissão de Agricultura precisei da coadjuvação das luzes do Sr» Varella; peç<_. que='que' perto='perto' á='á' a='a' assim='assim' ex.a='ex.a' resolveu.='resolveu.' daquelíacommissão='daquelíacommissão' sr.='sr.' p='p' este='este' se='se' pergunte='pergunte' camará='camará' v.='v.' faça='faça' permitte='permitte' _='_'>

O Sr. Presidente: — A hora está muito adiantada; não posso dar a palavra a mais nenhum Sr. Deputado ; a Camará vai resolver-se em Commissòes; a orde;n do da já está dada de hontem.— Está levantada a Sessão. — Eram duas horas e meia da tarde.

N.° 57.

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1839.

Presi lencia do Sr. J. C. de Campos.

.oertura — Ao meio dia.

Cnamadn '•—Presentes 99 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltam m os Srs. Bispo Conde, J. G. de Pina Cabral,. Henriques Ferreira, JPina Cabral de Loureiro, e Xavier Botelho.

Acta — Approvada.

Expediente— Teve o seguinte destino:

Ministério do Reino — Um offieio, remeltendo os papeis pertencentes a doas Representações da Commissão Adminislrativa da Alfândega da Cidadã do Porto, que requer esclarecimentos sobre o direito do vinho. — A* Commissão de Commercio e Artes, ouvindo a dos Pinhos.

Outro, participando que naquella Secretaria se tracta de aprompt^r os esclarecimentos pedidos pelo "Sr. Deputado Sslveiro. — A Camará ficou inteirada.

Ministério do& Negócios Ecclesiaslicos e de Junti-£fl —-Um cilicio, acompanhando os documentos pertencentes ao Bacharel José Bento Pereira. — A* Com-missão de. Infracções.

Outro, remettendo os papeis, que devem srrvir de esclarecimento á Comtnissào» Ecclesiaslica sobre direitos de Mercê por Cartas de Encommendação.— A< Commissão Ecclesiastica.

Mandou-se á Commissão de Legislação com urgen* cia o Projecto do Código Cotnmercial, de Domingo* de Almeida Ribeiro, offerecido no Sessão de hontem, eporesta occasião convidou o Sr. Presidente os membros da Cormnissão a darem quanto antea o seu Parecer sobre elle-.

Lerarn-se na Mesa as redacções dos Projectos números 17, e 18, que sejulgaram conformes com o vencido.

O Sr. Alberto Carlos:—Mando para a Mesa um requerimento, que tende a pedir informações ao Sr. Ministro da Guerra sobre um requerimento de alguns Estudantes, que foi apresentado o anno passado, e eu desejo saber o destino que elíe leve, e por isso faço o seguinte requerimento. (Leu-o, e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura).

Eu peço que isto seja remettido ao Sr. Ministro, com brevidade, porque está chegado o tempo daS Matriculas.

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o'mais breve, que poder, a fim da Commissão poder cfar andamento aos seus trabalhos.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho:—Tenho a informar ao Sr. Deputado, que ainda não vieram esses esclarecimentos. .

O Sr. l/ílberto Carlos: — Então peço que se recom-mende de novo à brevidade da sua remessa.

O Sr. Reis e f^asconcellos:—-Mando para a Mesa o seguinte requerimento (Leu-O) e delle sedará conta, quando tiver segunda leitura

O Sr. Silva Pereira:—'-'Mando para a Mesa um requerimento de alguns Militares,e viuvas possuidores de títulos admissíveis na compra de bens nacio-náes , eifi que pedem providencias Legislativas.

O Sr. Passos (Manoel) : —-Mando para a Mesa um requerimento dos Guardas Barreiras de Lisboa; corno não quero roubar tempo á Camará, só me limito a'n: anda-lo para a M «sã, pedindo que seja re-.inettido á Coinrnissão de Fuzeuda.

XJ Sr. Ferrer: — Mando para a Mesa uma repre-$''ntação da Camará Municipal de Amarante, a pe-tiir que sfjarn indeferidos os requerimentos dos Alum-nos. das Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa, e Porto , em que pedetn um Grá<_ p='p' que='que' á='á' reaieltida='reaieltida' académico.='académico.' peço='peço' respectiva.='respectiva.' seja='seja' coimiiiabão='coimiiiabão'>

O Sr. Judice: —Mando para a Mesa uma repre-«sentàçâo da Camará Municipal da Cidade de Faro, pedindo urna providencia legislativa, que a isente de pagar a terça de sen s rendimentos para os cofres do Estado. Eu entendo que esta representação deve ser remeltida á Comiijissiio de Administração Publica, e quando, esta der o seu parecer, então eu exporei as razões peculiares', ern que elia se funda.

O Sr. Dias de Azevedo: — Com a maior repugnância minha torno agora a palavra; porem não posso deixar pasmai em silencio oque diz o Diário a respeito do Projpcto, que hontem apresentei: diz elie-que eu apresentei uns Píojecto para restabelecer a Companhia dos Vinhos do Porto. Sr. Presidente, não foi nesie sentido que eu mandei o meu Projecto , neu) e esta a concepção dc-He, isto é ir fazer recahir sobre mim-um odioso terrível. Eu vejo que o Diário, quando extracta afalla do Sr. Silva Carvalho, faz um longo extracto do seu decurso, edo meu apenas um acanhado, e que não deixa entender a minha intenção. Eu o que disse, e o que eu quero no meu Projecto, é uma cousa muito diííerente do que collocar a Companhia-no seu antigo estado; cercada de privilégios; e necessário UT isto muito ern consideração. Hontem pedi a iiiipresãão do meu Projecto no Diário, foi ap-provado, tendo o Diário, é cousa que cá não vejo. O Sr. Gorjão: — Mando para a Mesa urna representação da íVlesericordia de Lisboa, eui que pede lhe sf-jam restituídas as suas antigas attribuiçôes ; esta representação e igual a uma que eu já tive a honra de apresentar no Congresso Con&tituiiUe, e corno hoje ha utna Com missão Especial para traclar destes objectos, e como ha taítibeoí uma Proposta do Governo a eale fespeiío, eu peço a V.Exc.a que se juntem todos estes papci&9 e sejam remettidos á mesma Conmiissão. O Sr. Costa Cabral:— Eu pedi a palavra 5 quando estava faUando o Sr. Dias de Azevedo, para lhe faz.er ver, que os extractos das sessões, que vêem no Diasio doGcverno íião sãoofficiaes ; o Sr. Silva Car-vaUio fez e&se extracto, e deu-o ao''J'aclHgrapho ,• se o8r. Deputado fizeb&e o iiieàsno} esteu certo quetàm* beu»• seria iííj-rrsso. - ' '-••' ' - •- -

O Sr. Deputado queixa-se que no Diário vera um re/urno njuito acanhado do seu discurso^ e eu veja que noDireclor vé'rn'um longo discufso do Sr. Depilado, e um rezumo acanííado do Sr. Silva Carvalho, e e n* tão liça ura cousa pela outra. (Apoiados)

O Sr. José Estevão .- — Mando para a Mesa urna representação de diversos Militares deViarrna, a pedir remédio contra os malles, que lhes causou ò Decreto de 31 de Outubro de 1836, que declarou rríão admissíveis na compra de Bens Nacionaes os Titulas dados a Militares porliquidação de suas dividas. Peço que seja remetida á Commissão competente. y

O Sr. 'Silva Cosia: —Mando para a Mesa o Parecer daCormmssão deGuerra sobre afixação da for-" 'ca do Exercito. (Dellê se dará conta delle, quando' entrar em discussão). "

Mandou-se imprimir.

ORDEM DO BI A.

Disen&são do Projecto n.°31.

O Sr.'Presidente: —Vai'ler-sa o Projecto n. ° 21^ para entrar ein discussão.

n Foi a Commissão deCammercio e Artes, encarregada de considerar de novo o Projecto n.° 6, por elía apresentado, sobre a exportação do SaS dos nossos Portos em Navios Estrangeiros, com o fim de propor mais amplas providencias aTavor deste produ-cto Nacional, estabelecendo para elíe uma Legislação própria , e sufliciente.

A •Commissão, desejando desempenhar o honroso encargo, que lhe foi comettido, e convencida da grande utilidad.! , que resultará do fomento á produc-cão, e exportação do nosso Sal, concordou na apresentação do seguinte Projecto de lei, que tem hoje a honra de offerecer á Camará.

Projecto de lei. — Art.°.l.° Todos os Navios Estrangeiros, que entrarem nos Portos do Reino era lastro , e n'elles tomarem carga completa de Sal, ficarão pof isso isemptos do pagamento dos direitos de tonelagem.

Art.° 2." Todos os Navios Estrangeiros, que entrarem nos Portos do Reino, e pedirem franquia, para dentro do prasò delia completarem os seus carregamentos de Sai, pagarão o direito de cem réis por tonelada.

Art.° 3.° Todos os Navios Estrangeiros, que eil--Irarem nos Portos do Reino para descarregar suas mercadorias, e levarem carga inteira de Sal, pagarão o .direito de cem réis por tonelada.

Art.e 4.° Todos os Navios Estrangeiros, qt)e'saí-rern em lastro'de urn Porto do líeino para outro, a firn de n'este ultimo tomarem carga inteira de Sal, receberão os direitos, que tiverem pago no primeiro Porto, com a simples deducção de cem réis por tonelada, pela respectiva carga de Sal.

Arl.° 5.° As disposições do Art.° 7.° do Decreto de \4i de Novembro de 1836, são appSicaveis aos Artigos antecedentes.

§ Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Saía da Commissão ,. em 7 de Março de 1839.— L, O.Grijój R. F. Magalhães,} J. J. Frederico Oo-rn.es y M. J. Pimenta j Joaquim l^elloso da Cruz j José Já Silva Pasasj José Pinto Soares.

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de já entrar na especialidade, peço portanto a V. Exc.a proponha á Camará se dispensa a discussão em geral.

foi dispensada , e entrou em discussão 1.° Art* O Sr. Ftrrer: — Sr. Ptesiderite, eu vou fazer algumas reflexões sobre este §, a fim de obter alguns esclarecimentos, para saber como hei de votar. Neste § exigem-se duas cousas", para a exportação dó sal ser isempta dos direitos de tonelagem ; é necessário que os navios estrangeiros venham em lastro, e é necessário que a carregação de sal seja completa. Em quanto aos navios virem em lastro entendo, mas não Comprehendo que para os navios serem isetnptos do direito de tonelagem seja necessário levarem uma carga completa, porque então vai promover-se a exportação do sal â custa da exportação dos outros géneros d'industria, porque os navios que levarem sal, não lhe será permittido levarem outra qualidade de género, como, por exemplo, um navio que vier á .Figueira, e levar meia carga de sal, e meia carga de laranja ha de pagar direitos de tonelagem. Além disso não acho differença entre um navio vir em lastro carregar de sal, e o que entrar já com uma porção de sal, e quizer completar a sua carga, porque nesse caso entendo que este navio deve pagar mais direitos do que o outro. *

O Sr. Moni%: — Sr. Presidente, eu approvo o 1.° artigo, porque elle decididamente pertende proteger o nosso commercio de sal; esta mercadoria chegou entre nós a um estado de decadência, a que nunca género algum chegou, e este commercio pela sua natureza desafia a attenção das Camarás, porque nos Paizes estrangeiros tem-se procurado proteger este commercio, livrando-o em alguns clelles de todos os encargos, e se por ventura o nosso sal não tiver a mesma protecção, não poderá concorrer com o estrangeiro, e por consequência a sua exportação será muito deminuta; ora encaminhando-se as disposições deste artigo para animar a exportação deste género, não posso deixar de votar por elle e approva-io. *

O Sr. Roma:— Eu também quizera que se beneficiasse não só o sal, mas todos os outros productos do nosso soío e industria; porém tendo observado a primeira vez que este objecto veio á discussão, que a Camará estava disposta por ora a occupar-se unicamente do sal, e não dos outros objectos, por isso restringirei as minhas reflexões unicamente ao sal (apoiados).

Eu approvo a matéria do artigo em discussão, mas não o deixarei passar, sem lhe fazer um additamen-ío. que julgo necessário, po

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidenter eu adopto sempre todas aquellas medidas que promovam a exportação dos nossos productos. No Projecto, que se debate, os interesses do consumo collidem com os interesses da Fazenda, e os do nosso commercio com «s da nossa navegação, mas nesta collisão de interesses não hesito sobre a escolha,, e opto, no sentido

do Projecto, pelos interesses do consumo sobre os da Fazenda, e pelo consumo sobre os da navegação.

As razões em que me fundo são simples, mas concludentes. Os interesses fiscaes estão na razão da matéria contribuinte, e esta matéria está na razão das pioducções e das trocas, e estas na razão dos consumos; logo sempre que collidhem os interesses do consumo coiu os da Fazenda, os primeiros devem, preterir os segundos, visto que estes são produzidos por aquelles. Confrontando os interesses do nosso commercio corn os da nossa Bandeira, é claro que para que uma Nação seja marítima é mister que seja primeiro commercial; e por isso na ordem dos interesses primeiro estão os do commercio que os da navegação, posto que taes interesses se prestem uma protecção reciproca*

Applicando esta theoria ao sal, digo eu que em these nunca se deve dar a uma producção mais protecção que ás outras, mas em hypothese isto pode variar ás vezes; o sal é um género de pouco preço, e os direitos de tonelagem vem por isso a aggrava-lo em uma proporção muito subida.

Além disto em virtude da Legislação adoptada em Hespanha, no tempo de Fernando 7.°, o commercio deste género ficou entrenós quasi anniquilado, e o arbítrio proposto no Projecto é quem pôde reanima-lo. Estas razoes convencem mais da necessidade imme-diata, do^que da adopção exclusiva da medida; e então eu proporei que ella se torne extensiva aos ce-reaes, e azeites, cuja exportação nascente começou com felizes auspícios, prometteudo-uoá um futuro esperançoso. D'um e outro género temos nós um grande excedente no Paiz; acabam de ser exportados alguns milhares de pipas d'Azeite, e de moios de trigo, e se a lei das taxas dos cereaes em Inglaterra for de-rogada, como parece provável, as Províncias do Além-tejo e Estremadura serão o celleiro daquelle Paiz, assim como o Douro é a sua Adega.

Em vista do que levo dito, proponho pois o seguinte — Additamento. — Proponho que se faça extensiva aos cereaes e azeites a protecção que o artigo quer dar ao

O Sr. Fonseca Magalhães: —Sr. Presidente ,)o primeiro artigo parece-me merecer a approvação da Camará, á excepção do muito sábio e muito digno Deputado, o Sr. Vicente Ferrer; e este mesmo Sr. Deputado não o impugna na sua letra, quero dizer naquillo que constitue o primeiro artigo; mas sim por comparação que delle fez com as disposições de outros artigos, achando, por esta comparação, uma desproporção no beneficio. Ora por esta parte, afíigura-seá Cotnmissão que o Sr. Deputado podia descançar; por quanto tendo a Commissão em vista, para satisfazer os desejo1» ^ vs\\.ençòes àa Camará, dar a maior protecção possível á exportação de sal, devia considerar esta protecção proporcional á dita exportação, á quantidade exportada em cada vaso. Accresce ainda a isto a attenção que merece o navio que vem em lastro carregar só de sal, não trazendo fazendas algumas em proveito seu e dos especuladores, e por consequência não tendo mais ganho do que o que lhe resulta da exportação do sal.

E* escusado dizer, porque toda a gente o sabe, o porque este género de facílima colheita e de im-mensa barateza merece esta protecção especial. Considera-se no 1.° art." a entrada e sabida .de um

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•navio que só vem ganhar a este Reino o lucro que tirar da sua carregação de sal, que nunca será grande -ern attençâo ao grande, volume e pouco valor deste género. Por consequência quando se isentam do direito os navios que em lastro vieram car-negar de sal, não se falta á proporção do beneficio, nos outros artigos, áquelles que não carregarem só de sal; e por consequência entendo que o nobre Deputado se convencerá de que não houve desproporção no beneficio, posto que nos artigos seguintes alguns direitos a Comtnissão arbitre para os carregamentos de sal não completos: mas deixemos isso para o segundo artigo.

Ora agora este objecto e frio de si, e não vejo motivo para o calor de uma longa e pathetica discussão ; direi só por esta parte em observação ao que acaba de dizer o penúltimo dos Deputados que fallou a respeito do lastro dos navios.

A Cpjnmisáão não deu uma definição nova da idéa de lastro; porque -está entendido que navios ern lastro são os que não trazem carga. A Comoiis-são sabe que os Francezes consideram em lastro o íiavio que traz, não o vigessimo da sua carga, mas p outavo ; ruas a Coaimissão entendeu rião definir esta idea, que e concebida exactamente em todas â

O b» F. Costa Carvalho :—Sr. Presidente, eu ap-ptovo o artigo do Projecto, porque entendo que eoiu eUe se faz um grande beneficio a este producto nacional , o sal. Podia produzir muitas razões em apoio desta opinião; mas parte delias já estão di-las , e facilmente se concebem. Entretanto parece-íiie que se podia accrescentar ainda aqui alguma cousa , com que s-,e dilatasse mais o beneficio que se quer fazer ao sal, e -vem a ser—r-todos os navios estrangeiros que entrarem em lastro, e tomarem carga coinplrlu

i-ím quanto á observarão feita por ui« Sr. Deputada j de que o artigo 1.", e £.°, não significavam

o mesmo, direi que é muito differente vir um navio com destino fixo , ou pedir franquia; keste facto de pedir franquia mostra mesmo a differença do destino; porque e quasi. sempre resultado d-e especula» cão. Approvaria também a ideado Sr. Deputado Roma; porque acho que com ella se faria um g;ande beneficio aos productos nacionaes; mas «atendo que é muito perigoso, não só pelo que já apontou o Sr. Relator da Commissão1; mas eu ainda poderia accrescentar mais cousas, e se a discussão se prolongar, eu as apontarei.

O Sr. Midosi: — Sr. Presidente, ainda o favor que a iíltistre Commissão concede ao sal, não será bastante para nos permittir, que passamos competir neste género com o commercio de Hespanfaa: todos «abem que depois que se tiraram os direitos em Gadiz de porto , e tonelagem , o preço do sal em Gadiz é tão baixo , que os navios vão lá carregar de preferencia a Lisboa. Entretanto parece-rae que essa emenda não pôde agora entrar em discussão ; porque só se tracta dos navios ern lastro, e não daquelles que trazem alguma carga.

Quanto áqnella que apresentou o Sr, Deputado por Portalegre, certamente nós havemos de beneficiar os outros géneros nacionaes; mas parece-me que essa disposição não deve ir nesta lei, porque o sal é d« muito pequeno vaiôr, está n'umascircums-tancias inteiramente excepcionaes: os cereaes, e ouíros géneros de mais valor, necessitam de um favor, aisíà deve ser por um Decreto, que amplie o do 14 de Novembro, 8 não deve ir nesta lei, que tende só a beneficiar o comrnercio do sal, com-mercio, que hoje está na ultima decadência, e tem hoje um preço muito alto, e com direitos com que não pôde, por ser um género de mui pequeno valor. Além disso ha outro direito muito gravoso para o sal; e um género que paga pela Pauta um direito enonnissimo, e são as esteiras com as quaes se fazem as estivas; este género está avaliado a três mil reis ; é muito pezado para o sal. Por consequência, e preciso diminuir os preços das estivas, porque não se podem fa^er em Portugal : onde se fabricam e' na Rússia, e esses géneros hoje em dia pagam mu direito muito pezado , e para favorecermos o sal e preciso termos também isto em consideração.

Em quanto ao additamento do Sr. José Alari'i Grande, parece-me que é matéria para se fazer? unia lei especial, que deve ser tractada em outra occa&ião; e também me parece, que o do Sr." Roma tem mais legar no artigo Q." do que neste, e pedia ao Sr. Deputado que o reservasse para então.

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sem tiíizfir mercadorias, e não comprar, fosse de que espécie fosse. Quando se foi aperfeiçoando a Legislação, foram-se mudando os usos, é agora que se querem vender para expotlação os nossos géneros, ninguém os quer comprar, em eonsequencia deste nosso estado de economia política velha, que não dava protecção aos nossos géneros de exportação. Todas as Náçõesj que viram a nossa má economia, não dando toda a extensão á exportação, aprovei* taram-se da occasiao, e deram todo o incremento que poderam á exportação do sal, livrando-o de todos os impostos, que o sobrecarregavam , e foi esta a causa da nossa decadência neste commereio, e só isso o poderia fazer decahir, porque não ha sal etn parte alguma tão bom, como em Portugal; nãofallo nas Marinhas de Setúbal , mas as mesmas do Tejo, cujo sal se julga inferior ao daquellas , ainda assim é superior a todo o sal dos outros paizes. Pore'm o maior corte desse commereio, foi uma Lei de Fernando 7.° em Hespanha ; essa é que foi a nossa ruina, porque convidou iodos os navios a irem buscar o sal a Cadiz , livrando-o de todos os direitos, e assim ainda que a qualidade do sal em Cadiz e' in-íerlor ao no«so , com tudo a baixa dos direitos o fez preferir ao nosso; que chegou a tal ponto que o atino passado o moio do sal custava menos do que custa em Paris a porção de terra necessária para encher um vaso de flores. E' pleciso que se observe que o sal tem muita despeza no seu fabrico, e depois disso ainda tem muita despeza, como e tira-lo das Marinhas, para ser transportado para a embarcação etc. etc. Ora em quanto ao addstarnento do Sr. José' Maria Grande, entendo que nós não devemos tractar agora delle, não porque eu não julgue que nos não deve merecer muita consideração a exportação do azeite e cereaes, mas porque estes géneros não estão nas mesmas circurnstancias que o sal; porque o que se pertende por este Projecto é convidar os navios, que não lêem carga, a entrar nos nossos Portos a carregarem d'um género, que não tem saída alguma, e

Também não posso approvar o outro addi ta mento, que propoz Q Sr: Roma, porque o navio qtie traz parte da carga para vir descarrega-la nos nossos Por- „ tos já traz destino para Portugal., e isto poderia causar grandes abusos, e ò nosso fim e só chamar os navios que não tèern destino de cá •virem ; porque aquelles que cá vem despejaras suas cargas, como os Holandezes, Dinamarqueses, Iftglezes, etc. , e que andam sempre nesta navegação com Portugal não precisam de»te incentivo para cá virem , porque outros negócios os chamam a isso, e então d'abi poder-se-iam seguir grandes abusos; porem os que vão a outros Portos estrangeiros', • e que não têem carga para levarem a seus destinos , dizeui: vamos a Portugal 'buscar"sal",-" i&tò é sé está Lei passar; para es-

ses e' que eu queria que se concedesse esta Lei. •ff'6s devemos traclar dos outros géneros, de que falia o addi ta mento, e havemos tractar delíes; mas dosai devemos tractar á parte, porque e' um objecto stii generis, e e necessário tractar delle em separado. Se fizerem o que eu digo, nós viremos a vender maito sã!, porque é o melhor, e por isso hão de acudir aos hossos Portos os navios para compra-lo. - O Sr. /. M. Grande .- — Peço a V. Ex.% e á Gamara licença para retirar o meu additamento, porque me convenceram as razões, que expendeu o il-lustre Deputado, que acabou de failar. Foi retirado.

O Sr. Jervis (PAtouguia:— O Sr. Deputado que acaba de fallar tractou também esta questão, que eu cederia da palavra, se não fosse ter comtudo de responder a algumas idéas que o Sr. Deputado emit-tiu. Logo que eu entrei nesta Camará, quiz chamar a sua attençâo ptra que considerasse a maneira de chamar aos nossos Portos os navios, que passando por frente delíes, talvez entrariam, se a pouca despeza que tivessem a fazer, não ihe fizesse isso sensível; e por consequência já se vê que eu que queria que fossem convidados, por meio d'uma protecção na diminuição dos direitos, todos os navios, que passassem na frente dos nossos Portos, também ap-provo este Projecío; porem entendo para se fazer esta medida mais extensiva, e por consequência chamar maior numero de navios aos nossos Portos, que se deve accrescentar a este Artigo o seguinte Jíddi* lamento, u Que sejam também isentos de direitos de tonelagem os navios, que trouxerem parte da sua carga, mas que delia não descarregarem coisa aígu-ma. w »

A requerimento do Sr. Pereira Brandão julgou>s& a matéria discutida, e foi approvado o Artigt) salvos os Additamentos.

Entrou em discussão o Additamento do Sr. Ro« ma.

O Sr. M. A. de Fasconcellog: — Eu aproveito agora a occasiao para fazer a declaração, por que tinha pedido a palavra sobre a matéria quando este Projecto veio a primeira vez á discussão ; porque não tive occasiao de fallar naquella occasiao, e voteL contra ell.e na sua generalidade por ter uma duvida; como não foi desenvolvida a doutrina delle, e eii não pude fallar, creio que me e' permittido tomar agora algum tempo á Camará a esse respeito.

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violência, havemos do dar ampla margem a' muitos abusos j\ poriqsue se ha de duer ao depois , que esses navios vem em laslTO, porque «1© lêem ttmis dá vi-gessirna parte ;da capga, e no*entretanto essa vrges-sima ;p#rle pôde sern/dt! valor tal , que seja igual á de uma carga inteira.' Eu não !me demoro nestas considerações, por que me parece que qualquer que seja a porção de carga , .estão os' navios "obrigados , a pagar estes direitos,, e é preciso marcar urna regra fixa, da qual senão possa sair; de mareei rã que aquel-les que estiverem dentro dessa regra possam gosar do beneficio desta lei, eaquelles que ficarem de fora tenham paciência. Ora, quando se estabelecem regras geraes aeinpre e para fazer betn ; e se fazem mal a poucos, fazem bem a muitos^ e portanto, Sr. Presidente, parece-me que nós nos devemos limitar a uma regra fixa, dando este favor só .aos navios que vierem em lastro, por que sendo também para os que trouxerem avigessima parle da carga, e seesta vigessima parle for de renda de França, calcule-se lá o que pôde yir a ser a protecção concedida desta' maneira.

O Sr. Leonel : — • Sr. Presidente, eu não posso approvar o addita mento, por esta razão, nós não tractamos senão do sal , e cToutra vez haverá occa-sião para se tractar dessa matéria ; mas como nós não estamos agota preparados para tractar disso, não podemos certamente agora discuti-la. Ora agora, pergunto eu, um navio com a vigessirna parte da carga de rendas de França, o que" traz? Quasi nada; e de valor ? Tanto como se fosse uma carga d'outro . gonero , ou mais; por consequência eu enleado, e perdoe-me o Sr. Deputado author do additatnento , q,ue não pôde ser approvado.

O Sr. Roma: — Sr. Presidente, eu também tenho medo do contrabando, porém entendo que mais medo se deve ter daquelle navio que vem carregado, e não quer descarregar^ do que daquelle que traz uma pequena carga, e perlende descarregar. (O Orador fe% algumas reflexões sobre o Decreto de 14 de Novembro de 1836, comparando as suai disposições com as do presente Projecto , as quaes o Tackigrafo não pôde. apanhar i e concluiu dizendo: ) o meu addita-mento deve ser approvado, dando-se á ide'a de lastro a mês ma definição que lhe dão os Francezes. * „ O Sr» Fonseca de Magalhães:- — Sr. Presidente, a questão que agora se agita é a de definir o que e O lastro; e o Sr. Deputado, se me não engano, disse que devemos dar a esta idéa a definição que com muito boas razões,; disse, que os Francezes lhe davam ;. roas S. S,a ha de perinittir-me que lhe diga, que nós também; tomos muito boas razoes para não lhe dar essa definição, porque .subsiste a i n du para nós um receio .de a entendermos assim, receio que não subsiste para os Fratóezes, a cujos portos não ha Nação alguma que inçinde os seus géneros. Então eu, e convido o nf-.bre Dep -.5 lado para que

annusse a este meu des^jtt.; Ora tornemos ao expendido no decreto de 14 de -Novembro , e -tomemos em contemplação este objecto, porqsie na verdade e agora que deve ser considerado .com nruita attençâo. A exportação dos nossos productos e' - wm favor que se faz, e que se deve dar á navegação -nacional ; mas. por agora não decifremos a inieiligencia da ide'a-de lastro, e examinemos depois os antigos seguintes, e façamos a combinação de uns com os outros, e' pedirei que por agora não entremos no ponto difficil da dtfíínição de htslros- fiis-aqui o qae Lenho a honra

de propor a V. Ex.a e á Camará, e espero que riâò nos demoraremos neste ponto.

Ora, eu quando pedi a palavra a V. Ex.a, tinha acabado de fallar o nobre Deputado o Sr. Vascon-cellos, que me parece entendeu, que esta lei desfavorecia a navegação nacional, para dar favor á es* trangeita; eu concordo com o nobre Deputado4 de que algum desfavor possa receber a navegação nacional, pore'm resta dizer, que o favor que se rfá a um género nosso, e muito maior do qae o pequeno desfavor que se faz á nossa navegação; porque o nobre Deputado sabe bem que a exportação de sal nos nossos navios é muito diminuta, porque só os navios da carreira do Brasil e que levam o lastro de sal, e nunca levam carga, e por isso parece-me que não deve assustar o nobre Deputado, isso que elle entende desfavor que se dava á navegação nacional. * * O Sr. Moras — * * # O Sr. Alberto Carlos — * * * O Sr. José Estevão: — Eu approvei o 1.* artigo, sem receio que deita approvação se tire argumento para se revogarem os direitos excepcionaes, pois que esta questão, prendendo na honra, dignidade, e interesses rjacionaes , não pôde ser decidida » e menos prejudicada pela discussão actual. Eu espero também que as Nações beneficiadas pelo artigo 1.° desta lei, ovantes por toda ella , não deixarão de corresponder corn outros benefícios. •*

O Sr. Midosi: — Sr. Presidente, todo o navio que traz carga, não está nas circumstancias d*aqueU le que vem em lastro, que não recebe beneficio algum, e só tem a fazer despesas nos rrossos portos, quando nelles entram; e por isso não pôde haver uma protecção igual para todos. Ora só aos navios, que vem em lastro, e que se lhe dá uma protecção igual á dos nacionaes, porque ern todas a& mais disposições os navios nacionaes são mais favorecidos. # O Sr. José JEattvão: — Eu ao que me opponho é a que se defina agora o que é lastro, por quanto isso e' ucria medida, Isobre a qual assentam muitos interesses, e se se tocar agora nella vão-se transtornar todos esses interesses. *

Julgada a matéria discutida, foi posto á votação o additamento do Sr. Roma, e foi rejeitado.

Entrou em discussão o

- Artigo 2.° Todos os navios estrangeiros, que entrarem nos portos do Reino, e pedirem franquia, para dentro do praso delia completarem os seus carregamentos de sal, pagarão o direito de cem reis por tonelada.

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proprietários de sal, todas as. outras circumslaacias, dão-se em todos os outros géneros de nossa produc-ção nacional, e por conseguinte a respeito dosai não se deve .estabelecer uma medida excepcional, que se não dê a respeito de todos os outros géneros. Tem-se dito também que e necessário estabelecer uma medida excepciona), porque a exportação do sal, este nosso ramo d'industria nacional está em deca-deneia,, ora isto, Sr. Presidente, é uqn facto que deve -ser examinado: eu digo que ha trai i tos annos não ha exemplo d'uma tão grande exportarão 4e sal corno este annq, e então esta causa falhou, e falhou cpHipletameníe, e todos os Srs. Deputados se podem desenganar, sabendo,- que fvós este anno temos exportado muito mais sal, que ha muitos annos a esta •parte, talvez que não haja exemplo; o sal em Setus-Í>al chegou a um preçp próximo d'aq.uelle que referiu o Sr. Deputado por Évora , e que se assenta no banco inferior, e enião parece-me que nós não podemos estabelecer tima medida excepcional para o saí que se não dê a respeito de todos os outros géneros de producção nacional: ha sobejo de sal; também, ternos de sobejo muitos oiuros ramos d'industria íiaeio-naí; cereaes e azeite, na verdade lambem ternos em grande abundância, que precisam exportação: e então se demos favor ao-sal., devemos dar também aos cereaes, ao azeite, e fructas, que são géneros que temos com abundância 5 e que precisam

O Sr. «Terras d" Atou guia: — Pedi a palavra para retirar o additamento, que offereci ao. 1.* artigo, e que ficou para ser tomado ef» consideração neste, que agora sef discute.—- Foi retirado.

Ò St.Silva Carvalho: — Sr. Presidente , eu também queria um..fa.yorapara todos os nossos géneros íTexportacão; e felizmente ouço eu dizer que temos abundância de trigo, e d'outros géneros: tudo isso e verdade; e' verdade que ha abundância no Paiz; é verdade que o Paiz não está \&o mísera.vtil como muitas vezes se tem ponderado; o Paiz vive abundantemente; graças ás leis 4a Dictadura que são uma das causas principaes dessa abundância (apoiados)^ seguramente o Paiz vive abundantemente: o Governo é pobre, é verdade; mas é porque ainda não está arranjado o systeuia de finanças , nem o systema de justiça, nem o d1 A dai i instrução ; eu estou persuadido'que quando elies estiverem arranjados , que o Governo também lia de ser rico: agora queria eu este fa.vor lambem para os outros produçtos da nossa agricultura, mas já que não e possível dar-se a todos, desejaria ao menos que se. desse a este género. d*induslria, agrícola; é evidente a-utilidade de promovermos este.género, porque em í'nn vamos dar trabalho a nuiitos-braços 5 n ao. só em Set-ubal-, e>as no Riba-tójo^?-- F-igueira , :o.Aveiro. Ora agora, eU desejaria que>o favor que estabelece esíe artigo, fosse extensivo a todos .os navios--* que entram corn franquia, porque estou persuadido qut; todas as vezes 'que os naviçs entrafem no por.ío,, já deixam ficar Alguma cousa ; hoje o nosso sã!, está. usui acredita'-do em Inglaterra; eu tive.t-occasiàò d?observ-ar- nas fabricas de r.efi.na..çãoído> vidro ,.q^e !O-~*al Partugucj; linha a.•p>í?fer.enc-ia .sojbre-todfôs^.^-isto'- t]«e. rea-Jmera-te

este era o mais próprio, e o uielhor para a do vidro; é claro que o cotntnercia dTnglaterraj de toda a parte do inundo, é o tnaior, eentâo os navios que passassem por defronte d'algum dos nossos portos, se tivessem cá um favor, poderiam vir; queria eu então que os navios que entrassem em franquia para especular, «ao pagassem tonelagem da carga de sã! que tomassem a. seu bordo, e então por não eançar mais a Camará, concluirei fazendo uma emenda • a este artigo que estimarei que a Camará a considere, e rhuito desejaria que fosse apoiada; e a seguinte

Entenda—-Todos os navios estrangeiros, que entrarem nos portos deste Reino, e pedirem franquia para .dentro do praso delia completarem seus carregamentos de sal , serão i se raptos do direito de tonelagem da carga do sal que tomarem a seu bordo.

O Sr. Mousinho cia Silveira: — Sr. Presidente, é .utna cousa sabida , (ao menos parece-me a mim) que as leis também têem suas leis, porque as íeis limitam-se áNaçâo onde hão de imprimir asua acção,, e estes Srs. não têem direito nenhum de fazer leis para Inglaterra, nem para França, nem para os Estados Unidos; certamente não: ora quando se faz uma lei cuja relação d'execuçâo está lá fora, esta lei è nulla; assim todas as leis que se façam para proteger os nossos navios, dizem os outros, «pois nós não queremos executa-la, faremos o mesmojs logo pereceu a lei como já pereceu a lei de direitos diíferericiaes, e o peor e que ella mesma perecendo, fez-nos mal, em Jogar de nos fazer bem , e de tal lei nunca ha de vir um barq-uinho de mais a Portugal; mas^deixemos essa questão; essa questão vetn mais tarde, e então nesse te rapo eu explica.rei como e impossível por similhante maneira dar estimulo á nossa navegação. Agora eu acho que depois da pró* tecção do primefto artigo , todos os outros para baixo devem pagar alguma coma, pelo menos para estabelecer a harmonia com o §. 1.% porque se o segundo não pagar nada, e for igual ao primeiro, então tira-se principalmante otístimulo do primeiro: ora eu estou persuadido que o direi to de cem reis de tonelagem é de tal maneira pequenino, que é impossível que qualquer navio que tiver de fazer alguma operação que tenha premeditada, a não faça por causa do tostão; parece-me realmente- muito pequeno este direito: ouvi também questionar muito sobre a palavra lastro; a palavra lastro está eni todos os diccionarios mercantis da Europa; não admílte questão alguma: uma cargu de lastro é uma substancia inútil, que ordinariamente se põe no pavio para poder navegar, porque é impossível navegar sem lastro ; esta carga muitíssimas vezes e' de terra, e outras vezes e de pedra, e a isto chama-se lastro, e desde que é alguma cousa que tem valor no mercado, enlão já se^nâo chama lastro; navio eni lastro, é aquelle que vem carregado unicamente para poder navegar sem intenção nenhuma mercantil ; por exemplo barras de chumbo, já não e lastro, já veiu com carga de chumbo, lastro e' unicamente uma substancia inútil,-menos para a relação da navegação, é isto a que se chama lastro ; mais nada: eu entendo que o navio que pede franquia deve pagar, porque seisto fosse só para Lisboa e Porto, então estávamos cas«pando, rieste~CcTsp derería.passar o artigo corno está; mas o artigo ha de ir para a Figueira , ha de ir para Setúbal, e ha de ir para todos os portos, eentâo lá ievarn ireso« quatro vokinois§; fíedeni franquia, iro»

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roo estão era franquia não pagam nada, o ás vezes rtro navio pôde entrar de -propósito para fazer contrabando; é preciso por. conaeqtjençia que as leis, principalmente de comniercio sejam muito claras: e é necessário que os navios saibam que quando pedem franquia toem de pagar, quando não todos tirrrão fructo delia de graça, e irarão toda a qualidade âe qncotnmendas, e assim se acaba ocoraiiierclo , que-ro dizer, o dinheiro, porque as Alfândegas essas e que acabam ; porque lá para o cornraercio era uma maravilha se o podessemos fazer assim. Em quanto poréín ás outras mercadorias que se querem mbturar COSB o sal ? já eu disse que não se traeta senão do sal; porque e impossível ír-nos envolver nas outras mercadorias, que aliás estão imsiiensatnenle allivia-das; o vjnho pagava direitos eivonijes de saída: pela minha Iheoria não queria que pagaese nada; mas .depois de mim pozerajn-lhe doze mil réis no Porto, c um por cento. O azeite pagava consumo nas Sete Casas, e não se exportava nenhum ; agora exporta-se muito; a laranja papava enormissicrsos direitos; hoje nada paga. Em fim tudo está hasumtemente protegido; nós não temos necessidade de nada, cm objecto de leis materiaes senão de mante-las, e fazer que li;vja justiça e ordem , porque ern quanto não houver justiça, hei de repeti-lo sempre, nem fazenda existe. Que cousa e fallar em fazenda , quando não ha justiça? Todos os livros deecoiiomia política começam por estas palavras: eu escrevo na supposição de que ha justiça no Paiz, e ordem pública; porque quando não, não ha economia política, O verdadeiro sofisma da liberdade, e entender-se que a liberdade é o direito tie assassinar, e de roubar:-não e isso, a liberdade e o contrario, e quando um Paiz e mais livre, tem roais necessidade de leis mais ásperas; porque quando «He e regido despoticamente, todos têem medo do déspota; tílle bate o pé, e todos ficam tranquiílos.

O Sr. Fonseca Magalhães: •— A Camará já ap-provou o amplo favor dado aos navios que entras-seiíi em lasíro nos portos deste Reino para levarem carga completa de sal; e eu tive a honra de dizer que esie favor eslava em proporção com o concedido- nos mais artigos, visto o pouco lucro que deste género podia resultar ao carregador. Ora agora quanto á matéria do 3."artigo ouvi uma ide'a do meu amigo, o Sr. Josc da Silva, que me não desagradou ; mas que eu, com sentimento, não posso adoptar para cate caso ; porque, me parece que destruiria a proporção do favor.

O Decreto dê 14 de Novembro de 1856 impõe o direito de 100 rs. por tonellada aos navios que entrassem cm franquia, para especular, e que e ao realisassem a especulação ; e quando realisassern alguma operação commercial, pagarão 300 reis por tonellada. Agora pertende-sc neste artigo dar favor a esses, navios que escolhem por operação comaier-cial a carregação do sal, objecto único que a Com-rnissão teve em vista proteger. Agora , nenhum dos seus membros ha de recorrer aos artigos deste Decreto como precedente ou aresto para qualquer decisão contra elle ; c então, visto que estes navios que entram e ai franquia já têem uma carga de proveito para seu dono, ou venham descarregar aqui, ou n'outra parte, então parece-me que o favor de que necessitam estes navios e menor do que o.favor dado aos primeiros, pelas rasões que tive a honra de expender, e assim mesrno, a Commissão diminuiu

dous tostões efíi tonelada do imposto que lhe es* lava lançado, segundo o Decreto de 14. de Novem-* bro ; o n'este caso os Membros da Commissão a quem consultei, annuindo ás ide'as do Sr. José' da Silva, conveem comigo em que o favor concedido no artigo e bastante, e que o artigo deve passar co* mo está.

Agora pelo que respeita ás rasões expostas pelo Sr. Filippe de Soure, permitta-me S. S.a que lhe diga duas palavras em resposta ao que ponderou. Parece-me que quando o nobre Deputado declarou que todos os géneros de producção Portugueza necessitavam de igual favor ao do sal, ennunciou uma proposição que não provou, e eu entendi que tinha provado a contraria, da primeira voz que fallei sobre o artigo 1.°, parece-me ter demonstrado, ao menos a Camará por seu silencio annuiu a esta demonstração, que a pruducção do sal carecia de mais favor que nenhuma da.-., outras. Como o Sr. Deputado não provou a sua asserção, julgo-me dispensado de entrar mais n'esta matéria: entretanto uma reflexão aventurarei, e vem a ser que éestepro-dueto de tal natureza que todo o favor que se lhe possa fazer, nunca redundará em desfavor dos outros productos Portuguezes, o trigo, o azeite, o vinho etc. O sal não vai concorrer senão com o sal, e tem taes applicações que sempre se ha de gastar o mesmo ; e o vinho se for mais barato, ha de ser mais bebido ; e o pão também , se for mais barato ha de ser mais comido; nos logaaes em que se como farinha de páo e mandioca, ha de comer-se de preferencia o pão, sendo mais barato. Por consequência parece-me que os outros géneros de producção nacional não soffrerão desfavor com -o favor feito a este. O Sr. Silva Carvalho: — Apesar do que disse o meu nobre amigo, insisto peto additamento, e não posso conceber como querendo dar-se favor á exportação do sal, se admittem navios a carregar sal sero pagar tonelagem, e se não admitiam os que vêem completar a carga sem apagar. Quando fiz este addr-tarnento, foi por dous motivos: o primeiro para dar mais extensão á exportação do nosso sal. Ora parece-me que demonalrei, que quando o navio entra em franquia, dá alguma utilidade ao Paiz , e portanto este favor e' em relação aoqueconvém ao nosso Paiz. O negociante ou especulador, quando fas as suas especulações, calcula no seu escriptorio tudo o que lhe pôde convir: ora um navio de duzentas toneladas, que vern do Mediterrâneo com meia carga, e que entra neste porto, pôde ser attraído a isso pele lucro de dez mil réis nas outras cem toneladas, por que dez mil réis é a soldada de um marinheiro n*um mez, e isío importa alguma cousa. Ora, se o navio em questão não paga nada para se favorecer a exportação do sal, parece-me que muito mais se deve dar a este navio que vem em franquia. Eis-aqui as rasões porque fiz o roeu additamento que desejo seja votado.

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franquia segundo o Decreto de 14

Não havendo meras quem pedisse a palavra foi o artigo posto á votação

Entrou em discussão o

Art.° 3.° — Todos os Navios Estrangeiros, que entrarem nos portos do Reino para descarregar suas mercadorias, e levarem carga inteira de sal, pagarão o direito de 100 reis por tonelada. — Foi appro-vado sem discussão.

Art.° 4.?— Todos os Navios Estrangeiros, que sahirem em lastro de um Porto do Reino para outro, afim de neste ultimo tomarem carga inteira de sal, receberão os direitos , que tiverem pago no primeiro Porto, com a simples deducção de 100 re'is por tonelada, pela respectiva carga de sal.

O Sr. Fonseca Magalhães: —- ACotnmissão con* vem em que este artigo acabe nas palavras, 100 reis por tonelada, eliminando-se a fraze , pela respectiva carga de sal. Em consequência não pôde haver rnais questão sobre este objecto, a menos que alguém não queira que esta fraze permaneça, ou substitui-la por outra.

O Sr. Roma: — Eu quando fallei sobre o 1.° Artigo tinha feito esta reflexão, que era para mais simplificar o Artigo, mas visto o que o Sr. Relator da Commissão acaba de dizer, não teria mais que expor, se não fosse ainda uma reflexão que me oecorre. Aqui não se menciona quando se ha de verificar a restituição dos direitos que tiver pago no primeiro Porto, e enião parece-me necessário dizer-se, que ha de ser quando se verificar que tiním sabido, levando a carga de sal.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Eu como tenso a honra de ser o Relamr da Comoiissão, asseguro ao Sr. Deputado, que liei cie tomar de memória a sua reflexão.

O Sr. Ferrer:— Eu entendo que é preciso mais claresa na redacção deste Artigo, fazendo-se umadis-tincção entre os navios que entram em lastro para carregarem de sal, e que por qualquer caso não podem carregar desse género no Porto em que entrara, e aquelies que entrais em lastro, e depois vão carregar a outro Porto. *

O Sr. Midosi: — Aá reflexões do Sr. Deputado, creio que estão desfeitas pelo Art. 1.°; agora quanto ao que se acha eai discussão, o que eu desejaria era que na parte em que diz: que receberão os dinheiros qit& tioerem pago no primeiro Porto j jwlgo eu que está entendido qae e preciso «k>€;unientos- para se verificar esse pagamento, tomem«se todas as claresas e faça-se uma lei, se tanto fôr preciso, para se regular a maneira desse pagamento; porem creio que isfo mesmo está na nossa Legislação-, e creio que na redacção se pôde dizer alguma cousa a este respeito.

O Sr. M. A. de fasconcellos:—Sr. Presidente, a redacção desse Artigo parece-me que é necessário que seja muito clara, e por isso talvez será melhor

dm1 uma redacção íaais sitiúJhaiite á redacção do Artigo 3.° do Decreto de 14 de Novembro a que este Artigo corresponde. Ora eu entendo que não ha proporção entre este favor, e o concedido nos Artigos antecedentes, porque os navios neste caso pagam 500 réis por tonelada, e os que estão no caso dos outros Artigos pagam SOO réis; por isso parece-me excessivo este fov-or, até porque os navios que veta para os nossos Portos com carga esses já cá estão, e é do seu interesse levarem também carga, e por isso não ha necessidade de se lhe dar um favor tão grande; e por isso proponho que os navios neste caso paguem 200 réis de tonelagem. *

O Sr. Fonseca Magalhães:

Disse o Nobre Deputado que os navios que entrarem em lastro e sahirem também em lastro que pá* gani 500 réis; pelo menos eu não tenho idéa de tal. Eu tenho idéa do Daragrapho único do Decreto de

i Ci •

14 de Novembro em que diz (leu-o) ; por aqui se vê que não pagam 500 réis. Ora a Cotmnissão cleaeja todos esses esclarecimentos e está prompta a indagar, bem se essa entrada do navio está ciara ou não^ mas julgo que se adoptar a proposta do Sr. Deputado, para que paguem 200 réis se vai destruir parte do efFeito desta Lei, e por isso a Commissão não aquies** cê a essa emenda, e a Camará decidirá se quer que ella se inclua aqui.

O Sr. Celestino:. — Eu proponho a eliminação deste artigo porque observo que se acha providenciada a sua doutrina peio Art. 1.°, quando carregarem de sal os navios que entrarem em lastro , e porque pela Legislação vigente está providenciado o caso dos que entrarem em lastro, e sahirem em lastro; á vista do que parece-rne inútil a sua inserção nesta lei.

O Sr. Fonseca Magalhães: —- Este artigo era com referencia ao art. 3.°; mas a Gonamissão concorda, e approva tudo quanto fôr para oiais claresa de re-dacçfio; mas com o que a Commissão não pôde co«-cordar, e qo« por consequência regeita, e a emenáa dos 3(50 reis por tonelada , porque quer que subsista o que está no ar L

Sendo posto â votação a art. foi approvado salva a redacção, ficando prejudicada et emenda.

Entrou em discussão o

A r t. 5.e As disposições do Art. 7.° do Decreto de 14 de Novetnbro d« 1836 são applieaveis aos Ar--tigos antecedentes.

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í*Cf em se for necessária um a melhor redacção aCom-missão está prompta a faze-la.

O Sr. Mominho da Silveira: — Sr. Presidente, eu opponho-me ao art. 5.° e opponbo-roe precisamente porque elle desprotege a Nação Portugueza 41P mesmo instante em que passe a lei conto está; ora agora nós podemos ter direito de representar ás differentes Nações, e dizer-lhe: «assim como na navegação de sal não fazemos differença, não se faça para nos « então é possível que alguns navios vão vender sal a essas Nações, e que o vão lá descarregar, porem se passar o artigo, ellas vêem o diffe-Tencia!, e então não nos escutam , e desde que ellas •eondemnarem uni pobre navio Portuguez a alguma differença de direitos em sua casa, é impossível que a navegação de Portugal se faça; por isso para ella se fazer é* preciso que não haja este differencial ; o cUfferenciaí pôde ser muito bom para alguma navegação, mas para a do género sã/, e matador, e nunca mais nenhum navio levar sal; por isso eu estimaria que parasse a lei no art. 4.°, e se por ventura passar este art. longe de se fazer bem á navegação Portugueza, vai-se-lhe fazer mal: voto portanto centra ó-artigo.

O Sr. Passos (Manoel) : — Sr. Presidente, pare-••ce-me que não seria conveniente traclar actualmente deste objecto, por quanto já eu fiz um requerimento para que o Governo enviasse a esta Camará todos os papeis, não só relativamente ao Decreto dela de Novembro sobre direitos de ponto, mas tarabetn relativamente ao Decreto de 16 de Janeiro; esta questão, Sr. Presidente, é muito grave, e deve ser tracta-da com nwHa circumspeoção e miudeza; o Governo tem de mandar os papeis que eu requeri elle rernet-tésse a esta Camará, e então será melhor nessa oc-«asião com boa fé, e sinceridade , estabelecermos «ma ré foram ou alteração na Legislação, que á experiência Sem mostrado ser necessário : mas neste momento, estou persuadido que não convém locar neste objecto.

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, eu entendo que não se precisa nesta matéria especial, tractar da questão de direitos, a que se chamam direitos diffe-renciaes; ouço dizer, que isto e' negocio muito serio, muito grave, de muita importância, sobre que muito ha a dizer por uni, e outro lado, e que nós agora não estamos habilitados para similhante cousa; mas por isso que não estamos preparados para tra-clar de tão grande questão, não a havemos ir examinar quando tractamos dVrna outra da menos importância; por isso eu voto a favor .do arí., e que se conservasse tal e qual está. Diz-se: mas nenhum navio Portuguez irá íevar sal fera do Reino; é "possível-que vá; eu espero que váj por isso que hoje vão navios Portugueaes com fazendas onde não hiatn n'ou-tro tempo; o que eu desejaria era que se oito tocasse na Legislação gera!.

O Sr. Roma: —Sr. Presidente, o Artigo toca na questão dos direitos differenciaes, porem eu não entrarei agora nessa questão; já em outra occasião que aqui se considerou esta matéria, se assentou que era melhor que os princípios fundamentaes do Decreto de 14 de Novembro fossem considerados com inais 'conhecimento de causa , tendo á.vista os dados estatísticos que suo necessários, e todas as informações que õ Governo podesse subministrar; por oon-seqjtrencía se fica subsistindo este princípio de direi-

tos differenciaes, eu admitto que eíle siUisísta n'esta lei, por que e' um addiçionamento ao to de 14 de Novembro; não tenho em consequência duvida, em admitir o Artigo; farei com tudo uma simples reflexão sobre a redacção ; não por lhe achar defeito , más para lhe .dar uma idça mais explicita* Em parte nenhuma deste Projecto se faz referencia, ao Decreto de 14 dê Novembro senão no Artigo 5.° que diz (leu}} mas não se diz qual é o fim deste Artigo ; e então parece-me que não havia inconveniente em se dizer assim : u Jls disposições do Artigo 7,." do Decreto de 14 de Novembro de 1836, que rcdm a metade para os Navios Portugueses os direitos de tonelagem, que em igualdade ae circumstancias.de-vem pagar os Navios JSstrangeiros, são applicaveis aos Artigos 2.°, 3.°, e 4.° da presente lei » Esta lei é principalmente para os CorniBandantes e Capitães de Navios etc., gente que não e demasiada versada na legislação, e então parece-me conveniente que a redacção seja a mais explicita possível, e por isso mando esta «tnenda para a Mesa. (vozes —- votos — votos). '

O Sr. Mpniz:'-— Sr. Presidente: eu pela minha parte pré s isto ainda nas ideas que manifestei aqui o. anno passado no-Projecto de lei-que apresentei á Camará sobre esta importantíssima questão., todavia dócil ao que resultar dos factos, espero peia occasião própria para tractar dessa matéria com toda a gravidade e circumspecção que elia precisa; por consequência neste momento não desejo involver essa questão, porque em fim vejo que a'Camará quer acabar com este objecto, entretanto a mim, fazem rnuito peso as reflexões que apresentou o Sr. Mosi-nho da Silveira, e algumas são exactissjmas, eu não sei que nação nenhuma mais tenha direito differencial a respeito de sal. Já que estou ern pé aproveito a' o'ccásiào para fazer uma reflexão á Cambra : nós temos o cônimerciò de sal da Europa, c das Ilhas de Cabo Verde, e também temos o coramercio de sal de BengueSla; não quero agora tractar dessa questão porque desejo esperar pelos, trabalhos da Commissão que se acha encarregada deste objecto em particular,' mas desejo que os nossos irmãos de parte das possessões f ortuguezás, fiquem entendendo que os seus interesses não escapão á nossa atten-cão; por consequência esperarei que a Cornínissão especial apresente os seus trabalhos para se, tractar desse objecto, (vozes—votos —votos).,

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o dizer-se alguma cousa mais n'uma matéria desta ponderação, porque ás vezes parece que está esclarecida, e não o está (apoiados). Sr. Presidente, o Projecto que eslamos discutindo e correlativo ao Decreto de 14 de Novembro, que no Art. 7.° diz o seguinte (leu). Ora, Sr. Presidente, se nós não pozermos aqui este artigo, não fica substituindo o artigo 7.° do De-cteto de 14 de Novembro; nas differentes hypotheses do Decreto' de 14 de Novembro ha uma em que os mHíóíi Pórtu!guezes pagam 250 reis, outra cm'que pagam 150 reis, e outra em que pagam 100 reis, que é metade justamente do que pagam os navios estrangeiros nas hypotheses desse Decreto ; ora se nós prescihdissimos desse artigo, ficavam os nossos navios sujeitos á disposição do Art. 7.° da Decreto de 14 de Novembro, e haviam pagar muito mais que pagam os navios estrangeiros; por consequência acho de absoluta necessidade que este artigo vá na lei. (fozes: ~^- votos, votos).

^O Sr. Midosi: —Eu vejo a Câmara pedir votos, nâodesejo prolongar a discussão; simplesmente direi, z. respeito da observação, que fez o Sr. Moniz a respeito dosai deBenguella, e Cabo Verde, que a Com-missâo se tem occupado desse objecto, e em breves

o artigo, ficando portanto rejeitada a emenda do Sr. Roma.

O Sr. Tavares de Macedo: — Este Projecto está redigido sobre pensamento duferente do Decreto de 14 de Novembro ; c senão, pergunto eu, que idea se pertende sancionar, que estes direitos são devidos pe-Ja entrada, ou pela sabida? A' primeira vista parecerá que isto e insignificante, mas realmente não o e: supponhaírsos que um navio entra no Porto, e depois se perde; peio Decreto de 14 de Novembro não deve direitos, e por este Projecto paga direitos? Urn navio muda de possuidor ; qtiern deve direitos? E' aquelle que era seu dono, quando elle entrou , ou aqnelle que era seu dono, quando sahiti? Isso é que eu desejava que se decidisse; porque me parece que as palavras entrar, e saftir, não puramente expressões de radacçào, constituem direito.

^O Sr. Roma: — O objecto e' de muita consideração. E' evidente que o Decreto de 14 de Novembro não estabelece positivamente que os direitos, que se paguem á sahida ; por consequência farei um requerimento para que se mude a redacção, fallando em sahida, em logar de entrada, e assim se vai conforme com o espirito do Decreto de 14 de Novembro.

O Sr. Presidente: — Os artigos foram todos ap. provados, salva a redacção.

^O Sr. Fonseca Magalhães: —Convenho ern que vão todos os requerimentos, e esclarecimentos áCom-misãão, mas a Commissão nào pôde adoptar aqueíla que os^íá sobre a Mesa; porque não e de redacção.

O Sr. Deputado parece-me que tractava de navios perdidos; mus esses não carregam sal.

O Sr. Leonel: — O beneficio concedido a estes navios iiào é á entrada, e pelo facto de lerem sahido: creio quo isto acaba a questão.

O Sr. Roma: — Isto não é de redacção, colais •íigutna cousa.

O Sr. ,VÍ. A. ds Pasconcelhs:—Ainda se não votou o ulti.uo parágrafo, e por isso posso mandar 'itn additatnento para a Mesa, e então mando a seguinte

Iroposla — Proponho que a redacção ao Projecto se arranje de maneira que a obrigação dos direitos seja cominada ao faclo da sahida, e não da entrada.

O Sr- Fonseca Magalhães: — O' Sr. Presidente por certo que não entendo : era preciso que aqui se tivesse feito um Decreto para dar á Commissâo de redacção mais attribuiçõe*, do que ella tem. Em quanto eu não souber que cousa é Comrnissão de redacção differente, do que ate agora sei, não posso entender o que pertende o Sr. Deputado. A Comrnissão o que pede fazer é, tornar a redacção mais clara no sentido, éin que a Camará votou, Irias não pode fazer mais nada: V.Exc.% como Presidente delia, melhor o entende.

O Sr. Tavares: — A Cornmissão ha de explicar com clareza qual foi o pensamento da Câmara; por isso entendo de absoíuta necessidade considerar qual foi o pensamento da Camará, quando votou esse artigo.

O Sr. M. A. de Pagconccllos: — Sr. Presidente, se eu não estou illudido, ha alguma regra de herrni-

jecto antes de redigidos. f Se passasse a redacção como está, parece-me que ia-mos sanccionar alguma cousa contra senso , porque no art.° 1.° diz~se (leu), de forma que aqui á cominação do tributo é inherente a dous factos; a entrada, e a carregação. Ora no art.° 2.* já ha outra disposição; a cominação dos direitos, é só ads-tricta ao facto de entrarem, e pedirem franquia; de maneira que etn entrando, e pedindo franquia, obrigam-se a pagar o direito, e depois, ainda que não carreguem o Sal , está pago. Ora islo não pode ser; não era este o espirito da votação da Camará j nem por sirailhantehenriinenticâ se pode entender; de maneira que ainda que este projecto passasse na redacção como está, e se fosse executa--, não o havia de executar segundo o seu litteral, porque nunca podia entender que o Legislador quizesse ordenar disposições contrarias umas ás outras, nem meàmo injustas , e altacantes dos direitos naturaes. Como ha de um indivíduo soffrer uma cominação sem comrnetter o acto, pelo qual se dá essa cominação? Pelo simples facto defuma entrada, ha de pagar um Navio, e os outros não hão de pagar, quando saírem carre^ gados? Portanto desejo que este Projecto se redija, de maneira que a imposição do tributo recaia sobre o facto da saída do carregamento, e não sobre o facto de se padir esse carregamento.

O Sr. Fonseca Magalhães: -— O ilhistre Deputado, parece-rne^ que labora n*urna hypotese inexacta : elle suppôe que ha uma difterença de direitos entre o navio que vem pedir franquia, e saie do porto sem ter negociado, e o navio que pede franquia, e carrega de sal; mas não é assim; não se declara abolido o artigo 4.° do Decreto de 14 de Novembro, que diz (leu). Logo os navios que entrarem pedindo franquia, ou negociem, ou nào, pagam 100 réis por tonelada , e por conseguinte o artigo 2." do projecto está de accordo com o 4.° do Decreto de 14 de Novembro.

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Tiho-da-Mjnsliea, mas oiesmo -zelar- os interesses da Fa-zHidít publica ; porque o artigo 4.° temesta re-dacoãb: (leu)•$ de forma que Aça a porta aberta para todos os.navios, que vierem trazer carga aos russos por.f os , e q o e -disse ré m depois que vão tomar carga de i-a!'.n'outra pai te. receberem por esse simples facto metade dos direitos, que pagaram; e de-DOÍS se tiâo effeituarern a carga, e' preciso ter unia demanda côa) elles. Portanto a redacção não pôde ficar assim.

O Sr, Leonel:—Pelo que respeita a uma redacção menos clara que apresenta o artigo 4,% a Commissão eeaveio em melhora-la; por consequência, nada b a a esse respeito. Ora a respeito dos outros, a dizer a verdade, não percebo bem o objecto deste addiíariiento: a Can-iara toda sabe o que votou, a Commissão sabe também , e creio que lia de arranjar tudo isto com facilidade na redacção. Agora que os direitos de tonelagem se paguem á sabida, esta lei não diz o contrario. Parece-me que o Sr. Relator da Commissão não tinha razão para dizer que se pertendia o contra no do que estava vencido; parece-me que não e o contrario:—eu creio que a Còrnmissão lia de arranjar isso.

O Sr. Costa Carvalho: — Parece-me que não ha questão , declarando que os direitos de tonelagem só se pagam á sabida ; podem os navios demorar-se um , ou dons annos que ninguém lhes

pede direiioâ de tonelagem; e áó quando preparam os seus -documentos para a sahida.

O Sr. Presidente: — A Com missão ainda não apresentou a sua redacção , e em quanto a não apresentar , os Srs. Deputados não sãbern corno el-la ha de redigir a lei» :

O Sr. Gorjão: — Eu entendo que se não pode-, deixar só é. Óomtaissão de redacção este negppiju, porque é urna idéa que apparece de novo ,..;pa,r!£( s^. nxar»que os direitos se pagam pelo facto dar$al>jffô3(t porque segundo está concebida a lei, cada um do.5; seus artigos apresenta uma differente occasião de se pedirem, e pagarem os direitos, e então julgo que devemos tractar disso, e não deixar este negocio á Commissão, que não pôde redigir, senão o que na Camará se vencer.

Jl requerimento do Sr. Dias de Azevedo, julgou-se a matéria discutida, e foi em seguida approvada a Proposta do Sr. Manoel António de Fas-conceitos.

O Sr. Leonel'. — Por parte da Commissão de Ultramar mando para a Mesa o seguinte requerimento. — (Leu-o e delle se dará conta, quando entrar em discussão).

O Sr. Presidente: — A hora deu; a ordem do dia para a Sessão seguinte, e a dada hontem , e o Projecto N-0 £6. Está levantada a Sessão. —Eram quatro horas da tarde.

r

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.berlura—Pouco depois do meio dia.

Ck.amada. — Presentes 103 Srs. Deputados; entra-mn depois mais alguns, e faltaram os Srs. Bispo Conde, Dias d'Azevedo , Frederico Gomes, Henri-ques Ferreira, Pina Cabral Loureiro, G Passos (Mano nel).

.Acta approvada.

O Sr. Passos (Manoel) fez saber á Camará que não comparecia á Sessão por moléstia—Jl Catnara ficou inteirada.

Expediente teve o seguinte destino :

Um Officio doSr. Deputado Dias d'Azevedo, que pede á Camará licença por 50 dias, para ir ao seio da sua fainilia, onde o chamam motivos imperiosos. — Foi concedida.

Ministério do Reino. — Um Ofiicio rernettendo cópia d'um Parecer dado pela Commissão composta de três Sócios da Academia Real das Sciencias, encarregada do exame do estado da cxtincta intendência Geral das Minas e Matas do Reino, iulsran-

ÍU V O

do com isto-satisfazer á indicação do Sr. Deputado Celestino Soares.—Porá a Secretaria.

Outro remettendo para satisfazer á indicação do Sr. Deputado Gorjão umMappa, que mostra adiffe-rença da receita e despeza do estabelecimento das Ferrarias da Foz d'Alge , no tempo decorrido de Janeiro de 1802 a Dezembro de 1835.—Para a Secretaria.

Outro remetteudo alguns papeis para satisfazer aos primeiros três quesitos da Proposta do Sr. Deputado Passos (Manoel), approvada ern Sessão de 29 de

í 4 í»e Jttarco.

1839.

Janeiro ultimo, e com a declaração de que irão sendo remettidos os esclarecimentos pedidos, que vierem, chegando aquella Repartição. — Para a Secretaria. ._ Outro acompanhando os papeis, que áquelle Ministério foram enviados pelo Administrador Geral de Vtzeu, concernentes ao Projecto de. Lei n.° 124 das Cortes Constituintes. — A* Commissão especial dos Ninhos.

UmOfficio do Presidente da Junta do Credito Publico, remettendo 14<_0 á='á' e='e' dos='dos' do='do' srs.='srs.' m='m' p='p' por='por' ella='ella' andaram-se='andaram-se' camará='camará' relatório='relatório' apresentadas='apresentadas' exemplares='exemplares' deputados.='deputados.' contas.='contas.' distribuir.='distribuir.'>

Representações. — Uma da Camará Municipal d.e Miranda do Corvo, sobre divisão de território.—- •& Commissão d' Estatística..

Outra da Camará Municipal de Faro, a pedir o alivio do pagamento da terça dos rendimentos do Concelho, devendo a sua importância ser applicada para sustentação dos Expostos. — A1 Commissão de Fazenda.

Outra da Camará Municipal d'Amarante, a pedir que seja indeferido o requerimento dos Alurnnos da Escola Medico-Çirurgica do Porto, em que pedetn a concessão d'urri Gráo Académico. — A" Commis* são d*Insiruccão Publica.

Outra de diversos militares de Vianna , a pedit remédio contra os uialles, que lhes causou o Decreto de 31 de Outubro de 1836, que declarou não admissíveis na compra de Bens Nacionaes, os Títulos dadcs a militares, por liquidação de suas dívidas,— jf Commissão de Fazenda, ouvindo a de Guerra,.

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