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.^nissão. Neste parecer se fizeram algumas judiciosas reflexões sobre. a.. incompetencia,,d'aquella reforma; mas o Goverpb- em vez de as attendér, proferio sobre o -requerimento que o âtipplicante pof e.ssa oceasiãojhe dirigio , o seguinte despacho — « Sendo prohibido por Decreto de 16 de Sete m -u bro de 18$4$ além de outras disposições j que os t* Officiáes reformados- possam voltar á classe effe-« ctiva do Exercito ,.-. só ao Corpo Legislativo per^ u tenc.e dispensar. á-.lei a favor dó supplicante. ??—*• J?'': co.ntra este despacho que o supplicanté reclama j. e se' para mostrar sua impropriedade que a Cooimissão diz o seguinte:

Basta examinar o Decreto de 18 de Julho de 1834 para a organisaçâó do Exercito, e comparál-o com o de 5 de Setembro de 1837$ que reformou-o supplicanté, .para mostrar ,que tal reforma não podia ter jogar;/ .'.;,..-•

Por aquelle Decreto, pertencem os Lentes á Q.a secção do Exercito, é os Officiaes d'esta secção tera. accesso.

O supplicanté era Lente quando foi reformado j e ain"da hoje o é, e por isso'está na 2;a secção do Exercito, e pertence-lhe accessoi

Mas pelo Decreto que. o reformou hão pôde pertencer á 2.a secção nem ter accesso.

Logo, esta reforma não pôde ter logar; porque d'ella se segue — pertencer o supplicanté á 2.a sec^ cão como Lente,, e hão lhe pertencer como reformado; o que é conlradicção manifesta é. absurda;

Isto posto , entende a Cotnmissão ^ que caduca o Decreto da reforma ; por se oppôr á lei que considera os Lentes com direito de accesso; e também entende que o supplicanté não carece dê dispensa no Decreto de 16 de Setembro de 1824 * para ser

restituído, á situação de que lhe impedia ser tirado o outro Decreto de 18 de Julho de 1834;-nem com effeito aquelle Decreto del324.se oppõe a que tornem á classe de effectivos os Officiaés^ que illègal-ménte possam ter sido reformados j como ó Governo muito acertadamente têm entendido quando em casos similhantés tem annullado varias reformas sem intervenção do Corpo Legislativo;

Parece portanto áCommissãó que o reqúerimení to do supplicanté se deve remetter ao Governo^ com a cópia d'este parecer, para lhe deferir, em conformidade das leis em vigor. ----Sala da Com-missâo 5 d'Agosto de 1840. — B. do M. Pedral; J. de S. Pimentel de Faria; F* da Fi Mesquita e Solla; Filippe Marceli Pereira; Jervis d'jítouguia.

Í2.° A* Cominissão de Guerra foi presente o requerimento de D. Gertrudes de Ebra Araújo e Sousa, viuva dó Brigadeiro Gonçalo José' d'Araujo e Sousa; a supplicanté ailega que seu fallecido marido, prestara muitos serviços á Pátria, e que muito soffreu em consequência dá passada uzurpa-ção; por cujos motivos pede uma pensão. - A Cornmissâo é de parecer^ que este réquerii mento se remetia ao Governo para que em vista dos documentos juntos possa attehder á supplicanté como for de justiça. Sala da Commissão em 7 d*Agósto de 1840. -z- #; do M. Pedral; José de Sousa 'Pimentel e Faria; Fernando da Fonseca Jlíesqutta e Sollaj Fiiippe Marcelli Pereira; J éreis d* A t ou guia.

O Sr. Presidente: ~.,À ordem do dia para Sè-gundá-feira é a continuação d'està discussão ; e sê houver tempo, a do projecto de transferencia de juizes. Está fechada a Sessão. ^-Eram cinco horas e um quaríoi

1 O JȒ

1840,

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

.bertura— A meia hora depois do meio dia1.

Chamada ~~ Presentes 82 Srs. Deputados.

Acla.-*-Sobre ella disse

O Sr. Xavier da Silva : ^- Não otivi fazer menção na Acta da participação quê eu jfl.z á Camará de que o Sr. Pereira de Mello não podia assistir á Sessão por doente.

O Sr. Secretario ,Moura :—• Nulifica se faz na Acta especial menção dessas declarações; raénciona-se o nome do Deputado que se ainnunciou faltar por doença, como tendo faltado com motivo legal r é a regra que se adoptou a este respeito.

O Sr. Xavier da Silva: —- Peço desculpa; mas desejava satisfazer ao que se me encarregava,-

jFoi appr ovada a Acta.

. .

Um Officio do Sr, Deputado Joaquim Celestino Albario Piifto, agradecendo o acolhimento , que a Caaiara tinha dado ao Projecto por el!e apresentado na Sessão de.'31 de Julho p. p., e pedindo' q-ue um exemplar, que envia com algumas pequenas falias eme'niíodas, s«j}a remeti ido á competente Commissâo. «r- A* Commissâo de Legislação. , ô.° — Jgosto. — 1840,

, Ministério da Guerra -^ Um Officio acompanhando uma .Proposta de Lei para que os Officiaeè} Offi-tiaes inferiores dos Corpos Nacipnaes Moveis j Fixos e Provisórios gosem , de todas as isempções e prorogativas, como se estivessem erri serviço éffèctí» vo; —^ Jf Commissâo dê Guerra,.

Ministério da Justiça-»- Um Officio acompanhando os papeis, por .onde se mostra quaes foram os rhótivos do procedimento havido pela Procuradoria Regia da Relação do Porto, contra o Bacharel Do~ mingos José deSá Pinto, sentenciado pôr Accordão da èxtincta Relação daquella .Cidade, em data de 18 de Fevereiro de 183*2, -1— Para a Secretaria.

Ministério da Fazenda—-Um Officio dando informações relativas á Fabrica de Papel d'Alemquér. — Para a Secretaria; .

Ministério da, Marinha e Ultramar: — Um of-ficio, .aliviando,, os documentos relativos á reforma concedida por Decreto de 26 de Maio ultimo ao Vi-ce-Almirante , Viscorsde da Piedade — jf Commis-são de Marinha.

tf m offíciq do Empresário do Diário da Camará, David da Fonseca Pinto, offerecendo, um volume encadernado do Diário^ que contém as sessões dos raezes de Maio e Junho últimos, ficando a encader-