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Fozes:— Deu a hora.

O Sr. Miranda: — Eu peço a V. Ex.* que consulte a Camará, se consente q»e se prorogue a Sessão ale''se votar este artigo.

Foi rejeitada a prorogaçdó.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para á

Sessão seguinte é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTAO.

N.° í 2.

ire 14 te Jítarco

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

hamada—^ Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Á uma li o rã da tarde.

Acta. — Approvada sem discussão.

Foi mandada para a Mesa , e mandada lançar na "Acta a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. — Declaramos que na Sessão dehontern votámos pelo Addiiamento do Sr. Al-bano, ipara que fossem compreendidos nas excepções do art. 4.° do Projecto das Estradas os criados dos Lavradores, empregados na Agricultura. — António Felizberto Silva e Cunha , Francisco Manoel da Costa , Oioni%io Ignacio Pinto de Lemos , Manoel Lui% Pereira Rebello , João Tavares d' A%e vê -do Lemos, Francisco Corrêa de Mendonça. CORRESPONDÊNCIA.

Camará dos Pores: — Um Officio, participando que foi a!i approvado e/íá ser levado á Real Sanc-çào o Projecto de Lei sobre a maneira de conceder um empréstimo aos Lavradores do Riba-Tejo. — ^í Camará ficou inteirada.

Tribunal do Thesouro Publico: — Urn Officio pedindo mais alguns esclarecimentos sobre os Depu-lados , que adoptam pelo subsidio, e aquelles que adoplarn pelos seus respectivos vencimentos. — Mandou-se satisfazer.

Uma Representação: — Dos Pescadores do Sei-xal e Barreiro, apresentada pelo Sr. Gorjão Henriques, em que pedem que não seja approvado o Projecto letra K sobre a Siza do Pescado'. — */T Commissâo de Fazenda.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa uma Representação da benemérita Camará x\lusnicipal dejMonsão, que se dirige a esta Camará dos Srs. Deputados, como tem feito -sobre outros objectos, muito cuidadosa dos interesses dos seus Constituintes , e agora pede que a Camará se occupe do importantíssimo objecto da extincção dos Foros; dia succihtamente apresenta os inconvenientes , que se seguem de se não tomar uma medida decisiva a este respeito. Peço a V. Ex.a que tenha a bondade de mandar esta Representação á Commissâo respectiva, para -que a tome em consideração.

O Sr. .Barão de Leiria : — Mando para a Mesa três Pareceres da Commissâo de Guerra: uma sobre o Plano da Administração Militar, que apresentei nesta Camará ; outro sobre a pertenção de D. Anna Augusta Mangas, e o ultimo sobre a Proposta do Governo , paro ser habilitado a cumprir o Contracto feito em Janeiro de 1834 com os Corpos Inglezes, que serviram no Exercito Libertador. Os dous primeiros Pareceras (intendo eu , e entende a Commissâo que devem ser impressos, e o primeiro

_ "VoL. -3.' — MARÇO — 1843.

pedia que se imprimisse com muita urgência, e que a ter de se discutir e approvar nesta Sessão, e -preciso deixar muito tempo ao Governo para fazer os Regulamentos necessários, e habilitar-se para supprir as Repartições, que agora se extinguem por este Projecto de Lei.

(De l lês se dará conta, quando entrarem em discussão).

O Sr. Azevedo c Lemos:—Sr. Presidente, mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei , que passo a ler:

RELATÓRIO.—Senhores: — Os órfãos assim chamados, porque parente orbiti, sendo uma ciasse desvalida, que sempre mereceu toda a contemplação dos Legisladores ainda das Nações menos cultas, por se verem privados de seus pais n'uma idade em que não podem estar suficientemente educados , e habilitados para ser úteis a si e ao Estado ; estes infelizes, digo-, tendo também excitado a particular attenção dos nossos Soberanos , como é dever de numerosas Leis nossas, alem das que se acham incorporadas naOrd. do Reino L.° l.°Tit. 88 e 89; é forçoso reconhecer — que estão rnuito longe ainda de lerem sido devidamente considerados, e aiten-didos , ou seja em relação ás suas pessoas, ou em relação aos seus bens.

E por mais que o defeito esteja da parte dos Empregados, digo dos maus Empregados (sem querer .detrair em alguns honrados Juizes e Escrivães) que em logar da protecção, e amparo que as Leis exigem delles para com os pupilios que lhes confiam, são os primeiros a disíructa-íos , e diminuir lhes os patrimónios e. legitimas, que os pais lhes deixaram; deve-se entretanto Confessar que , a falta também está da pane da Lei, por hão providenciar sufficien-temente a que se evite a diminuição, e desfalque dos dictos patrimónios.

Cotn o intuito, pois, d.e remediar d'alguma forma a esta falia, tão sensível aliás para esta classe, proponho o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo l ° Serão processados gratuitamente (sem emolumentos alguns) todos os [nverilarios, cuja soturna liquida, ou monte partivel não exceder a 200/000 réis segundo as justas avaliações ; satisfazendo-se apenas o papel seila-do pelos interessados pró rata , e preparando com elle o Inventariante.