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tjué . ars piesfaVa primeiro, e não poderá mais assu-i mir a tutela senão quando vitrvaí, e não tiver filhos do segundo matrimonio.

Art. 3.,% As emancipações não dependerão do Alv. do Juiz, como requer o ait. 457 da actual Ref.-Jud.; mas sé farão somente nos termos dos art.os 455 , e 456 da mesma. _ _

Art, 4.° Ao. Ministério Pdblico incumbe á rigorosa fiscalisação do cumprimento dos Juizes e Escrivães aqui prescriptos , sob sfta responsabilidade , e achando culpa, proceder-se-ha; conforme á Lei.

Art. 5." Ficam deste modo alterados os art.cs 445, 446, ê 457, e a pai té respectiva da Tabeliã dos emolumentos dá acíual Réf. Jud. ; ficando em tudo mais em* seu vigor. —Os Deputados, João Tavares de Azevedo Lemos, Manoel José da Costa , Domingos JManoel Pereira de Burros, salva a redacção; José Homem de Figueiredo Leitão>, António Catta-,no Coelho de Campos^ Cândido José de Moraes, Mathias Marques Âi/res Sei xás.

Sr. Presidente, estií Projecto é dê alguma transcendência pelo objecto dê que tfacla , e por isso peço a urgência, e que seja lançado no Diário do Governo»

Sendo opprovada a urgência, foi remettido á Com~ missão de^LegislaçMo í e mondado imprimir no Dia" rio do Governo.

O 5r. Santos, Silva Júnior: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municpai dê Arou-ca, em que pede se discuta nesta Sessão o Projecto de foraes, e que se sobreestejam nas execuções pendentes, em quanto senão decidir este objecto. Mando também pára a Mesa uma .Representação da viuva Morphy Sc Companhia, da Cidade do Porto, proprieiaria de uma fabrica de refinaria de assucar em fôrma, que pede isempção de direitos na maíe-ria prima, ou augmento_nos direitos de entrada do assucar em forma, pelas-razões que allega. Peço que estas íiepresentacões sejam reuiettidas ás Com-missões competentes.

Ó Sr. 'Mendonça: —Sr, Presidente,- pedi a V. Ex.a que me concedesse a palavra pára quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negócios do Reino ; nâó é paja iníerpdliação, mas sim para pedir a S. Kx.a algumas medidas previdentes para a tni-nha Província.

O Sr., Crispiniano da Fonseca ; — S'r. Presidente, em uma das Sessões da Legislatura pasmada eo.tive a honra de mandar para a Mesa urna Represe ri-. Tacão da Junta de Parochia da Freguezia de, Ance-de, Julgado de Baião, na 'qual pcdja^ihe fosse, con'-•cedida a Casa ou o-Paço Fora! das Audiências do vxlitvclo Conto d'Ar,cede, p:ara residência d'e seu íespeclivo Parócho , a qual foi effect i vãmente re-mettida á Connnisrão de Fazenda , e esta ate ao presente a i-rida nào apresentou 'o seu Parecer.. Sr. ' Presidente, não ignoro qise aillustré Cóirunissão de Fazenda se acha occupada com grandes-trabalhos, e desumrna importância, que lhe roubarão a maror parte do tempo ; porem entendo, quê a il l uVt ré'Co remissão de Fazenda, composta de'Membros tão conspícuos e respeitáveis por suas luzes, não.gastará fcuito tempo etn 'elIabíVrar áq'uelle Parecer : áccres- ' cêrício que o ot.ijeclo 'daqueila. Representação é urgentíssimo ; porque fui informado de que os habitantes daqueila Freguezia estão nas cireumstançlas de não terçai Pastor que lhes adáiiòistre os Sacra-

mentos , por falta de Residência ; porque, sendo a antiga Residência dos Parochos daqueila Fregne-zia o extincto Convénio de Ancede, este foi arrematado ern Praça, sem que delie se separasse pa.f-to para Residência dos Parochos, o que cornmoda-mente podia ter logar, atle-Hta a grandeza daquel-le Edifício. O arrematante não consente nem por favor, neTri" pôr dinheiro, q4ê a l f resida oPãfocllõ; junto^daquella Igreja não ha Casa em circumstan-cia's que o- Pa-ro-cho possa allugarpara nelía residir. Lembrou-se pois a Junta de pedir aqueila Casa , que foi louvada, se me não engano, em 40^000 r-s Por isso pedia a V. Ex.a (sein querer de m;>do algum censurar a iUuàtre Cornmissão de Fazenda) qíia a convidasse, a "firn de dar o seu Parecer cofí) a -maior brevidade de tempo que lhe for possível. Por esta dccasião mando' para a Mesa duas-Representações da Camará Municipal de Soalhães; urna sobre pesos e medidas, a qual deverá ser remei tida. á Cormniàsão d'Administração Publica; outra eai q_ue pede a derogação do ariigo 15 do Decreto do 15 de Novembro de 1836, e do § 4.° do artigo 143 do Código Administralivo, bem como a reducção e abatimento do Sèllo "imposto pelo Decreto do 20 de Dezembro de 1837 j nas licenças da* lojas, ta-•vernas, e vendilhões, a qual entendo deverá se-r remellida á Com missão de Legislação, ouvida a de Fazenda.

O Sr. Agostinho.-Albano: — Sr. Presidente, o iliustre Deputado reconheceu, que a Commissãode Fazenda se achava muito sobrecarregada, e elle mesmo teve a bondade de lhe dar desculpa e?n não ter apresentado-o-resultado da sua prelenção ; rnas Q ' Com missão de Fazenda lambem não pôde apresentar esse Parecer indislinctamente, mas em relação a outras pré tenções de .igual natureza , e que hão de por certo fazer parte de um Projecto, sobro que recaiam todos csles casos. A Comtnis.sào , logo que possa , ha de tractar deste negocio , tractándo desses'objectos em um Projecto, em que se consignem e CompreheTidárn todas as pretençôes análogas e idenliras, o não uma só\

O Sr. Rebello Cabral; -—Sr. P-residente, Amando para1 a Mesa um Parecer da.Commissão de Legis-iaçao, sobre um Projecto de Let vindo da Camará' dos Dignos Pares, para ser extensiva aos Empregados da Secretaria daquella Camará y a disposiçãíi da Carta-do Lei de 9 de Outubro de 38. Está assi-;gnaclo por doze Membros da Commisião, dos quass 'cinco assignaram com declaração, e entre este^ um vencido em parte. x

• Mando tambeni outro Parecer da mesma Côm-missâo, sobre uma Representação da Camará Municipal do Concelho de Baião, em, que pede se criem rnnis dous officios de Escrivães do Cível, Crime, Notas, e Órfãos no Julgado, respectivo.