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deverei simplesmente fazer esta observação , que o objecto de que se tracta, é mais grave do que á primeira vista parece; é d'uma gravidade summa,' eu não quero prevenir a Camará, o que digo simplesmente e que o objecto da pertençâo dos Lavradores do Douro e de tanta importância, que a Commissão não pôde sobre elle dar de leve um Parecer sobre elle; ha de ser muito meditado e muito combinado.

O Sr. Clives Martins:—Sr. Presidente, era para dar uma explicação sobre o que acaba de dizer o nobre Deputado; eu não tive em vista nem por •eombra, censurar a illustre Commissão de Fazenda , porque logo disse que estava sobre-carregada com muitos trabalhos; mas o que eu disse foi, que este objecto merecia ser tractado primeiro que nenhum outro; creio que a Commissão .está convencida de que a matéria do Requerimento é de bastante gravidade, e estou certo que ha de,dar com a maior brevidade possível as providencias para os males que estão soffrendo os Agricultores do Douro.

ORDEM DO DIA. Discussão do Parecer N.° 34.

O Sr. Presidente : — Continua a discussão do ârt. 6."

O Sr. Pereira Pinto : — Eu já mandei para a Mesa um Additamento ao art. 6.°, mas quero mandar agora outro, para que as povoações, em geral aquellas que tem pontes, e estejam mesmo além das quatro legoas, não paguem as Contribuições designadas no arl. 6.°, porque d'outro modo aquel-les habitantes hão de se ver obrigados, a largar e deixar de agricultar os seus campos. Por isso mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — Ficam isemptos dos Direitos de Portagens os habitantes d'aquellas Povoações junto das que existem pontes, cujo uso se torna diariamente indispensável para aqueiles habitantes, supposto que aquellas pontes pertençam ás estradas mencionadas nos Mappas N.08 l e 2 do Projecto. — Pereira Pinto.

. O Sr. Dias e Souza:—As considerações que tenho a offerecer , são principalmente a respeito do modo porque.se acha redigido este artigo; lenho pena que -não estejam presentes os Membros da Commissão para as ouvir, e para me esclarecerem sobre o motivo porque lançaram este artigo, nos termos em que se acha. O que me parece que a Commissão quiz consignar neste artigo é que deve haver Direitos de Barreiras, e Portagem. A discussão agora deve versar sobre s<_ de='de' deixarmos='deixarmos' parle='parle' saber='saber' legislativo='legislativo' ficasse='ficasse' segundo='segundo' mesmo='mesmo' caso='caso' iremos='iremos' me='me' desejaria='desejaria' modo='modo' certa='certa' como='como' nas='nas' não.='não.' arbitro='arbitro' deixará='deixará' em='em' passar='passar' jlga='jlga' esse='esse' este='este' eu='eu' direitos.='direitos.' deste='deste' está='está' arbítrio='arbítrio' evidente='evidente' conveniência='conveniência' destes='destes' existência='existência' direito='direito' que='que' posivel='posivel' no='no' fixa='fixa' dos='dos' artigo='artigo' aexistencia='aexistencia' nós='nós' indispensável='indispensável' leis='leis' por='por' exprima='exprima' se='se' outro='outro' sem='sem' não='não' redigido='redigido' contra='contra' deve='deve' _='_' ser='ser' a='a' primeiro='primeiro' convir='convir' necessidade='necessidade' evitar-se='evitar-se' legisladores='legisladores' e='e' ou='ou' certo='certo' principio.='principio.' direitos='direitos' poder='poder' parece='parece' o='o' p='p' estes='estes' estar='estar' tag0:_='executores:_' exactamente='exactamente' x='x' existam='existam' ninguém='ninguém' da='da' quanto='quanto' _-principio='_-principio' xmlns:tag0='urn:x-prefix:executores'>

Eu leio o artigo para ver' se posso fazer melhor perceber as duvidas que lenho: pôde ser que não sejam procedentes, porém ouvirei1 os Membros da

Commissão e serei dócil em ceder á convicção; do contrario, se elles por ventura rn'a poderem dar. (Leu.) Ora pergunto aos .illustre* Membros da Commissão quem é o Juiz desta conveniência ; ha de ficar por ventura n'uma matéria tão importante, como e' a matéria de Impostos, ha de ficar, digo, ao arbítrio do Governo o julgar da conveniência da imposição ou não imposição deste Tributo que e' immensamente pesado!

Estou persuadido que esta Camará não quererá attenuar , ou diminuir de modo algum o Direito maior, que lhe compete; ao munos o mais importante, relativamente a Impostos; enlão é claro que oartigo da maneira que está redigido, não deve passar.

Em quanto á existência do direito de Barreiras, não me opporei a elle em geral, porque estou persuadido que este é o modo mais certo e mais promp-to de occorrer ao fim qtre se tem em vista , qual é a conservação dus estrada» ; e de ccrlo seriam baldados todos os esforços, que se empregassem para a confecção delias, se acaso não providenciássemos, e tivéssemos conta na existência destes trabalhos para a sua .conservação, que tão custosos vão ficar ao Paiz. Não me oppònho, digo, em geral ao di-reilo de Barreiras attenta a utilidade e o fim que se procura por este direito; se bem que desde já declaro, que no nosso Paiz hade ser difficilimo cobrar o direito de Barreiras; talvez venha dar oc-casião a desordens, e distúrbios, e por conseguinte a procedimentos rigorosos da Auçtoridadé contra o Povo, o que e sempre desagradável, e muitas vezes funesto. " .

. Eu desejaria pois que não fosse necessário este meio, e que nós o podássemos dispensar. Realmente, apezar de se apresentarem bellos princípios em these sobre esta matéria , e' preciso estudar bem a índole dos povos para quem se legisla. No nosso Paiz, á execução deste artigo hade ser difficil : ao menos, é essa a minha convicção; hade-dar occa-sião a mil desord-ens, como já disse, e ha de ser mui custosa a cobrança dos impostos que nelre se estabelecem ; .porque estas obras não são feitas por Companhias particulares, ás quaes se conceda, como um meio de interesse, esse imposto .de Barreiras. As obras são feitas á custa dos indivíduos que hão de gosar delias; e rorno é a Nação que as ha de fazer, apparece um motivo maior de resistência. Se as obras fossem feitas por Empresas particulares a quem se concedesse este direito, como indern-nisação e meio de as convidar, e!le seria menos mal olhado do que sendo como é sobre obras, cuja despeza recahe toda sobre os indivíduos que hão de fruir delias. Por tanto, Sr. Presidente, em geral , não me oppònho ao direito de Barreiras; mas, em especial , a minha convicção é que esta disposição ha de ser de mui difficil realidade.