O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Lei com nrn arbítrio, para o Executivo realisar urna contribuição, quando julgar conveniente.— Eliminem-se pois as palavras do arllgo==:d medida que for conveniente•==. \ ou diga-se , se assim se crê in-lispensavel, com franqueza uhaverá direi tos de Bar* •eira. e de Portagem. 11 Neste sentido manda/ei pá-

r era. e e or ta gê rã a Mesa a seguinte

EMENDA. — Nas estradas de novo abertas, ou essencialmente melhoradas, haverá nos termos do artigo direito?, ele. — Dias e Sousa.

O Sr. /., M. Grande: — Sr. Presidente, neste-artigo consigna-se a existência do direito de Barreiras e Portagens. Não ha duvida, que este direito e um. sacrifício , como são todos os-impostos :'do j que se tracla , porem-, é de saber se e um sacrifício indispensável. A Commissão entende que e' indispensável ; e esta e' a razão simples em que se funda. São três as origens dos impostos deste Projecto : urna e a capitação; "outra e' o quinto da de-ciuia ; e outra, finalmente, o direito de Barreiras. Os dous primeiros impostos são tetaporarior,: este e''o único permanente.

Fazer estradas não e' nada; ou, se e muito j e' necessário que se conservem , para que esse multo seja aproveitado. Este direito e consagrado inteiramente á conservação das estradas; e por corise-.quoncia não se pôde prescindir delle ; porque os outros impostos são temporários , não duram senão dez annos ; e nós, no fim desses dez annos, não havemos de abandonar as estradas, paia que a ac* cão destruidora do tempo as anniquille completa-'mente. Vamos agora ver, Sr. Presidente, se_as reilexões que o illustre Deputado fez contra o artigo são ou nfio procedentes. Disse elfe, em primeiro logar , que e' absolutamente' necessário que se eliminem as palavras — poderão impôr-se, á medida que for conveniente, estes impostos; que e'muito inconveniente deixar .ao Governo a faculdade de impor o qiianlum deste tributo. O illustre Deputado não reflectiu que esta reserva do artigo e a mais conveniente e vantajosa que podia aqui exarar-se a bem dos povos; porque as tabeliãs estabelecem o rna~ximo destes direitos; e por consequência o Governo poderá, érn muitos casos,. vendo que o máximo não e necessário, estabelecer um di-, feito de Barreiras muito mais suave; e mais suave deve elle ser, á proporção que o movimento-côrn-mercial for maior; por isso mesmo que se deixa ao Governo a faculdade dê diminuir os direitos , segundo foi conveniente. Está claro, por tanto, ,que se não podem eliminar as palavras"—poderão impôr-se ú medida que for conveniente: se ell-as se eliminassem, seria sempre: imposio~o máximo di--reiío das tabeliãs. " V

Disse o illustre Deputado que ha de ser muito vexatório este tributo; que ha de ser de uma diffi-cillima cobrança. Vexatório não creio que. o-seja, mas d'accordo ; e .talvez não seja dê muito faci! cobrança, acontecendo o que tem acontecido em todos os Paizes onde ten> dado occasião a,grandes contestações e algumas desordens. Más e necessário reflectir .que esle direito não pôde ser .grandemente pesado no nosso Pai/ ; porque em muito poucos pontos .se podem estabelecer Barreiras , por isso mesrno que e um Paiz aberto, em "que se pôde facilmente tirar o viandante da estrada/para seguir "uma vereda: se se estabelecer o direito^ de barrei-VÒL. 3,°--- M.uico~lSl

29 > . • : •

rãs em qualquer parle, de duas em duas íe será cornpletarnente illudidó; ha de ser só nos is* Imos, para assim mo explicar, das estradas, em sítios por onde os viandantes tern necessariamente de passar, que se podem estabelecer "direitos de Barreira. Ahi está a estrada ale' Coimbra, onde se não podem estabelecer convenientemente senão três ou quatro Barreiras-. Vê-se pois que este direito não ha de ser tão oppressivo' como o Sr. Deputado julgam de difficil cobrança sei que ha de ser, como são todos os Impostos; mas é muito provável que o povo se habitue aelle como se tem habituado n'ou-tros Paizes.

Agora, Sr. Presidente, uma reflexão se apresentou bontem , que realmente não pôde deixar de ser tomada em consideração pela Commissão, posto que não em toda a extensão que o illustre Deputado lhe,deu. E' absolutamente necessário que os habitantes das povoações não sejam obrigados a pagar direitos de Barreiras, logo á sabida de suas portas e á entrada dessas portas, quando vão e tornam do suas fazendas e prédios; e' absolutamente necessário que se designe qual e' a distancia que ha de percorrer um viandante n'uma estrada, para pao-ar os direitos de Barreiras. Nesse sentido, mandarei um Additamento ao artigo, que e' o seguinte

ADDITAMENTO. —- Ò direito estabelecido no art. 6.* não será exigido dos passageiros, animaes e vehi-culos, que não percorrerem mais de meia legoa pelas estradas.-—/. M. Grande.

O Sr. Agostinho Mlbano: — Quando se pozer á votação esse Additamento, pedirei licença para desistir do que tinha feito, porque esse e' muito mais extensivo doque desejava: eu não chegava a tanto; queria ,que pagassem, alguma /cousa, por rneio d'avençà. Agora pedi sobre a ordem para fazer um Reqaerimento j apesar de que teria desejos de propor a eliminação desse artigo todo, porque é objecto que se devia tractar depois de feita uma porção d'estradas; mas agora, proponho o Additamento destes artigos relativos ao direito de Barreiras, para depois de se ter tractado de toda à Lei. Este objecto e' gravíssimo; a discussão já vai mostrando as grandes difficuldades que se apresentam'. .Se o direito das Barreiras e' só para conservação das estradas, para que o havemos de estabelecer antes de termos estradas? Fica-nos muito tempo para decretarmos o estabelecimento das Barreiras e as diversas condições com que se hão de irnpor; porque isso vem aqui muito perfunctoriamente col-íocado. Proponho pois o adiamento deste capitulo, ale ao firo da disèussâo do Projecto: não é um adiamento, indefinido; e' para depois de discutida Ioda a-Ler;, porque só depois de discutida a Lei, e' que poderemos facilmentediscutir esteóbjecto (uma yo5s, votos volos) votos í votos! mas eu peço aos meus amigos que não tenham tanta impaciência, porque em um objecto desta ordem não se pôde votar precipitadamente, e se ás cousas forem desta rnanejra , vamos fazer uma Lei que ha de voltar-se contra nós, quando desejamos que ella seja a favor do Paiz. — Sr. Presidente, eu vejo nesta Lei a origem de consequências funestas e por isso peço ,que a votemos com muita paz d'espirito e não, com precipitação. ^ •

Q Sr. Presidente: — O Sr- Deputado no seu discurso anníinciou quê tinha tenção de retirar o seu