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Fozes:— Deu a hora.

O Sr. Miranda: — Eu peço a V. Ex.* que consulte a Camará, se consente q»e se prorogue a Sessão ale''se votar este artigo.

Foi rejeitada a prorogaçdó.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para á

Sessão seguinte é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTAO.

N.° í 2.

ire 14 te Jítarco

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

hamada—^ Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Á uma li o rã da tarde.

Acta. — Approvada sem discussão.

Foi mandada para a Mesa , e mandada lançar na "Acta a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. — Declaramos que na Sessão dehontern votámos pelo Addiiamento do Sr. Al-bano, ipara que fossem compreendidos nas excepções do art. 4.° do Projecto das Estradas os criados dos Lavradores, empregados na Agricultura. — António Felizberto Silva e Cunha , Francisco Manoel da Costa , Oioni%io Ignacio Pinto de Lemos , Manoel Lui% Pereira Rebello , João Tavares d' A%e vê -do Lemos, Francisco Corrêa de Mendonça. CORRESPONDÊNCIA.

Camará dos Pores: — Um Officio, participando que foi a!i approvado e/íá ser levado á Real Sanc-çào o Projecto de Lei sobre a maneira de conceder um empréstimo aos Lavradores do Riba-Tejo. — ^í Camará ficou inteirada.

Tribunal do Thesouro Publico: — Urn Officio pedindo mais alguns esclarecimentos sobre os Depu-lados , que adoptam pelo subsidio, e aquelles que adoplarn pelos seus respectivos vencimentos. — Mandou-se satisfazer.

Uma Representação: — Dos Pescadores do Sei-xal e Barreiro, apresentada pelo Sr. Gorjão Henriques, em que pedem que não seja approvado o Projecto letra K sobre a Siza do Pescado'. — */T Commissâo de Fazenda.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa uma Representação da benemérita Camará x\lusnicipal dejMonsão, que se dirige a esta Camará dos Srs. Deputados, como tem feito -sobre outros objectos, muito cuidadosa dos interesses dos seus Constituintes , e agora pede que a Camará se occupe do importantíssimo objecto da extincção dos Foros; dia succihtamente apresenta os inconvenientes , que se seguem de se não tomar uma medida decisiva a este respeito. Peço a V. Ex.a que tenha a bondade de mandar esta Representação á Commissâo respectiva, para -que a tome em consideração.

O Sr. .Barão de Leiria : — Mando para a Mesa três Pareceres da Commissâo de Guerra: uma sobre o Plano da Administração Militar, que apresentei nesta Camará ; outro sobre a pertenção de D. Anna Augusta Mangas, e o ultimo sobre a Proposta do Governo , paro ser habilitado a cumprir o Contracto feito em Janeiro de 1834 com os Corpos Inglezes, que serviram no Exercito Libertador. Os dous primeiros Pareceras (intendo eu , e entende a Commissâo que devem ser impressos, e o primeiro

_ "VoL. -3.' — MARÇO — 1843.

pedia que se imprimisse com muita urgência, e que a ter de se discutir e approvar nesta Sessão, e -preciso deixar muito tempo ao Governo para fazer os Regulamentos necessários, e habilitar-se para supprir as Repartições, que agora se extinguem por este Projecto de Lei.

(De l lês se dará conta, quando entrarem em discussão).

O Sr. Azevedo c Lemos:—Sr. Presidente, mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei , que passo a ler:

RELATÓRIO.—Senhores: — Os órfãos assim chamados, porque parente orbiti, sendo uma ciasse desvalida, que sempre mereceu toda a contemplação dos Legisladores ainda das Nações menos cultas, por se verem privados de seus pais n'uma idade em que não podem estar suficientemente educados , e habilitados para ser úteis a si e ao Estado ; estes infelizes, digo-, tendo também excitado a particular attenção dos nossos Soberanos , como é dever de numerosas Leis nossas, alem das que se acham incorporadas naOrd. do Reino L.° l.°Tit. 88 e 89; é forçoso reconhecer — que estão rnuito longe ainda de lerem sido devidamente considerados, e aiten-didos , ou seja em relação ás suas pessoas, ou em relação aos seus bens.

E por mais que o defeito esteja da parte dos Empregados, digo dos maus Empregados (sem querer .detrair em alguns honrados Juizes e Escrivães) que em logar da protecção, e amparo que as Leis exigem delles para com os pupilios que lhes confiam, são os primeiros a disíructa-íos , e diminuir lhes os patrimónios e. legitimas, que os pais lhes deixaram; deve-se entretanto Confessar que , a falta também está da pane da Lei, por hão providenciar sufficien-temente a que se evite a diminuição, e desfalque dos dictos patrimónios.

Cotn o intuito, pois, d.e remediar d'alguma forma a esta falia, tão sensível aliás para esta classe, proponho o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo l ° Serão processados gratuitamente (sem emolumentos alguns) todos os [nverilarios, cuja soturna liquida, ou monte partivel não exceder a 200/000 réis segundo as justas avaliações ; satisfazendo-se apenas o papel seila-do pelos interessados pró rata , e preparando com elle o Inventariante.

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tjué . ars piesfaVa primeiro, e não poderá mais assu-i mir a tutela senão quando vitrvaí, e não tiver filhos do segundo matrimonio.

Art. 3.,% As emancipações não dependerão do Alv. do Juiz, como requer o ait. 457 da actual Ref.-Jud.; mas sé farão somente nos termos dos art.os 455 , e 456 da mesma. _ _

Art, 4.° Ao. Ministério Pdblico incumbe á rigorosa fiscalisação do cumprimento dos Juizes e Escrivães aqui prescriptos , sob sfta responsabilidade , e achando culpa, proceder-se-ha; conforme á Lei.

Art. 5." Ficam deste modo alterados os art.cs 445, 446, ê 457, e a pai té respectiva da Tabeliã dos emolumentos dá acíual Réf. Jud. ; ficando em tudo mais em* seu vigor. —Os Deputados, João Tavares de Azevedo Lemos, Manoel José da Costa , Domingos JManoel Pereira de Burros, salva a redacção; José Homem de Figueiredo Leitão>, António Catta-,no Coelho de Campos^ Cândido José de Moraes, Mathias Marques Âi/res Sei xás.

Sr. Presidente, estií Projecto é dê alguma transcendência pelo objecto dê que tfacla , e por isso peço a urgência, e que seja lançado no Diário do Governo»

Sendo opprovada a urgência, foi remettido á Com~ missão de^LegislaçMo í e mondado imprimir no Dia" rio do Governo.

O 5r. Santos, Silva Júnior: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municpai dê Arou-ca, em que pede se discuta nesta Sessão o Projecto de foraes, e que se sobreestejam nas execuções pendentes, em quanto senão decidir este objecto. Mando também pára a Mesa uma .Representação da viuva Morphy Sc Companhia, da Cidade do Porto, proprieiaria de uma fabrica de refinaria de assucar em fôrma, que pede isempção de direitos na maíe-ria prima, ou augmento_nos direitos de entrada do assucar em forma, pelas-razões que allega. Peço que estas íiepresentacões sejam reuiettidas ás Com-missões competentes.

Ó Sr. 'Mendonça: —Sr, Presidente,- pedi a V. Ex.a que me concedesse a palavra pára quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negócios do Reino ; nâó é paja iníerpdliação, mas sim para pedir a S. Kx.a algumas medidas previdentes para a tni-nha Província.

O Sr., Crispiniano da Fonseca ; — S'r. Presidente, em uma das Sessões da Legislatura pasmada eo.tive a honra de mandar para a Mesa urna Represe ri-. Tacão da Junta de Parochia da Freguezia de, Ance-de, Julgado de Baião, na 'qual pcdja^ihe fosse, con'-•cedida a Casa ou o-Paço Fora! das Audiências do vxlitvclo Conto d'Ar,cede, p:ara residência d'e seu íespeclivo Parócho , a qual foi effect i vãmente re-mettida á Connnisrão de Fazenda , e esta ate ao presente a i-rida nào apresentou 'o seu Parecer.. Sr. ' Presidente, não ignoro qise aillustré Cóirunissão de Fazenda se acha occupada com grandes-trabalhos, e desumrna importância, que lhe roubarão a maror parte do tempo ; porem entendo, quê a il l uVt ré'Co remissão de Fazenda, composta de'Membros tão conspícuos e respeitáveis por suas luzes, não.gastará fcuito tempo etn 'elIabíVrar áq'uelle Parecer : áccres- ' cêrício que o ot.ijeclo 'daqueila. Representação é urgentíssimo ; porque fui informado de que os habitantes daqueila Freguezia estão nas cireumstançlas de não terçai Pastor que lhes adáiiòistre os Sacra-

mentos , por falta de Residência ; porque, sendo a antiga Residência dos Parochos daqueila Fregne-zia o extincto Convénio de Ancede, este foi arrematado ern Praça, sem que delie se separasse pa.f-to para Residência dos Parochos, o que cornmoda-mente podia ter logar, atle-Hta a grandeza daquel-le Edifício. O arrematante não consente nem por favor, neTri" pôr dinheiro, q4ê a l f resida oPãfocllõ; junto^daquella Igreja não ha Casa em circumstan-cia's que o- Pa-ro-cho possa allugarpara nelía residir. Lembrou-se pois a Junta de pedir aqueila Casa , que foi louvada, se me não engano, em 40^000 r-s Por isso pedia a V. Ex.a (sein querer de m;>do algum censurar a iUuàtre Cornmissão de Fazenda) qíia a convidasse, a "firn de dar o seu Parecer cofí) a -maior brevidade de tempo que lhe for possível. Por esta dccasião mando' para a Mesa duas-Representações da Camará Municipal de Soalhães; urna sobre pesos e medidas, a qual deverá ser remei tida. á Cormniàsão d'Administração Publica; outra eai q_ue pede a derogação do ariigo 15 do Decreto do 15 de Novembro de 1836, e do § 4.° do artigo 143 do Código Administralivo, bem como a reducção e abatimento do Sèllo "imposto pelo Decreto do 20 de Dezembro de 1837 j nas licenças da* lojas, ta-•vernas, e vendilhões, a qual entendo deverá se-r remellida á Com missão de Legislação, ouvida a de Fazenda.

O Sr. Agostinho.-Albano: — Sr. Presidente, o iliustre Deputado reconheceu, que a Commissãode Fazenda se achava muito sobrecarregada, e elle mesmo teve a bondade de lhe dar desculpa e?n não ter apresentado-o-resultado da sua prelenção ; rnas Q ' Com missão de Fazenda lambem não pôde apresentar esse Parecer indislinctamente, mas em relação a outras pré tenções de .igual natureza , e que hão de por certo fazer parte de um Projecto, sobro que recaiam todos csles casos. A Comtnis.sào , logo que possa , ha de tractar deste negocio , tractándo desses'objectos em um Projecto, em que se consignem e CompreheTidárn todas as pretençôes análogas e idenliras, o não uma só\

O Sr. Rebello Cabral; -—Sr. P-residente, Amando para1 a Mesa um Parecer da.Commissão de Legis-iaçao, sobre um Projecto de Let vindo da Camará' dos Dignos Pares, para ser extensiva aos Empregados da Secretaria daquella Camará y a disposiçãíi da Carta-do Lei de 9 de Outubro de 38. Está assi-;gnaclo por doze Membros da Commisião, dos quass 'cinco assignaram com declaração, e entre este^ um vencido em parte. x

• Mando tambeni outro Parecer da mesma Côm-missâo, sobre uma Representação da Camará Municipal do Concelho de Baião, em, que pede se criem rnnis dous officios de Escrivães do Cível, Crime, Notas, e Órfãos no Julgado, respectivo.

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.semilbante respeito. Por isso mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro que ao Governo se peça

Pelo Ministério do Reino a parte que o Administrador do Bairro de Santo Ovídio do Porto deu dos acontecimentos, que ali tiveram logar em a noite de 4>, e na manhã de 5 de Junho do anno passado , e a que se referem os esclarecimentos, que'a meu pedido foram remeltidos a esta Camará.

.E pelo Ministério da Justiça o esclarecimento já pedido, se por aqueiles acontecimentos, e pelos que tiveram Ioga r também na Cidade do Porto em a noite de 13 de Fevereiro do anno passado se procedeu judicialmente, ou a razão de senão ter prócer dido. — Júlio Gomes da Silva Sanches.

Esta segunda parte está já votada pela Camará, mas não está ainda satisfeita, e por isso eu o renovo pedindo a urgência de todo o Requerimento.

Sendo julgado urgente, foi depois o Requerimento approvado sem discussão.

O Sr. Alves Martins:— Sr. Presidente, na Sessão de 11 de Março veiu a esta Camará, acompanhado de um officio do Ministério da Fazenda, um Requerimento de alguns Presidentes das Camarás Municipaes de vanos Concelhos_do Douro, e uma Representação da Associação dos Agricultores do mesmo Districto, ern que pediam ao Governo que sobre-cstasse nas execuções de Fazenda, por lhe ser impossível pagar de prornpto as decimas que carregavam sobre elles; este Requerimento foi attendido por uma resolução da Camará ré mel tendo-o áCom-missão de Fazenda. Já em uma das Sessões passadas, eu aqui npresenlei um Projecto, ainda que nào sabia da Representação em que acabei de fallar; porém eu nãp pude deixar de o fazer logo que sube dos acontecimentos desastrosos, que tiveram logar no Paiz do Douro, e muito principalmente destes últimos succeciclos nos dias 26 e 27 do me z passado^ em que a tempestade foi tal, que arrancou arvores, arrasou paredes, fazendo uma ruina tão espantosa, que prejudicou os-Lavradores em muitos contos de réis. -

Sr. Presidente, a Camará deve convencer-se de que o Paia do Douro é enn quasi tudo origina! ; assiíii como os seus vinhos são os mais excellentes, assim também esta Província se não pôde comparar com qualquer outra ; por exemplo com a Província do Alemtejo ali não lia urna só parede nem pedra para a fazer; no Douro é o contrario; em ioda a parte ha partidos, e tudo são engiramentos que fazern por assim dizer a sorte do Douro, e são estes engiramentos , que produzem os melhores vinhos ; e eu SPUI saber deste Requerimento apresentei nesla Camaia um Projecto com dous artigos propondo que se suspendessem estas execuções por algum tempo, não excedendo a um anno; porque -sabia a impossibilidade que ali havia para cobrar os tributos, e com isto não queria eu que o Douro não pagasse contribuições, parque isso seria uma anarchin ; mas vi a impossibilidade de activar essa cobrança ,na actualidade, e era melhor, para não vexar os Concelhos, sobre-oslar nas execuções, e adiar por certo tempo a cobrança: a Camará não adraitliu á discussão este meu Projecto, e assassinou-o logo á sua nascença; mas o Governo remeí-leu a esta Camará um Requerimento da Associa-

ção dos, Agricultores do Douro, e de muitos Pré* sidentes das Camarás Municipaes. do Douro, que pedem o mesmo que eu propunha; este Requerimento parece-ttie que foi rernettido áCommissão de Fazenda corn o fim de dar providencias aos males, que actualmente pesam sobre o Douro, E' cmo que está Camará já fez muito a favor do Douro ^ já legislou uma Companhia, que ha de vir a ser uma realidade d'aqui a muito tempo; esta providencia não pôde apresentar resultados se não para o futuro, e nóâ queremos já ; creio que esta per* tenção é muito justa, attendendo a impos&ibilida* de em que se acham os Lavradores de poderem pagar as contribuições; se se quizer obrigar os La* vradores a pagar, o que pôde acontecer é, que não ha de haver quem compre os bens, que ajuda vão á praça, e a Fazenda não ha de cobrar os seus rendimentos, e hu de fazer carregar os inales sobre aqueiles Concelhos; a Camará attendendo a esta justa supplica, creio que paga um tributo, á. justiça.

O Governo entendeu que devia providenciar só* bre este respeito, e por isso já remetteu a esta Camará Representações de diversas Camarás Municipaes, e um Requerimento da Associação dos Lavradores do Douro; eu chamava pois a attenção da illuslre Comniissão de Fazenda sobre este objecto; eu sei que sobre ella carregam muitos trabalhos,- mas estes devem ser preferíveis a outros quaesquer.

. Nós ainda não ha muitos dias que ern menos de meia hora, aqui votamos urna Proposta para be* neíiciar os Lavradores do Riba-Tejo, porque estavam em grande desgraça em consequência 'das ultimas cheias , que houveram ; creio que é de igual justiça praticar o mesmo a respeito do Douro : nós não queremos que se não paguem contribuições, rnas visto a Impossibilidade em que estão os Lavradores de não poderem pagar, é de justiça que não vamos accumular os males, que sobre elles pesam (Apoiados) j o que elles pedem é um adia*» mento da cobrança deste imposto, até que venham as novas colheitas, e que possam apurar os dinhei* ros, para poderem pagar essas contribuições ; creio que não ha nada mais justo : entendo que a Com-niissâo deve preferir este negocio a outro qualquer, e desejava que a Commissão de Fazenda apresentasse quanto antes o seu Parecer a fim de se po.der remediar os inales, que hoje pesam sobre aqueiles

- Concelhos.

O Sr» Ferrão: — E u não direi cousa alguma sobre o que disse o nobre Deputado; não quero prevenir já o que a Commissâo ha de fazer; mas o que tenho a dizer ao nobre Deputado é que apenas

• hontcm é que me foi entregue na Camará ur» Pro-.cesso sobre este negocio, o qual ainda a Co m missão não teve tempo-ainda, para o poder examinar: u;as posso affiançar ao nobre Deputado que a Com*-' missão ha do cumprir com o seu dever,- e não deixará de ter em vista os males que pesam sobre os Agricultores do Douro.

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deverei simplesmente fazer esta observação , que o objecto de que se tracta, é mais grave do que á primeira vista parece; é d'uma gravidade summa,' eu não quero prevenir a Camará, o que digo simplesmente e que o objecto da pertençâo dos Lavradores do Douro e de tanta importância, que a Commissão não pôde sobre elle dar de leve um Parecer sobre elle; ha de ser muito meditado e muito combinado.

O Sr. Clives Martins:—Sr. Presidente, era para dar uma explicação sobre o que acaba de dizer o nobre Deputado; eu não tive em vista nem por •eombra, censurar a illustre Commissão de Fazenda , porque logo disse que estava sobre-carregada com muitos trabalhos; mas o que eu disse foi, que este objecto merecia ser tractado primeiro que nenhum outro; creio que a Commissão .está convencida de que a matéria do Requerimento é de bastante gravidade, e estou certo que ha de,dar com a maior brevidade possível as providencias para os males que estão soffrendo os Agricultores do Douro.

ORDEM DO DIA. Discussão do Parecer N.° 34.

O Sr. Presidente : — Continua a discussão do ârt. 6."

O Sr. Pereira Pinto : — Eu já mandei para a Mesa um Additamento ao art. 6.°, mas quero mandar agora outro, para que as povoações, em geral aquellas que tem pontes, e estejam mesmo além das quatro legoas, não paguem as Contribuições designadas no arl. 6.°, porque d'outro modo aquel-les habitantes hão de se ver obrigados, a largar e deixar de agricultar os seus campos. Por isso mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — Ficam isemptos dos Direitos de Portagens os habitantes d'aquellas Povoações junto das que existem pontes, cujo uso se torna diariamente indispensável para aqueiles habitantes, supposto que aquellas pontes pertençam ás estradas mencionadas nos Mappas N.08 l e 2 do Projecto. — Pereira Pinto.

. O Sr. Dias e Souza:—As considerações que tenho a offerecer , são principalmente a respeito do modo porque.se acha redigido este artigo; lenho pena que -não estejam presentes os Membros da Commissão para as ouvir, e para me esclarecerem sobre o motivo porque lançaram este artigo, nos termos em que se acha. O que me parece que a Commissão quiz consignar neste artigo é que deve haver Direitos de Barreiras, e Portagem. A discussão agora deve versar sobre s<_ de='de' deixarmos='deixarmos' parle='parle' saber='saber' legislativo='legislativo' ficasse='ficasse' segundo='segundo' mesmo='mesmo' caso='caso' iremos='iremos' me='me' desejaria='desejaria' modo='modo' certa='certa' como='como' nas='nas' não.='não.' arbitro='arbitro' deixará='deixará' em='em' passar='passar' jlga='jlga' esse='esse' este='este' eu='eu' direitos.='direitos.' deste='deste' está='está' arbítrio='arbítrio' evidente='evidente' conveniência='conveniência' destes='destes' existência='existência' direito='direito' que='que' posivel='posivel' no='no' fixa='fixa' dos='dos' artigo='artigo' aexistencia='aexistencia' nós='nós' indispensável='indispensável' leis='leis' por='por' exprima='exprima' se='se' outro='outro' sem='sem' não='não' redigido='redigido' contra='contra' deve='deve' _='_' ser='ser' a='a' primeiro='primeiro' convir='convir' necessidade='necessidade' evitar-se='evitar-se' legisladores='legisladores' e='e' ou='ou' certo='certo' principio.='principio.' direitos='direitos' poder='poder' parece='parece' o='o' p='p' estes='estes' estar='estar' tag0:_='executores:_' exactamente='exactamente' x='x' existam='existam' ninguém='ninguém' da='da' quanto='quanto' _-principio='_-principio' xmlns:tag0='urn:x-prefix:executores'>

Eu leio o artigo para ver' se posso fazer melhor perceber as duvidas que lenho: pôde ser que não sejam procedentes, porém ouvirei1 os Membros da

Commissão e serei dócil em ceder á convicção; do contrario, se elles por ventura rn'a poderem dar. (Leu.) Ora pergunto aos .illustre* Membros da Commissão quem é o Juiz desta conveniência ; ha de ficar por ventura n'uma matéria tão importante, como e' a matéria de Impostos, ha de ficar, digo, ao arbítrio do Governo o julgar da conveniência da imposição ou não imposição deste Tributo que e' immensamente pesado!

Estou persuadido que esta Camará não quererá attenuar , ou diminuir de modo algum o Direito maior, que lhe compete; ao munos o mais importante, relativamente a Impostos; enlão é claro que oartigo da maneira que está redigido, não deve passar.

Em quanto á existência do direito de Barreiras, não me opporei a elle em geral, porque estou persuadido que este é o modo mais certo e mais promp-to de occorrer ao fim qtre se tem em vista , qual é a conservação dus estrada» ; e de ccrlo seriam baldados todos os esforços, que se empregassem para a confecção delias, se acaso não providenciássemos, e tivéssemos conta na existência destes trabalhos para a sua .conservação, que tão custosos vão ficar ao Paiz. Não me oppònho, digo, em geral ao di-reilo de Barreiras attenta a utilidade e o fim que se procura por este direito; se bem que desde já declaro, que no nosso Paiz hade ser difficilimo cobrar o direito de Barreiras; talvez venha dar oc-casião a desordens, e distúrbios, e por conseguinte a procedimentos rigorosos da Auçtoridadé contra o Povo, o que e sempre desagradável, e muitas vezes funesto. " .

. Eu desejaria pois que não fosse necessário este meio, e que nós o podássemos dispensar. Realmente, apezar de se apresentarem bellos princípios em these sobre esta matéria , e' preciso estudar bem a índole dos povos para quem se legisla. No nosso Paiz, á execução deste artigo hade ser difficil : ao menos, é essa a minha convicção; hade-dar occa-sião a mil desord-ens, como já disse, e ha de ser mui custosa a cobrança dos impostos que nelre se estabelecem ; .porque estas obras não são feitas por Companhias particulares, ás quaes se conceda, como um meio de interesse, esse imposto .de Barreiras. As obras são feitas á custa dos indivíduos que hão de gosar delias; e rorno é a Nação que as ha de fazer, apparece um motivo maior de resistência. Se as obras fossem feitas por Empresas particulares a quem se concedesse este direito, como indern-nisação e meio de as convidar, e!le seria menos mal olhado do que sendo como é sobre obras, cuja despeza recahe toda sobre os indivíduos que hão de fruir delias. Por tanto, Sr. Presidente, em geral , não me oppònho ao direito de Barreiras; mas, em especial , a minha convicção é que esta disposição ha de ser de mui difficil realidade.

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Lei com nrn arbítrio, para o Executivo realisar urna contribuição, quando julgar conveniente.— Eliminem-se pois as palavras do arllgo==:d medida que for conveniente•==. \ ou diga-se , se assim se crê in-lispensavel, com franqueza uhaverá direi tos de Bar* •eira. e de Portagem. 11 Neste sentido manda/ei pá-

r era. e e or ta gê rã a Mesa a seguinte

EMENDA. — Nas estradas de novo abertas, ou essencialmente melhoradas, haverá nos termos do artigo direito?, ele. — Dias e Sousa.

O Sr. /., M. Grande: — Sr. Presidente, neste-artigo consigna-se a existência do direito de Barreiras e Portagens. Não ha duvida, que este direito e um. sacrifício , como são todos os-impostos :'do j que se tracla , porem-, é de saber se e um sacrifício indispensável. A Commissão entende que e' indispensável ; e esta e' a razão simples em que se funda. São três as origens dos impostos deste Projecto : urna e a capitação; "outra e' o quinto da de-ciuia ; e outra, finalmente, o direito de Barreiras. Os dous primeiros impostos são tetaporarior,: este e''o único permanente.

Fazer estradas não e' nada; ou, se e muito j e' necessário que se conservem , para que esse multo seja aproveitado. Este direito e consagrado inteiramente á conservação das estradas; e por corise-.quoncia não se pôde prescindir delle ; porque os outros impostos são temporários , não duram senão dez annos ; e nós, no fim desses dez annos, não havemos de abandonar as estradas, paia que a ac* cão destruidora do tempo as anniquille completa-'mente. Vamos agora ver, Sr. Presidente, se_as reilexões que o illustre Deputado fez contra o artigo são ou nfio procedentes. Disse elfe, em primeiro logar , que e' absolutamente' necessário que se eliminem as palavras — poderão impôr-se, á medida que for conveniente, estes impostos; que e'muito inconveniente deixar .ao Governo a faculdade de impor o qiianlum deste tributo. O illustre Deputado não reflectiu que esta reserva do artigo e a mais conveniente e vantajosa que podia aqui exarar-se a bem dos povos; porque as tabeliãs estabelecem o rna~ximo destes direitos; e por consequência o Governo poderá, érn muitos casos,. vendo que o máximo não e necessário, estabelecer um di-, feito de Barreiras muito mais suave; e mais suave deve elle ser, á proporção que o movimento-côrn-mercial for maior; por isso mesmo que se deixa ao Governo a faculdade dê diminuir os direitos , segundo foi conveniente. Está claro, por tanto, ,que se não podem eliminar as palavras"—poderão impôr-se ú medida que for conveniente: se ell-as se eliminassem, seria sempre: imposio~o máximo di--reiío das tabeliãs. " V

Disse o illustre Deputado que ha de ser muito vexatório este tributo; que ha de ser de uma diffi-cillima cobrança. Vexatório não creio que. o-seja, mas d'accordo ; e .talvez não seja dê muito faci! cobrança, acontecendo o que tem acontecido em todos os Paizes onde ten> dado occasião a,grandes contestações e algumas desordens. Más e necessário reflectir .que esle direito não pôde ser .grandemente pesado no nosso Pai/ ; porque em muito poucos pontos .se podem estabelecer Barreiras , por isso mesrno que e um Paiz aberto, em "que se pôde facilmente tirar o viandante da estrada/para seguir "uma vereda: se se estabelecer o direito^ de barrei-VÒL. 3,°--- M.uico~lSl

29 > . • : •

rãs em qualquer parle, de duas em duas íe será cornpletarnente illudidó; ha de ser só nos is* Imos, para assim mo explicar, das estradas, em sítios por onde os viandantes tern necessariamente de passar, que se podem estabelecer "direitos de Barreira. Ahi está a estrada ale' Coimbra, onde se não podem estabelecer convenientemente senão três ou quatro Barreiras-. Vê-se pois que este direito não ha de ser tão oppressivo' como o Sr. Deputado julgam de difficil cobrança sei que ha de ser, como são todos os Impostos; mas é muito provável que o povo se habitue aelle como se tem habituado n'ou-tros Paizes.

Agora, Sr. Presidente, uma reflexão se apresentou bontem , que realmente não pôde deixar de ser tomada em consideração pela Commissão, posto que não em toda a extensão que o illustre Deputado lhe,deu. E' absolutamente necessário que os habitantes das povoações não sejam obrigados a pagar direitos de Barreiras, logo á sabida de suas portas e á entrada dessas portas, quando vão e tornam do suas fazendas e prédios; e' absolutamente necessário que se designe qual e' a distancia que ha de percorrer um viandante n'uma estrada, para pao-ar os direitos de Barreiras. Nesse sentido, mandarei um Additamento ao artigo, que e' o seguinte

ADDITAMENTO. —- Ò direito estabelecido no art. 6.* não será exigido dos passageiros, animaes e vehi-culos, que não percorrerem mais de meia legoa pelas estradas.-—/. M. Grande.

O Sr. Agostinho Mlbano: — Quando se pozer á votação esse Additamento, pedirei licença para desistir do que tinha feito, porque esse e' muito mais extensivo doque desejava: eu não chegava a tanto; queria ,que pagassem, alguma /cousa, por rneio d'avençà. Agora pedi sobre a ordem para fazer um Reqaerimento j apesar de que teria desejos de propor a eliminação desse artigo todo, porque é objecto que se devia tractar depois de feita uma porção d'estradas; mas agora, proponho o Additamento destes artigos relativos ao direito de Barreiras, para depois de se ter tractado de toda à Lei. Este objecto e' gravíssimo; a discussão já vai mostrando as grandes difficuldades que se apresentam'. .Se o direito das Barreiras e' só para conservação das estradas, para que o havemos de estabelecer antes de termos estradas? Fica-nos muito tempo para decretarmos o estabelecimento das Barreiras e as diversas condições com que se hão de irnpor; porque isso vem aqui muito perfunctoriamente col-íocado. Proponho pois o adiamento deste capitulo, ale ao firo da disèussâo do Projecto: não é um adiamento, indefinido; e' para depois de discutida Ioda a-Ler;, porque só depois de discutida a Lei, e' que poderemos facilmentediscutir esteóbjecto (uma yo5s, votos volos) votos í votos! mas eu peço aos meus amigos que não tenham tanta impaciência, porque em um objecto desta ordem não se pôde votar precipitadamente, e se ás cousas forem desta rnanejra , vamos fazer uma Lei que ha de voltar-se contra nós, quando desejamos que ella seja a favor do Paiz. — Sr. Presidente, eu vejo nesta Lei a origem de consequências funestas e por isso peço ,que a votemos com muita paz d'espirito e não, com precipitação. ^ •

Q Sr. Presidente: — O Sr- Deputado no seu discurso anníinciou quê tinha tenção de retirar o seu

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A4(*itamén1ò-; 'pôde làze-lo dc-sde já, porque não í4íeve ainda em discu?*ào. Agora o Sr. Deputado ${>.t uma segunda Proposta para o Adiamento destes

«o f* o no . r» °

-Sft. s 6.-, 7. , e S.

O íSf. ^Lfitstinlio /ítbano—-São os artigos rela-a Barreiras; e um Adiamento muito defenido, •é «« não desejo'dèWôfaí & discussão mais que o tempo necessário para se votarem os outros artigos,

O Sr. Presidentes —-S«o o!s arl.ot $-.% 7. , e 8.° qiw o Sr. Deputado próp-Ôfc ò Adiamento da sua •discussão pára o finai da Lei; e preciso que este Adiamento na forma do Regimento" seja apoiado ;pof cinco Srs. Dt-putados.

Foi típoiado o Adiante (t t o, e entrou em discnsts^o. V O Sr. Brandão, e Sfntsa: — (Svhre a ordem) Sr. lYesfderrle , direi muito poucas palavras ,'• porque çnfsmo não tenho as"'habilitações necessárias, para •fnzer'Jongos discursos. OsSrs. Deputados, quetèi-m ^sUado so&re este artigo, lêefn considerado o imposto de Barreiras unicamente com applicíiçào á con~ •sefTzaçãw das estradas, e neste sentido foi proposto o sen Aaitte4)to ; parece-me que a discussão mu-d-nrá de face, se também se Considerasse o disposto" rio íirt. &.% onde «e vê que O imposto de Barreiras pôde tatíibem concorrer para a confecção das mes-"ftiíàs estr*'daff. Se não fora1 este artigo 8.°, eu vota-ri« tttfabtrm pelo Adiamento do art. 6.°—- Parecia-me €}ue íseria conveniente tfáctarem-se estes" artigos cotijunlaniente.

Ô Sr, ífose Maria Granh : — (O Sr. Depufado etindn nua restituiu o seu discurso.)

O Sr; ':Mtrusiiih.o de Albuquerque:—-Sr. Presidente, os ai tigos 6.° i 7;°, e 8;° são aquellcs cp.ie »èfí0m. sobre o direi-th de Barreira, e são estes os antigos que ea supponho qne o Sr. Deputado des-ja que -sé íidiem pafíi se traclafeui depois que a Lei toda.se t i v-et-discutido-; tftas efi pedirei ao Sr. De-pulado ArgOsUinlití Aíbaiib queira" reflectir, que estes-aVli-gos fiumaiíj uma matéria separada .tanto do quê1 setero rj-isi ulido al'é agota, como doiillimo arti-go deste pvitBei o caf)itulo da Lei, eseo^Sr. Deputado quizèr reflectir qtiev 'as disposições, do capitulo segundo d fresta" Lei não tem em vista crear-os meios .para :se fazererri as'estradas, nem para as conservar; tpté-s sirn. regular a arrecadação e fiscalisaçâo da ap-pl i caça o desses'rueins , veria que'a matéria dos di-rek«>s. de BtirrcMras não podia ser mais propriamente iTítotada'. do que ngora. Estes direitos sào o meio -indicado p/ira a conservação das estradas para o quãllfitu enteíideu a Ass'ociaçào externa , e depois n-Commissâo ^e devia estabelecer alguma espécie de

• - '^

ithpostos , -e além das contribuições já votadas. A estes iínposlos das Barreiras não se fixou, corno aos j limite 'de duração , por isso que eram para sãU-sfazer a despeza de trni Iraba-Ibò que'{-aTnljenl não lern -limitado tempo. A impo-skç-l-o dos «direitos de fianeira, e' pois inteiramente distiíicla do assumpto do capitulo segundo da Lei, e portanto, no meu cbirceúo, deve ser discutidodes-de já. .. . - ' - '

. Mas disse também «qpi

de M"oi-éV; nós temos Um fn^río pára fazer f?iry 10 ânuos, (\ qu «t dt:v« produz-ir em cada amio uma certa porção de estrada*, e á medida quo se tiabalha, vem logo a-rieee-^idade de tonseivar ô trahalliií fé,to. A destruição das obras começa apenas ellas^se fazem 9.e se para' lhes acudir com rtjpa* roa se esperar que o systema se conclua , as partes, primeiro foitas achar-se-lulo de lodo arrumadas. Para ess^s reparos é que se propõe <_ disvellos='disvellos' digo='digo' tractar-se='tractar-se' objectos='objectos' barreira.='barreira.' fim='fim' tributos='tributos' deterio-fação='deterio-fação' firn='firn' conhece='conhece' lei='lei' grandes-são='grandes-são' portanto='portanto' tem='tem' presidente='presidente' povos='povos' itkiicar='itkiicar' deterioram='deterioram' tornar='tornar' diga='diga' _.capitulo='_.capitulo' as='as' au='au' pnr='pnr' eía='eía' ctor='ctor' carregar='carregar' sua='sua' seus='seus' conservados.='conservados.' cem='cem' conservação='conservação' elle='elle' arte='arte' por='por' se='se' sei='sei' integral='integral' outro='outro' sem='sem' acções='acções' tem.-de='tem.-de' votado='votado' _='_' ser='ser' a='a' seu='seu' e='e' arrecadar='arrecadar' rios='rios' o='o' p='p' semconcluir='semconcluir' fomos='fomos' to='to' da='da' de='de' operaín='operaín' tfãctíu='tfãctíu' queira='queira' daqui='daqui' do='do' empregar='empregar' mesmo='mesmo' ella.='ella.' um='um' co-rn='co-rn' nrnas='nrnas' passagem='passagem' matérias='matérias' em='em' eis-aqui='eis-aqui' passar='passar' médílírçâo.='médílírçâo.' duas='duas' es='es' eu='eu' sobre='sobre' dcsmoro--naram='dcsmoro--naram' que='que' ciatme-nte='ciatme-nte' uma='uma' appareçam='appareçam' insensíveis.='insensíveis.' integração='integração' entulharam='entulharam' talvez='talvez' camará='camará' alteram='alteram' estrada='estrada' dois='dois' não='não' ora='ora' á='á' mundo='mundo' estradas='estradas' assim='assim' feitura='feitura' é='é' aque='aque' reparações='reparações' asim='asim' nas-4='nas-4' ineio='ineio' porque='porque' inapres-ciaveis='inapres-ciaveis' neces='neces' cuja='cuja' segundo='segundo' estabelecido='estabelecido' isto='isto' as-im='as-im' propoz='propoz' cresce='cresce' como='como' nas='nas' sabe='sabe' palmo='palmo' io='io' sidade='sidade' is='is' deconservar='deconservar' adiamento='adiamento' desenvolvida='desenvolvida' obras='obras' seja='seja' questão='questão' leitos='leitos' montanhas='montanhas' adiamento.='adiamento.' eálrada='eálrada' sido='sido' muitos='muitos' pareceu='pareceu' mas='mas' contínuos='contínuos' conilu-e='conilu-e' conservação.='conservação.' nem.='nem.' descarnaram='descarnaram' sabe-o='sabe-o' obra='obra' barreirn='barreirn' cada='cada' esperam='esperam' rn.itet-iaes='rn.itet-iaes' cumes='cumes' com='com' parle='parle' fenecem='fenecem' v.jo='v.jo' serem='serem' mais='mais' corresponde='corresponde' posto='posto' factura='factura' fenómenos='fenómenos' das='das' nem='nem' fez='fez' concebei='concebei' separar='separar' modo='modo' são='são' vem='vem' obstar='obstar' deteriorações='deteriorações' tas='tas' ànno='ànno' sr.='sr.' outra='outra' _-escavaram='_-escavaram' este='este' apresenta='apresenta' instante='instante' ás='ás' na='na' ampla='ampla' esta='esta' degradam='degradam' nasce='nasce' morosa='morosa' valles='valles' direito='direito' visível='visível' continuas='continuas' respectivo='respectivo' poitanto='poitanto' p.rlmo='p.rlmo' discussão.='discussão.' natureza.='natureza.' senão='senão' que-as='que-as' precipitada='precipitada' elles='elles' para='para' vertentes='vertentes' primeiro='primeiro' isio='isio' necessidade='necessidade' os='os' imposto='imposto' visíveis.='visíveis.' posso='posso' feiia='feiia' destinado='destinado' remate='remate' semilhantes='semilhantes' rnais='rnais' assíduos='assíduos' esen='esen' possível='possível' inseparável='inseparável' pi='pi' nãoi.posso='nãoi.posso' op-rredades='op-rredades'>

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só qiie (óú a memória sé me acabou de todo) ou eu não vi tractor Leis nesta Camará com mais madureza: é então não me parece a initn que a Gamara toda nem tão pouco algum de seus Membro» mere-cainacen.su* rã de hnvertractado esta Lei com menos attenção, nem de carregar os povos com tributos sem examinar se elles podiam, e lhes convinha paga-los. K que ha agora a examinar, na Camará relativamente ao imposto que já tem sido votado ? Sr. Presiclent>, se 'os Srs. Deputados entendiam qne a disposição de algum dós artigos não estava conveniente, podiam combate-la e mandar para a JVíesa Emendas, Substituições, e Additam.enros; mas depois de se ter votado nada mais resta a fazer, e tudo o que se disser agora acerca do votado., e consumir tempo sem proveito. Sr. Presidente, quando ern uma questão se tem tractado os argumentos principaes a favor e contra, "nada mais resta a fazer, senão votar sobre ella. Quererá por ventura o Sr. Deputado avaliar o mérito ela discussão pela sua duração, e será por ventura com a ampulheta na mão que se,decida o valor das 'discussões? Não por certo. Sr. Presidente^ eu entendo

O Sr. Jlgoslinhn ALliano : — Sr. Presidente, como questão de collocnçào, direi que a matéria que se está traetândo, e:-lá collocada onde deve estar; rnas corno objecto de grave importância , como se tern o-bservado pela discussão que leni havido, gravíssimas difnruldados vão npparecendo $ á proporção que a mesma discussão \ai continuando; e'por isso qire eu desejo ver o resto da Lei discutido eap-próvado , para depois desembaraçadamente se poder entrai, na discussão desta matéria, que eu en^-tendo se pôde eliminar da Lei; porque me persuado que nã-o ú absolutamente essencial; e por isso já disse, que as minhas primeiras intenções eram de pedir & eliminação, por entender que para esta Le.i não «rã essencial a doutrina deste artigo ; mas rVão porque julgue 5 que a sua coMdcação não deva s*eT aqui; -convenho q.ue deve ser aqui, e nisso es» loa iTa-ccôrdo com os Srs, Deputados; mas isto na* da tem com o Adiamento definido, que eu agora peço; o que nego absolutamente, -e que esse Adia* mentx) importe o Adiamento dá matéria; pois não esíâo já distnitidos os meios de se começarem ases» tradas? Já no artigo 3." e 5.° estão consignados os meios, que pareceram mais 'convenientes para se poder começar a obra; logo em q'ué pôde influir o Adiamento proposto no principio destas obras? Eu persua'do-tnc que O Sr. Deputado não-pód« provar que, ainda -que'se tirassem estes artigos da Lei,

deixassem de haver meios sufficienfes para se prin° cipiarcih as estradas i .portanto o Adiamento não adia a Lei. toda; ninguém é capaz de ta.l me demonstrar. Digo agora ^ que as dificuldades que se hão de encontrar na cobrança dos impostos, já .votados, em cujo objecto, por isso mesmo, eu agora não pôs vo entrar, masdigo que a* dificuldades, quê h9,0 de app.arecer para obrigar os Povos aos direitos de Baireira, hão de ser 'muito maiores, do queaquel-las que hão de haver para a cobrança dos-impostos já votados para as obras; mas, como eu vejo que a conservação das estradas carecem das Barrei* rãs , não terei duvida em .votar alguma cousa par$ Barreiras, mas só depois de ver algumas estradas já feitas; porque, depois de o Povo ver, queaquiU Io que.se lhe'exige e' para seu bem, não terá duvida então em pagar esses impostos; mas antes das estradas feitas opponho-me ao estabelecimento das .Barreiras; e, se entrarmos na discussão da matéria , nós veremos as difficuldades que ha ; e não cnifo agora nisto, porque ,&ó s,e t r acta do Ad.ia-tuento»

Eu não sei que inconveniência pôde haver ern adiar a discussão destes artigos para depois de vo? tada toda a Lei, que talvez se conclua nesta mês» ma Sessão ! Não e paVa que esta doutrina fique fora deste logar, que cti peço o Adiamento, mas e'pata com mais desenvolvimento se poder designar, se pof ventura convém já estabelecer na Lei afixação das Barreiras como objecto essencial para ir nesta Lei, ou se porventura se poderá adiar para outra occasião. Portanto p Adiamento e' muito definido, e não tende a adiar o Projecto, como disso um Sr. Deputado.

O Sr. Barão de Leiria: — Peço a V. Ex.a consulte a Camará , se tem havido bastante disciiàsão sobre esta matéria do Adiamento.

Julgou-se discutido, e foi rejeitado o Ãdícimento*

O Sr. Presidente;—Continua a discussão sobr$ a matéria.

O Sr. Mendonça ,• —- Sr. Presidente, eu concordq com o Sr. Deputado, que diz que é necessário haver ifieios para os reparos das estradas, mas cunco-r» dando com isto, não concordo qHie sejam necessa* rias por ora as Barreiras; concordo com muitas das razões do mçu npbre amigo o Sr. Dias e Sousa ; mas' deixarei isto para ir ao meu fim , que é não querer por ora Barreiras, porque as não julgo necessárias. " • • ', " •

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YVÓs, não "fritava quem me "faça pagíu tributos^;, fApoiado) oras vouu já este direito, parece-me que ein logar de irmos fazer u.iu bem aos Povos , vamos fazer-lhes um mal. Sr. Presidente,, ha um dictado"antigo que diz-"<_-que que='que' e.--.='e.--.' e='e' bens='bens' males='males' l='l' p='p' bens.='bens.' por='por' ma='ma' ha='ha' _='_' vem='vem'>

Pêlo modo que-estão lançados na Ta-beila os impostos de Barreira, ha lugares em Portugal aonde os Povos em pouco tempo ficam sem os seus rebanhos, digo,.Sr.'Presidente, que ha lugares, aonde os "Povos'ficam íetn os stns rebanhos, è.eu conheço alguns rebanhos que pava pastarem é necessário que passem por d»us oti ties pontos de Barreiras, e talvez por mais ; mas supponhamos que só passam por llous, ahi tem que pagai o^iulo/eabrum, s nino, .e lanígero ; -vamos--que paguem seis \intens t m tádft me^, em se passando (), ou 8 aiexes, lá 'fica a Barreira C"in o carneiro, com'a ovelha, -porque pagando 120 em cada mez,.*?w G.tnezes <_ que='que' barreiras.='barreiras.' iqui='iqui' applicailas='applicailas' pelas='pelas' dão='dão' por='por' bonitas='bonitas' às='às' um='um' s-e-u='s-e-u' não='não' muito-.diffvrente='muito-.diffvrente' presidente='presidente' mas='mas' consequência='consequência' resultado='resultado' altendev='altendev' preciso='preciso' e='e' províncias='províncias' go='go' valor='valor' é-absorvido='é-absorvido' todas='todas' sr.='sr.' principalmente='principalmente' eu='eu' na='na' dizem-se='dizem-se' lheí-rias-miutu='lheí-rias-miutu' pratica='pratica' estas='estas' cousas='cousas'>uo de tomai aqui muito tempo, po-ique sei que nu-s é prec^o, só direi que -nós -os Provincianos sabemos mais 4:01110 isto.se passa nas Províncias, do-que os das "Capitães. 'Portanto-depois "das estradas-feiia?, eu votarei de iivuito boa-vontade, e a i n d a q u e • e u aqui não e s i e] a nè-o h a

O Sr. -Beirao ; -^—Sr. Presidente , votou-se aqui liesla'Camara um milhão oitocentos e cincoenta con-, tos de tributos sobre a Nação, respeito .profundamente esta decisão ; quer-se hoje-q-ue passe um novo tributo , e à primeira-cousa-que é necessário saber , é em quanto importa esse tributo; déi-me ao trabalho de calcular as Tabeliãs.; -e -á vista--delias pude obter o seguinte resultado.; se depois de concluída a obra transitarem por cada-Poíiagem, ou por cada Barreira dez inoventes p«ír dia , .produzirão no hm ;do amio a so-mma de 260 conto? .(-lê réis , quei isío dizti que vamos* impor >um novo tributo á Nação de'200 contos de uéis amiiialtuenie ; mas sem lemite. de tempo, como os votados, já ^nos ^§ 3.° e'õ.° IS em se «liga que é exaggetada está minha base, porque inai vai a Nação , e péssimo é o Projecto das estrada.--, se por ventura, dt-p.cis1 de concluída a obra da% co m u meaões internas , não chega-

''

obra tias comuium^t..^»^ -----

rem a transitar por cada Batreira, ou por cada Portagem mais de uez moveutes por dia. Si. Piesidenie, se. esta minha base não tem de se verificar, iiíaldigo en. o :Projtcto, e declaro que mais feliz é o Pai z -tal qual se achaVhoje em.dia sem estiadas, e'quasi sem commeicio inierno! '

(O Sr. Relator da Commi&sáo : — Não são exactos esses cálculos). .. '' ' ' ~ •

O Orador;—Pois se estes cálculos ,não são'exa-"ctos-, o illustre Deputado tem logo de me -responder, e folgarei de lhe ver. substituir "outros mais próximos da verdade.1 ; • '-

Os impostos dèBarreirasíe Poiites, Sr. Presidente, não têem senão duas applicTciçòes úteis: ou sã-o paca abrir as novas estradas , ou para reedificar, as exis-s, e eu vou tnoslrar que tonto «'ura como «'ou-

tro caso, não direi, que são inúteis ; mas que são desnecessários, e servir-me-hei do argumento muito judicioso dó Sr. \Mousinho ld'Albuquerque. As estradas -damnificam-se á proporção, que se fazem; mas e' necessário'estabelecer esta regra—de que adamnitka-cão das estradas está na ..razão directa do affastamen-rto da origem da sua.construcção. = Para abrir novas estradas-n' para reedificar as que já exUtern votou a Camará já a capitação e o outro imposto doart. 5,° sobre a importância da decima predial e industrial, etc. Por conseguinte'par^a este fim já a Camará providenciou. Se é para a reparação das estradas eslas na sua origem tem uma damnificacâo igual, a zero, - e por consequência o tributo imposto já e desnecessário; quando vierem a damnificar-se, sendo esta "damnificação differeiiciar, a illustre Commissão propõe um imposto itvtegral, na frase d'um illustre Orador que me precedeu , o que eu não acho conveniente, e que julgo não se deve estabelecer senão quando essa damnificaçâo venha a ter logar, e se reconhecer que c .absolutamente indispensável.

Disse mais .a illustre,Cominissuo em uma das Sés-. soes antecedentes, que a razão porque desejava que esta grande massa .de contribuições se lançasse sobre o Povo, era para se principiarem as obras em todos Os -pontos para ver praticamente o POVO, que já se não leva senão pela lógica dos factos, que as obras se levavam a effeito"; logo e fácil de conhecer que dentro em po.uco tempo, etri muitas localidades simultaneamente .'haverá uma eslenção de estradas formadas, sobre 'as'quaes se possa impor o direito de Barreira, segundo o § 7.°: afora todas as Pontes já existentes, sobre as quaes desde já se pôde impor'o mesmo direito, e então a contribuição já abrange uma extinção muitíssimo grande, porque com prebende'todas .as estradas que tiverem já duas legbas de leito feitas, e todas as Pontes ora existentes, e-por conseguinte entendo que o tributo vem então a ser muitíssimo desproporcionado pára o fim que se ap-plica, e pesado para os, Povos. (

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cíear uma estrada em àlgbmas das "nossas Províncias e' muito mais dispendioso, que ern .outras, mas em todas se pôde estabelecer um calculo rnais ou menos aproximativo, para se ver se o que se nos pede é exorbitante ou é o necessário para a obra. ;

Concluindo, entendo que este tributo não se poderia conceder no Parlamento senão, quando se tra-ctasse de reparar as estradas, e attendendo a estás circumstancias voto ern geral contra o artigo, e contra os outros que dizem relação a elle. Mas se por ventura infelizmente a doutrina deste artigo passar, então neste caso enviarei para a Mesa um Addita-mento que vem a ser, que a contribuição consigná-.da nesta Lei para a confecção das estradas, nunca exceda a^ que está votada nos art.08 3.° e 5.°, e como este tributo ha de ir augmentando progressivamente á proporção que se forem estabelecendo os direitos de Barreiras e Pontes, quero eu que se vão restringindo aquelles á proporção que se forem desenvolvendo os meios creados por este das Barreiras, e neste sentido mando para a Mesa umAdditamen-to. A final a questão e esta:, a illustre Commissão. entende que além dos tributos creados nos §§ 3.* e 5.° importantes na somma de milhão e meio aproximadamente, e necessário o das Barreiras para a reedificarão e concertos das estradas.; e eu entendo que a principio o milhão e meio e o sumciente, não só para a factura da-obra, como também para a sua conservação; porque quanto á idéa fundamental de querer estradas, e de as desejar conservadas toda a Camará está conforme. Por outro lado o que eu entendo .em minha consciência, e' que a Nação -não pôde já •com tanto tributo, e por isso voto contra o artigo.

O meu Àdditamento e' o seguinte

• •

ÀDDITAMENTO : —Diminuindo-se progressivamente o imposto, consignado no artigo 5.°, ria mesma proporção dos. rendimentos , q.ue forem produzindo os direitos estabelecidos neste artigo 6." —<_- p='p' beirão.='beirão.'>

O Sr. dlves Martins:—Sr. Presidente , en vejo a Camará toda convergente em dois pontos: o primeiro e este de que todos estão a tremer diante da proposição de se lançarem mais ;tribulos, e o segundo e' a convicção também de que em todo o Paiz não circula numerário, e a impossibilidade do Paiz pagar estes tributos. Por conseguinte tudo treme e recua diante de os lançar. Temos nesta Lei votado no artigo 3.° e 5.° um milhão e tantos contos, como acaba 'de dizer o Sr. Beirão de impostos p.ara a Nação pagar. Porém este sacrifício já se sabe qual e', tem um fim .especial , que e' a confecção e melhoramento das estradas. "Quando se traclou do adiamento, sustentou-se o adiamento por este mesmo principio — que a Nação em presença do estado das finanças não podia iractar já das estradas, porque estas demandavam alguns.sacrifícios; pore'm combateu-se o Adiamento dizendo-se, que a confecção das estradas era um grun-,de principio de melhora, e por conseguinte qaie a reforma das finanças devia principiar por fazer boas estradas; prevaleceu está idéa, e acabou o Adiamento. Tracton-se da Lei, votou-se o artigo 3.° e .o 5.°, que importam uma contribuição de urri milhão e tantos cruzados, os quaès eram justamente duas bases dó Projecto. Tractou-se do artigo 6.° , que e a terceira base do Projecto, eu tenho ouvido o illustre. Relator da Commissão , e tenho ogvi-do o illustre Auctor do Projecto. Acabou.de dizer V o L. 3.-*— MARÇO— 1843.

o iliustre Relator, da Commissão, que o direito dê Barreias e Portagem era uma terceira base do Pró* jecto (e convenho nisto) e que esta applicaçâo era essencialmente para a conservação das estradas; porque debalde nós gastaríamos um milhão e tantos crusados~annuaes para fazer estradas no espaço de 8 ou 10 annos, se deixássemos, quando as obras estivessem concluídas, de olhar um anno oU outro porellas, e havia de inuti!isar-se o trabalho. Nós hoje nessa estrada de Lisboa a Coimbra ainda achamos 'vestígios de uma antiga estrada , que serviu para antigas Diligencias, e por isso que não houve cui-, dado na sua conservação, hoje não restam delia senão ruínas. Para não ter este resultado a obra que se vai emprehender, é que é o direito de Barreiras e Portagens. Se porém sobrar alguma cousa do seu produclo , daquelle fim para que e votada, então applica-se para a abertura de novas estradas; entretanto eu acho neste artigo 6i° do qual ha pouco sepropôz o Adiamento, e acerca doqual votei contra, porque entendi que esse Adiamento era a tnor-te do Projecto, e visto que se não altendeu ás razoes que se apresentaram no 1.° Adiamento do Pró* jeclo pela inopportunidade delias, não tinha logar nenhum este Adiamento, era truncar o seu pensa*-mento capital, era como disse matar o Projecto.

Ora, agora passando á doutrina do art. 6.° digo quê eu não convenho na redacção deste artigo, e desejava eu que a Commissão além do que já disse, me dissesse por órgão de seu Relator, a razão porque se não tira' o arbítrio que aqui se deixa ao Governo; é.verdade que aquelle illustre Deputado já disse , que haveria uma grande difficuldade etn collocar as Barreiras, porque os viandantes haviam infalivelmente recusar-se a este pagamento, e seguiriam outro caminho, e por isso só em poucos pontos se podiam estabelecer ás Barreiras apenas em algumas gargantas, etc. , eu convenho na idéa, roas essa idéa está em opposiçâo com o que disse oillus-tre auctor do Projecto, e com a mesma doutrina do Projecto-, por que neste se diz que as Barreiras se collocarão de duas em duas legoas, isto indica ò principio de que haverão Barreiras de duas era duas legoas de estrada prornpta, ou que é possível que as haja, ao menos adrnitte-se a possibilidade, logo entro em duvida sobre o logar aonde se devem collo-car as Barreiras, e se é a Auctoridade Administrativa , a que tem o arbítrio de collocar essas Barreiras ;. ora eu estou conforme com o que já aqui urn Deputado avançou de que a Camará deve ser muito ciosa deste seu direito, porque é o mais sagrado que ella tem, fallo do direito de impor contribuições, e ninguém contestará que isto é uma verdadeira contribuição, por consequência queremos saber quem ha de ficar com o direito de fixar essa contribuição, porque ella pôde ser maior ou menor, conforme for maior, ou menor o numero dos pontos em que se collocarem as Barreiras; passando o artigoxcomo está, deixamos um vago extraordinário , pôde o Governo, ou as Auctoridades , Ou as Comtnissões , em tini qualquer que for encarregado da execução desta Lei, pôde a seu bello pra-ser estabelecer diversas Barreiras, e podemos não dar um passo sem Barreiras, pelo menos na distancia qiie marca o art. 7.°, que é de duas em duas legoas; nesta distancia, pôde a Auctoridade que for encarregada da execução da Lei estabele-

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c< r uma-Barreira, e nós teremos daqui a Coimbra 16 Barreiras, logo não podemos deixar de no art. 6.° estabelecer , e definir o Ioga r das Barreiras, forque -da sua collocaçào depende o augmento ou a .diminuição da contribuição, não, o fazendo não .definimos o direito de contribuir , e á. Camará só p* rlepco este direito; -esta reflexão já foi feita por urn iUu*ln-D< pulado, eu estou conforme com a sua jdea, petcisamos definir esta doutrina, e preciso que se não diga = á medida que for conveniente =de-ftna-se ; mas o Sr. Relator disse que não houvesse duvido no arbítrio, porquê eslava fixado o máximo das Tabeliãs, o Governo para mais não podia exi--,gir, era para menos, islo não quero eu, porque o Governo pôde diminuir este tributo também a um ponto tal, que vá inulilisar um grande trabalho, ,t-sse arbítrio pôde.causar prejuiso ao negocio, pôde o _Governo ser illudido nas informações, e por isso .declaro que e arbítrio, porque não votarei.

Diz-se aqiú lambem — estradas essencialmente melhoradas , — (u entendo que é necessário defmir e>-ta palavra essencialmente que e por certo muito tvaga. . . • " ^ '

Ainda outra diffieuldade enconlro, e 'é na «na-oeira de., se saber quaes são as Pontes de l.a, ou de 2.a ordem; o Sr. Deputado estabelecem o principio de que eram de l .a , ou de Í2,a ordem se fossem feitas, ou não sobre rios vadiáveis, ou não vadiáveis ; mas este principio não e exacto, porque rios ha como por exemplo o Mondego, que e' va« ,diavt;l todo o Verão ein toda a parle, mas ninguém dirá que a Ponte de Coimbra e' deâ.a ordem : daqui concluo eu que o principio não é verdadei-.ro. Aqui estão as minhas observações, depois de ouvir a Comtnissão responderei ao que disser, se assim o entender necessário. (Sussurro).

O Sr. Presidente:—Peço a attenção da Cama. rã ;. a matéria e' importante, e na Assembiéa não existe a ordem necessária para a considerar.

O- Sr. Hias e Sn usa : — Sem querer de forma alguma oífender os Srs. Deputados, digo que me parece que a questão, que se debate não lem sido ,lracia.da como devera,; não se tem a|,tèn,dido ao ponlo que V. Ex.11 linha apresentado, quando judiciosamente dividiu o arligo em duas partes; a Aparto-que se discute é àquella em que se estabelece _o principio de: — se ha de, ou não haver Direitos .de Barreira,— não se Irada das Tabeliãs, nem tão pouco doa locaes, em que ellas se hão de estabelecer ; nós não. podemos aqui 'occuparmo-nos deste objecto } e' esse um objecto affastado da nossa mis-. &âo ;• pela minha parte julgo-me inhabillitado para o poder fazer, e estou convencido de que a maior parle dos Srs. Deputados se acharão em igual si-luação. Portanto concluo pedindo que se discuta "por ora o ponlo principal = ha de, ou não ha de haver .direitos de Barreira ? — Depois passaremos ao mais, e desde já eu peço licença para mandar para a Mesa uma Emenda a .este artigo.

O Sr. Presidente: — li u não me persuado, de que os Sr?. Deputados que lem fallado, tenham estado fóra da questão.

" O Sr. Pereira de Barras':'— Eu pediria a V. Ex_a tivesse a bondade de consultar a Camará, para sa-. ber se a matéria deste arligo eslá ou não discutida. Não sé julgou discutida. . .

O Sr. Presidente : — Continua a discussão sobre a matéria.

O Sr. J. M. Grande: -r- Eu direi pouco, e simplesmente notarei ao illustre Deputado que se assenta no banco superior, que o seu calculo de â40 contos que devem produsir os Direitos de Barreira, não pôde ser fundado, porque não ha bases para tal calculo.; o mais que sé pôde fazer e' calcular o máximo das Barreiras , mas as que se hão de estabelecer é que ninguém pôde ainda saber, e por rsso é que convém que o Governo fique com a fa-. culdade de as estabelecer, onde julgar conveniente , uma vez que se determine o mínimo das distancias em que eb?ns Harn>iras devem ficar umas das outras, diz o (Ilustre Deputado que esse imposto renderá §40 contos; pois eu digo que tornara a Co m missão, e to-imira o Governo que e!le renda 30 contos.

Disse-se também que sendo "este imposto destinado para a reedifu-

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rã a conservação das estradas, e quando houver estradas, eu heide votar por clles porque entendo que não ha nenhum outro meio para a.s conservar; rnas a minha opinião é, que só tractèmos da existência de Barreiras quando houver uma certa extensão de estrada. Não vamos assustar- immediatámente o Paiz com uma tal quantidade de impostos; eu sei muito bem que quando .houver estradas, tia de haver facilidade em pagar os Direitos de Barreira, mas e'jiecessario que priiríeiro as haja.

Estou plenamente d'accordo com o illuslre Relator da Oornmissão, que a conservar-se o artigo, deve ser, facultativo; de outro modo não pôde ser, è mui- , to pouca confiança teria eu no Governo, se-não julgasse que elle havia estabelecer as Barreiras convenientemente; não e' possível-que a Camará faça essa designação: portanto no caso de se entender que de-yern já haver Barreiras, o artigo deve passar tal e qual se acha sem modificação alguma; mas eu entendo que as Barreiras não se devem cstabelecersein que h n j-a um-tracto- d'cstrada, que não seja menos de 12 a 15 legoas, e nào de 3 legoas como se es-

fabecp, pois que o- viandante nào pôde com saíisfa-

' t -) „. . i j- i i .

cão pagar esses Direitos, quando no nm dasuuas legoas não encontra senão precipícios e diffiqn Idades, no transito. Sobre a existência (lê Barreiras muita cousa sentimental se pôde d:izer; néceâsariàme-níe _ havemos de íe-!as, mas depois cnstar-nos-hu menos o seu estabelecimento do que .agora; se as estabelecer-mos desde já, estou certo que lifto de haver oc-correncias desagradáveis; mas quando haja feita urna longa porção d'estrada , e' muito mais natural que não tenham logar essas, occorrencias. (Concluo pois dizendo, que não podendo ser applicados os Direitos de Barreira senão para a conservação das estradas, eu não convirei em que elles se estabeleçam senão quando já feita urna es tensa o cie estrada de 12 a 15 legoas; e corno isto tem relação com o. artigo se-

o " 3 v/ •

guinte, quando a elle chegarmos, eu- enviarei para a mesa urna Emenda neste sentido.

O Sr. Mousivtho cFsJlbutjuerque:—Sr. Presidenta, eu pouco posso accresentar ao que disse 'relativamente aos fundamentos, pé i os quaes a Commissão iulí>'ou ou e d;ivia estabelecer os. Direitos de Barreira

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para u conservação das estradas; o-qúe disse a este respeito, pareceu-me concludente, tnas talvez o seja menos se me não fizer cargo das argumentações que contra isto se fiseram, e sobre tudo senão trnctar de demonstrar, que .o artigo, está redigido de uma maneira conveniente, e que para tudo quanto nelle se acha estabelecido, houve razão sufficienle e" meditação.

Em primeiro logar não me farei cargo do calculo feito, por um dos meus Collegas que acabou de failar sobre a. matéria, porque realmente,,eu nãorcpu-ío esse calculo fundado em dados seguros, e ellecoii-. fundiu a minha expressão de integral, com somma-çào de uma serie crescente^ que são como elle sabe< -expressões muito diversas; o seu argumento é pois contra urna doireirina que en não emitti.

Ora agora diz-se que o- pròclucto das Barreiras ha de ser-superior aos meios necessários para a'reparação das estradas, e que só podem ser precisos" estes direitos'quando- houverem de se fazer.reconstruc-coes. A isto não posso dizer senão—-'que reputo que •queivi assim discorre, tem mais elementos paraesta-belecer o seu calculo do que eu. Eu confesso" que «ao tenho uma. ide'a sufíiclen.teniente aproximada

cloycusto das reparações, nã'o tenho ainda dad tanfes para o poder calcular, en confesso qu.e não. ten-ho elementos pira confiar neste calculo. (Havia muito sussurro na Sala.)

O Sr. Presidente : —Eu não pertendo obrigar osSrs, Deputado.s a estarem'sentados na Cansara, nem me oj)pon|jo e posso oppor a .que communiqucm em particular mutuamente as suas ide'as, tenho dado provas de que não sou intolerante neste ponto; mas pedia agora aos Srs. Deputados que restabelecessem .a orde-irt para que se possa ouvir o Sr. Deputado .que falta.

,O Orador : — (Continuando}.. . Não tenho os ele-mentos paia confiar neste calculo torno .u repetir, confesso que nã;> sei quanto ha cie custar -auouai-meute^a reparação deste sysUV)»a de estradas , não. o po>

,da naturez-i da sua construcção. Então poderei fazer al^uiii calculo dente dispêndio. Asiles disso só posso assegurar á (,'iinia'a, (ju^^s eiu eí-euiínento cijis esirndas ha de .-er íuuiío e 'isuii-to dispeiulios».- Diz-se além disto, que o Direito da t Baireiras é uni ortus que accresce á-contribuição j.á votada pá a a factura (ias estiadas. A e^te tespeito sef-ine-lia licitfj fazer uma reflexão. O imposto fie'.passagem nas pontes e estradas ntiu carrega ísoiire a !Íc)iiexa- do Commer-

•ci(-s a-ctú-ii tlesíe Paiz; carrega sim sobre uma riqueza que essus estradas hão de crear, sobre o Com-mercio iníerrio vivificado. Es increríieuto desse Cuminercio que vai recahir o Dirtiio das Barreiras j porque-niií^ueiti iíiK.giua por certo que a Coiínnis-são quizesse estabejecer as liarreifas antes de feitas as estradas : coin e (Feito seria o maior .de tcxlos- os absurdos, e tyraunias, íazer pagar-o tSireito

• mis*ào foi estabelecer as Bairfiras quaiuio estivr^se feita «ma ceita exieií^ão de estrada, Oí preços inclusos nestas Tabeliãs são n máximo da contribuição exigível por trtia legoa ; e as duas legoas que estãf» aqui designadas sa<_ a='a' digo='digo' mínimo='mínimo' quê='quê' jxriircipiar='jxriircipiar' o='o' p='p' eu='eu' obra='obra' se='se' para='para' conlribiiicuo.='conlribiiicuo.' feita='feita' ora='ora' exigir='exigir'>

•nestas disposições itãi> me parece haver inconyetiierHe. Eu eiiteiuio por iaisn», Sr. Presidente, que as Barrei f as devem ser, eoiloeadas á meditia que eatejíí feita uma extensão

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t3e uni rio, em -q«e e. precisa uma ponte; pai'a fazer Cala ponte.-com mais economia é preciso, fazer na avenidas, as mais commodas para levar as matérias"de construcçãu , e podem estas matérias ser conduzidas de duas legoas aquém e além da ponte.- Então o que deve fazer o Engenheiro encarregado de taes -obras ? Deve preparar as avenidas e não fazer a ponte senão 'depois de-feitas as duas legoas d'esírada aquém e-á!ém; mas esta estrada pode ficar ainda muito irrconunoda para o Commercio, porque podem aquém e-além nestes espaços aeliar-se ainda por fa-íser alguns lanços essenciaes, e então seria inconveniente exigir Direitos de Barreiras d«sde logo nestes •espaços.

Mas disse também o meu Collega naCommissão que se havia de escapar ás Barreiras grande numero de viandantes. Não estou inteiramente poi isto ; ainda que a Barreira esteja collocada em logar aberto. Logo que ás estradas estiverem feitas, os nossos vehiculos d-e comniunicação hão de mudar de natureza ; por outra parle aquelle que se transportar ao longo de uma boa estrada,--hade preferir o vehi-culo mais coimnodo, *e laes vehiculos não poderão salnr da estrada ; apenas poderá èscapar-se á Barreira algum homem a cavailo, ou carga ern jumentos ou -mulos,, mas este mal com o tempo ha de desapparecer. Se -o effeito immediato das estradas não fora o de melhorar os vehiculos de transporte, escusado era tra-clar de estradas em grande; por que em quanto um carro de dous bois for o nosso meio de transportar mercadorias a distancia , não pôde haver -em Portugal coinrnercio interno, que jrnereça sim ilha n te no-mc-.

Determinar na Lei a situação das Barreiras, e o Direito absoluto que deve perceber-se em cada uma , é impossível i porque isso .precisa um conhecimento pleno de cada estracla. E não se diga, que as estradas estão traçadas, no Mappa junto á Lei; não estão traçadas neste Mappa , mas apenas determinados alguns pontos em gra-ndes distancias, j)or onde devom passar as estradas;'porem nos espaços, intermédios ha de estucla-r-se grande numero de directrizes, para se concluir a q-ue mais corí--vem. Di?sc-se que'por isl-o não ern preciso grande estudo, porque .as novas estrada-s seguem o leito das estradas, actuaes. E verdade que as novas «stra-dajs terão grande analogia d« directrizes com as actuaes-, porque deverão reunir, como estas, os actuaes centros de povoação, mas não se segue que vão pelo leito das aciuaes estradas ; ate' mesmo porque os leitos das-estradas aetuaes muitas ve-y.es não merecem esse .nome , e e si» muitos silios as estradas são apenas annuaes; porque a-charrua e o arado sulcam a estrada, como os terrenos adjacentes , cada vez que se semearn as terras. 1 Nos -m-a.p-pas a.p.parecem estes trânsitos annuaes, e variáveis com o nome

Por tanto, Sr. Presidente, eu entendo que o artigo não deve ser alterado; entendo, sobre tudo', que o Direito de Barreira e altamente necessário, porque se não se conservarem ás estradas logo que

começarem."a''de;.eriorar-'se_ j a consequência será. a sua completa destruição. Não se persuada a Camará quê-as':estradas ÊC deterioram com a sua duração, quando ha cuidado na conservação. Não Senhores, não acontece assim, antes melhoram com o tempo quando são devidamente entretidas ; porque cada vez se tornam mais resistentes, e mais diiferente a sua natureza da dos terrenos adjacentes. Mas para isto e necessário que sejam cuidadas antes de apparecerem ruínas.

. Se se não fizer assim, teremos de reparar em lo-gar de palmos toezas, em Jogar de.toezas legoas; e esta calamidade seguir-se-ia necessariamente sé se abraçasse a ide'a de esperar que se fizessem vinte legoas de estrada para se pôr uma Barreira para entretenimento. ° '

Tenho explicado quaes foram as minhas ideas que presidiram á redacção do artigo ; qualquer emenda para tornar mais clara essa redacção será por certo admissível e útil ; nem eu a ella me opporei por maneira alguma; tudo pore'm que tender "a alterar a douctrina, julgo dever rejeita-lo; porque, no meu conceito, irá destruir o resultado útil do que está já feito.

O Sr. Ministro dos Negados Estrangeiros: — Sr. Presidente, ainda que eu repelisse, hão devia ser muito estranhado ; porque se tèrn notado e. com razão, que depois de certos Oradores faltarem, tudo o mais são repetições. Mas não me levanto para fazer estas repetições; le.vanto-me unicamente para declarar por parte do Governo, que elle entende que, sem este art. 6.° não pôde haver estradas. Sr. Presidente , a despcza com a factura das estradas e grande, como se tem dito; e, se se prescindiu do recurso próprio para a sua conservação, essa despeza será perdida: melhor será nesse caso, prescindir inteiramente do Projecto. Ora , quanto a marcarem-se as Barreiras, não tendo a Camará os dados necessários para isso, eu entendo que é mais conveniente, deixar ao iGoverno alguma latitude a «sse respeito; e não ao actual Governo; por que não e elle que ha degosar desta confiança , se a Camará a votar; por que mathematicamenle se conhece que não e' este Governo quem ha de usar deste voto ; e, sendo assim, não serei.eu suspeito, em pedir que se dê ao Governo este talou qual arbítrio. Vejo que se acha marcado o máximo do tributo e o.minirno das legoas, ou das distancias; 'e então não vejo que haja inconveniente algum ern que dentro destes limites o Governo obre, fixando o direito necessário para a manutenção das estradas. Se não estabelecermos este principio, ca-hiremos no mesmo erro-em que cahiu a Companhia das Lezírias; Que aconteceu á Companhia das Lezírias? Espalhou as suas acções, só no valor que ellas importavam : se ella tivesse accrescentado mais alguma cousa para fazer as obras necessárias, teriidesde o primeiro semestre dado um dividendo ; leria começado as obras necessárias; mas não o fez, e que lhe aconteceu? Não dividiu nada; eahi estão as suas acções por metade do seu valor nominal. Dir-se-ha que isto não tem muita applicacâo para este caso: pôde ser, mas também me parece"squc íião ésiá de todo fora do ponto áa questão.

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uma Lei, á qual faltaria uma das bases essenciaes. Feita esta declaração, Sr. Presidente, poderei tarn-be,rn accrescenlar que não imaginava que sobre este ponto houvesse grande discussão;, não me parecia possível que sobre este ponto se dissesse aquillo que. se tem dile» para o impugnar. Expendeu-se aqui a idea de que eram/necessárias muitas legoas dê estrada feilas para se poder estabelecer uma Barreira. Sr. Presidente, direi que se formos muito felizes, teremos-estradas feilas em 10 annos; mas" sup-punhamos que as- tenros em 3 ou 4<_:_ bastante='bastante' alguma='alguma' governo='governo' poderá='poderá' pensamento='pensamento' verdade='verdade' lei='lei' serri='serri' legoas='legoas' designem-se='designem-se' portanto='portanto' annò='annò' como='como' espaço='espaço' estragar='estragar' tornar='tornar' neste='neste' as='as' pôde='pôde' fazer.='fazer.' existência='existência' passareste='passareste' sua='sua' estabelece='estabelece' razões='razões' numero='numero' desta='desta' intransitável='intransitável' por='por' _-fundo='_-fundo' se='se' impor='impor' _6.='_6.' estando-o='estando-o' mas='mas' houver='houver' _='_' a='a' e='e' direitos='direitos' l='l' o='o' cuidar='cuidar' p='p' acha.='acha.' artigo.='artigo.' jogar='jogar' barreira='barreira' da='da' entenderem='entenderem' de='de' mínimo='mínimo' parte='parte' do='do' declarando='declarando' qiiáes='qiiáes' factura='factura' apenas='apenas' das='das' legoás='legoás' um='um' logo='logo' tal='tal' todas='todas' _-='_-' _.='_.' este='este' inexequível='inexequível' câmara='câmara' arl.7.='arl.7.' _4='_4' _6='_6' parece-me='parece-me' separadamente='separadamente' têjrn='têjrn' haja='haja' que='que' no='no' árt.='árt.' persuadida='persuadida' fazer='fazer' uma='uma' artigo='artigo' saia='saia' para='para' sé='sé' estrada='estrada' não='não' deve='deve' só='só' tag0:_='_:_' necessário='necessário' orna='orna' ou='ou' é='é' concluo='concluo' pequeno='pequeno' estar='estar' lá='lá' barreiras='barreiras' manutenção.='manutenção.' possível='possível' reslricções='reslricções' estas='estas' votar='votar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

, Q Sr. José Estêvão ;—.-Sr. Presidente, seria temeridade minha acrescentar alguma cousa ao que se tem dito sobre o artigo , não me parece isso necessário , por que a sua doutrina está •perfeitamén-1e susleatada eu nada aecrescentarei para a fazer valer na Camará. Hl u abundo em todas as ide'as dos Srs. Deputados sobre a conveniência e utilidade dos Direitos de Barreira, como meio de confeccionar .estradas no nosso Paiz , como" effeito integral do-systema estabelecido nesta .Lei.' Não se.i sobre que base, sobre que principio se tèem estabelecido os^ inconvenientes propagados gratuitamente nesta Camará, e em todos os Corpos Legislativos, a respeito do Direito de Barreiras; e' uma opinião absolutamente, .gratuita. Não. ha um só facto no Paiz, donde se possa deduzir que este tributo sé dá mal entre nós. Alguns ensaios deste tributo, pequenos sim, existem, e não consta de uma só reclamação, de um só facto de resistência contra o pá- , gamènto desse tributo. O' mais que nós temos lido, em obras publicas, porjneio d'emprezas, são algumas pontes da madeira :" só estas obras são insignificantes pelo (ado do'seu "beneficio é importância, não ct-sâo comtudp como exemplo das doutrinas e administração deste'assumpto. Ha. quem tenha pedido ás Cortes auctorisação para fazer pontes , tendo como base da indemnisaçâo dessa des-peza o tributo das Barreiras. Essas Leis lêem sido votadas; c ainda não tèem reclamado. os^.Ppvòs contra taes condições, nem as pessoas a quern se estabeleceram, se têetn queixado da sua impossibilidade. Mas diz-se: isto e só em pontes de rios. Ha lanços d'estradas, cuja indispensabilidade e' ião re-; conhecida pelos viajantes, ~cpmo a das, pontes; e se ao lado dessa porção d'estràda se podem estabe-. lecer %ias de commuuicaçáo mesquinhas, a que se .chamou de contrabando, .este facto deve conduzir osSrs. Deputados a votarem pelo Direito de Barrei? rãs; porque e um trib'uto., cuja imposição se nullir fica por meio das fraudes que se estabelecem ao la-VOL. 3.°—M ARCO —1343.

dp delle. Isto e' um tributo indifecío; e nós sabe-»--mós perfeitamente que no nosso Paiz tolera-se mais t;m tributo indirecto pesadíssimo, que o directo mais insignificante. Alem disso, eu vejo Uni pouco mais ao longe das prescripções que aqui estão ; e repito que, .apesar das provisões utilíssimas que aqui estão, ,nós estamos muito longe, executando-se esta Lei, de termos completamente satisfeito ás nossas necessidades, a este respeito. >•• .

Tf»rn-se aqui tractado uma questão curiosa , ridj-culamente curiosa. Disse-se: as estradas tranpver--saes são importantíssimas; os Povos pressentem mais a sua utilidade, dizem outros r as estradas princU pães são importantíssimas; sem ellas, não podem haver cornmuhicações. Ambas estas opiniões i§ola-da» são erróneas: que importa ter feito uma estra» da transversal para as vantagens commerciaes do Paiz, se el.la não dá passagem senão aos productos de um Concelho para outro, onde ellés se não ven--dem ? Que vantagem ha também de, estabelecer uma estrada entre dous poti t os' importantes decoin-municação, que possam ligar dous grandes empórios de commercio interno, se não houverem corn-municações dos-diversos pontos commerciaes j)ara essa estrada principal? Por exemplo, a eslrada de Lisboa ao Porto; ainda qne s"eja muito bei Ia , dos Concelhos circumvisinhos não vai lá ninguém, ainda que se estabeleçam caminhos de ferro; porque ,e preciso, para tomar o caminho de ferro, passar pôr mil barrancos e mil dificuldades.

Ora., §e sobrarem alguns produclos do Dir.eilo dê 13arreira?s•,' que melhor applicaçâo se lhes pôde dar do que á essa porção d'estraclas, sem que não ha cofnrnercio, e esta mesn)a despeza e perdida? Debaixo deste ponto da vista eu voto esta Lei como uma cloiação para estradas. . .

Diz-se; e. .verdade'q'tie ha 100. contos, e e' preciso contar com elles. E a única fraude que tem o Projecto. Este art. 9.° e uma perfeita fraude; por que estes 100 contos lêern-se gasto .em Portugal, quando mui poucas estradas se lêem feito; vão para o pessoal das Obras Publicas, que se não pód"è ,destruir, e para algyinos obras particulares de Dis-~ tricto , muito.poucas , e feitas em grande parte pela ajjiida voluntária dos Povos; e téem-se gasto aqui em Lisboa, em certas obras que ninguém vê, nem se acabam nunca. Uma das cousas mais curiosas era4er tirado um Mappa das nossas Secretarias de Eslado, desde quando nós éramos um Paiz rico e poderoso, que administrava três mundos; e ter pb« servado successivarnente as innoyações e mudanças que se lêem feito iiessas Secretarias. Não haJVJi-nisiro nenhum que não deixe ali assignalada a sua gerência administrativa com o grande monumento de urna sala, uui banco, ou uru toucador.

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quê o Governo não tenha ingerência neste assumpto; entretanto se se lhe dá o direito de impor Barreiras, quando e onde quizer, se esse.direito e complementar deste systema, essa confiança está de to,do perdida ^porque o Governo pôde annúllar tira a dessas., fontes de rtquesa , e ter de se cortar do Orçamento votado para estas- obras a parte , que deve resultar doestabelecimento cias Barreiras. Comtudo , se a Garnara votar o 'artigo como está, terei de mandar/ um Additaoiento que faça as res-tricções convenientes a esse arbítrio; isto e, que' obrigue o Go.verno , para a imposição das Barreiras , a consultar a Commissão fiscal do imposto das "estradas, 'relativa ao Dklricto -em que'Be tra--. ctar de impor Barreiras; e a.o mesmo tempo a ouvir ásCaniaras Municipaes dos Cone: e l lios,, que.possam ser affectados^pela resolução do Governo. Eu adoptaria, para mirn-, todo e qualquer principio tjue não fosse o, arbítrio; porque, quaesquer que fossem os seus inconvenientes, julgo-o rnénor que o inconveniente do arbítrio ; não podendo com tu-tlo ve,ncer-se'esta opinião, para satisfazer á minha 'convicção e.u vou escrever, e mandar para á Mesa o Additamento, que já anhunciei á Camará.

!O Sr. Moura Coutinho~:— Sr. Presidente , "tem-• se dito tanto em favor do art. 6.% que eu sustentando-o não faria senão repelir aquillo que já se tem dito ; por consequência usarei da páiavra'para pedir a V. Ex.a, que consulte a Gamara, se'julga esta matéria discutida (Apoiados}.

O Sr. Presidente:—-E' necessário esperar que o Sr. Deputado mande b seu /Vdditarnenlo (Pausa).

O Sr. José .Esievao ':--*r Mando para a-Mesa" a minha Emenda, a qual e a seguinte ' '•••

EMENDA. — 1.° O Governo, para a collocaçãé das .Barreiras,-ouvirá o Intendente das Obras Publicas, e a Commissão, Fiscal,do Districlo, a qiie se referem-as Barreiras, assi.rrí corno as Camarás Municipaes1 dos Concelhos, que possam ser, affecta-das com a Barreira, ou Barreiras, de qiíe se tra-cta.—2.* O Govorno apresentará ás Cortes, com o Relatório das Obras Publicas, que é obrigado ppr esta Lei a apresentar ás Cqrtes "annualmente , e processo de suas consultas, e respostas dos Corpos Administrativos, e ^clo Intendente das. Obras . Publicas.'—José Estevão. ~ ,

O Sr. Presidente:—E,' exactamente um A.ddi-tamento, e até de matéria regul.amenlar ;. (Vípo/a-•do) portanto será considerado conyenienlemén.le.

O Sr, José' Estevão.: — JPerdôe V. .Ex.% eu dis--•se, que mandava para á Mesa uma Emenda. .

O S r. Presidente:—Mas e um Additariiento.

O Sr. -José Estevão: — O artigo .estabelece vim arbítrio iio estabelecimento das Barreiras, e eu pro-.ponho uma restricção a esse arbítrio ; -creio que as ..rèstricções são Envendas do arbítrio.. . '.. :.-., -

C Sr. Presidente : — Pois bem ; não façamos questão ; sendo. Emenda e necessário que seja ad-mitti-da á.discussão , -e se for admittida , não posso proporá Camará o.^ltequOrimeiU-o do Sr, Moura Cou-tinhó. ' • ' . ' - ;' • .

..Foi admH l ida á discussão'por. 47 votos contra 34x

O Sr. Silva 'Cabral: r— E o Requerimento dó Sr. .Coiitinho l ' . .." • ".

O'Sr. Presidente: — $e a : Camará admiltiu á dkcussãò a Emenda , corno; hei de eu propor esse ilequedrpentG ? '(/ipoiados) é repugna n te."....

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Juntam junto a mim; .aliás não teria pertendido fa^ ter uma. Emenda, cujo pensamento^ cuja essência estava incluída noutra; concluo por tanto votando pela Emenda offérecida pelo Sr. José Estevão na par-te que quer que o Governo para decretar os Direitos de Barreirras se regule segundo as informações, que previamente deve obter das Camarás Mu-nicipaes, e Corporações Administrativas do respectivo Districto.

Ô Sr. liebello Cabral: — (Para um Requerimento). O meu Requerimento e para qne V. Ex.a observe, e faça observar o art. 4." do Regimento de 37. Se se observasse, não estaria a Camará, ha pouco era inacção por tanto tempo, e não .se veria a novidade de um Sr. Deputado, durante o seu discurso, ter annunciado que^ apresentaria um Addita-mento .. •. (Uma vo% : — E verdade, por umas poucas de vezes o.disse) e-depois da Camará estar inactiva apresentar uma Emenda contra aquillo com que tinha concluído! ... A esse tempo já o Sr. Deputado Coutinho tinha feito o seu Requerimento, e este Requerimento tinha a preferencia para a votação, devia logo votar-se, e não tinha logar uma nova Proposta, porque o Regimento manda que se offere-çam durante a discussão, e de facto ou a discussão estava fechada, ou se devia perguntar á Camará se o estava. E para que de futuro se evitem desperdícios de tempo, requeiro a V. Ex:a a observância do art. 4.° do mesmo Regimento.

O Sr. Presidente: — A discussão não estava fechada. A qualquer Sr. Deputado e' pèrmittido pelo Regimento propor Emendas ou Additamentos durante a discussão, e em qualquer estado que se ache a questão. O Sr. Deputado annunciou a sua Emenda, e eu tive a urbanidade, que tenho tido com os mais Senhores, de esperar que elle ajiiandasse para á Mesa.; observei o Regimento, e tive de mais..à mais com o Sr. Deputado uma deferência, que tenho tido com os outros: entretanto por esta pccasião eu pedirei aos Srs. Deputados, que sabem que hão de concluir com Moções, que as tenham sempre prom-jaths (Apoiados). .

O Sr. D. João d'Azevedo: — Eu pedi a palavra rsa occasião em que fallava o Sr. Albano, e-pedi-a * porque observei que elle avançava uma proposição que não podia ser admissível. A minha, convicção ,é, que na Província do'Minho não podem haver estradas se não por meio de E m p rezas, as E m prezas não sé podem suste.ntar senão por rneio de Direitos de Barreira ; porém o Sr. Albano disse —que os Direitos de Barreira não podiam ser applicados senão para a conservação das estradas — eu rejeilo com-plotarnenle esta idea do Sr. .Albano; acho que o art. 6.° não e ainda suficientemente explicito , e desejaria cpie a respeito da Província do Minho se estabelecesse uma re&tricção , isto e, que'não se podessem ahi fazer" as estradas senão por meio de Emp.reza ; e admira-mo muito, qne o Sr. Albano que conhece muito bem aquella Província, diga, que os Direitos de Barreira não podem ser applicados senão .á conservação das estradas.'... (O" Sr. Agostinho Albano : — Apoiado, apoiado);... .mas isso não basta , é necessário sus t e atar a sua opinião ; não basta dizer apoiado.; isso não vale na-da, e uma miséria, perdoe V; Ex.a Por esta oc-easião, como eu sei que em.!83&já se tractqu das estradas do Minho, e que mesma alguns contra-

ctos foram presentes à está Camará, que foíárki aqui appfo~vados, e passaram para a Câmara dos Senadores, não podendo lá ser approvados, por, isso que sé adiou a Sessão, e porque seria urn terrível precedente para crear credito por parte dos 'ernprehèndedores não se dizer aqui alguma cousaX-sobre.a consideração ^ em que se devem ter esses1 contractos, achando-se presentes alguns dos nobres Membros doMinisterio, perguntarei eu a SSv JS-x.^i se passando o artigo tal qual se acha redigido, têenl-SS. Ex.as a intenção de manter e g.uardár os con^ tractos feitos.... . ' -

O Sr. Presidente: — O.s Srs. Ministros ouvem o que disse o Sr. Deputado, e .podem responder. —± (Pausa). • • ''.-.'••'

O Sr. D. João d1 A%evedo:— Nenhum dos di-g.nos Ministros responde. Interpreto por conse^, giiinie o seu silencio negativamente, e isso me satisfaz. : , • -

O Sr. Dias e Sousa:-r-St. Presidente , eu tenho sempre stimma repugnancia'em pedir que se dê por discutida a matéria-, qualquer que seja a quê e'sli« ver em discussão nesta Camará; todavia na occa* sião presente julgo que tudo quanto for produzido sobre o que se tem aqui apresentado como Emendas;, e sobre .a matéria , que tem estado em dis* cisssãb, será maâs repetição de cousas, que se tem dito j e apresentado, e considerações fora comple-tnmenté do objecto, sobre que devemos occupar-nos, do que cousa que ,illustre a Camará e de quê resulte alguma utilidade para o Paiz , e por tanto peço a V. Éx.a consulte aCatnara se a materia'das Emendas e do artigo, que tem estado era discussão, se acha suficientemente discutida.

Julgou-se discutida. . •-.-,.-

O.Sr-. Presidente:—-^Primeiramente vou propor á votação as Emendas propostas. A primeira e' a do Sr. Dias e Sousa.

Posta á volacão foi rejeitada-. •- _. :

Seguidamente,poz-se á votação a Emenda do

O Sr. Presidente: — Seguem-se ag.ora os Addi-lamentos: o primeiro e' o do Sri Beirão, que diz assim (Leu-sé) : vou submetle-lò á votação*

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Segue-se agora o Addita-men.lo , que o Sr. Pereira apresentou na Sessão de hohtern , e e o^seguinte (.Leu-se). — Vou conãultar, a Camará, se o admilte á discussão. ;

Não.foi admittido.

Q Sr.'Presidente.;—Segue-se o outro Additamen-to do Sr. Deputado Pereira Pinto, apresentado na presente .Sessão , e qtie diz assim (Leu-se).—: Vou. consultar a Camará-, se o admilte á discussão.

(No acto de se votar disse:) •. ^ '

O Sr. Presidente:—;jNâo se sabe. como o Sr. José'. Estevão votou. ' •

('O Sr. Deputado José Estevão estava de pé.)

O Sr. José Estevão: —-.Parece-me que é caso omisso no Regimento, eu não sei; mas este caso' crei.o que não está previsto. V. Ex.a depois da votação, estar feita não pôde abrir .discussão, e aqui rrã~o se falia, senão discutindo. - ' ""__.

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deixar d« votar(Apoiados). Ò illiistré Deputado mio se pôde saber se votou ou não. a favor.

O Sr. José Estevão:—Voto por ambas as cou-

ías... ,' '. ..-•••• •,'-_•'•

• Ô Sr. Secretario. Peixoto: — Quando se contou o numero dos votos, o Sr. José Estevão achava-se em pe'j e eu contei-o como votando; depois, quando se fez a ratificação da votação, estava assentado, e então não p contei ; por consequência ha _39 contra 31; agora se a Camará quer que se ratifique .a. votação... ., •..."-

.0Sr. Presidente:—Pergunto á Camará sequer que se ratifique a votação.

(.Fozes: — Nada, não.)

Resolveu-se que se não ratificasse a votação.^ • O Sr. Agostinho dlbano : — A matéria do Additamento.está discutida cunjunclamente com oartigo; por isso peço a V. Ex.a que haja de-consultar"-a Camará, se a matéria está suficientemente discutida. ^

Decidiu-se por 44 totós contra 36, que não eslã^ vá discutida. '''.-* ,

•O Sr. Miranda;; — Sr. Presidente, por maiores desejos que, eu tenha de que se evitem os .tributos necessários, todavia nesta occasiãõ eu não posso adrhittiro Additatnento, ou votar por elle; porquanto parece-me q.ue e' muito genérico; não marcou o .espaço, dentro do qifal não se havia de pagar; porque diz : = as pontes junto ás Povoações ; = mas este junto ás Povoações é illimitado. Eu quero evi-lar na Lei toda e qualquer interpretação abusiva, que se lhe possa dar; este próximo da ponte pôde ser.entendido de,diversas maneirasse o que se pre-lende entender por próximo , podem outros entender por affastado. Se S. S.a pois quer ler á bondade de marcaro espaço, dizer urn quarto de legoa , .QU meia.lcgoã, então talvez eu plissa votar por elle, então talvez possamos «nlrarv nesta discussão mais proficuamente;r àísifn concebido, ha de affa?-taf muitos Deputados de votarem a favor delle. Eu sou um delles; repugna-rne votar por este artigo, assim como está; .e por isso votaria por qualquer ~AddÍTamento que tendesse a rnodifica-l.o ; mas urn Additfamento que não fosse susceptível de fraude, nem de interpretações abusivas. O Addilamento como está,tem até o alcance político; e eu não quero que em estrada* se dê o alcance politicp ;.jslo ,não é em referencia a este Ministério, é geralmente fall.ando ; porque quem sabe se .este Ministério ba, de execuíár esta Lei ? Isto não é nem acto de confiança, nem de desconfiança,' é dizer que quero evitar na Lei tudo o que não sejam palavras, cujo sentido seja claro e expresso, é que não sejam susceptíveis de diversas interpretações. Por is-sp .voto contra elle.

O'Sr.Mousinhod\4lbuquerque:—Sr. Presidente , eu considero, que neste Projecto de Lei, e na parte a que diz respeito o Additamento , eílecliva-rnenle não pode deixar dê estabelecer-se uma excepção de Direitos de Barreiras para os indivíduos pertencentes ás localidades .próximas á Barreira, e que teem de fazer por ella muita passagem , ouse-, já de gado seu, ou,.de instrumentos aratorios para ,os campos adjacentes; porém eu desejaria .fixar um-limite a esta excepção', determinando urna éxten-, são tal, que ficasse livre a comtnunjcacao.com as proximidades da; Barreira, e ao mesmo tempo que não

fosse ferir indefinidamente ó direito d«slas;. e' poj* isso eu substituiria, ao Additamento do ST.. . Díefm-.". tado o seguinte (leu). " • ' ••.'•r^ ._ ": '

, Eis-aqui o que eu entendo....-(Peqúèría pausa,) Concluo comtudo, sem propor cousa minha; porque o Sr. Relator da Comrnissão diz, que já mandou utii Additamento neste sentido. . .-...'

O Sr. J. M. Grande :~E(i mandei .a; primeira * vez que fallei para a Mesa um Additamento^ii-Q sentido, que acaba de dizer, o Sr. Mo\usinn;ò'; riiás ,: em vez de um cjiiarto de legoa, meia. legòá ; porque' /acho que isto salva todas .as dimculdadés; .porque 05. vehiculos, os indivíduos, os animaes, que percorrerem só meia legoa de estrada, não vem apagar, votado o Additamento, Direito de Bnrreiras. Por consequência os indivíduos, que estão ertí Povoações próximas a pontes, não podem pagar Direitot. de Barreiras. . " . - _" -

Ò Sr. Mousinho de Albuquerque: — Setia também conveniente snlvar neste Additarnento as pontes a respeito dasqfiaeá houverem contractos feitos, nestas não pode deixar de se fazer isto, se se juJ-gar indispensável. .

O Sr. Presidente;.: — Peço attenção, a hora deu ; resta saber se a Camará quer prorogor a Sessão para se votar este Additamento.

*4ssim se resolveu.

O Sr. Silva Sanches:-~-—Nà.o sei se é agora que me pertence a palavrá^sobre a matéria; se é, .posso entrar em uma, e outra cousa ao mesmo tempo — na maioria, e na ordeín. ." ^ .. ,

O Sr. Presidente: — Não é ainda sobre a matéria., .

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sem remetlidos d Commissão para considerar a sua douctrina.

O Sr. Ministro da Justiça:—Sr. Presidente, o Governo pede á Camará ern conformidade do art, 33.° da Carta Constitucional, que haja por bem perrnittir que o Sr. Manoel José' da Costa possa sahir da Capitalpara um objecto de serviço.

A Camará concedeu o pedido do Sr. Ministro.

O Sr. Mourinho de Albuquerque : — (Sobre a ot> dem). Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem, porque resolvendo a Carnara mandar áCotn-missfio esle Additamcnto ao artigo para o tomar em consideração, e tendo outro dia o Sr. José Estevão Coelho de Magalhães feito algumas observações relativamente ao Districto d'Aveiro, em que se pagam já contribuiçôes,especiaes para obras publicas, iridicou-se para assim diz>r que se tomaria

isto em consideração no íogàr conveniente; pare* ce-níe pois que não ha inconveniente em reconsiderar agora este objecto. Portanto tomo a fíberdadè de mandar para a Mesa um Additamento a este primeiro capitulo da Lei para que seja remettidò á Commisáão, e a Commissão considerará tudo de uma vez.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã e na l.a parte o Projecto n.° 42 sobre o pagamento dos direitos dos Livros , e depois continuará a discussão da matéria das estradas. Está levantada a Sessão. — Eram pouco mais de ò horas da tarde. '

O REDACTORA

JOSÉ BE CASTRO FREIRE DE MACEDO*

13.

15 te JHarço

C,

Presidência do Sr. Gorjâo Henrique*.

hamada -7- Presentes 74 Srs. Deputados.

Abertura —Á. ursa hora da tarde.

-Jícta — A ppi ovada.

DECLARAÇÃO DE VOTO. — Declaramos que na Sessão de sabbado 11 do corrente, votamos que a contribuição de que tracta o art. ô.°, fosse reduzida ao decimo e oitavo, e.não subsistisse o quinto do Projecto N.° 34. — Os Deputados, J. Homem de Figueiredo Leitão, e Dionizto Pinto de Lemos.

o '

CORRESPONDÊNCIA. ;

Uma representação da Cambra Municipal de Monção: — Apresentada pelo Sr. Fonseca Magalhães, pedindo a esta Camará se occupe quanto antes do Projecto dos Foraes.— Jl* Commissão Especial de Foraes.

Outra da C amar a Municipal do Concelho de Coimbra:— Apresentada pelo Sr. Santos Silva Júnior, pedindo a esla Camará que discuta o Projecto de Foraes. — A* Commissão Especial de Foraes.

Outra da Camará Municipal de Soalhães : —A pre-sentada pelo Sr. Crispinianò, pedindo a revoga-, cão do art. 15.° do Decreto de 15 de Novembro de 183fí, e do art. 143.° do Código Administrativo.— /í' Commissão de Legislação, ouvida a de Fazenda.

Oúíra da Cauiarà Municipal de Soalhães : — A pre-sentada pelo Sr. Crispinianò,- pedindo a appro-vação do Pinjecto de Lei , que regula a uniformidade dos pesais e medidas. — ^ Commissão Especial de penou e medidas.

O Sr. Ministro da Marinha:—Mando para a •JVIesa o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores:—A confecção da Lei especial para a venda dos Bens Nacionães das Pró-, vincias Ultramarinas, ordenada no §. 4.° do art. 3.° da de 15 de Abril de 1835, torna«se cada dia mais urgente-, porque quanto mais se demora a sua promulgação, mais se deterioram aquelles Bens , e maiores prejuízos resultam á Agricultura, e Commer-cio das mesmas Províncias. Para obter a referida Lei especial, dirigiu a esta Camará o Ministério, hoje a meu cargo, uma Proposta (N,° 19 Z?) em VOL. 3.°—MARCO—1843,

i84a

27 de Fevereiro de 1839, sobre a qual a competente Commissão formou o Projecto N.° 241, datado de 12 de Novembro de 1841, que entrou em discussão, e foi mesmo approvado em alguns dos seus artigos; como pore'm se não ultimasse, julgo do meu dever submetter de novo á vossa approva-ção a seguinte

PROPOSTA DE LEI.—-Artigo l.° É auctorisado o Governo para mandar vender os Bens Nacionães situados nas Províncias Ultramarinas nos term.os da Carta de Lei de 15 de Abril de 1835, com as modificações designadas nos artigos seguintes.

Art. 2.° São provisoriamente exceptuados da venda determinada no art. 1." desta Lei :

1.° Os Bens do Estado dá índia devolvidos á Coroa antes do anrio de 1834, e que ate' hoje não lêem diminuído mais de um terço da renda que pagavam nos primeiros annos de seus respectivos arrendamentos; os Bens situados nas Comarcas de Dio, e Damão; todos os existentes em Possessões estrangeiras, e as Tangas , Melagas , Vangores , e outros quaesquer reditos de igual niatureza, que sendo acções de renda segura , não padem soífrer alteração.

2.° Os Bens denominados — Prasos da Coroa — na Província de iVIoçambique.

3.° Os Bens pertencentes ao Bispado de Pekirn, silos em Macau, e Sincapura.

4.° Todos os Bens de que faz menção o art. Í2.° da citada Carta de Lei de 15 de Abril de 1835.

Art. 3.° Na ordem da venda serão preferidos os Bens que forem sujeitos a'maior deterioração.

"Art. 4.* Todos os prédios rústicos que forem susceptíveis de divisão, sem que por isso se diminua seu valor, serão effectivamente divididos no maior numero de porções que comnaodamente se possam fazer; com tanto que cada uma das porções não seja de rnepor valor que o de SKl^OOO re'is.

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