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tenhamos Divida Publica a satisfazer; mas neste es-lado de cousas em que nós estamos, deve-se dar toda a garantia ao pagamento do juro da nossa divida, e no momento que o artigo passar como está, no momento cm que vá dcsapparecer essa garantia j-eal e effectiva, não ha senão a garantia moral, e não e de certo pequena nem menos considerável,- de que o Parlamento não adoptará qualquer meio que seja a apresentação d1 uma Banca-rôta, e directa certamente a não haverá, mas indirecta sim ; pôde havêl-a, porque desde o momento que o producto do Imposto ou directo ou indirecto, que está applicado ao pagamento do juro não tenha continuação certa e indeterminada, isto e, que em quanto durar a divida, dure o Imposto, essa garantia da illimilação de tempo que a Carta consignara, em sendo esse Imposto alterado no fim de cada anno, a certeza da parte do Credor não pôde dar-se; apparece a duvida, e esta a respeito do Credito Publico e de funestos effeitos.

Por tanto debaixo deste ponto de vista não me conformo, n«m posso conformar de modo algum com a generalidade com que está redigido o artigo 12.° em discussão.

Eu podia alargar-me mais sobre este ponto; mas não o faço agora, e ainda tomarei a palavra, se acaso for necessário. Não quero cançar a Camará, nem me quero cançar a mim. Desejo só consignar as minhas opiniões; desejo que o Paiztenha Credito, e que não morra por falta delle.

Sr. Presidente, o grande Barão Luiz, o Ministro da Fa/eiida de França, peigiinlando-sr-llie—Tendes Credito? — Respondeu — Pagando. —. Ma» se não

tendo com que pagar, como ha de haver Credito ? — Respondeu — Pagando ; — ma* como haveis, de ter meios para pagar?...—Pagando. — Applico para o caso presente, e digo que só pagando e que se pôde ter Credito; este e absolutamente necessário para todas as transacções, e como no ponto dado se ha de achar?... Quando o Credor do listado indetermina-damente tiver a certeza de que uma parte dos Impostos consignados para o pagamento da Divida Publica hão de durar tanto quanto durar a divida. No caso só de não haver divida nenhuma publica a satisfazer, e' que se pude adoptar a doutrina do artigo na generalidade ern que está exarada, mas no calado de termos urna Divida Publica, a qual não sabemos ate onde durará, não acho conveniente que passe o artigo. Se passar, o Credito Publico morrerá.

Peço aos Srs. Tachygrafos que tomem bem nota desta minha opinião. Intendo-o assim, sem desejo nenhum de querer fazer opposiçào ao Acto Addicio-nal; pelo contrario desejo que elle passe corn brevidade; mas em quanto a esta matéria de Créditos do uma íNação, e o ptimeiro elemento da sua exigência, voto pelo artigo du Carta, como está, »um necessidade alguma de se alterar (/Ipoiados) : satisfaço-me pois em ter consignado as minhas opiniões a este respeito.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para Se-gunda-feira e' a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 13.

Presidência do Sr Silva Sanchcs.

cita a chamada ás onze horas e meia, achavam-se presentes 74 Srs. Deputados j e não tendot até ao meio dia, concorrido numero bastante, disse O Sr. Presidente: — Não ha numero; portanto, na conformidade do que annunciei na Sessão antece-

1852.

dente, não haverá hoje Sessão: e convido os Srs. Deputados presentes a irem trabalhar nas Commissòes.

O 1.° REDACTOR,

J. B. CASTÃO*

N.° 14.

em

Presidência do Sr. Silva Sanches.

_'hamada. — Presentes 84 Srs. Deputados.

Abertura. — As onze horas e rneia.

Foram lidas as Actas das duas ultimas Sessões, e foram approvadas sem discussão.

O Sr. Ferrer: — Vou ler e mandar para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Verificação de Poderes:

PARECER N." 45 A.—Foi presente á primeira Commissão d<_ que='que' com='com' actas='actas' de='de' at-lenção='at-lenção' respectivas='respectivas' do='do' pelo='pelo' algodres='algodres' cornoiissâo='cornoiissâo' parecer='parecer' diploma='diploma' legalidade='legalidade' dita='dita' á='á' a='a' e='e' em='em' circulo='circulo' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' verificação='verificação' p='p' braga='braga' as='as' poderes='poderes' confron-íudo='confron-íudo' fornos='fornos' refeiido='refeiido' eleito='eleito' visconde='visconde'>

1852.

dito Sr. Deputado deve ser proclamado Deputado da Nação Porlugueza.

Saiu da Commissão, 16 de Maiço de 1852.—José Caetano de Campos — António Maria Ribeiro da Cosia Holtreman — Leonel Tavares Cabral — Vicente Ferrer — João de Mello Soares e f^ascon-cellos.

Foi approvddo sem discussão, e depois de proclamado Deputado o Sr. Visconde de Fornos de Algodrcs, foi introduzido na Sala com as formalidades do costume ; prestou juramento e tomou assento.