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N.º 48. SESSÃO DE 21 DE MARÇO 1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados. — Abertura: — Ao meio dia e um quarto. Acta: — Approvada.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa o seguinte parecer.

(Leu o parecer da commissão de verificação de poderes, que acha legal o diploma do sr. José Fortunato Ferreira de Castro, deputado eleito por Guimarães.)

Sendo approvado sem discussão, foi proclamado deputado o sr. Ferreira de Castro, e logo foi introduzido na sala j prestou juramento, e tomou assento.

O sr. Presidente: — Em virtude do art. 10.º do acto addicional vai a camara constituir-se em sessão secreta; e por isso convido os individuos que não são deputados ou ministros, a saírem das galerias e da camara.

(Sendo duas horas e meia da tarde continuou a sessão publica).

CORRESPONDENCIA.

Uma declaração. — Do sr. Pinto de Almeida, fazendo constar que o sr. barão de Almeirim não póde assistir á sessão de hoje, e talvez a mais alguma, por motivo justo — Inteirada.

Officios. — 1.º Do sr. deputado Cesar de Vasconcellos, participando que não póde comparecer á sessão de hoje por motivo de molestia. — Inteirada.

2.º Do ministerio do reino, remettendo tres consultas da junta geral do districto de Béja, relativas aos annos de 1835, 1838 e 1839; o requerimento que nas côrtes constituintes de 1838 apresentára o sr. deputado José Maria de Andrade, para se pôr a concurso a obra do melhoramento da barra de Villa ]Nova de Milfontes, e participando que não deram entrada naquella secretaria as representações das camaras municipaes, a que se allude em um requerimento do sr. José Maria de Andrade, e a que se satisfaz com este officio. — Para a secretaria.

3.º Do ministerio das obras publicas acompanhando um mappa das estiadas, em que actualmente ha trabalhos, e as prestações mensaes, que lhes estão consignadas, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. — Á commissão de obras publicas.

Uma representação. — Dos regentes ou ajudantes dos cartorios d'ante o juizo de direito da comarca de Santo Thyrso, pedindo que seja alterado o art. 100. da novissima reforma judiciaria, que foi mandado por em execução por portaria de 7 de Abril de 1851. — Á commissão de legislação.

Uma declaração. — Do sr. Feyo de Magalhães

Coutinho, participando achar-se instalada a commissão de estatistica, nomeando para presidente o sr. Castro e Abreu, para secretario o sr. Joaquim Guedes; e a elle para relator. A camara ficou inteirada.

SECUNDAS LEITURAS.

Requerimento. — Requeiro se peça ao governo pela secretaria de estado dos negocios da fazenda.

Copia do despacho do ministerio da fazenda, datado de 26 de abril de 1851, regulando a concessão de pensões.

A consulta do tribunal do thesouro publico, e documentos e respostas fiscaes a ella annexos, sobre a pertenção dos antigos officiaes de secretaria demittidos em 1833. — Santos Monteiro.

Foi remettido ao governo.

Requerimento. — Requeiro que se officie no governo pelo novo ministerio das obras publicas, agricultura e commercio, afim de que informe com urgencia este camara ácerca da execução, que se tem dado nos differentes districtos do reino, e com especialidade no districto de Béja, ao decreto de 14 de outubro de 1852 sobre celleiros communs e designadamente no art. 3.º do mesmo decreto. — Correa Caldeira.

Foi remettido ao governo.

Requerimento. — Constando pela imprensa, e pelas correspondencias, que por occasião da sublevação de Satares houveram presos condemnados a trabalhos forçados com grilheta, fusilados e mortos a varadas, requeiro que o governo informe pele respectivo ministerio:

1.º Qual o numero dos presos condemnados a trabalhos com grilheta, fusilados e mortos a varadas, como cumplices dos sublevados de Satares.

2.º Se, para se imporem as penas barbaras e deshumanas acima mencionadas, precedeu sentença, ao menos d'uma commissão militar, cem audição dos reos.

3.º Se foram elles capturados com as armas na mão, em alguma acção ou combate; ou simplesmente por denuncia ou suspeita.

4.º Se algum ou alguns dos sobredictos tinham sido presos antes do bando marcial de 5 de junho do anno passado.

N.º B. Se não se puder satisfazer aos quesitos deste requerimento em todo ou em parte, sem as informações das auctoridades locaes, requeiro que lhes seja enviado para esse fim. — Jeremias Mascarenhas.

Foi remettido ao governo.

Projecto de lei (n.º 13. si.) — Art. 1.º As obras do encanamento do rio Mondego, e melhoramento dos campos de Coimbra comprehendem: 1.ª abertura e limpeza das vallas, e dos rios affluentes; 2.º dessecamento dos pantanos para melhorar a navegação, a agricultura, e a salubridade; 3.º a construcção e reparação dos comoros; 4.º a abertura e con-