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5 ou 6 anno»; tem os seus processos parados não é possivel entrarem em audiencias geraes. Eu sei que não pertence á camara nomear juiz de direito, pertence ao governo; por isso mando a representação para a mesa, que me parece desnecessario ir a uma commissão, e intendo que deve ser remettida ao governo, porque já e pela terceira vez que estes desgraçados representam sobre este mesmo objecto; e é s necessario que elles sejam julgados; e quando o forem, talvez não tenham a pena dos annos de prisão (que tem soffrido. j O sr. visconde de Monsão: — Sr. presidente, á commissão diplomatica, creio, vão novos trabalhos, e fallam-lhe dois membros: o sr. conde da Louzã,, que foi nomeado par do reino; e o sr. Cunha Solio-, Maior, que não acceitou; e que não vai á commissão. Portanto mando para a mesa esta

Proposta: — Proponho que sejam nomeados para fazer parte da commissão diplomatica os dois srs. deputados Francisco Joaquim Maia, e Antonio dos Santos Monteiro, para substituir os dois srs. conde da Louzã, e Antonio da Cunha. — Visconde de Monsão.

Foi approvada.

O sr. visconde de Castro e Silva. — Mando para a mesa duas representações: uma da associação industrial do Porto, em opposição ao projecto apresentado pelo sr. Honorato Ferreira, sobre os sêllos da alfandega de Vianna: outra do corpo de commercio da cidade do Porto, sobre o modo do poder cobrar a» suas dividas fóra daquella cidade.

O sr. Carlos Bento: — Mando para a mesa os seguintes requerimentos. (Leu)

Ficaram sobre a mesa para terem ámanhã o expediente devido

O sr. Pinto de Almeida: — Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação: — Requeiro que seja avisado o sr. ministro da fazenda pura responder a uma interpellação que pertendo dirigir-Lhe, para evitar que na cidade de Coimbra se venda tabaco e cigarro podre. — Pinto de Almeida Mandou-se fazer a communicação respectiva. O sr. Presidente: — Uma deputação da direcção do banco de Portugal apresentou-me, para eu a trazer ao conhecimento desta camara, uma representação, em que pede que os 40 contos que em dezembro de 1846 foram tirados da sua caixa filial do Porto, pela junta, lhe sejam satisfeitos. Amanhã se dará andamento a esta representação.

O sr Affonso Botelho: — Mando para a mesa um projecto para ser extincta a parêa das pipas do Douro, e substituida por outra medição. Peço que elle seja impresso no Diario do Governo. Ficou para segunda leitura.

O sr. Magalhães Coutinho: — Mando para a mesa um projecto sobre a organisação de saude do exercito. O decreto de 6 de outubro de 1851 aboliu as disposições que estavam em vigor para esta repartição. O serviço que antigamente era feito, e pertencia ao conselho de saude militar, pertence hoje ao conselho de saude publica. Os defeitos desta organisação são evidentes; elles traduzem-se bem no relatorio que precedo este projecto, que não leio por ser demasiadamente longo. Peço que seja remettido á commissão de guerra.

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto 12 (sobre monte-pios).

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, receio que me aconteça hoje o mesmo que na sessão passada; quasi todos os srs. deputados se vão retirando da sala; assim, nós não temos numero, nem eu terei ouvintes, nem chegâmos ao fim da questão. Estou preparado para entrar nesta materia conforme sei; mas dá-se a circumstancia de não estar presente o sr. Nogueira Soares, que é o primeiro a quem eu queria responder com um livro que aqui tenho. Hei de fazer talvez o mesmo que na sessão passada, que é toda a diligencia de entreter o auditorio, até que estejam presentes aquelles que eu desejo que me ouçam (O sr. Cardozo Castello Branco. — Peço a palavra sobre a ordem). Eu convenho em que o sr. deputado falle.

O sr. Presidente: — Então póde o sr. Cardozo Castello Branco usar da palavra sobre a ordem.

O sr. Cardozo Castello Branco (Sobre a ordem): — Mando para a mesa uma substituição ao parecer da commissão. Eu hontem declarei que a minha opinião era deixar este negocio á camara; comtudo, attendendo a que póde haver questão sobre quaes são os bens que os monte-pios pódem adquirir, mando para a mesa a seguinte

Substituição: — Artigo 1.º E prohibida ás associações denominadas = monte-pios = a adquisição de bens de raiz por titulo oneroso; e a retenção, além de anno e dia, tios que por outro titulo adquirirem na conformidade das actuaes leis de amortisação.

Art. 2.º Fica permittido a estas associações a acquisição, por qualquer titulo, de fundos publicos, fóros, censos, e pensões, ou outros bens, que não sejam de raiz, precedendo auctorisação concedida em seus estatutos devidamente approvados pelo governo. — Cardozo Castello Branco.

O sr. Bordallo (Sobre a ordem): — Mando tambem para a mesa a seguinte:

Substituição: — Artigo 1.º Os corpos de mão morta podem adquirir, conservar, e alienar titulos de divida publica de qualquer natureza.

Art. 2.º Comprehendem-se nas disposições do artigo antecedente todos os estabelecimentos publicos, religiosos, de piedade, de beneficencia, soccorros e instrucção.

§ unico Tambem se comprehendem na disposição do artigo anterior os clerigos de ordens sacras, pois, poderem adquirir e alienar, como as leis permittem ás pessoas leigas, sem differença alguma, tanto titulos de divida publica, como outros bens de qualquer natureza. — Bordallo.

O sr. Presidente: — Como na casa não ha numero, as substituições que acabam de ser mandadas para a mesa, ficam reservadas, para depois serem submettidas á admissão.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, apesar 1 de conhecer a minha incompetencia como já disse, para entrar neste debate, pela parte juridica, obrigado por haver renovado a iniciativa do projecto a r não ficar silencioso, diligenciarei por dizer mais alguma cousa, que leve ao meu fim. Principiando por onde devera acabar, direi aos illustrados membros da commissão de legislação que se quisessem fazer o