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isentas da maior parte dos tributos que recaiam sobre o resto da propriedade que não estava em poder dellas. Ainda havia outra circumstancia, e era, que a maior parte dessas corporações de mão morta cultivavam os bens por si proprias, sendo por essa fórma contrarias ao augmento das povoações. Um valor enorme de propriedade estava amortisada, lendo passado da mão dos particulares para o poder dessas corporações. Havia mais a circumstancia de que essas corporações não só não contribuíam com o tributo de réis, mas nem com o outro Tribulo de sangue com que contribuíam os demais proprietarios. Pelo que respeita ás razões apresentadas para provar que taes corporações não deviam possuir bens de raiz, nenhum justo motivo póde contraria las, e quem o fizesse, contrariava todos os principios de verdadeira economia; mas os senhores que combatem o parecer da commissão, estão quanto a mim n'um gravissimo erro; lêem todos esses livros e não se lembram do anno em que as lêem; lêem tudo isto, e cuidam que estão lendo na época em que essa massa enorme de bens estava na mão dessas corporações, quando não é assim; todos os argumentos dos illustres deputados eram muito bem addusidos, muito concludentes e muito bem justificados em 1033; mas de então para cá tudo isso desappareceu, já todas essas propriedades enormes estão hoje na circulação, e ale algumas já tem sido vendidas, por mais de uma vez, já tem tido mais de um possuidor. E não me confundam as corporações de mão morta com os morgados, não me embrulhem as questões; até agora tractavam das corporações de mão morta, agora já me fallam tambem nos morgados, o que prova a pouca força que tinham as suas primeiras opiniões; mas não confundam, confessem antes que se enganaram; não se envergonhem de fazer essa declaração que lhes é mais airosa; não ha ninguem que se não engane, e eu faço votos a Deos para me enganar daqui a noventa annos; desgraçadamente não me ha-de acontecer isso: levem tudo isto suppondo existir ainda essa grande propriedade amortuada; estão enganados, já não existe senão nas mãos dos particulares, e se a camara approvar o parecer da commissão, como espero, approva uma medida a favor da causa publica, a favor da sociedade em geral, porque todos os portuguezes podem pertencer a estes monte-pios, já não é uma concessão a favor nem de individuos, nem de corporações particulares, é a favor da causa publica.

Disse o sr. Nogueira Soares que sinto não vêr presente, que a camara não podia por fórma alguma votar pelo parecer da commissão, porque estas associações nunca se dissolviam: que prova isto? Que o illustre Deputado ignora completamente a natureza destes estabelecimentos, que não leu um só dos artigos dos seus estatutos, ignora completamente a sua organisação. Não podia ser por outro motivo que discorreu assim. Se o illustre deputado tivesse lido o artigo 78. do? estatutos do montepio geral, não sustentava que estas sociedades se não podiam dissolver. Aqui está o artigo 78. do montepio geral. (Leu)

Aqui encontraria o illustre deputado e a camara nos proprios estatutos dada a possibilidade da dissolução. Ha mais alguma cousa; eu até agora nunca suppuz que houvesse motivo para receiar a dissolução; mas depois do que aqui se disse no sabbado, e especialmente depois do que disse o sr. Bordallo, talvez eu fosse até o primeiro a votar por essa dissolução. Desde que se nos disse que os monte-pios nem se quer podem possuir inscripções, e que os fóros lhes podem ser tirados, não sei se eu votai ia agora pela dissolução do montepio. Se me obrigassem a possuir fundos publicos unicamente, eu com pesar o digo, antes não queria o montepio. Por esta occasião tocarei uma especie, que com quanto me custa, não tenho remedio senão fazel-o.

Não se quer que os monte-pios possuam bens de raiz e fóros, como fundamento de ser um mal para a sociedade geral; porque é querer tirar da sociedade geral uma massa qualquer de bens: eu não sei se é verdade o que disse o sr. Bordallo, se se podem denunciar os bens que os monte-pios e sociedades analogas possuem; a ser verdade, se houver algum desalmado de algum denunciante que queira ser rico já ámanhã, póde muito bem, porque só n'uma dessas corporações conheço eu um valor de cinco milhões de crusados em bens de raiz, fallo da companhia das Lezirias. (O sr. Lousada: — Isso é muito differente, isso é uma sociedade) É uma sociedade! Pois o que são os monte-pios senão uma sociedade? E se não é sociedade e commercial, porque pertence a sua inspecção no ministerio das obras publicas á direcção do commercio, como s. ex. nos disse?...

Pergunto: estará a massa de bens de raiz a que alludi, tirada da circulação ou não? E quem é que espera que os monte-pios todos quantos existem em Portugal, possam empregar dois mil contos de réis em bens de raiz? Mas a companhia das Lezirias é uma sociedade, e que são os monte-pios, repito, mais do que uma sociedade! Com a differença que nós lemos na lei porque nos regemos, este artigo. (Leu)

Nós não precisamos velo para cumprir este artigo, porque está approvado por um alvará, e se amanhã quisermos dissolver a sociedade, podemos fazel-o, e a companhia das Lezirias não o pode fazer; e dizem que não ha paridade entre uma e outra cousa; aqui d'elrei clamo eu, contra uma semelhante teima. Porque é pois que os monte-pios não hão-de possuir bens de raiz 7 Quaes são os argumentos de que se servem para votarem contra o parecer da commissão? É por que não querem que hajam bens rusticos ou urbanos que não possam deixar de ser comprados e vendidos todos os dias? Se é esse o motivo, estamos de accôrdo com a differença que nós não intendemos. Nós já declarámos que não queriamos só possuir, queremos possuir e alienar, queremos comprar e vender tantas vezes quantas convier ao estabelecimento. A companhia das Lezirias estará no mesmo caso?

Agora direi ainda aos illustres deputados que combatem o parecer, que não tenham susto de que os monte-pios vão empregar todos os seus fundos em bens de raiz; não tenham medo disso: já aqui disse no sabbado que a questão principal nos montepios é o modo de empregar os seus fundos, não em um só objecto, mas em muitos; pode-se dar o caso de passar este projecto, e o montepio não querer fazer uso delle; o que nós queremos é a faculdade, é ter muitos meios para applicar, para dividir os fundos. E se lêem medo, tambem acceito uma restricção; digam — não se póde empregar para este fim mais do que uma certa parte dos fundos que cada montepio possuir; porque estas associações o que querem, é ter o seu haver muito dividido. E para que que

VOL III — MARÇO — 1853

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